PROJECTO DE LEI N.º 233/X
ALTERA O DECRETO-LEI Nº 243/2001, DE 5 DE SETEMBRO (QUE APROVA
NORMAS RELATIVAS À QUALIDADE DA ÁGUA DESTINADA AO
CONSUMO HUMANO), POR FORMA A REFORÇAR A INFORMAÇÃO
SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA AO PÚBLICO
Nota justificativa
A forma de publicitação dos resultados obtidos nas análises de aferição de
conformidade da água com a sua utilização, neste caso para consumo humano, tem
demonstrado que a informação não chega de forma eficaz aos consumidores, principais
interessados na garantia da qualidade da água que sai das torneiras de suas casas.
Torna-se, por isso, importante que essa informação chegue a todo público interessado de
forma directa. E não há forma mais directa do que através da factura da água que chega
com regularidade assegurada a todos os utentes dos sistemas de abastecimento. É, pois,
esta a forma que “Os Verdes” propõem que passe a constituir a base do método de
publicitação dos resultados obtidos nas análises à conformidade da água nos parâmetros
exigidos por lei.
E porque a informação sobre a qualidade da água deve ser amplamente divulgada, esse
é também um dos objectivos da proposta de “Os Verdes”, mantemos cumulativamente a
forma de publicitação que actualmente está prevista na lei, i.e., através de edital.
Actualmente a lei prevê, ainda uma forma alternativa de publicitação que é através da
imprensa regional. “Os Verdes” propõem que essa publicitação não seja feita em
alternativa, mas sim de novo de forma cumulativa, sendo que à entidade gestora cabe
definir se essa publicação, cumulativa à factura da água e ao edital, se faz por via do
boletim municipal ou de imprensa regional.
“Os Verdes” entendem que para além da informação ao público, este projecto de lei vai
contribuir para a responsabilização da entidade gestora no que se refere à
obrigatoriedade de avaliação da conformidade da água para consumo humano, bem
como à totalidade dos parâmetros obrigatórios de análise, que, conforme conta do
relatório anual do controlo da qualidade da água para consumo humano, é objecto de
uma percentagem significativa de incumprimento. Com a necessidade de informação ao
público de uma forma tão directa e objectiva, as entidades responsáveis pela avaliação
da conformidade da água terão certamente um maior cuidado em cumprir aquilo a que a
legislação obriga.
É com estes propósitos que, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o
grupo Parlamentar “Os Verdes” apresenta o seguinte:
PROJECTO DE LEI
Artigo único
O número 1 do artigo 8º do decreto-lei nº 243/2001, de 5 de Setembro, passa a ter a
seguinte redacção:
1.A fim de garantir a qualidade da água distribuída e sem prejuízo do disposto nos
restantes artigos do presente diploma, constituem obrigações da entidade gestora:
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
h) Publicitar bimensalmente, no caso de água fornecida a partir de uma
rede de distribuição, por via da factura que é remetida aos consumidores, os
resultados obtidos nas análises de demonstração de conformidade, acompanhados
da referência à presente lei e de elementos informativos detalhados, claros e
compreensíveis que permitam avaliar do grau de cumprimento das normas de
qualidade constantes do anexo I.
i) A publicitação referida na alínea anterior é igualmente prestada, com a
mesma regularidade, por meio de editais afixados nos locais próprios e por
publicação no boletim municipal ou na imprensa regional.
Palácio de S. Bento, 22 de Março de 2006
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 25-26 — 30/03/2006
0025 | II Série A - Número 098 | 30 de Março de 2006
4 - (…)
5 - (…)"
Artigo 15.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro
O artigo 18.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 18.º
(…)
1 a 6.3 - (…)
6.4 - Pelo processo de divórcio e separação judicial de pessoas e bens por mútuo consentimento e pelo processo de divórcio a pedido de um dos cônjuges (…) 250 €.
6.5. a 12.7 - (…)"
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor três meses após a sua publicação.
Assembleia da República, 7 de Março de 2006.
As Deputadas e os Deputados do BE: Fernando Rosas - Ana Drago - Alda Macedo - Helena Pinto - João Semedo - Francisco Louçã - Luís Fazenda.
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PROJECTO DE LEI N.º 233/X
ALTERA O DECRETO-LEI N.º 243/2001, DE 5 DE SETEMBRO (APROVA NORMAS RELATIVAS À QUALIDADE DA ÁGUA DESTINADA AO CONSUMO HUMANO), POR FORMA A REFORÇAR A INFORMAÇÃO SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA AO PÚBLICO
Nota justificativa
A forma de publicitação dos resultados obtidos nas análises de aferição de conformidade da água com a sua utilização, neste caso para consumo humano, tem demonstrado que a informação não chega de forma eficaz aos consumidores, principais interessados na garantia da qualidade da água que sai das torneiras de suas casas.
Torna-se, por isso, importante que essa informação chegue a todo público interessado de forma directa. E não há forma mais directa do que através da factura da água que chega com regularidade assegurada a todos os utentes dos sistemas de abastecimento. É, pois, esta a forma que Os Verdes propõem que passe a constituir a base do método de publicitação dos resultados obtidos nas análises à conformidade da água nos parâmetros exigidos por lei.
E porque a informação sobre a qualidade da água deve ser amplamente divulgada, esse é também um dos objectivos da proposta de Os Verdes, mantendo, cumulativamente, a forma de publicitação que actualmente está prevista na lei, isto é, através de edital. Actualmente a lei prevê, ainda, uma forma alternativa de publicitação, que é através da imprensa regional. Os Verdes propõem que essa publicitação não seja feita em alternativa mas, sim, de novo de forma cumulativa, sendo que à entidade gestora cabe definir se essa publicação, cumulativa à factura da água e ao edital, se faz por via do boletim municipal ou de imprensa regional.
Os Verdes entendem que, para além da informação ao público, este projecto de lei vai contribuir para a responsabilização da entidade gestora no que se refere à obrigatoriedade de avaliação da conformidade da água para consumo humano, bem como à totalidade dos parâmetros obrigatórios de análise, que, conforme consta do relatório anual do controlo da qualidade da água para consumo humano, é objecto de uma percentagem significativa de incumprimento. Com a necessidade de informação ao público de uma forma tão directa e objectiva, as entidades responsáveis pela avaliação da conformidade da água terão certamente um maior cuidado em cumprir aquilo a que a legislação obriga.
É com estes propósitos que, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo único
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Discussão generalidade — DAR I série — 18/10/2007
Quinta-feira, 18 de Outubro de 2007 I Série — Número 10
X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2007
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 162 e dos projectos de lei n.os 411 a 413/X.
Foram aprovados diversos pareceres da Comissão de Ética, um, sobre a renúncia ao mandato de um Deputado do PS e respectiva substituição, e os restantes sobre a substituição de Deputados.
A Câmara aprovou também os n.os 101 a 110 do Diário.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Chora (BE) abordou a situação económico-social dos portugueses, solidarizando-se com a jornada de luta convocada pela CGTP-IN contra a política social do Governo. Depois, respondeu aos pedidos de esclarecimento da Sr.ª Deputada Maria José Gambôa (PS).
Em declaração política, o Sr. Deputado Patinha Antão (PSD) falou das principais conclusões do Congresso do seu partido e, no fim, respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Victor Baptista (PS), Honório Novo (PCP) e Diogo Feio (CDS-PP).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Lopes (PS) fez um balanço da política de combate aos fogos florestais, respondendo ainda aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Ofélia Moleiro (PSD), Agostinho Lopes (PCP) e Hélder Amaral (CDS-PP).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 157/X — Institui o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, tendo-se pronunciado, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (João Figueiredo), os Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDSPP), Jorge Machado (PCP), Rosário Cardoso Águas (PSD), Mariana Aiveca (BE), Cláudia Couto Vieira (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e António Gameiro (PS).
Foi discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 233/X — Altera o Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, por forma a reforçar a informação sobre a qualidade da água ao público (Os Verdes). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Luís Carloto Marques (PSD), Marcos Sá (PS), António Carlos Monteiro (CDS-PP) e Bernardino Soares (PCP).
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Retificação da iniciativa — DAR II série A — 2-2 — 18/10/2007
2 | II Série A - Número: 010 | 18 de Outubro de 2007
RESOLUÇÃO APROVA A INICIATIVA «SOFTWARE LIVRE NO PARLAMENTO»
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 — Proceder à aprovação da Iniciativa «Software Livre no Parlamento», a concluir até ao final da 3.ª Sessão Legislativa da presente Legislatura, levando a cabo a concretização das seguintes medidas:
1.1 — Disponibilização em formato aberto de toda a informação e documentação publicada nos sítios Internet e Intranet da Assembleia da República, permitindo aos seus utilizadores o acesso a todos os conteúdos de forma não condicionada ao uso de software proprietário; 1.2 — Disponibilizar, quando solicitado, em todos os postos de trabalho dos grupos parlamentares e serviços da Assembleia da República, um pacote informático de ferramentas de produtividade em software livre, compatíveis e complementares face aos sistemas actualmente utilizados, que inclua, nomeadamente, programas de processamento de texto, folha de cálculo, gestão de apresentações, navegação na Internet, correio electrónico e gestão de agenda e leitura de ficheiros multimédia; 1.3 — Programação e desenvolvimento, pelo Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar, de acções de formação orientadas para o uso do software — em particular das ferramentas de produtividade — a disponibilizar aos trabalhadores da Assembleia da República e grupos parlamentares; 1.4 — Desenvolvimento, pelo Centro de Informática da Assembleia da República, de um plano de migração de aplicações e serviços para software livre, com base num levantamento de soluções disponíveis.
2 — Proceder à avaliação intercalar da aplicação da presente Iniciativa no final da 3.ª Sessão Legislativa, no âmbito da Conferência de Líderes.
3 — Mandatar para a coordenação executiva da presente iniciativa o Conselho de Administração da Assembleia da República, que deverá apreciar em cada semestre um relatório de progresso relativo à sua aplicação, a apresentar pelo Centro de Informática.
Aprovada em 4 de Outubro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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PROJECTO DE LEI N.º 233/X [ALTERA O DECRETO-LEI N.º 243/2001, DE 5 DE SETEMBRO (APROVA NORMAS RELATIVAS À QUALIDADE DA ÁGUA DESTINADA AO CONSUMO HUMANO), POR FORMA A REFORÇAR A INFORMAÇÃO SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA AO PÚBLICO]
Rectificação apresentada por Os Verdes
Por motivo de alteração do Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, posterior à apresentação do projecto de lei n.º 233/X, hoje agendado para discussão, solicita-se a alteração do projecto de lei apenas no que se refere ao decreto-lei a alterar, mantendo-se a oportunidade de tudo o resto.
Assim, no projecto de lei n.º 233/X, do Grupo Parlamentar Os Verdes, que versa sobre a qualidade de água para consumo humano, sempre que se lê «Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro», deve ler-se «Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto».
E onde se faz referência a «artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 243/2001» deve ler-se «artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 306/2007».
Os Deputado de Os Verdes: Heloísa Apolónia — Francisco Madeira Lopes
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PROJECTO DE LEI N.º 411/X ELEVAÇÃO DE BENSAFRIM, NO MUNICÍPIO DE LAGOS, À CATEGORIA DE VILA
Exposição de motivos
I — Das razões históricas
Bensafrim é a maior freguesia do concelho de Lagos e ocupa o extremo nordeste do concelho, sendo limitada a norte pelas freguesias de Bordeira e Aljezur (do concelho de Aljezur) e Marmelete (do concelho de
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Votação na generalidade — DAR I série — 40-40 — 19/10/2007
40 | I Série - Número: 011 | 19 de Outubro de 2007
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Para interpelar a Mesa sobre a condução dos trabalhos.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, tínhamos indicado à Mesa que gostaríamos de ver autonomizada a votação da proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 15.º, apresentada pelo PSD, porque gostaríamos de tê-la votado a favor, mas a Mesa não seguiu essa indicação. Pensei que não fosse necessário interpelar antes, uma vez que tinha dado essa indicação algumas horas atrás.
De qualquer maneira, pelo menos que fique registado, em relação à eliminação do referido n.º 5, que o PCP a votaria a favor.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Fica registado.
Vamos proceder à votação do novo decreto, com as alterações introduzidas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes, a abstenção do PSD e o voto contra de um Deputado do PSD.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 157/X — Institui o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Esta iniciativa legislativa baixa à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 233/X — Altera o Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, por forma a reforçar a informação sobre a qualidade da água ao público (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 404/X — Suspensão de vigência da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto (15.ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro) (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 154/X — Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, ainda na generalidade, a proposta de lei n.º 159/X — Cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão-Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho de 2003.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Quanto ao projecto de lei n.º 406/X — Lei relativa à protecção contra a violência de género (BE), importa votar, antes de mais, um requerimento, apresentado pelo BE, no sentido de solicitar uma nova apreciação da iniciativa pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Vamos, então, votar o requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em face desta votação, o projecto de lei n.º 406/X baixa, sem votação, à 1.ª Comissão, para nova apreciação.
Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo à proposta de lei n.º 72/X — Define as
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