Apreciação Parlamentar n.º 17/X
Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro
Estabelece os princípios gerais relativos à organização e
funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional
Publicado no Diário da República n.º 33, Série I-A, de 15 de Fevereiro de 2006
O Decreto-lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, estabelece as bases gerais da organização
e funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), bem como as bases gerais
aplicáveis ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e
comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade
transpondo para a ordem jurídica nacional os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para
o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva n.º 96/92/CE.
Este Diploma em conjunto com os Decretos-Leis n.º 30/2006 e n.º 31/2006, de 15 de
Fevereiro, introduzem alterações profundas em matérias de importância estratégica para
a independência e soberania nacionais e para o desenvolvimento económico e social do
país, pelo que constituem uma verdadeira Lei de Bases do Sistema Energético Nacional,
a qual deveria resultar de um amplo processo de auscultação pública.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da
Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199º do Regimento da
Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do
PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de
Fevereiro, que “estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento
do sistema eléctrico nacional”.
Assembleia da República, 1 de Março de 2006
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série B — 2-2 — 18/03/2006
0002 | II Série B - Número 036 | 18 de Março de 2006
INTERPELAÇÃO N.º 2/X
SOBRE O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
Ao abrigo do artigo 180.º, n.º 2, alínea c), da Constituição da República Portuguesa e do artigo 11.º, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, vem o Bloco de Esquerda socilitar o agendamento de uma interperlação ao Governo sobre o Serviço Nacional de Saúde, nos prazos tidos por convenientes.
Palácio de São Bento, 2 de Março de 2006.
O Presidente do Grupo Palamentar do BE, Luís Fazenda.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 17/X
DECRETO-LEI N.º 29/2006, DE 15 DE FEVEREIRO (ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS RELATIVOS À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ELÉCTRICO NACIONAL)
(Publicado no Diário da República I Série A n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2006)
O Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, estabelece as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), bem como as bases gerais aplicáveis ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica nacional os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva n.º 96/92/CE.
Este diploma e os Decretos-Leis n.º 30/2006 e n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, introduzem alterações profundas em matérias de importância estratégica para a independência e soberania nacionais e para o desenvolvimento económico e social do País, pelo que constituem uma verdadeira Lei de Bases do Sistema Energético Nacional, a qual deveria resultar de um amplo processo de auscultação pública.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, que "Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional".
Assembleia da República, 1 de Março de 2006.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Luísa Mesquita - Honório Novo - Miguel Tiago - Agostinho Lopes - José Soeiro - João Rosa de Oliveira - Jorge Machado - António Filipe - Francisco Lopes.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 18/X
DECRETO-LEI N.º 31/2006, DE 15 DE FEVEREIRO (ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS RELATIVOS À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA PETROLÍFERO NACIONAL)
(Publicado no Diário da República I Série A n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2006)
O Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.
Este diploma e os Decretos-Leis n.º 30/2006 e n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, introduzem alterações profundas em matérias de importância estratégica para a independência e soberania nacionais e para o desenvolvimento económico e social do País, pelo que constituem uma verdadeira Lei de Bases do Sistema Energético Nacional, a qual deveria resultar de um amplo processo de auscultação pública.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, que "Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional".