Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
22/03/2006
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 6-6
0006 | II Série B - Número 037 | 01 de Abril de 2006 "Artigo 20.°-B Fiscalização aleatória 1 - No âmbito das funções inspectivas dos regimes de segurança social, compete à entidade gestora proceder à fiscalização da aplicação do complemento solidário para idosos. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior deverão ser constituídos indicadores de risco que atendam à natureza da prestação e às características dos beneficiários." Assembleia da República, 31 de Março de 2006. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Abílio Dias Fernandes - Miguel Tiago. --- APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 14/X (DECRETO-LEI N.º 6/2006, DE 3 DE JANEIRO, QUE "PRORROGA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2006 A MAJORAÇÃO DE 25% PREVISTA NO N.º 2 DO ARTIGO 6.º DO DECRETO-LEI N.º 270/2002, DE 2 DE DEZEMBRO") Proposta de alteração apresentada pelo PCP Artigo 1.º Prorrogação O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2006. Assembleia da República, 31 de Março de 2006. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Abílio Dias Fernandes - Miguel Tiago. --- APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 19/X DECRETO-LEI N.º 43/2006, DE 24 DE FEVEREIRO, QUE VISA A EQUIPARAÇÃO ENTRE O CONTINENTE E AS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS PREÇOS DE VENDA AO PÚBLICO DE PUBLICAÇÕES NÃO PERIÓDICAS E DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS DE INFORMAÇÃO GERAL 1. O direito ao acesso à informação e ao conhecimento constitui uma garantia constitucional que não pode ser colocada em causa por vontade de um Governo que corta despesas indiscriminadamente, sem ter em conta os custos inerentes à insularidade. 2. O Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que os cidadãos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm direito ao acesso de publicações periódicas e não periódicas ao mesmo preço dos cidadãos residentes no continente. 3. Os cidadãos residentes nas regiões autónomas têm direito a beneficiar de informação, literatura e publicações nos mesmos termos que os restantes cidadãos residentes no território nacional. 4. O custo adicional com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de Fevereiro, poderá oscilar entre os 20% e 30% sobre o preço de venda ao público de livros, revistas e jornais. 5. O que poderá inviabilizar o acesso de cidadãos mais carenciados a livros, revistas e jornais. Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS - Partido Popular, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de Fevereiro, que visa a "Equiparação entre o Portugal continental e as regiões autónomas dos preços de venda ao público de publicações não periódicas e de publicações periódicas de informação geral" Palácio de São Bento, 17 de Março de 2006. Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - Pedro Mota Soares - Nuno Magalhães - Abel Baptista - Diogo Feio - João Pinho de Almeida - Paulo Portas - António Carlos Monteiro - Teresa Caeiro - Telmo Correia. ---
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série
Sexta-feira, 7 de Abril de 2006 I Série - Número 109 X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006) REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE ABRIL DE 2006 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Fernando Santos Pereira S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de requerimentos e da resposta a alguns outros. Em declaração política, o Sr. Deputado António Chora (BE), a propósito do contrato de primeiro em emprego (CPE), em França, solidarizou-se com os estudantes e trabalhadores franceses e condenou as políticas de trabalho europeias, nomeadamente a portuguesa, tendo solicitado a revogação do actual do Código do Trabalho. Também em declaração política, o Sr. Deputado António Pires de Lima (CDS-PP) referiu-se à necessidade de objectividade e rigor na política, nomeadamente quanto aos resultados divulgados sobre a execução orçamental de 2005 e quantos aos programas Simplex e PRACE anunciados pelo Governo. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Miguel Frasquilho (PSD) e Maximiano Martins (PS). Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Paulo Rangel (PSD) criticou a política de justiça e de segurança interna do Governo e os responsáveis por estas áreas, nomeadamente no que respeita à Polícia Judiciária e ao combate ao crime organizado, e reiterou a necessidade de um debate com vista à reforma da justiça. Respondeu depois a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Ana Drago (BE) e Ricardo Rodrigues (PS). A Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP), ainda em declaração política, reprovou a aplicação da proibição aos funcionários dos tribunais de prestarem declarações à comunicação social, bem como de esta recolher imagens no interior dos tribunais. Em declaração política, a Sr.ª Deputada Helena Terra (PS) exultou os objectivos do programa Simplex 2006 no combate à burocracia. Por último, e também em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), a propósito da possibilidade de uma pandemia da gripe das aves, alertou para as
Anúncio Caducidade — DR I série A — Declaração da AR nº 10/2006 - Caducidade do processo relativo à apreciação parlamentar
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Documento integral
1 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 19/X DECRETO-LEI Nº 43/2006, DE 24 DE FEVEREIRO, QUE VISA A EQUIPARAÇÃO ENTRE O CONTINENTE E AS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS PREÇOS DE VENDA AO PÚBLICO DE PUBLICAÇÕES NÃO PERIÓDICAS E DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS DE INFORMAÇÃO GERAL 1. O direito ao acesso à informação e ao conhecimento constitui uma garantia constitucional que não pode ser colocada em causa por vontade de um Governo que corta despesas indiscriminadamente, sem ter em conta os custos inerentes à insularidade. 2. O Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que os cidadãos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm direito ao acesso de publicações periódicas e não periódicas ao mesmo preço dos cidadãos residentes no continente. 3. Os cidadãos residentes nas Regiões Autónomas têm direito a beneficiar de informação, literatura e publicações nos mesmos termos que os restantes cidadãos residentes no território nacional. 4. O custo adicional com a entrada em vigor do decreto-lei nº 43/2006, de 24 de Fevereiro poderá oscilar entre os 20% e 30% sobre o preço de venda ao público de livros, revistas e jornais. 5. O que poderá inviabilizar o acesso de cidadãos mais carenciados a livros, revistas e jornais. Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e no artigo 169º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS – Partido Popular, vêm requerer a apreciação parlamentar, do 2 Decreto-Lei nº 43/2006, de 24 de Fevereiro, que visa a “Equiparação entre o Portugal Continental e as Regiões Autónomas dos preços de venda ao público de publicações não periódicas e de publicações periódicas de informação geral” Palácio de S. Bento, 17 de Março de 2006 Os Deputados,