Arquivo legislativo
Retificação (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
08/03/2006
Votacao
05/07/2006
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 05/07/2006
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 25-26
0025 | II Série A - Número 093 | 11 de Março de 2006 3 - Os candidatos de cada lista consideram-se ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura, a qual, para cumprimento do disposto no número anterior, não poderá incluir mais de dois candidatos do mesmo sexo de forma consecutiva." Assembleia da República, 7 de Março de 2006. As Deputadas e os Deputados do BE: Helena Pinto - Luís Fazenda - Mariana Aiveca - Francisco Louçã - Ana Drago. --- PROJECTO DE LEI N.º 224/X LEI DA PARIDADE: ESTABELECE QUE AS LISTAS PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, PARA O PARLAMENTO EUROPEU E PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS SÃO COMPOSTAS DE MODO A ASSEGURAR A REPRESENTAÇÃO MÍNIMA DE 33% DE CADA UM DOS SEXOS Exposição de motivos A fundação da democracia e a aprovação da Constituição de 1976 criaram as condições políticas e jurídicas para que os cidadãos portugueses obtivessem o pleno direito de votar e de serem eleitos para todos os cargos políticos. As reformas que, sucessivamente, ocorreram em Portugal após o dia 25 de Abril permitiram também que as desigualdades jurídicas e as injustiças sociais de que as mulheres eram vítimas fossem parcialmente atenuadas. Porém, nenhuma destas reformas influenciou, decisivamente, a representação das mulheres no "mundo político". Na Assembleia da República, à semelhança de outros órgãos de representação política, e não obstante a tendência crescente de feminização dos mandatos parlamentares, continua a verificar-se, actualmente, um fenómeno de sub-representação feminina. Em 1976 as mulheres representavam cerca de 5% do número total de Deputados, valor que ascendeu a 6,8% em 1980, a 7,2% em 1983, que regrediu para 6,4% em 1985 e que conheceu novamente uma evolução positiva nos anos seguintes, cifrando-se em 7,6% em 1987, em 8,7% em 1991, em 12,2% em 1995, em 17,8% em 1999 e em 19,6% em 2002. A percentagem de mulheres eleitas nas eleições legislativas de Fevereiro de 2005 correspondeu a 21,3% (foram eleitas 49 mulheres em 230 lugares - PS 35, PSD seis, PCP duas, CDS-PP uma, BE quatro e Os Verdes uma). Actualmente há em funções 46 Deputadas eleitas pelo PS, sete pelo PSD, quatro pelo BE, duas pelo PCP, uma pelo CDS-PP e uma por Os Verdes, perfazendo um total de 61 mulheres no Parlamento, correspondente a uma percentagem de 26% do número global de Deputados. Verifica-se deste modo uma evolução positiva na taxa de feminização dos mandatos parlamentares, que no período de 30 anos (entre 1976 e 2006) mais do que quintuplicou, sendo incontornável o substancial contributo do Partido Socialista nesta matéria - 46 das actuais 61 Deputadas em exercício de funções, ou seja, mais de 75% das mulheres parlamentares foram eleitas pelo Partido Socialista. Porém, a nível mundial, e de acordo com dados da União Interparlamentar, que tem por base a informação fornecida pelos parlamentos nacionais de 187 países, Portugal encontra-se em 42.º lugar, ex aequo com o Paquistão, na classificação por ordem decrescente de percentagem de mulheres nas câmaras baixas ou únicas, com 21,3%. Com a apresentação deste projecto lei também o expediente na prática evasivo de colocar as mulheres no limiar da previsível elegibilidade é inviabilizado através da determinação da impossibilidade de apresentação, na ordenação das listas para círculos plurinominais, de dois candidatos do mesmo sexo colocados consecutivamente, assegurando por este meio também que letra e espírito da lei estão em sintonia, concorrendo para o mesmo objectivo de fundo. Constata-se ainda um problema de fundo em matéria de qualidade do nosso sistema político. À semelhança do trajecto percorrido por outros sistemas políticos com um grau de maturidade superior ao nosso, a velocidade a que o universo político reflecte as transformações pelas quais tem passado a condição feminina portuguesa é inferior à velocidade verificada noutros contextos sociais, nomeadamente no mundo laboral e universitário. Continua por isso a verificar-se um acentuado desfasamento entre a composição de universo eleitoral e a composição dos representantes eleitos. Pese embora a trajectória favorável, Portugal continua hoje longe de valores considerados próximos da paridade, apresentando valores equivalentes às percentagens de feminização verificadas nos países nórdicos na década de 70. É exactamente nestas fases intermédias de maturidade democrática que se deve equacionar a introdução de instrumentos que garantam uma efectiva participação e representação de géneros. A revisão constitucional de 1997 reflecte exactamente esse objectivo, ao introduzir alterações à redacção do artigo 109.º da Constituição, passando a dispor que "a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício de direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos públicos". Este preceito constitucional deve ainda ser conjugado com a nova alínea h) do artigo 9.º, que declara tarefa fundamental do Estado promover a igualdade entre homens e mulheres.
Discussão generalidade — DAR I série — 4911-4931
4911 | I Série - Número 106 | 31 de Março de 2006 José Helder do Amaral João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo João Nuno Lacerda Teixeira de Melo Nuno Miguel Miranda de Magalhães Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro Bloco de Esquerda (BE): Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo Ana Isabel Drago Lobato Fernando José Mendes Rosas Francisco Anacleto Louçã Helena Maria Moura Pinto Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda Mariana Rosa Aiveca Ferreira Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV): Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 84 a 95, do Diário respeitantes às reuniões plenárias de 1, 2, 3, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 22, 23 e 24 de Fevereiro de 2006. Não havendo objecções, consideram-se aprovados. Sr.as e Srs. Deputados, do período da ordem do dia de hoje consta a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 224/X - Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos (PS), 221/X - Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República, introduzindo o requisito da paridade (BE), 222/X - Altera a Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, introduzindo o requisito da paridade (BE) e 223/X - Altera a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, introduzindo o requisito da paridade (BE). Para apresentar o projecto de lei n.º 224/X, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira. A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - Sr. Presidente,… O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada não quer subir à tribuna? A Oradora: - Sr. Presidente, tenho medo de escorregar. Se não me levar a mal, preferia falar daqui. Mas posso ir com cautela até à tribuna. O Sr. Presidente: - Isso seria magnífico, visto que não se trata de escorregar politicamente e, portanto, se marchar com cautela todos beneficiaremos com isso, em especial os seus colegas e as suas colegas. Risos. A Oradora: - Muito obrigada. O Sr. Presidente: - Pode mesmo ser apoiada por alguns Deputados, se for caso disso. A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A aprovação da Constituição de 1976, na sequência da fundação da democracia, criou as condições políticas e jurídicas para que todos os cidadãos portugueses obtivessem o pleno direito de votar e de serem eleitos para todos os cargos políticos. Esta consagração na nossa Lei Fundamental do livre exercício do direito ao voto para todos e para todas deu por findo um período longo e negro de negação da capacidade de exercício pleno dos direitos civis e políticos às mulheres. Efectivamente, em Portugal e até durante três quartos do século XX, as mulheres não tiveram acesso pleno àquilo que hoje poderíamos chamar o livre exercício da sua personalidade e das suas potencialidades. Cabe aqui recordar um episódio que ilustra a violência prática em que esta realidade se traduzia, como forma de homenagem a quem, com a sua luta e o seu sacrifício pessoal, conseguiu contribuir para a radical alteração daquilo que passou a ser intolerável. Carolina Beatriz Ângelo, licenciada em medicina e pioneira no exercício da prática cirúrgica, aproveitou a formulação legal que se referia ao direito a voto dos que sabiam ler e escrever e eram chefes de família
Votação na generalidade — DAR I série — 4940-4940
4940 | I Série - Número 106 | 31 de Março de 2006 Aplausos do CDS-PP. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto n.º 47/X - De protesto pelo anunciado encerramento da maternidade de Elvas (PSD). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes. Era o seguinte: O Governo anunciou a decisão de encerramento da maternidade de Elvas. Trata-se de uma decisão inaceitável. Não está em causa, naturalmente, a legitimidade do Governo para definir orientações políticas neste ou naquele sentido, concorde-se ou não se concorde com elas. A questão é que há matérias que estão para além, ou são anteriores, a essa legitimidade para a definição de orientações políticas, como é o caso do direito absoluto que aos cidadãos portugueses tem de ser salvaguardado de nascerem em território nacional. Não reconhecer este direito é não cumprir um dever incontornável que ao Estado tem de caber, sem desculpas nem hesitações. A Assembleia da República apresenta ao Governo um veemente protesto pela anunciada intenção de vir a encerrar a maternidade de Elvas e exorta o Governo a emendar a mão e a proceder aos investimentos necessários para assegurar a todos os cidadãos portugueses o direito de nascerem ou de terem os seus filhos em território nacional. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 61/X - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, que estabelece o regime de constituição das associações de pais e encarregados de educação, bem como os direitos e deveres a que ficam subordinadas as referidas associações. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes. Este diploma baixa à 8.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 37/X - Altera o regime de constituição e os direitos e deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD. Este diploma baixa, igualmente, à 8.ª Comissão. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 224/X - Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes. Aplausos do PS e do BE. Este diploma baixa à 1.ª Comissão. A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Para anunciar, Sr. Presidente, que as Sr.as Deputadas Maria Ofélia Moleiro, Rosário Cardoso Águas, Helena Lopes da Costa, Maria Irene Silva e eu própria e os Srs. Deputados Paulo Rangel, Fernando Santos Pereira, Feliciano Barreiras Duarte, Adão Silva, Melchior Moreira, Carlos Andrade Miranda e Jorge Costa vão apresentar declaração para explicar, de forma clara e objectiva, o seu sentido de voto.
Votação na especialidade — DAR I série — 5268-5268
5268 | I Série - Número 114 | 21 de Abril de 2006 Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário: 1 - Recorda e homenageia todas as vítimas do massacre de Abril de 1506; 2 - Reitera o compromisso de promover o combate a todas as ideias que promovam o ódio com base em fanatismo religioso ou diferenças étnicas, culturais ou outros factores de discriminação; 3 - Reitera a importância de uma cultura de respeito pela diferença, diálogo e compreensão mútua como pilar essencial da democracia e de uma sociedade coesa e solidária. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora proceder à votação, na especialidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 221/X - Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República, introduzindo o requisito da paridade (BE), 222/X - Altera a Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, introduzindo o requisito da paridade (BE), 223/X - Altera a Lei Eleitoral do Parlamento Europeu, introduzindo o requisito da paridade (BE) e 224/X - Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto de substituição, em votação final global, que é uma votação electrónica e por levantados e sentados, pelo que peço que accionem o mecanismo do voto electrónico. Visto que se trata de uma lei orgânica que carece de maioria absoluta de Deputados em efectividade de funções, portanto, 116 Deputados, os Srs. Deputados que não puderem accionar o mecanismo do voto electrónico votarão por levantados e sentados e peço que depois assinem uma folha a confirmar a sua presença em votação junto dos nossos serviços de Apoio ao Plenário, que se encontra à vossa esquerda. Podem fazê-lo até ao final da sessão plenária. Submetido à votação, não obteve a maioria absoluta necessária, tendo-se registado 111 votos a favor (PS e BE) e 90 votos contra (PSD, PCP, CDS-PP e Os Verdes). Srs. Deputados, como acabaram de verificar, estão registados electronicamente 111 votos a favor e 90 votos contra, pelo que o texto de substituição está rejeitado. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Alberto Martins (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, vamos contar os votos, porque há votos não electrónicos, que não foram accionados, de Deputados presentes. O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado, faremos a contagem fila a fila. Mas, digamos, isso põe em causa o sistema de voto electrónico pela sua ineficácia,… Protestos do PS. … visto que a confirmação da presença na votação não indica o voto. Vozes do CDS-PP: - Claro! O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados, sabendo que há uma votação electrónica, têm que ter os mecanismos para accionar o voto electrónico. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, se me permite, o objectivo é a verdade parlamentar,…
Votação final global — DAR I série — 5268-5268, 5291-5291
5268 | I Série - Número 114 | 21 de Abril de 2006 Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário: 1 - Recorda e homenageia todas as vítimas do massacre de Abril de 1506; 2 - Reitera o compromisso de promover o combate a todas as ideias que promovam o ódio com base em fanatismo religioso ou diferenças étnicas, culturais ou outros factores de discriminação; 3 - Reitera a importância de uma cultura de respeito pela diferença, diálogo e compreensão mútua como pilar essencial da democracia e de uma sociedade coesa e solidária. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora proceder à votação, na especialidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 221/X - Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República, introduzindo o requisito da paridade (BE), 222/X - Altera a Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, introduzindo o requisito da paridade (BE), 223/X - Altera a Lei Eleitoral do Parlamento Europeu, introduzindo o requisito da paridade (BE) e 224/X - Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto de substituição, em votação final global, que é uma votação electrónica e por levantados e sentados, pelo que peço que accionem o mecanismo do voto electrónico. Visto que se trata de uma lei orgânica que carece de maioria absoluta de Deputados em efectividade de funções, portanto, 116 Deputados, os Srs. Deputados que não puderem accionar o mecanismo do voto electrónico votarão por levantados e sentados e peço que depois assinem uma folha a confirmar a sua presença em votação junto dos nossos serviços de Apoio ao Plenário, que se encontra à vossa esquerda. Podem fazê-lo até ao final da sessão plenária. Submetido à votação, não obteve a maioria absoluta necessária, tendo-se registado 111 votos a favor (PS e BE) e 90 votos contra (PSD, PCP, CDS-PP e Os Verdes). Srs. Deputados, como acabaram de verificar, estão registados electronicamente 111 votos a favor e 90 votos contra, pelo que o texto de substituição está rejeitado. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Alberto Martins (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, vamos contar os votos, porque há votos não electrónicos, que não foram accionados, de Deputados presentes. O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado, faremos a contagem fila a fila. Mas, digamos, isso põe em causa o sistema de voto electrónico pela sua ineficácia,… Protestos do PS. … visto que a confirmação da presença na votação não indica o voto. Vozes do CDS-PP: - Claro! O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados, sabendo que há uma votação electrónica, têm que ter os mecanismos para accionar o voto electrónico. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, se me permite, o objectivo é a verdade parlamentar,…
Veto (Leitura) — DAR I série — 6057-6063
6057 | I Série - Número 132 | 08 de Junho de 2006 Abel Lima Baptista António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro António de Magalhães Pires de Lima Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio José Helder do Amaral João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo João Nuno Lacerda Teixeira de Melo Luís Pedro Russo da Mota Soares Maria da Conceição Torrado Barroso Cruz Nuno Miguel Miranda de Magalhães Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia Bloco de Esquerda (BE): Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo Ana Isabel Drago Lobato António Augusto Jordão Chora Francisco Anacleto Louçã Helena Maria Moura Pinto João Pedro Furtado da Cunha Semedo Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda Mariana Rosa Aiveca Ferreira Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV): Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente. A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram ainda entrada, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 72/X - Define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, renovando a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, que baixou à 2.ª Comissão, 74/X - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade tendo em vista a implementação do Serviço Electrónico Europeu de Portagem, que baixou à 9.ª Comissão, e 75/X - Altera a Lei de Programação Militar, que baixou à 4.ª Comissão; projectos de lei n.os 271/X - Lei de autonomia e de gestão das instituições de ensino superior (PSD), que baixou à 8.ª Comissão, e 272/X - Alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (PS), que baixou à 1.ª Comissão; apreciação parlamentar n.º 22/X - Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 de Maio, que transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, e fixa as regras e os procedimentos a observar pelas empresas de seguros com vista a garantir a assunção da sua responsabilidade em caso de sinistro no âmbito do seguro automóvel (PCP); e os projectos de resolução n.os 130/X - Medidas de apoio ao sector das pescas (CDS-PP), 131/X - Reforça a protecção da maternidade e paternidade (PCP), 132/X - Suspende os estudos e projectos conducentes à implementação da co-incineração de resíduos industriais perigosos (PCP) e 133/X - Estabelece um conjunto de recomendações ao Governo relativas ao tratamento de resíduos industriais perigosos (Os Verdes). Foram também apresentados diversos requerimentos. Na reunião plenária de 31 de Maio - às Secretarias de Estado das Obras Públicas e Comunicações e do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, formulados pelo Sr. Deputado Horácio Antunes; aos Ministérios da Economia e da Inovação, da Saúde e da Defesa Nacional, formulados pelos Srs. Deputados Almeida Henriques e Honório Novo; ao Sr. Primeiro-Ministro, formulado pelo Sr. Deputado Fernando Santos Pereira; aos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulados pelo Sr. Deputado José Soeiro; ao Ministério da Educação, formulados pelos Srs. Deputados Nuno Teixeira de Melo e Abel Baptista; à Secretaria de Estado dos Transportes, formulado pelo Sr. Deputado António Chora; e à Câmara Municipal de Sesimbra, formulado pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães. Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, o Sr. Presidente da República devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 52/X, sobre Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da
Veto (Publicação) — DAR II série A — 2-3
0002 | II Série A - Número 120 | 14 de Junho de 2006 DECRETO N.º 52/X (LEI DA PARIDADE: ESTABELECE QUE AS LISTAS PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, PARA O PARLAMENTO EUROPEU E PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS SÃO COMPOSTAS DE MODO A ASSEGURAR A REPRESENTAÇÃO MÍNIMA DE 33% DE CADA UM DOS SEXOS) Mensagem do Presidente da República fundamentando a recusa de promulgação e devolvendo o decreto para reapreciação Excelência: I - Recebi para ser promulgado sob a forma de lei orgânica o Decreto n.º 52/X, da Assembleia da República, designado por "Lei da Paridade: Estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos". Trata-se de um diploma estruturante do funcionamento da democracia representativa e relevante para o exercício de direitos e liberdades políticas fundamentais, reclamando, por essa mesma razão, um escrutínio particularmente atento por parte do Presidente da República. Considero um pilar fundamental da qualidade da democracia portuguesa o aumento da participação das mulheres na vida política. Como tal, à luz das disposições do artigo 109.º da Constituição, entendo constituir uma obrigação do legislador tanto a remoção de discriminações negativas em razão do sexo no acesso a cargos políticos, como, também, a promoção da igualdade no exercício de direitos políticos. Contudo, a legitimidade dos valores a proteger e dos fins a alcançar através de medidas positivas que promovam a paridade não justifica a utilização de todo o tipo de meios para os atingir. Isto, sobretudo, se os mesmos meios comprimirem desproporcionadamente e sem fundamento material razoável outros valores de relevo político e constitucional que mereçam ser acautelados. Tal é, claramente, o caso do artigo 3.º da Lei da Paridade. II - A objecção de fundo que coloco ao mérito do diploma centra-se, precisamente, na circunstância de o seu artigo 3.º, ao prever a possibilidade de rejeição das listas de candidaturas desconformes com o respectivo preceituado, se afigurar como um regime sancionador excessivo e desproporcionado e, como tal, desadequado para preencher os fins prosseguidos pela mesma legislação. O carácter excessivo e desproporcionado do meio consagrado deriva da circunstância de o mesmo: - Constituir uma severa restrição à liberdade e ao pluralismo de opções que inerem à democracia representativa, na medida em que pode impedir que certos partidos ou listas de candidaturas eleitorais, que não aceitem ou que não possam cumprir com os rígidos critérios do diploma, sejam impedidos de concorrer a eleições; - Interferir, de forma exorbitante, na liberdade e identidade ideológica de cada partido relativamente à matéria da paridade e limitar a sua autodeterminação política interna em poder organizar as listas de candidatos de acordo com a vontade dos respectivos órgãos eleitos democraticamente; - Restringir, sem fundamento razoável, a liberdade de escolha do eleitorado relativamente às listas de candidatos, mediante uma inclusão artificial e forçada em lugares elegíveis de candidaturas desconhecidas ou não desejadas, de um ou de outro sexo; - Dificultar, desnecessariamente, a constituição de listas nas eleições locais onde, em certas áreas menos povoadas do interior e com elevado índice de envelhecimento (nas quais não seja aplicável a excepção do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto), se torna problemático recrutar candidatos dentro dos estritos limites da representação de género impostos pelo diploma; - Petrificar um regime limitativo da liberdade política já que, sendo a fixação de índices de representação em razão do sexo uma medida naturalmente transitória destinada a inverter situações de sub-representação de género, se verifica que no diploma inexiste qualquer cláusula com esse carácter transitório, ficando um regime restritivo que por natureza deveria ser temporário envolvido na rigidez própria das leis orgânicas; - Forçar a passagem súbita de um sistema que não prevê índices mínimos de representação de género na apresentação de candidaturas eleitorais, como o actual, para um dos regimes mais dirigistas da Europa, o qual vai ao ponto de admitir a proibição da apresentação de partidos ou de listas de candidaturas a eleições. Para além das razões expostas, considero, ainda, que carece de sentido, em termos de necessidade, a opção de criar uma das disciplinas sancionatórias mais rigorosas em matéria de representação de género de entre os Estados da União Europeia, sem que se tenha, previamente, intentado esgotar outras soluções adoptadas por vários desses Estados que correspondem às melhores práticas e que se revelam mais afeiçoadas à liberdade política.
Discussão generalidade decreto — DAR I série — 6509-6523
6509 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006 contamos (a dos partidos que afirmaram perante os eleitores que estão de acordo com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez), e é certamente incompreensível para todos os que anseiam por esta justa alteração que, até agora, esta ampla maioria não tenha resolvido o problema! O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem! O Orador: - Esta inércia resulta da opção do PS e do Bloco de Esquerda pela via do referendo, que até agora se gorou, que não depende em exclusivo da Assembleia da República e que, a realizar-se, permitirá, mais uma vez, o lançamento da demagogia, da mentira e da mistificação que há muito os sectores mais retrógrados da nossa sociedade estão preparados para fazer, de forma, aliás, altamente organizada. Por nós, também não esquecemos que os referendos não estão nunca imunes; antes, incorporam a conjuntura política em que se desenrolam, como experiências anteriores bem o comprovam. Dissemos, na altura, que esta opção equivaleria a trocar o certo pelo incerto, o que foi criticado pelos defensores do referendo. Infelizmente, a vida veio provar que tínhamos razão. Com a opção adoptada pelo PS e pelo Bloco de Esquerda, a ampla maioria favorável à despenalização esfumou-se numa sucessão de episódios que se traduziu, afinal, na manutenção de uma lei que já há mais de um ano podia estar revogada. Há, pois, uma responsabilidade que é política, meramente política, por continuarem a ser possíveis, no nosso país, os julgamentos e as condenações como as de ontem. Esta responsabilidade é, sem dúvida, dos partidos da direita sempre contra a alteração da lei e usando todos os meios para a evitar, mas é também hoje dos partidos que, afirmando-se pela despenalização, adoptaram a via do referendo, negando a despenalização imediata pelo Parlamento. Não tememos nenhum combate político (e, tal como em 1998, havendo referendo, lá estaremos no combate pelo "sim"!), mas não consideramos - como outros - que a rejeição do referendo e a decisão legítima de despenalização pela Assembleia da República seja uma posição "fraca e temerosa". É, sim, uma posição legítima e aquela que mais claramente corresponde ao sentimento dos portugueses que confiaram nas forças políticas que defendem a despenalização. O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem! O Orador: - Não pactuamos com a posição dúbia e, no mínimo, hesitante do PS, que, tendo prometido, é certo, o referendo, mas sobretudo a despenalização, se agarra ao que é instrumental para não cumprir o que é fundamental. Não pactuamos com as eternas e permanentes tentativas de consensos à direita do PS, com as suas mais do que evidentes preocupações de conciliação ou não afrontamento das forças políticas e sociais que estão e estarão sempre contra a despenalização da IVG. É tempo de dar a resposta de que o País e as mulheres portuguesas precisam. Não falta legitimidade política nem jurídica à Assembleia da República para resolver a questão. Há muito que, mesmo que o referendo de 1998 tivesse sido vinculativo - e não foi -, teriam sido ultrapassadas as limitações jurídico-constitucionais para a intervenção do Parlamento. Nem aceitamos que só um novo referendo possa caucionar politicamente a alteração da lei. Não receamos, também, as tentativas de regressão posterior após a alteração da lei pela Assembleia da República, mesmo que a direita as levasse por diante - aliás, elas poderiam existir mesmo com referendo -, mas julgamos que a evidente justiça e urgência da despenalização do aborto dificilmente regrediria após a legítima decisão legislativa. Lançamos, por isso, um desafio aos restantes partidos, em especial aos que defendem a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, um desafio para que o início da próxima sessão legislativa seja marcado pela alteração da lei. Por nós, reapresentaremos, logo no início da sessão, o nosso projecto de lei e tudo faremos para que esta questão seja finalmente resolvida e para que não tenhamos mais julgamentos, mais investigações e condenações, como a que ontem foi publicamente conhecida. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo pedidos de esclarecimento, dou por terminado o período de antes da ordem do dia. Eram 16 horas. ORDEM DO DIA O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto é a reapreciação do Decreto n.º 52/X - Lei da
Discussão especialidade decreto em Plenário — DAR I série — 6509-6523
6509 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006 contamos (a dos partidos que afirmaram perante os eleitores que estão de acordo com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez), e é certamente incompreensível para todos os que anseiam por esta justa alteração que, até agora, esta ampla maioria não tenha resolvido o problema! O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem! O Orador: - Esta inércia resulta da opção do PS e do Bloco de Esquerda pela via do referendo, que até agora se gorou, que não depende em exclusivo da Assembleia da República e que, a realizar-se, permitirá, mais uma vez, o lançamento da demagogia, da mentira e da mistificação que há muito os sectores mais retrógrados da nossa sociedade estão preparados para fazer, de forma, aliás, altamente organizada. Por nós, também não esquecemos que os referendos não estão nunca imunes; antes, incorporam a conjuntura política em que se desenrolam, como experiências anteriores bem o comprovam. Dissemos, na altura, que esta opção equivaleria a trocar o certo pelo incerto, o que foi criticado pelos defensores do referendo. Infelizmente, a vida veio provar que tínhamos razão. Com a opção adoptada pelo PS e pelo Bloco de Esquerda, a ampla maioria favorável à despenalização esfumou-se numa sucessão de episódios que se traduziu, afinal, na manutenção de uma lei que já há mais de um ano podia estar revogada. Há, pois, uma responsabilidade que é política, meramente política, por continuarem a ser possíveis, no nosso país, os julgamentos e as condenações como as de ontem. Esta responsabilidade é, sem dúvida, dos partidos da direita sempre contra a alteração da lei e usando todos os meios para a evitar, mas é também hoje dos partidos que, afirmando-se pela despenalização, adoptaram a via do referendo, negando a despenalização imediata pelo Parlamento. Não tememos nenhum combate político (e, tal como em 1998, havendo referendo, lá estaremos no combate pelo "sim"!), mas não consideramos - como outros - que a rejeição do referendo e a decisão legítima de despenalização pela Assembleia da República seja uma posição "fraca e temerosa". É, sim, uma posição legítima e aquela que mais claramente corresponde ao sentimento dos portugueses que confiaram nas forças políticas que defendem a despenalização. O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem! O Orador: - Não pactuamos com a posição dúbia e, no mínimo, hesitante do PS, que, tendo prometido, é certo, o referendo, mas sobretudo a despenalização, se agarra ao que é instrumental para não cumprir o que é fundamental. Não pactuamos com as eternas e permanentes tentativas de consensos à direita do PS, com as suas mais do que evidentes preocupações de conciliação ou não afrontamento das forças políticas e sociais que estão e estarão sempre contra a despenalização da IVG. É tempo de dar a resposta de que o País e as mulheres portuguesas precisam. Não falta legitimidade política nem jurídica à Assembleia da República para resolver a questão. Há muito que, mesmo que o referendo de 1998 tivesse sido vinculativo - e não foi -, teriam sido ultrapassadas as limitações jurídico-constitucionais para a intervenção do Parlamento. Nem aceitamos que só um novo referendo possa caucionar politicamente a alteração da lei. Não receamos, também, as tentativas de regressão posterior após a alteração da lei pela Assembleia da República, mesmo que a direita as levasse por diante - aliás, elas poderiam existir mesmo com referendo -, mas julgamos que a evidente justiça e urgência da despenalização do aborto dificilmente regrediria após a legítima decisão legislativa. Lançamos, por isso, um desafio aos restantes partidos, em especial aos que defendem a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, um desafio para que o início da próxima sessão legislativa seja marcado pela alteração da lei. Por nós, reapresentaremos, logo no início da sessão, o nosso projecto de lei e tudo faremos para que esta questão seja finalmente resolvida e para que não tenhamos mais julgamentos, mais investigações e condenações, como a que ontem foi publicamente conhecida. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo pedidos de esclarecimento, dou por terminado o período de antes da ordem do dia. Eram 16 horas. ORDEM DO DIA O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto é a reapreciação do Decreto n.º 52/X - Lei da
Votação especialidade decreto — DAR I série — 6523-6525
6523 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006 O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, esta questão já foi, obviamente, suscitada nesta Casa em várias ocasiões no passado, sendo as dúvidas que então surgiram completamente esclarecidas em sucessivos acórdãos do Tribunal Constitucional. Portanto, pela leitura desses acórdãos e também pela prática antecedente e subsequente aos mesmos nesta Casa, sabemos hoje que, nesta fase, não estamos perante a confirmação de um diploma nos termos do artigo 136.º da Constituição, estamos, sim, porque vários grupos parlamentares assim se manifestaram, a fazer a aprovação de alterações ao decreto que tem o n.º 52/X. Não é, por isso, necessário haver qualquer votação na generalidade, nem qualquer confirmação do diploma. Aliás, uma votação de confirmação do diploma neste contexto, em que são apresentadas alterações, seria um absurdo, por um lado, porque a confirmação deixaria, porventura, de tornar necessárias as alterações para se conformar com a posição do Sr. Presidente da República e, por outro, essa confirmação levaria a que o Sr. Presidente da República, mesmo havendo alterações, depois, não pudesse já exercer o seu direito de veto, se o quisesse fazer perante as novas disposições do diploma. Portanto, nesta fase, não havendo qualquer bancada ou grupo parlamentar que pretenda a confirmação do diploma tal como ele está, não faz qualquer sentido fazer uma votação na generalidade, faz, sim, sentido votar, na especialidade, as alterações que são propostas e, depois, proceder à sua votação final global. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: - O meu entendimento, Sr.as e Srs. Deputados, é o de que este veto foi aclarado quanto ao sentido político, numa mensagem fundamentada sobre os pontos em apreciação, por parte do Presidente da República. Trata-se de um veto que é exercido visando uma nova apreciação do diploma. Neste sentido, a Assembleia, se assim o entendesse, tinha ao seu alcance confirmar o diploma pela maioria qualificada que a Constituição exige neste caso, que é, tratando-se de uma lei orgânica, uma maioria qualificada de dois terços. Mas a Assembleia não vai proceder a uma confirmação do diploma, no sentido de o manter intangível, o que vai fazer - é o que deduzo da apresentação de propostas de especialidade, aliás consignadas no nosso Regimento, que obriga a uma votação apenas na especialidade - é introduzir alterações ao Decreto n.º 52/X. Este decreto já foi discutido em sede de generalidade em anterior momento pela Assembleia, agora serão introduzidas alterações e haverá uma votação final global. Naturalmente, estaremos perante um novo decreto. E, estando perante um novo decreto, isto significa que o Presidente da República tem, nos termos da Constituição, a possibilidade de sobre ele exercer um veto político ou um veto de fiscalização preventiva perante o Tribunal Constitucional. Não estaremos aqui perante uma reconfirmação por uma maioria tal que impeça o Presidente da República de novamente exercer esses seus poderes. Portanto, o nosso entendimento é o de que se deve passar à votação na especialidade e, depois, à votação final global. Sendo assim, vamos votar, na especialidade, a proposta de alteração ao n.º 4 do artigo 2.º do Decreto n.º 52/X, apresentada pelo PS. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE. É a seguinte: 4 - Excepciona-se do disposto no n.º 1 a composição das listas para os órgãos das freguesias com 750 ou menos eleitores e para os órgãos dos municípios com 7500 ou menos eleitores. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta de alteração ao artigo 3.º do mesmo diploma, apresentada pelo BE. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes, votos a favor do BE e a abstenção do PS. Era a seguinte: No caso de uma lista não observar o disposto na presente lei, o mandatário é notificado, nos termos fixados na lei eleitoral aplicável, para proceder à sua correcção no prazo estabelecido na mesma lei, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo seguinte. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração ao artigo
Votação final global decreto — DAR I série
Quinta-feira, 6 de Julho de 2006 I Série - Número 143 X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006) REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE JULHO DE 2006 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Fernando Santos Pereira Abel Lima Baptista Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 282/X, dos projectos de resolução n.os 139 a 141/X e da interpelação n.º 8/X, bem como de requerimentos e da resposta a alguns outros. Procedeu-se à discussão do parecer, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o recurso, apresentado pelo PCP, do Despacho n.º 102/X - Relativo à iniciativa popular para a realização de um referendo sobre a reprodução medicamente assistida (Presidente da AR), o qual foi aprovado. Intervieram os Srs. Deputados Paulo Rangel (PSD) - que também usou da palavra na qualidade de relator da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias -, António Filipe (PCP), Ana Drago (BE), Pedro Mota Soares (CDS-PP) e Ricardo Rodrigues (PS). Em declaração política, a Sr.ª Deputada Helena Pinto (BE) insurgiu-se contra a decisão do Tribunal de Aveiro, que condenou três mulheres por terem realizado um aborto, assim como o médico implicado e a sua empregada. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). Também em declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) responsabilizou os partidos da direita por estarem contra a alteração da lei sobre a interrupção voluntária da gravidez e fez um desafio para que o início da próxima sessão legislativa seja marcado pela alteração dessa lei.
Retificação (Publicação DR) — DR I série — Declaração de Rectificação nº 71/2006
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1 PROJECTO DE LEI N.º 224/X LEI DA PARIDADE: ESTABELECE QUE AS LISTAS PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, PARA O PARLAMENTO EUROPEU E PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS SÃO COMPOSTAS DE MODO A ASSEGURAR A REPRESENTAÇÃO MÍNIMA DE 33% DE CADA UM DOS SEXOS Exposição de motivos A fundação da democracia e a aprovação da Constituição de 1976 criaram as condições políticas e jurídicas para que os cidadãos portugueses obtivessem o pleno direito de votar e de serem eleitos para todos os cargos políticos. As reformas que, sucessivamente, ocorreram em Portugal, após o dia 25 de Abril, permitiram também que as desigualdades jurídicas e as injustiças sociais de que as mulheres eram vítimas fossem parcialmente atenuadas. Porém, nenhuma destas reformas influenciou, decisivamente, a representação das mulheres no “mundo político”. Na Assembleia da República, à semelhança de outros órgãos de representação política, e não obstante a tendência crescente de feminização dos mandatos parlamentares, continua a verificar-se, actualmente, um fenómeno de sub-representação feminina. Em 1976, as mulheres representavam cerca de 5% do número total de Deputados, valor que ascendeu a 6,8% em 1980, a 7,2% em 1983, que regrediu para 6,4% em 1985 e que conheceu novamente uma evolução positiva nos anos seguintes, cifrando-se em 7,6% em 1987, em 8,7% em 1991, em 12,2% em 1995, em 17,8% em 1999 e em 19,6% em 2002. 2 A percentagem de mulheres eleitas nas eleições legislativas de Fevereiro de 2005 correspondeu a 21,3% (foram eleitas 49 mulheres em 230 lugares – PS 35, PSD 6, PCP 2, CDS-PP 1, BE 4 e PEV 1). Actualmente há em funções 46 Deputadas eleitas pelo PS, 7 pelo PSD, 4 pelo BE, 2 pelo PCP, 1 pelo PP e 1 pelo PEV, perfazendo um total de 61 mulheres no Parlamento, correspondente a uma percentagem de 26% do número global de Deputados. Verifica-se deste modo uma evolução positiva na taxa de feminização dos mandatos parlamentares, que no período de 30 anos (entre 1976 e 2006) mais do que quintuplicou, sendo incontornável o substancial contributo do Partido Socialista nesta matéria – 46 das actuais 61 Deputadas em exercício de funções, ou seja, mais de 75% das mulheres parlamentares, foram eleitas pelo Partido Socialista,. Porém, a nível mundial, e de acordo com dados da União Interparlamentar, que tem por base a informação fornecida pelos parlamentos nacionais de 187 países, Portugal encontra-se em 42.º lugar, ex aequo com o Paquistão, na classificação por ordem descrescente de percentagem de mulheres nas câmaras baixas ou únicas, com 21,3%. Com a apresentação deste projecto lei, também o expediente na prática evasivo de colocar as mulheres no limiar da previsível elegibilidade é inviabilizado através da determinação da impossiblidade de apresentação, na ordenação das listas para círculos plurinominais, de dois candidatos do mesmo sexo colocados consecutivamente, assegurando por este meio também que letra e espírito da lei estão em sintonia, concorrendo para o mesmo objectivo de fundo. Constata-se ainda um problema de fundo em matéria de qualidade do nosso sistema político. À semelhança do trajecto percorrido por outros sistemas políticos com um grau de maturidade superior ao nosso, a velocidade a que o universo político reflecte as transformações pelas quais tem passado a condição feminina portuguesa é inferior à velocidade verificada noutros contextos sociais, nomeadamente no mundo laboral e universitário. Continua por isso a verificar-se um acentuado desfasamento entre a composição de universo eleitoral e a composição dos representantes eleitos. Pese embora a trajectória favorável, Portugal continua hoje longe de valores considerados próximos da paridade, apresentando valores equivalentes às percentagens de feminização verificadas nos países nórdicos na década de 70. É exactamente nestas 3 fases intermédias de maturidade democrática que se deve equacionar a introdução de instrumentos que garantam uma efectiva participação e representação de géneros. A revisão constitucional de 1997 reflecte exactamente esse objectivo, ao introduzir alterações à redacção do artigo 109.º da Constituição, passando a dispor que «a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício de direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos públicos». Este preceito constitucional deve ainda ser conjugado com a nova alínea h) do artigo 9.º, que declara tarefa fundamental do Estado promover a igualdade entre homens e mulheres. Mas, a nova redacção conferida ao referido artigo 109.º da Constituição implica, mais do que uma simples repetição por via legislativa do princípio da igualdade e de acesso a cargos políticos, implica sobretudo a promoção de medidas tendentes a uma igualdade efectiva. Não se trata de uma mera faculdade, mas de um verdadeiro dever de legislar por lei da Assembleia da República, em matéria da sua reserva absoluta e sob a forma de lei orgânica, por estarem em causa medidas que contendem com matérias eleitorais e dos partidos políticos. O sentido útil da norma constitucional consiste na imposição ao legislador ordinário da efectivação, por processos adequados, dessa igualdade de participação. É, pois, no quadro do aprofundamento da qualidade da democracia que a Constituição, após a revisão de 1997, passa a exigir um instrumento legal que efective a participação tanto dos homens quanto das mulheres na vida política. O presente projecto de lei baseia-se, assim, num novo conceito e tem um objectivo de efectivação concreta dos direitos das mulheres: fazê-lo é uma forma nobre de aperfeiçoar o nosso sistema democrático tendo como objectivo a realização de uma democracia paritária. O projecto de lei fixa em 33,3% a representação mínima para ambos os sexos nas listas eleitorais, com reflexos equivalentes nos eleitos e nas eleitas, o que corresponde a uma meta quantitativa no caminho para a paridade. Tem sido geralmente considerado que um mínimo de 30% de cada sexo poderá constituir o «limiar de paridade», a partir do qual é possível uma representação efectiva e eficaz da humanidade no seu conjunto e uma expressão das suas vertentes masculina e feminina. 4 A sub-representação das mulheres corresponde a um défice participativo, susceptível de inquinar o universalismo republicano e a igualdade que o fundamenta. A paridade é o único meio de o suprimir, permanecendo fiel ao princípio da igualdade. Porque recusando a desigualdade que caracteriza a situação actual e que é profundamente injusta e antidemocrática, ela aceita e valoriza a diferença, que reconhece a especificidade das pessoas. Uma participação mais significativa das mulheres na vida política, sendo essencialmente um requisito de justiça e de democracia, permitirá também o aparecimento de novos olhares sobre a realidade e de pontos de vista diferentes, já que homens e mulheres têm, naturalmente, vivências e experiências que são histórica e culturalmente diferentes. Assim, nos termos da Constituição e das normas regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei: Artigo 1.º (Listas de candidaturas) As listas de candidaturas apresentadas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a promover a paridade entre homens e mulheres. Artigo 2.º (Paridade) 1 — Entende-se por paridade, para efeitos de aplicação da presente lei, a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas. 2 — Para cumprimento do disposto no número anterior, as listas apresentadas para círculos plurinominais não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista. 5 3 — Nas eleições em que haja círculos uninominais, a totalidade de candidatos efectivos no conjunto do círculo parcial e respectivos círculos uninominais, bem como a totalidade de candidatos suplentes, têm de assegurar a representação mínima de cada um dos sexos prevista no n.º 1. 4 — Excepciona-se do disposto no n.º 1 a composição das listas para os órgãos das freguesias com 500 ou menos eleitores e para os órgãos dos municípios com 5000 ou menos eleitores. Artigo 3.º (Notificação do mandatário) No caso de uma lista não observar o disposto na presente lei, o mandatário é notificado, nos termos fixados na lei eleitoral, aplicável, para proceder à sua correcção no prazo estabelecido na mesma lei, sob pena de rejeição da lista em causa. Assembleia da República, 8 de Março de 2006 Os Deputados,