Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
10/03/2006
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 2-3
0002 | II Série B - Número 036 | 18 de Março de 2006 INTERPELAÇÃO N.º 2/X SOBRE O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE Ao abrigo do artigo 180.º, n.º 2, alínea c), da Constituição da República Portuguesa e do artigo 11.º, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, vem o Bloco de Esquerda socilitar o agendamento de uma interperlação ao Governo sobre o Serviço Nacional de Saúde, nos prazos tidos por convenientes. Palácio de São Bento, 2 de Março de 2006. O Presidente do Grupo Palamentar do BE, Luís Fazenda. --- APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 17/X DECRETO-LEI N.º 29/2006, DE 15 DE FEVEREIRO (ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS RELATIVOS À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ELÉCTRICO NACIONAL) (Publicado no Diário da República I Série A n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2006) O Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, estabelece as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), bem como as bases gerais aplicáveis ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica nacional os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva n.º 96/92/CE. Este diploma e os Decretos-Leis n.º 30/2006 e n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, introduzem alterações profundas em matérias de importância estratégica para a independência e soberania nacionais e para o desenvolvimento económico e social do País, pelo que constituem uma verdadeira Lei de Bases do Sistema Energético Nacional, a qual deveria resultar de um amplo processo de auscultação pública. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, que "Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional". Assembleia da República, 1 de Março de 2006. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Luísa Mesquita - Honório Novo - Miguel Tiago - Agostinho Lopes - José Soeiro - João Rosa de Oliveira - Jorge Machado - António Filipe - Francisco Lopes. --- APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 18/X DECRETO-LEI N.º 31/2006, DE 15 DE FEVEREIRO (ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS RELATIVOS À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA PETROLÍFERO NACIONAL) (Publicado no Diário da República I Série A n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2006) O Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo. Este diploma e os Decretos-Leis n.º 30/2006 e n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, introduzem alterações profundas em matérias de importância estratégica para a independência e soberania nacionais e para o desenvolvimento económico e social do País, pelo que constituem uma verdadeira Lei de Bases do Sistema Energético Nacional, a qual deveria resultar de um amplo processo de auscultação pública. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, que "Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional".
Documento integral
Apreciação Parlamentar n.º 18/X Ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional Publicado no Diário da República n.º 33, Série I-A, de 15.02.2006 O Decreto-lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo. Este Diploma em conjunto com os Decretos-Leis n.º 30/2006 e n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, introduzem alterações profundas em matérias de importância estratégica para a independência e soberania nacionais e para o desenvolvimento económico e social do país, pelo que constituem uma verdadeira Lei de Bases do Sistema Energético Nacional, a qual deveria resultar de um amplo processo de auscultação pública. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, que “estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional”. Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 2006 Os Deputados,