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08/03/2006
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Comissão
Em análise de comissão
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 40-41
0040 | II Série A - Número 095 | 16 de Março de 2006 construção no concelho da Chamusca dos dois CIRVER. A sua construção ainda não foi iniciada por estarem em fase de Avaliação de Impacte Ambiental, devendo, assim, arrancar em final de 2007. O recente anúncio da opção pela co-incineração sem que os CIRVER estejam ainda em funcionamento tem por isso inúmeras consequências negativas, nomeadamente riscos ambientais (devido à queima de resíduos ser feita sem passagem prévia por um CIRVER, onde a sua perigosidade é drasticamente reduzida) que importa estudar. Acresce ainda o facto de, ao se avançar com o processo desta forma, este poder ter consequências irreversíveis, nomeadamente ao serem desviados para co-incineração resíduos que deveriam ser tratados nos CIRVER, diminuindo, por isso, a quantidade de resíduos recicláveis e reutilizáveis. Ou seja, privilegia-se a visão dos RIP como mero combustível para as cimenteiras. Assim, e tendo em conta que os CIRVER só estarão em funcionamento dentro de cerca de um ano e meio, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: Não seja licenciado o processo da co-incineração em cimenteiras até que estejam em pleno funcionamento os dois Centros Integrados de Recolha e Valorização dos RIP (CIRVER) previstos para o concelho da Chamusca. Palácio de São Bento, 8 de Março de 2006. Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - António Carlos Monteiro - Nuno Magalhães - Pedro Mota Soares - Abel Baptista - Hélder Amaral - Teresa Caeiro - Diogo Feio. -- PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 115/X MEDIDAS DE REFORÇO DA PARTICIPAÇÃO CÍVICA E POLÍTICA DAS MULHERES Considerando que: O artigo 109.º da Constituição da República Portuguesa determina que "A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental da consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos"; Diversos instrumentos de direito internacional, já ratificados por Portugal, recomendam medidas visando o aumento da participação das mulheres aos diversos níveis do exercício do poder político; A Plataforma de Pequim estabelece uma relação sequencial entre a criação de condições de participação das mulheres e o aumento da sua participação em condições de efectiva igualdade, recomendando medidas não só de reforço da participação política das mulheres como de promoção da educação e formação, de acesso ao trabalho, de reforço da capacidade económica das mulheres, entre outras; Em Portugal continua a existir um défice de participação das mulheres nos órgãos de decisão política, pese embora o aumento percentual da participação feminina no Parlamento resultante das últimas eleições legislativas (que nos colocou em 13.º lugar entre 30 países da Europa, muito à frente da França, que tem apenas 13% de mulheres parlamentares , apesar de contar com uma lei da paridade); O défice de participação política e cívica das mulheres torna especialmente visível aquilo que a maior participação masculina encobre: o acesso à participação política das mulheres nos centros de decisão está reservado a certas classes sociais, o que se torna especialmente evidente quando analisamos as profissões de que são oriundas as mulheres eleitas; O défice existente no que toca à igualdade de oportunidades para todas as mulheres relativamente à participação política e cívica representa um empobrecimento da vida democrática e acompanha o défice de participação em igualdade em outros importantes domínios da sociedade portuguesa; É fundamental a existência de um amplo conjunto de medidas positivas efectivas do ponto de vista económico e social e de combate às atitudes e práticas discriminatórias, que permitam às mulheres portuguesas participar na igualdade no exercício do poder político; A participação das mulheres em igualdade, na vida política e cívica, desempenha um importante e insubstituível papel no progresso do estatuto das mulheres e uma condição essencial à realização plena da democracia; Que o artigo 51.º da Constituição da República atribui aos partidos políticos um importante papel na formação da vontade popular e na organização do poder político; Recorrentemente várias forças políticas apresentam como solução prioritária para a questão do défice de participação cívica e política das mulheres propostas que se centram normalmente na imposição de quotas de participação de mulheres nas listas partidárias, ultrapassando as fronteiras do direito à auto-organização que Informações recolhidas na Base de dados da União Europeia
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1 Projecto de Resolução n.º 115/X MEDIDAS DE REFORÇO DA PARTICIPAÇÃO CÍVICA E POLÍTICA DAS MULHERES Considerando que: O artigo 109.º da Constituição da República Portuguesa determina que «A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental da consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos»; Diversos instrumentos de direito internacional, já ratificados por Portugal, recomendam medidas visando o aumento da participação das mulheres aos diversos níveis do exercício do poder político; A Plataforma de Pequim estabelece uma relação sequencial entre a criação de condições de participação das mulheres e o aumento da sua participação em condições de efectiva igualdade, recomendando medidas não só de reforço da participação política das mulheres como de promoção da educação e formação, de acesso ao trabalho, de reforço da capacidade económica das mulheres, entre outras; Em Portugal continua a existir um deficit de participação das mulheres nos órgãos de decisão política, pese embora o aumento percentual da participação feminina no Parlamento resultante das últimas eleições legislativas (que nos colocou em 13º lugar entre 30 países da Europa muito à frente da França que tem apenas 13% de mulheres parlamentares1apesar de contar com uma lei da paridade); O deficit de participação política e cívica das mulheres, torna especialmente visível aquilo que a maior participação masculina encobre: o acesso à participação política das mulheres nos centros de decisão está reservado a certas classes sociais. O que se torna especialmente evidente quando analisamos as profissões de que são oriundas as mulheres eleitas: 1 Informações recolhidas na Base de dados da União Europeia 2 O défice existente no que toca à igualdade de oportunidades para todas as mulheres relativamente à participação política e cívica, representa um empobrecimento da vida democrática e acompanha o défice de participação em igualdade em outros importantes domínios da sociedade portuguesa; É fundamental a existência de um amplo conjunto de medidas positivas efectivas do ponto de vista económico e social, e de combate às atitudes e práticas discriminatórias, que permitam às mulheres portuguesas participar na igualdade no exercício do poder político; A participação das mulheres em igualdade, na vida política e cívica, desempenha um importante e insubstituível papel no progresso do estatuto das mulheres e uma condição essencial à realização plena da democracia; Que o artigo 51.º da Constituição da República atribui aos partidos políticos um importante papel na formação da vontade popular e na organização do poder político; Recorrentemente várias forças políticas apresentam como solução prioritária para a questão do défice de participação cívica e política das mulheres. Estas propostas centram-se normalmente na imposição de quotas de participação de mulheres nas listas partidárias, ultrapassando as fronteiras do direito à auto-organização que está garantida aos partidos desde a Revolução de Abril, descurando a diversidade dos problemas de discriminação que as afectam; As propostas em causa são igualmente um instrumento, quer para disfarçar a gravidade das opções em matéria de sistema eleitoral que a par delas avançarão – distorcendo o sistema democrático e empobrecendo a democracia – quer para desviar as atenções de uma política que continua a agravar a discriminação das mulheres na sociedade, seja nas relações laborais, na incidência da pobreza, no acesso à saúde ou em tantas outras vertentes e direitos fundamentais. Os partidos políticos, através de processos de auto-regulamentação, devem aumentar o número de mulheres em lugares elegíveis nas suas listas eleitorais; É imprescindível eliminar os inaceitáveis atrasos por parte de organismos públicos (STAPE) na publicação de elementos de caracterização dos eleitos (as) em sucessivos mandatos autárquicos, divulgados publicamente a um mês das eleições autárquicas; É necessário garantir uma publicação atempada da caracterização dos eleitos e eleitas para os órgãos de decisão política para que cada partido adopte as medidas que 3 considere adequadas de reforço da participação das mulheres nas listas concorrentes às próximas eleições autárquicas; A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa 1 — Recomenda ao Governo: 1. 1 - Que tome medidas efectivas visando a conciliação entre a vida profissional, familiar e a participação cívica e política, que permitam a mulheres e homens participar em condições de igualdade no exercício do poder aos diversos níveis. Salientam-se, nomeadamente, o alargamento das estruturas sociais de apoio à família, a redução da duração do horário de trabalho para as 35 horas semanais sem perda de direitos e regalias, a garantia do direito ao trabalho com direitos, o rigoroso cumprimento das leis que consagram a igualdade de direitos e oportunidades; 1.2 - Que promova campanhas inovadoras, nomeadamente através da comunicação social, e de programas educativos visando sensibilizar a opinião pública para a necessidade da participação em igualdade de mulheres e homens; 1.3 - Que promova campanhas periódicas de divulgação do conteúdo das leis que garantem a igualdade e dos mecanismos existentes para exigir a sua aplicação ou repor a legalidade; 1.4 - Que promova o reforço da presença de mulheres, nomeadamente em relação a altos cargos governativos, incluindo os cargos dirigentes da Administração Pública preenchidos por via de nomeação, através da definição clara de objectivos quantitativos que visem uma crescente evolução da participação feminina; 1.5 – Que promova a publicação regular de relatórios anuais e informação sobre a evolução de participação das mulheres nos órgãos de poder e na Administração Pública, bem como da avaliação dos impactos das políticas económicas e sociais na evolução da situação das mulheres; 1.6 - Que sejam tomadas medidas para que as estatísticas oficiais sejam, em regra, desagregadas por sexo e estratos sociais, o que permitirá tornar visíveis as diferenças de género e no género. 4 1.7- Que inicie um processo que vise comprometer os diversos órgãos autárquicos, a Associação Nacional de Municípios e de Freguesias visando o levantamento e caracterização dos eleitos (as) nos diversos órgãos de poder local; 1.8- Que promova a publicitação do perfil dos/as eleitos/as no poder local a meio do actual mandato autárquico de modo a permitir aos diversos partidos a adopção das estratégias que considerem mais adequadas ao reforço da participação de mulheres nas listas e em lugares elegíveis nas listas às próximas eleições autárquicas; 1.9- Que disponibilize a informação referida no item anterior não só aos partidos políticos, como aos deputados, às organizações com assento no Conselho Consultivo das ONG’s da CIDM. 2 — Apela aos partidos políticos que assumam compromissos públicos e tomem as medidas que considerem adequadas para assegurar um significativo reforço da participação das mulheres nas listas eleitorais e em lugares elegíveis para a Assembleia da República, Parlamento Europeu, assembleias legislativas regionais e autarquias locais. 3 — Apela às organizações sociais, culturais e desportivas para que tomem as medidas consideradas necessárias que permitam uma mais rápida evolução do aumento da participação de mulheres nas suas actividades e nos seus órgãos sociais. 4 — Apela às organizações femininas para que estimulem a elevação da consciência das mulheres para a importância de afirmarem os seus direitos de participação em igualdade na vida económica, social, política e cultural do País. Assembleia da República, 8 de Março de 2006 Os Deputados,