Projecto de Lei n.º 229/X
Estabelece a obrigatoriedade de aprovação de uma Lei de Programação de
Investimentos das Forças e Serviços de Segurança
Preâmbulo
As forças e serviços de segurança, particularmente as que assumem maiores
responsabilidades na garantia da segurança dos cidadãos, confrontam-se com uma
situação de grande dificuldade no cumprimento das suas missões, decorrentes de
gritantes carências em matéria de instalações e equipamentos.
É muito frequente, especialmente nas zonas mais densamente povoadas e onde existem
maiores problemas de criminalidade e insegurança, ouvir as queixas das populações e
dos autarcas quanto à insuficiência do policiamento das suas localidades, não obstante a
dedicação e a competência que é reconhecida aos profissionais das forças de segurança.
E é também frequente ouvir as queixas dos próprios profissionais quanto à insuficiência
e degradação das instalações em que trabalham e quanto à escassez e desactualização
dos equipamentos de que dispõem para o cumprimento das suas missões.
A gravidade desta situação é reconhecida por todos e deve-se fundamentalmente à
notória carência de investimento público nas forças de segurança que importa superar, a
fim de garantir o direito fundamental dos cidadãos à segurança e tranquilidade e de
assegurar o funcionamento do Estado de Direito.
O investimento necessário para o funcionamento adequado das forças de segurança
exige obviamente vontade política e só será concretizável se houver um plano coerente
e devidamente reflectido quanto às suas prioridades. O investimento nas forças de
segurança deve ser feito de uma forma programada, que tenha em conta as reais
necessidades em infra-estruturas e equipamentos, e não pode ficar ao sabor de
prioridades ditadas por interesses casuísticos ou remendos conjunturais.
A modernização das forças e serviços de segurança é um elemento importante para a
sua eficácia no quadro das suas missões constitucionais. Dadas as suas complexas
necessidades e os elevados custos do reequipamento e infra-estruturas e a
indispensabilidade de projectar programas de forma faseada e a médio prazo, torna-se
evidente que, só através de uma Lei de Programação de Investimentos será possível
enquadrar, programar e racionalizar as necessidades logísticas e operacionais das forças
e serviços de segurança, bem como das próprias infra-estruturas de segurança interna.
Assim, o PCP propõe que, na Lei de Segurança Interna, se consagre a responsabilidade
do Estado elaborar e aprovar uma Lei de Programação de Investimentos das Forças e
Serviços de Segurança. Esse instrumento legal deverá ser aprovado pela Assembleia da
República – um tanto à semelhança do que acontece com a Lei de Programação Militar
– mediante proposta apresentada pelo Governo. A proposta governamental deverá ser
elaborada, tendo por base propostas apresentadas pelas chefias das forças e serviços de
segurança, ouvidos os respectivos conselhos superiores ou estruturas análogas, e deve
ser precedida de parecer do Conselho Superior de Segurança Interna.
A Lei de Programação de Investimentos das Forças e Serviços de Segurança deverá ter
um horizonte de vigência de dez anos, sujeito a revisão de dois em dois anos, e conter
uma calendarização precisa dos investimentos a efectuar e do respectivo cronograma
financeiro que deverá, obviamente, ter correspondência em dotações do Orçamento de
Estado de cada ano económico.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
(Alterações à Lei de Segurança Interna)
Os artigos 7º, 8º e 10º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, alterada pela Lei n.º 8/91, de 1
de Abril, (Lei de Segurança Interna), passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 7º
Competência da Assembleia da República
1. A Assembleia da República contribui, pelo exercício da sua competência política,
legislativa, e financeira, para enquadrar a política de segurança interna e para fiscalizar
a sua actuação.
2. Compete especialmente à Assembleia da República, no exercício da sua competência
legislativa, aprovar a Lei de Programação de Investimentos das Forças e Serviços de
Segurança, sob proposta do Governo.
3. (Anterior n.º 2).
4. (Anterior n.º 3).
Artigo 8º
Competência do Governo
1. A condução da política de segurança interna é da competência do Governo.
2. Compete ao Conselho de Ministros:
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) Aprovar a Proposta de Lei de Programação de Investimentos das Forças e
Serviços de Segurança a submeter à Assembleia da República.
3. Compete ainda ao Governo executar a Lei de Programação de Investimentos das
Forças e Serviços de Segurança, nomeadamente, inscrevendo na Proposta de Lei de
Orçamento do Estado para cada ano económico, as dotações necessárias para cumprir os
programas de investimento nela estabelecidos.
Artigo 10ª
Definição de funções
1. O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de auscultação e
consulta em matéria de segurança interna.
2. Cabe ao Conselho, enquanto órgão de consulta, emitir parecer, nomeadamente sobre:
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) As propostas elaboradas pelas forças e serviços de segurança com vista à sua
inclusão na Proposta de Lei de Programação de Investimentos das Forças e
Serviços de Segurança.
Artigo 2º
(Aditamento à Lei de Segurança Interna)
É aditado à Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, alterada pela Lei n.º 8/91, de 1 de Abril, (Lei
de Segurança Interna), um novo artigo 19º com a seguinte redacção:
Artigo 19º
Lei de Programação de Investimentos
1. A Lei de Programação de Investimentos das Forças e Serviços de Segurança, adiante
designada por Lei de Programação, é elaborada pelo Governo e aprovada pela
Assembleia da República nos termos da presente lei e tem como objectivo definir os
programas de investimento destinados a promover as condições de funcionamento
adequado dessas forças e serviços em termos de instalações e equipamentos.
2. A Lei de Programação estabelece os programas de investimento das forças e serviços
de segurança para um horizonte temporal de dez anos e define os respectivos
cronogramas de execução e de financiamento.
3. As propostas das forças e serviços de segurança a enviar ao Governo e ao Conselho
Superior de Segurança Interna com vista à sua inclusão na Lei de Programação, são
elaboradas pelas chefias das forças e serviços, ouvidos os respectivos conselhos
superiores ou estruturas análogas, e baseiam-se no levantamento das necessidades de
instalações e equipamentos, tendo em consideração a exigência e especificidade das
missões próprias de cada força ou serviço e o cumprimento dos objectivos da política de
segurança interna de que estão incumbidos.
4. A Lei de Programação pode ser revista de dois em dois anos, devendo cada processo
de revisão seguir a tramitação prevista na presente lei.
Assembleia da República, 16 de Março de 2006
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 3-5 — 23/03/2006
0003 | II Série A - Número 097 | 23 de Março de 2006
realizadas noutros países, serão avaliados e objecto de relatório específico, adiante designado por Relatório, a elaborar por um Grupo de Avaliação Médica (GAM).
Artigo 3.º
Composição do Grupo de Avaliação Médica
O GAM será composto por:
a) Um docente de cada uma das Faculdades de Medicina das universidades públicas, a designar pelo respectivo conselho científico;
b) Um representante a indicar pela Ordem dos Médicos;
c) Um médico a indicar pelo Ministério da Saúde;
d) Dois médicos a indicar, respectivamente, pela Câmara Municipal de Coimbra e pela Câmara Municipal de Setúbal.
Artigo 4.º
Constituição do Grupo de Avaliação Médica
Ao Governo compete promover a constituição do GAM no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei.
Artigo 5.º
Apresentação do Relatório
O Relatório será apresentado ao Governo e à Assembleia da República no prazo de três meses após a constituição do GAM.
Artigo 6.º
Consulta pública
1 - O Relatório referido na presente lei, assim como o relatório de actualização dos processos de co-incineração de resíduos em articulação com os CIRVER, datado de Dezembro de 2005, serão objecto de consulta pública por um período de 30 dias, com vista à participação dos interessados.
2 - O Governo procederá a uma ampla divulgação dos relatórios referidos no número anterior, designadamente através do sítio da Internet do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, por forma a que todo o público interessado possa ter acesso aos mesmos.
3 - No âmbito da consulta pública, o Governo realizará, pelo menos, duas sessões públicas, uma em Coimbra e outra em Setúbal.
4 - Concluído o período de consulta pública, o Governo elaborará, no prazo de 20 dias, um relatório, a divulgar publicamente, que anuncie os resultados da participação dos interessados e os contributos que daí foram retirados pelo Governo para decidir sobre a estratégia de gestão e tratamento de Resíduos Industriais Perigosos.
Artigo 7.º
Suspensão do processo de testes de queima
Até à divulgação do relatório previsto no n.º 4 do artigo anterior fica suspensa a realização de testes de queima de Resíduos Industriais Perigosos nas unidades cimenteiras.
Palácio de São Bento, Lisboa, 14 de Março de 2006.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia - Francisco Madeira Lopes.
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PROJECTO DE LEI N.º 229/X
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE APROVAÇÃO DE UMA LEI DE PROGRAMAÇÃO DE INVESTIMENTOS DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA
Preâmbulo
As forças e serviços de segurança, particularmente as que assumem maiores responsabilidades na garantia da segurança dos cidadãos, confrontam-se com uma situação de grande dificuldade no cumprimento das suas missões, decorrentes de gritantes carências em matéria de instalações e equipamentos.
É muito frequente, especialmente nas zonas mais densamente povoadas e onde existem maiores problemas de criminalidade e insegurança, ouvir as queixas das populações e dos autarcas quanto à
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Discussão generalidade — DAR I série — 5-31 — 09/06/2007
5 | I Série - Número: 093 | 9 de Junho de 2007
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Álvaro José de Oliveira Saraiva
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje consiste na discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 137/X — Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública e 138/X — Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, bem como da proposta de lei n.º 142/X — Aprova a lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança e dos projectos de lei n.os 229/X —Estabelece a obrigatoriedade de aprovação de uma lei de programação de investimentos das forças e serviços de segurança (PCP) e 387/X — Aprova a nova lei-quadro das leis de programação de investimento das forças de segurança (CDS-PP).
Para a discussão destes dois blocos de diplomas estão previstas duas grelhas de tempos, que poderão ser geridas com flexibilidade pelos grupos parlamentares e pelo Governo.
Para apresentar os diplomas do Governo, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna, que, nesta qualidade, faz a sua segunda aparição no Plenário da Assembleia da República. Já está em velocidade de cruzeiro.
O Sr. Ministro da Administração Interna (Rui Pereira): — Sr. Presidente, antes de tudo, permita-me que o saúde por mais um aniversário, que, espero, se repita por muitos anos.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Ministro.
O Orador: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, caros colegas de Governo: A reforma da segurança está inscrita como prioridade no programa do XVII Governo Constitucional. Direito fundamental dos cidadãos e função primordial do Estado, a segurança diz-nos respeito a todos, suscita um amplo debate e merece consenso alargado. Por isso, o Governo tem desenvolvido um programa de segurança integrada e comunitária que privilegia o policiamento de proximidade, garante a protecção de todos as pessoas, a começar pelas mais indefesas, e controla as fontes de perigo — em especial a criminalidade violenta e organizada e o terrorismo.
As propostas de revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal, a Lei-Quadro da Política Criminal e a proposta de lei da política criminal para o próximo biénio constituíram sinais claros de que o Governo está atento ao quadro de novas ameaças, reforçando a defesa das vítimas, criminalizando condutas lesivas de direitos e dando prioridade na prevenção e na investigação aos crimes violentos e graves.
As propostas de lei que hoje venho apresentar constituem mais um passo decisivo para reforçar a segurança dos cidadãos e prevenir e reprimir a criminalidade.
Em primeiro lugar, cabe referir que estas propostas honram o compromisso assumido nas Grandes Opções do Plano para 2007, aprovadas pela Lei n.º 52/2006, de 1 de Setembro. Além disso, as medidas preconizadas decorrem da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, que aprovou o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE). Com efeito, pretendese agora desburocratizar a Administração e melhorar a comunicação entre os órgãos das forças de segurança, mediante a redução de cadeias de comando.
A apresentação das propostas de lei foi antecedida da elaboração de estudos sobre a organização e o funcionamento das forças de segurança. Dos estudos ressaltou que a GNR e a PSP representam 87% da despesa e englobam 93% do pessoal afecto ao Ministério da Administração Interna (MAI). Os estudos evidenciaram também que Portugal apresenta uma das melhores relações de polícia por cidadão — 467 polícias por 100 000 habitantes —, mas que a ratio decresce para 320 polícias por 100 000 habitantes quando se trata de pessoal com funções operacionais.
O Governo desencadeou o processo de reforma através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2007, de 19 de Março, em que assumiu as seguintes orientações: primeira, continuará a haver um
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Votação na generalidade — DAR I série — 46-46 — 15/06/2007
46 | I Série - Número: 094 | 15 de Junho de 2007
O Sr. Marques Júnior (PS): — Sr. Presidente, só para dizer que apresentarei uma declaração de voto relativa a esta proposta de lei que acabámos de votar.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — A Mesa tomou devida nota, Sr. Deputado.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 142/X — Aprova a lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e de Os Verdes e abstenções do PCP e do CDS-PP.
Estes três diplomas baixam à 1.ª Comissão.
Segue-se a votação, também na generalidade, do projecto de lei n.º 229/X — Estabelece a obrigatoriedade de aprovação de uma lei de programação de investimentos das forças e serviços de segurança (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.
Votamos, agora, na generalidade, o projecto de lei n.º 387/X — Aprova a nova lei-quadro das leis de programação de investimento das forças de segurança (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Os projectos de lei que acabámos de votar baixam igualmente à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 304/X — Altera o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, na parte respeitante à colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal, com vista à adopção (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos agora passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 117/X — Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura e ao projecto de lei n.º 243/X — Aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura (PSD).
Srs. Deputados, importa esclarecer que, em rigor, não se trata de uma lei orgânica. Por isso, o texto final chamar-se-á «regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura».
Vamos, então, votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária da Mesa vai dar conta de um parecer da Comissão de Ética.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis, Processo n.º 285/06.9 - GBOAZ, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Hermínio Loureiro (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a nossa próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 10 horas, e terá como ordem do dia a apreciação do relatório sobre a orientação da política orçamental, o debate da proposta de lei n.º 134/X — Grandes Opções do Plano; e a apreciação das petições n.os 95/IX (2.ª) — Apresentada pela Junta de Freguesia de Odivelas, solicitando à Assembleia da República a não supressão de carreiras da Carris na cidade de Odivelas, 21/X (1.ª) — Apresentada pelo Sindicato Nacional do Pessoal de
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Votação final global — DAR I série — 49-49 — 13/07/2007
49 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 2.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 392/X — Altera o artigo 65.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (na redacção introduzida pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto) (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 142/X — Aprova a lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança e aos projectos de lei n.os 229/X —Estabelece a obrigatoriedade de aprovação de uma lei de programação de investimentos das forças e serviços de segurança (PCP) e 387/X — Aprova a nova lei-quadro das leis de programação de investimento das forças de segurança (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, quero apenas informar a Câmara de que o CDSPP, relativamente à votação do texto final que acabámos de realizar, irá apresentar, por escrito, uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 108/X — Cria um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado na actividade desportiva e ao projecto de lei n.º 320/X — Combate à corrupção e defesa da verdade desportiva (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto final, também apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 98/X — Procede à vigésima primeira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e aos projectos de lei n.os 211/X — Altera o Código Penal (PS), 219/X — Altera o Código Penal, eliminando a discriminação com base na orientação sexual existente no artigo 175.º (Os Verdes), 236/X — Altera o Código Penal (PSD), 239/X — Aprova o regime da responsabilidade penal das pessoas colectivas (PSD), 349/X — Altera o Código Penal em matéria ambiental (Os Verdes) e 353/X — Altera o Código Penal (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, se me permite…
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, do mesmo modo, quero informar a Mesa de que iremos apresentar uma declaração de voto, por escrito, relativamente à votação deste texto final.
O Sr. Presidente: — Está registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, uso da palavra exactamente para o mesmo efeito, ou seja, para informar a Mesa de que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentará uma declaração de voto, por escrito.
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