Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 118/X
Recomenda ao Governo a adopção de procedimentos prioritários com vista
ao tratamento de resíduos industriais perigosos.
Os resíduos industriais, resultado da actividade produtiva, pela sua quantidade
e/ou nocividade, levantam problemas ambientais, de qualidade de vida e saúde pública
das populações, que serão tanto mais graves se a sua gestão não for adequada às
aquisições do conhecimento que sobre eles existe e sobretudo se o objectivo político
não for definido a partir de uma preocupação de qualidade ambiental.
A definição e implementação de sistemas de gestão de resíduos, por fluxos e
com objectivos, prioridades e responsabilidades claras, tem sido assim um dos desafios
centrais da política ambiental.
O Decreto-Lei nº 239/97, de 9 de Setembro, «estabelece as regras a que fica
sujeita a gestão de resíduos, nomeadamente a sua recolha, transporte, armazenagem,
tratamento, valorização e eliminação», consagrando como objectivos gerais a
preferência pela «prevenção ou redução da produção ou nocividade dos resíduos,
nomeadamente através da reutilização e da alteração dos processos produtivos, por via
da adopção de tecnologias mais limpas, bem como da sensibilização dos agentes
económicos e dos consumidores». Subsidiariamente, estatui-se que a gestão de resíduos
visa assegurar a valorização dos mesmos, nomeadamente através da reciclagem e
regeneração, limitando as quantidades a submeter a eliminação.
Existe portanto uma hierarquia clara no tratamento dos resíduos: prevenção e
reutilização, reciclagem e regeneração, valorização energética e eliminação.
O referido diploma determina ainda que a responsabilidade pela gestão dos
resíduos «é de quem os produz, sem prejuízo da responsabilidade de cada um dos
operadores na medida da sua intervenção no circuito de gestão desses resíduos» e «os
custos de gestão dos resíduos são suportados pelo respectivo produtor».
De entre todos os resíduos produzidos anualmente em Portugal, os classificados
como perigosos (RIP), pelo risco potencial que representam para a saúde humana e a
segurança ambiental, devem ter uma atenção prioritária na aplicação dos objectivos
definidos para a gestão dos resíduos em geral. Esta prioridade coloca-se como uma
condição indispensável para um desenvolvimento nacional sustentável e com elevados
padrões de qualidade, evitando e minimizando riscos.
Segundo estudos de universidades, produzem-se anualmente mais de 250 mil
toneladas de RIP, dados validados pelos estudos realizados pelos diversos consórcios no
âmbito do concurso dos Centros Integrados de Recuperação Valorização e Eliminação
de Resíduos (CIRVER).
Dentro destes, a larga maioria é passível de ser regenerada e reciclada, restando
cerca de 10 a 15%, dos quais 2% não podem ser nem co-incinerados nem abandonados
em aterros, o que significa que devem ser exportados para incineração dedicada. A co-
incineração de 8% a 13% dos RIP produzidos no país só pode ser admitida como
medida de fim-de-linha.
Os centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos
perigosos, os CIRVER, cujo regime jurídico de licenciamento e exploração é regulado
pelo Decreto-Lei nº 3/2004, de 3 de Janeiro, pretendem tratar, por fileiras, parte
substancial dos resíduos industriais perigosos. Está prevista a entrada em funcionamento
de dois CIRVER no concelho da Chamusca ainda em 2006.
De fora dos CIRVER ficam os óleos minerais usados e os solventes, que ocupam
uma proporção assinalável no conjunto dos RIP e detêm elevado valor energético, factor
que os torna mais apetecíveis para as cimenteiras.
Para os óleos usados, o Decreto-Lei nº 153/2003, de 11 de Julho, estabelece o
regime jurídico de gestão, tendo sido licenciada em 2005 a entidade gestora Sogilub
para a organização e condução do sistema integrado de gestão.
A inexistência de uma unidade de regeneração de óleos em Portugal, cujo estudo
de viabilidade, a realizar pela Sogilub, tem de ser apresentado somente no fim de 2006,
contraria a forma de valorização preconizada como preferencial pela legislação nacional
e comunitária, se técnica e economicamente possível. Condiciona também a
concretização das metas estabelecidas na licença atribuída à Sogilub (recolha de 85%
dos óleos, com reciclagem de 50% e regeneração de 25%, destinando-se os restantes à
valorização energética, até fim de 2006), que devem ser, progressivamente mas com
toda a urgência devida, mais exigentes quanto à regeneração.
Note-se que as empresas licenciadas para o tratamento dos óleos apenas o
realizam com vista à valorização energética directa ou indirecta (como a transformação
em combustível, o que incorrectamente conta para as metas da reciclagem), não
procedendo a qualquer processo de regeneração.
Entretanto, os restantes óleos recolhidos têm vindo a ser exportados, o que
confere uma limitada viabilidade económica ao processo, devido aos custos de
transporte e poderá empurrar os óleos usados para a queima industrial, muito
provavelmente para a co-incineração em cimenteiras, o que contraria o espírito da
legislação em vigor.
Para os solventes, ainda não existe qualquer enquadramento legal para a sua
gestão adequada, apesar de já se realizar no País o tratamento e regeneração de uma
parte dos solventes produzidos, sendo o restante exportado.
Impõe-se o estabelecimento de um sistema de gestão, com correspondente
entidade gestora, para o qual é importante quantificar os solventes colocados no
mercado e os resíduos de solventes produzidos, de forma a avaliar a sua estrutura e
sustentação financeira.
Colocar a co-incineração no cerne da política sobre RIP significa comprometer a
prazo uma orientação no sentido da regeneração, já que existe um problema de escala
quando se coloca a questão da viabilidade de empresas de regeneração.
Além dos resíduos perigosos que são produzidos todos os anos pela indústria,
existe ainda uma quantidade significativa de resíduos, há décadas espalhados pelo País,
seja a contaminar solos e águas ou armazenados, o que representa um passivo ambiental
que urge solucionar. Muitos destes resíduos, pela sua natureza ou estado de degradação
ou mistura, não podem ser recuperados por regeneração ou reciclagem. Deve, no
entanto, para cada um dos casos, ser estudada a melhor solução possível, privilegiando-
se a hierarquia para as operações de gestão de resíduos estabelecida na legislação
vigente.
Como está estabelecido no preâmbulo do Decreto-Lei 85/2005, de 28 de Abril, a
incineração e co-incineração, para um tratamento adequado dos resíduos, são soluções
de «fim-de-linha». Assim sendo, estas soluções só podem ser consideradas após
garantir-se que todos os resíduos passíveis de serem regenerados e/ou reciclados o são
de facto.
No caso dos resíduos industriais perigosos e do passivo ambiental, pelas suas
quantidades e nocividade, este considerando torna-se indispensável tendo em vista a
protecção da saúde humana e do ambiente.
Trata-se, ao fim e ao cabo, de respeitar e cumprir os princípios e objectivos da
legislação vigente, garantindo-se que só se destinam à co-incineração os resíduos
perigosos que não tenham melhor solução de tratamento, como a regeneração e/ou
reciclagem.
Por outro lado, a desconfiança das populações face ao processo de co-
incineração de resíduos perigosos é amplamente justificada quando se toma em atenção
que as populações que vivem na vizinhança de cimenteiras têm sido longamente
afectadas pelos poluentes emitidos por estas unidades industriais. Demonstram-no os
resultados do estudo efectuado pela Administração Regional de Saúde do Centro que
revela uma prevalência de patologias respiratórias, tumorais e cardíacas em Souselas e
Maceira.
Uma decisão de fazer avançar a co-incineração em cimenteiras escolhidas,
apenas por inércia em relação a decisões anteriormente tomadas, particularmente em
relação ao despacho do então Ministro do Ambiente, José Sócrates, em Abril de 2001,
seria um erro da maior gravidade.
A escolha das cimenteiras não pode obedecer a critérios equívocos, como o que
foi recentemente anunciado pelo Ministro do Ambiente. O facto de as cimenteiras de
Souselas e Outão contarem já com a instalação de filtros de mangas não é razão
suficiente para a escolha incidir sobre cimenteiras que são à partida um problema, elas
mesmas. Souselas, mesmo com a instalação dos referidos filtros constitui um risco para
a saúde das populações. Outão é uma cimenteira inserida em contexto de Parque Natural
e representa, pela actividade de extracção de inertes que lhe está associada, uma fonte
de degradação para a qualidade da morfologia do PNA.
Lamentavelmente, o estudo encomendado pelo Ministério do Ambiente à
Comissão Científica Independente omite a consideração de vantagens e desvantagens
das diferentes cimenteiras existentes no país e opta por justificar, de forma nada
convincente, a razão da escolha destas cimenteiras. Outra lacuna deste estudo incide na
justificação para a escolha do número de cimenteiras a proceder a co-incineração.
Havendo uma prioridade real à regeneração e reciclagem de resíduos industriais, o
volume que sobra para co-incinerar não justifica a necessidade de haver duas unidades
industriais a proceder a co-incineração.
A prometida constituição de Comissões de Acompanhamento Local não resolve
por si mesma os problemas que as cimenteiras de Outão e Souselas representam, mas
deve ser uma condição imprescindível, seja qual for a cimenteira a levar a cabo a co-
incineração de resíduos industriais. Comissões de Acompanhamento Local devem ser
dotadas de legitimidade para entrarem a qualquer altura nas instalações de co-
incineração e de meios financeiros para fazerem as suas próprias análises e contratarem
os seus consultores, uma vez que se trata de questões complexas do ponto de vista
técnico.
Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida
em plenário, resolve recomendar ao Governo que:
Só admita dar início à co-incineração de resíduos perigosos quando:
1. Garantir que todos os óleos usados passíveis de serem regenerados o são de
facto, nomeadamente pela instalação de uma unidade de regeneração de óleos usados
em Portugal;
2. Garantir a recolha de todos os solventes usados e a regeneração dos passíveis
de serem regenerados, através do funcionamento efectivo de um sistema de gestão e
correspondente entidade gestora, para o qual deve elaborar todos os estudos prévios
necessários à sua criação;
3. Garantir que os CIRVER estão efectivamente a funcionar, aplicando as
melhores soluções de tratamento às fileiras de resíduos nas quantidades susceptíveis de
aí serem tratadas;
4. Garantir a constituição de Comissões de Acompanhamento Local junto dos
locais onde se realize a co-incineração, com autonomia organizativa, financeira e
técnica.
Palácio de São Bento, 23 de Março de 2006
As deputadas e os deputados do Bloco de Esquerda
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Publicação — DAR II série A — 36-38 — 30/03/2006
0036 | II Série A - Número 098 | 30 de Março de 2006
ALLEMAGNE L'État est responsable à raison du fonctionnement du service public de la justice ; en cas de négligence grossière, possibilité d'action récursoire, si caractère intentionnel.
La juridiction administrative peut condamner l'État, l'indemnisation sera prononcée par la juridiction civile de droit commun
ITALIE Dol, faute lourde ou déni de justice ; substitution de la responsabilité de l'État à celle du magistrat ; action récursoire en cas de faute personnelle se rattachant au service. Activité juridictionnelle ou administrative Une faute personnelle peut être à l'origine de poursuites disciplinaires.
PAYS-BAS Pas de responsabilité personnelle des magistrats. Action contre l'État ; absence de mécanisme récursoire Possibilité de prise de connaissance d'office car ce sont des données publiques, notamment pour l'état de faillite personnelle, curatelle ou sursis de paiement. Le licenciement peut être prononcé (pas d'exemple depuis 50 ans).
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 118/X
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE PROCEDIMENTOS PRIORITÁRIOS COM VISTA AO TRATAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS
Os resíduos industriais, resultado da actividade produtiva, pela sua quantidade e/ou nocividade, levantam problemas ambientais, de qualidade de vida e saúde pública das populações, que serão tanto mais graves se a sua gestão não for adequada às aquisições do conhecimento que sobre eles existe e, sobretudo, se o objectivo político não for definido a partir de uma preocupação de qualidade ambiental.
A definição e implementação de sistemas de gestão de resíduos, por fluxos e com objectivos, prioridades e responsabilidades claras, tem sido, assim, um dos desafios centrais da política ambiental.
O Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, nomeadamente a sua recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação, consagrando como objectivos gerais a preferência pela "prevenção ou redução da produção ou nocividade dos resíduos, nomeadamente através da reutilização e da alteração dos processos produtivos, por via da adopção de tecnologias mais limpas, bem como da sensibilização dos agentes económicos e dos consumidores". Subsidiariamente, estatui-se que a gestão de resíduos visa assegurar a valorização dos mesmos, nomeadamente através da reciclagem e regeneração, limitando as quantidades a submeter a eliminação.
Existe, portanto, uma hierarquia clara no tratamento dos resíduos: prevenção e reutilização, reciclagem e regeneração, valorização energética e eliminação.
O referido diploma determina ainda que a responsabilidade pela gestão dos resíduos "é de quem os produz, sem prejuízo da responsabilidade de cada um dos operadores na medida da sua intervenção no circuito de gestão desses resíduos" e "os custos de gestão dos resíduos são suportados pelo respectivo produtor".
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Apreciação — DAR I série — 6174-6202 — 16/06/2006
6174 | I Série - Número 135 | 16 de Junho de 2006
Partido Comunista Português (PCP):
Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Odete dos Santos
Miguel Tiago Crispim Rosado
Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Maria da Conceição Torrado Barroso Cruz
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
António Augusto Jordão Chora
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de uma iniciativa que deu entrada na Mesa.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitida, a proposta de lei n.º 77/X - Aprova as Grandes Opções do Plano para 2007, que baixou à 5.ª Comissão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem do dia, correspondendo a um agendamento potestativo de Os Verdes, será preenchida pela discussão conjunta do projecto de lei n.º 228/X - Avaliação dos riscos para a saúde pública da queima de resíduos industriais perigosos (Os Verdes) e dos projectos de resolução n.os 133/X - Estabelece um conjunto de recomendações ao Governo relativas ao tratamento de resíduos industriais perigosos (Os Verdes), 118/X - Recomenda ao Governo a adopção de procedimentos prioritários com vista ao tratamento de resíduos industriais perigosos (BE), 132/X - Suspende os estudos e projectos conducentes à implementação da co-incineração de resíduos industriais perigosos (PCP) e 114/X - Gestão de resíduos industriais perigosos (CDS-PP).
Para apresentar as iniciativas do seu partido, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Ecologista "Os Verdes", ao longo dos anos, tem sido uma voz insistente na denúncia dos perigos associados à falta de estruturas para o tratamento de resíduos perigosos e na exigência de se dotar o País de mecanismos apropriados ao tratamento desses resíduos. O passivo ambiental que se acumulou e os efeitos decorrentes da sua deposição inadequada foram sempre alvo de alerta por parte deste grupo parlamentar e da denúncia da incúria de governos sucessivos que não atribuíam qualquer importância à questão.
Eis senão quando o governo liderado pelo Professor Cavaco Silva se propôs enquadrar o ambiente em
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Votação Deliberação — DAR I série — 6202-6202 — 16/06/2006
6202 | I Série - Número 135 | 16 de Junho de 2006
de 2006, deitando, assim, por terra os argumentos do Governo da auto-sustentabilidade nacional neste plano ou a sua inexplicável preferência pirómana, relativamente à alternativa de deposição controlada em aterro, a única conclusão que se pode tirar é a de que a principal motivação do Governo em todo este processo não é a de resolver o problema dos resíduos industriais perigosos, não é a de construir um sistema racional e o mais seguro e justo possível para as populações, mas é fazer um ajuste de contas com o passado. É uma pura teimosia relativamente a um processo que já deveria estar encerrado, a bem do ambiente, e definitivamente posto de parte.
Esta atitude do Governo, de querer mostrar da pior forma quem manda e para que serve uma maioria absoluta, de forma cega e extremamente arrogante, acusando de obscurantismo e ignorância todos os que não comungam da sua opinião e que têm coragem de defender o que consideram ser o melhor para o País e para as populações, é profundamente lamentável e desacredita ainda mais um Governo que se mostra incapaz de dialogar com espírito franco, leal e aberto com todos os parceiros, ouvindo as populações e tomando as decisões mais acertadas que são sempre, também, as mais prudentes, assisadas e ponderadas.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Deputados do Partido Socialista: "Quem não deve não teme". Quem não tem dúvidas em relação a uma solução, não teme discuti-la publicamente, não teme actualizar os conhecimentos científicos na área dos riscos para a saúde, não teme reconhecer que a solução dos RIP passa por múltiplas soluções como as que estão previstas nos CIRVER, para os quais é necessário defender o mais elevado índice de exigência de qualidade e segurança na sua instalação e funcionamento, designadamente, garantindo o Governo o compromisso de resolver os problemas de acessibilidades ao Parque ECO, na Chamusca, a construção do IC3 e a correcção das insuficiências da travessia do Tejo, na zona de Constância e Barquinha.
Hoje, Srs. Deputados do PS, têm uma boa hipótese de tentar convencer-nos, e ao País, de que a vossa maior preocupação não é ceder aos interesses particulares de um excelente negócio para as cimenteiras nem demonstrar, a todo o custo e por cima do interesse do País, quem manda na casa. E podem fazê-lo, aprovando os projectos hoje em discussão, dando assim um sinal claro de que a cautela e a ponderação, o respeito para com as populações e os valores ambientais devem estar à frente no que diz respeito às soluções para os problemas ambientais e nunca devem ceder aos interesses económicos ou a uma mera necessidade de afirmação pessoal, que nunca deve nortear as tomadas de posição política.
Aplausos de Os Verdes e do PCP.
O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, está concluída a apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 228/X (Os Verdes) conjuntamente com os projectos de resolução n.os 133/X (Os Verdes), 118/X (BE), 132/X (PCP) e 114/X (CDS-PP).
Srs. Deputados, antes de passarmos às votações, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico, sendo que os Srs. Deputados que não conseguirem realizar esta certificação devem assinar uma folha nos serviços de Apoio ao Plenário.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 197 presenças, às quais se somam 9 verificadas visualmente pela Mesa. Temos, pois, quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 120 a 129 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 3, 10, 11, 12, 17, 18, 24, 25, 26 e 31 de Maio p.p.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 228/X - Avaliação dos riscos para a saúde pública da queima de resíduos industriais perigosos (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e do Deputado do PS Manuel Alegre.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 133/X - Estabelece um conjunto de recomendações ao Governo relativas ao tratamento de resíduos industriais perigosos (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do Deputado do PS Manuel Alegre.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 118/X - Recomenda ao Governo a adopção de procedimentos prioritários com vista ao tratamento de resíduos industriais perigosos (BE).
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