Arquivo legislativo
Retificação (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
07/03/2006
Votacao
05/07/2006
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 05/07/2006
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 17-20
0017 | II Série A - Número 093 | 11 de Março de 2006 2 - As disposições relativas ao financiamento e distribuição dos manuais escolares entrarão em vigor com a publicação do Orçamento do Estado seguinte à sua aprovação. Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 2006. Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Bernardino Soares. --- PROJECTO DE LEI N.º 221/X ALTERA A LEI ELEITORAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, INTRODUZINDO O REQUISITO DA PARIDADE Exposição de motivos A luta pelos direitos das mulheres e pela igualdade é uma luta de séculos e tem sido um exemplo na conquista de direitos sociais e na eliminação de uma forma de discriminação com consequências muitas vezes dramáticas para a humanidade. As discriminações que atingem as mulheres, pelo facto de serem mulheres, levam a formas de violência extrema e à sua exclusão da vida social e política. Não podemos ignorar que, no mundo, existem mulheres que ainda não têm direito ao voto e que nem sequer podem mostrar a cara em público, mulheres que são apedrejadas, violadas e sofrem a mutilação genital feminina, em nome de costumes e tradições que são verdadeiros atentados aos direitos humanos. A luta pelo direito ao voto para as mulheres foi uma questão central da luta feminista e uma contribuição decisiva para os direitos civis e políticos. Foi o primeiro passo de uma luta que ainda hoje não está terminada pela participação equilibrada de mulheres e homens em todos os aspectos da vida pública e privada. As mulheres já votam, pelo que é preciso garantir as condições para que elas possam ser eleitas e assumam os seus lugares na representação e decisão políticas. Só assim poderemos afirmar que a democracia fica completa e que o sexo deixa de constituir motivo de exclusão. Nas últimas décadas os direitos das mulheres têm conseguido ganhar visibilidade e mesmo alguma centralidade nas agendas políticas. Muitas são as conferências internacionais e os documentos subscritos por diversos governos que reconhecem a necessidade da luta contra a discriminação de que as mulheres são vítimas, assim como apontam diversas medidas que visam eliminar essa mesma discriminação, propondo mesmo aquilo a que se convencionou chamar de medidas de discriminação positiva. Estas medidas partem do princípio de que para corrigir discriminações de séculos e enraizadas nas sociedades e nas culturas são necessárias atitudes concretas que forcem as alterações. Não podemos esperar pacientemente que as alterações se processem por si próprias. Sabemos que muitas delas são inevitáveis, mas o caminho tem que ser o de actuar no sentido da transformação. A questão da participação das mulheres nos centros e órgãos de decisão política tem vindo a ganhar considerável relevância, não só por via de recomendações de diversas organizações internacionais como também pelo seu crescente peso no debate político. Hoje em dia reconhece-se um gravíssimo défice de representação democrática, que tem consistido na exclusão das mulheres da vida política. Portugal ocupa o 42.º lugar a nível mundial no que diz respeito à percentagem de mulheres no Parlamento. Um lugar que não nos orgulha, passados quase 32 anos do 25 de Abril. Veja-se também o exemplo que vem do Governo - apenas duas mulheres ministras em 16 ministros e apenas três secretárias de Estado num universo de 35. Por outro lado, algumas das principais recomendações internacionais têm sublinhado a necessidade de medidas concretas para garantir a paridade entre os géneros. A Plataforma de Acção adoptada na 4.ª Conferência Mundial das Nações Unidas sobre os Direitos das Mulheres, em Pequim, em 1995, sugere que os governos fixem objectivos específicos para aumentar o número de mulheres em postos governamentais e que aperfeiçoem os sistemas eleitorais de forma a garantir uma maior presença de mulheres nos órgãos políticos eleitos. Em 1995 o Conselho da Europa publica a Recomendação n.º 1269, que refere "a exigência democrática de partilha efectiva pelos homens e pelas mulheres das responsabilidades em todos os sectores da vida em sociedade, incluindo nos cargos de decisão política". No mesmo sentido, a Recomendação n.º 96/694, do Conselho de Ministros da União Europeia, apela aos governos para promoverem uma estratégia integrada e conjunta no sentido de uma participação equilibrada entre mulheres e homens nos processos de tomada de decisão. A Declaração sobre a Igualdade entre Mulheres e Homens como Critério Fundamental de Democracia, aprovada na Conferência Interministerial Europeia, em Novembro de 1997, coloca como prioridade a realização de campanhas de sensibilização da opinião pública e a tomada de medidas que garantam uma participação equilibrada de géneros nos partidos, sindicatos, nomeações políticas e em todos os órgãos de decisão. É também ao nível do Conselho da Europa que é criado, em Março de 1997, um Grupo de Especialistas sobre a Igualdade e a Democracia, presidido pela Engenheira Maria de Lourdes Pintassilgo. Foi elaborado um
Discussão generalidade — DAR I série — 4911-4931
4911 | I Série - Número 106 | 31 de Março de 2006 José Helder do Amaral João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo João Nuno Lacerda Teixeira de Melo Nuno Miguel Miranda de Magalhães Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro Bloco de Esquerda (BE): Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo Ana Isabel Drago Lobato Fernando José Mendes Rosas Francisco Anacleto Louçã Helena Maria Moura Pinto Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda Mariana Rosa Aiveca Ferreira Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV): Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 84 a 95, do Diário respeitantes às reuniões plenárias de 1, 2, 3, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 22, 23 e 24 de Fevereiro de 2006. Não havendo objecções, consideram-se aprovados. Sr.as e Srs. Deputados, do período da ordem do dia de hoje consta a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 224/X - Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos (PS), 221/X - Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República, introduzindo o requisito da paridade (BE), 222/X - Altera a Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, introduzindo o requisito da paridade (BE) e 223/X - Altera a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, introduzindo o requisito da paridade (BE). Para apresentar o projecto de lei n.º 224/X, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira. A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - Sr. Presidente,… O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada não quer subir à tribuna? A Oradora: - Sr. Presidente, tenho medo de escorregar. Se não me levar a mal, preferia falar daqui. Mas posso ir com cautela até à tribuna. O Sr. Presidente: - Isso seria magnífico, visto que não se trata de escorregar politicamente e, portanto, se marchar com cautela todos beneficiaremos com isso, em especial os seus colegas e as suas colegas. Risos. A Oradora: - Muito obrigada. O Sr. Presidente: - Pode mesmo ser apoiada por alguns Deputados, se for caso disso. A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A aprovação da Constituição de 1976, na sequência da fundação da democracia, criou as condições políticas e jurídicas para que todos os cidadãos portugueses obtivessem o pleno direito de votar e de serem eleitos para todos os cargos políticos. Esta consagração na nossa Lei Fundamental do livre exercício do direito ao voto para todos e para todas deu por findo um período longo e negro de negação da capacidade de exercício pleno dos direitos civis e políticos às mulheres. Efectivamente, em Portugal e até durante três quartos do século XX, as mulheres não tiveram acesso pleno àquilo que hoje poderíamos chamar o livre exercício da sua personalidade e das suas potencialidades. Cabe aqui recordar um episódio que ilustra a violência prática em que esta realidade se traduzia, como forma de homenagem a quem, com a sua luta e o seu sacrifício pessoal, conseguiu contribuir para a radical alteração daquilo que passou a ser intolerável. Carolina Beatriz Ângelo, licenciada em medicina e pioneira no exercício da prática cirúrgica, aproveitou a formulação legal que se referia ao direito a voto dos que sabiam ler e escrever e eram chefes de família
Votação na generalidade — DAR I série — 4941-4941
4941 | I Série - Número 106 | 31 de Março de 2006 O Sr. Presidente: - Agradeço que a faça chegar à Mesa no tempo regimental para assim ser registado, Sr.ª Deputada. O Sr. António da Silva Preto (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. António da Silva Preto (PSD): - Para informar a Mesa que, em nome pessoal, irei igualmente apresentar uma declaração de voto, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Assim será registado, Sr. Deputado. O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): - Para informar a Mesa que, também em nome pessoal, irei apresentar uma declaração de voto, assim como em relação aos três diplomas do Bloco de Esquerda a votar em seguida. O Sr. Presidente: - Peço a todos que façam chegar as declarações de voto à Mesa no tempo regimental. Srs. Deputados, se não vissem inconveniente, votaríamos agora conjuntamente os projectos de lei n.os 221/X, 222/X e 223/X, todos do Bloco de Esquerda, que são, digamos, um desdobramento legislativo sobre a mesma matéria. Pausa. Não havendo objecções, vamos, então, votar, na generalidade e em conjunto, os projectos de lei n.os 221/X - Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República, introduzindo o requisito da paridade (BE), 222/X - Altera a Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, introduzindo o requisito da paridade (BE), e 223/X - Altera a Lei Eleitoral do Parlamento Europeu, introduzindo o requisito da paridade (BE). Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes. Estes três diplomas baixam à 1.ª Comissão. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 48/X - Aprova a Lei-Quadro da Política Criminal. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do BE. Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de vários pareceres da Comissão de Ética, que serão votados após a respectiva leitura. A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, um primeiro parecer vai no sentido de autorizar a suspensão temporária requerida pelo Sr. Deputado Fernando Rosas (BE), círculo eleitoral de Setúbal, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 50 dias, nem superior a 10 meses, sendo substituído pelo Sr. Deputado António Augusto Jordão Chora, a partir de 1 de Abril, inclusive. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Pausa. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela
Votação na especialidade — DAR I série — 5268-5268
5268 | I Série - Número 114 | 21 de Abril de 2006 Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário: 1 - Recorda e homenageia todas as vítimas do massacre de Abril de 1506; 2 - Reitera o compromisso de promover o combate a todas as ideias que promovam o ódio com base em fanatismo religioso ou diferenças étnicas, culturais ou outros factores de discriminação; 3 - Reitera a importância de uma cultura de respeito pela diferença, diálogo e compreensão mútua como pilar essencial da democracia e de uma sociedade coesa e solidária. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora proceder à votação, na especialidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 221/X - Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República, introduzindo o requisito da paridade (BE), 222/X - Altera a Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, introduzindo o requisito da paridade (BE), 223/X - Altera a Lei Eleitoral do Parlamento Europeu, introduzindo o requisito da paridade (BE) e 224/X - Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto de substituição, em votação final global, que é uma votação electrónica e por levantados e sentados, pelo que peço que accionem o mecanismo do voto electrónico. Visto que se trata de uma lei orgânica que carece de maioria absoluta de Deputados em efectividade de funções, portanto, 116 Deputados, os Srs. Deputados que não puderem accionar o mecanismo do voto electrónico votarão por levantados e sentados e peço que depois assinem uma folha a confirmar a sua presença em votação junto dos nossos serviços de Apoio ao Plenário, que se encontra à vossa esquerda. Podem fazê-lo até ao final da sessão plenária. Submetido à votação, não obteve a maioria absoluta necessária, tendo-se registado 111 votos a favor (PS e BE) e 90 votos contra (PSD, PCP, CDS-PP e Os Verdes). Srs. Deputados, como acabaram de verificar, estão registados electronicamente 111 votos a favor e 90 votos contra, pelo que o texto de substituição está rejeitado. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Alberto Martins (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, vamos contar os votos, porque há votos não electrónicos, que não foram accionados, de Deputados presentes. O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado, faremos a contagem fila a fila. Mas, digamos, isso põe em causa o sistema de voto electrónico pela sua ineficácia,… Protestos do PS. … visto que a confirmação da presença na votação não indica o voto. Vozes do CDS-PP: - Claro! O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados, sabendo que há uma votação electrónica, têm que ter os mecanismos para accionar o voto electrónico. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, se me permite, o objectivo é a verdade parlamentar,…
Votação final global — DAR I série — 5268-5268, 5291-5291
5268 | I Série - Número 114 | 21 de Abril de 2006 Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário: 1 - Recorda e homenageia todas as vítimas do massacre de Abril de 1506; 2 - Reitera o compromisso de promover o combate a todas as ideias que promovam o ódio com base em fanatismo religioso ou diferenças étnicas, culturais ou outros factores de discriminação; 3 - Reitera a importância de uma cultura de respeito pela diferença, diálogo e compreensão mútua como pilar essencial da democracia e de uma sociedade coesa e solidária. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora proceder à votação, na especialidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 221/X - Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República, introduzindo o requisito da paridade (BE), 222/X - Altera a Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, introduzindo o requisito da paridade (BE), 223/X - Altera a Lei Eleitoral do Parlamento Europeu, introduzindo o requisito da paridade (BE) e 224/X - Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto de substituição, em votação final global, que é uma votação electrónica e por levantados e sentados, pelo que peço que accionem o mecanismo do voto electrónico. Visto que se trata de uma lei orgânica que carece de maioria absoluta de Deputados em efectividade de funções, portanto, 116 Deputados, os Srs. Deputados que não puderem accionar o mecanismo do voto electrónico votarão por levantados e sentados e peço que depois assinem uma folha a confirmar a sua presença em votação junto dos nossos serviços de Apoio ao Plenário, que se encontra à vossa esquerda. Podem fazê-lo até ao final da sessão plenária. Submetido à votação, não obteve a maioria absoluta necessária, tendo-se registado 111 votos a favor (PS e BE) e 90 votos contra (PSD, PCP, CDS-PP e Os Verdes). Srs. Deputados, como acabaram de verificar, estão registados electronicamente 111 votos a favor e 90 votos contra, pelo que o texto de substituição está rejeitado. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Alberto Martins (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, vamos contar os votos, porque há votos não electrónicos, que não foram accionados, de Deputados presentes. O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado, faremos a contagem fila a fila. Mas, digamos, isso põe em causa o sistema de voto electrónico pela sua ineficácia,… Protestos do PS. … visto que a confirmação da presença na votação não indica o voto. Vozes do CDS-PP: - Claro! O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados, sabendo que há uma votação electrónica, têm que ter os mecanismos para accionar o voto electrónico. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, se me permite, o objectivo é a verdade parlamentar,…
Veto (Leitura) — DAR I série — 6057-6063
6057 | I Série - Número 132 | 08 de Junho de 2006 Abel Lima Baptista António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro António de Magalhães Pires de Lima Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio José Helder do Amaral João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo João Nuno Lacerda Teixeira de Melo Luís Pedro Russo da Mota Soares Maria da Conceição Torrado Barroso Cruz Nuno Miguel Miranda de Magalhães Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia Bloco de Esquerda (BE): Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo Ana Isabel Drago Lobato António Augusto Jordão Chora Francisco Anacleto Louçã Helena Maria Moura Pinto João Pedro Furtado da Cunha Semedo Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda Mariana Rosa Aiveca Ferreira Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV): Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente. A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram ainda entrada, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 72/X - Define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, renovando a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, que baixou à 2.ª Comissão, 74/X - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade tendo em vista a implementação do Serviço Electrónico Europeu de Portagem, que baixou à 9.ª Comissão, e 75/X - Altera a Lei de Programação Militar, que baixou à 4.ª Comissão; projectos de lei n.os 271/X - Lei de autonomia e de gestão das instituições de ensino superior (PSD), que baixou à 8.ª Comissão, e 272/X - Alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (PS), que baixou à 1.ª Comissão; apreciação parlamentar n.º 22/X - Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 de Maio, que transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, e fixa as regras e os procedimentos a observar pelas empresas de seguros com vista a garantir a assunção da sua responsabilidade em caso de sinistro no âmbito do seguro automóvel (PCP); e os projectos de resolução n.os 130/X - Medidas de apoio ao sector das pescas (CDS-PP), 131/X - Reforça a protecção da maternidade e paternidade (PCP), 132/X - Suspende os estudos e projectos conducentes à implementação da co-incineração de resíduos industriais perigosos (PCP) e 133/X - Estabelece um conjunto de recomendações ao Governo relativas ao tratamento de resíduos industriais perigosos (Os Verdes). Foram também apresentados diversos requerimentos. Na reunião plenária de 31 de Maio - às Secretarias de Estado das Obras Públicas e Comunicações e do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, formulados pelo Sr. Deputado Horácio Antunes; aos Ministérios da Economia e da Inovação, da Saúde e da Defesa Nacional, formulados pelos Srs. Deputados Almeida Henriques e Honório Novo; ao Sr. Primeiro-Ministro, formulado pelo Sr. Deputado Fernando Santos Pereira; aos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulados pelo Sr. Deputado José Soeiro; ao Ministério da Educação, formulados pelos Srs. Deputados Nuno Teixeira de Melo e Abel Baptista; à Secretaria de Estado dos Transportes, formulado pelo Sr. Deputado António Chora; e à Câmara Municipal de Sesimbra, formulado pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães. Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, o Sr. Presidente da República devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 52/X, sobre Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da
Veto (Publicação) — DAR II série A — 2-3
0002 | II Série A - Número 120 | 14 de Junho de 2006 DECRETO N.º 52/X (LEI DA PARIDADE: ESTABELECE QUE AS LISTAS PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, PARA O PARLAMENTO EUROPEU E PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS SÃO COMPOSTAS DE MODO A ASSEGURAR A REPRESENTAÇÃO MÍNIMA DE 33% DE CADA UM DOS SEXOS) Mensagem do Presidente da República fundamentando a recusa de promulgação e devolvendo o decreto para reapreciação Excelência: I - Recebi para ser promulgado sob a forma de lei orgânica o Decreto n.º 52/X, da Assembleia da República, designado por "Lei da Paridade: Estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos". Trata-se de um diploma estruturante do funcionamento da democracia representativa e relevante para o exercício de direitos e liberdades políticas fundamentais, reclamando, por essa mesma razão, um escrutínio particularmente atento por parte do Presidente da República. Considero um pilar fundamental da qualidade da democracia portuguesa o aumento da participação das mulheres na vida política. Como tal, à luz das disposições do artigo 109.º da Constituição, entendo constituir uma obrigação do legislador tanto a remoção de discriminações negativas em razão do sexo no acesso a cargos políticos, como, também, a promoção da igualdade no exercício de direitos políticos. Contudo, a legitimidade dos valores a proteger e dos fins a alcançar através de medidas positivas que promovam a paridade não justifica a utilização de todo o tipo de meios para os atingir. Isto, sobretudo, se os mesmos meios comprimirem desproporcionadamente e sem fundamento material razoável outros valores de relevo político e constitucional que mereçam ser acautelados. Tal é, claramente, o caso do artigo 3.º da Lei da Paridade. II - A objecção de fundo que coloco ao mérito do diploma centra-se, precisamente, na circunstância de o seu artigo 3.º, ao prever a possibilidade de rejeição das listas de candidaturas desconformes com o respectivo preceituado, se afigurar como um regime sancionador excessivo e desproporcionado e, como tal, desadequado para preencher os fins prosseguidos pela mesma legislação. O carácter excessivo e desproporcionado do meio consagrado deriva da circunstância de o mesmo: - Constituir uma severa restrição à liberdade e ao pluralismo de opções que inerem à democracia representativa, na medida em que pode impedir que certos partidos ou listas de candidaturas eleitorais, que não aceitem ou que não possam cumprir com os rígidos critérios do diploma, sejam impedidos de concorrer a eleições; - Interferir, de forma exorbitante, na liberdade e identidade ideológica de cada partido relativamente à matéria da paridade e limitar a sua autodeterminação política interna em poder organizar as listas de candidatos de acordo com a vontade dos respectivos órgãos eleitos democraticamente; - Restringir, sem fundamento razoável, a liberdade de escolha do eleitorado relativamente às listas de candidatos, mediante uma inclusão artificial e forçada em lugares elegíveis de candidaturas desconhecidas ou não desejadas, de um ou de outro sexo; - Dificultar, desnecessariamente, a constituição de listas nas eleições locais onde, em certas áreas menos povoadas do interior e com elevado índice de envelhecimento (nas quais não seja aplicável a excepção do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto), se torna problemático recrutar candidatos dentro dos estritos limites da representação de género impostos pelo diploma; - Petrificar um regime limitativo da liberdade política já que, sendo a fixação de índices de representação em razão do sexo uma medida naturalmente transitória destinada a inverter situações de sub-representação de género, se verifica que no diploma inexiste qualquer cláusula com esse carácter transitório, ficando um regime restritivo que por natureza deveria ser temporário envolvido na rigidez própria das leis orgânicas; - Forçar a passagem súbita de um sistema que não prevê índices mínimos de representação de género na apresentação de candidaturas eleitorais, como o actual, para um dos regimes mais dirigistas da Europa, o qual vai ao ponto de admitir a proibição da apresentação de partidos ou de listas de candidaturas a eleições. Para além das razões expostas, considero, ainda, que carece de sentido, em termos de necessidade, a opção de criar uma das disciplinas sancionatórias mais rigorosas em matéria de representação de género de entre os Estados da União Europeia, sem que se tenha, previamente, intentado esgotar outras soluções adoptadas por vários desses Estados que correspondem às melhores práticas e que se revelam mais afeiçoadas à liberdade política.
Discussão generalidade decreto — DAR I série — 6509-6523
6509 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006 contamos (a dos partidos que afirmaram perante os eleitores que estão de acordo com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez), e é certamente incompreensível para todos os que anseiam por esta justa alteração que, até agora, esta ampla maioria não tenha resolvido o problema! O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem! O Orador: - Esta inércia resulta da opção do PS e do Bloco de Esquerda pela via do referendo, que até agora se gorou, que não depende em exclusivo da Assembleia da República e que, a realizar-se, permitirá, mais uma vez, o lançamento da demagogia, da mentira e da mistificação que há muito os sectores mais retrógrados da nossa sociedade estão preparados para fazer, de forma, aliás, altamente organizada. Por nós, também não esquecemos que os referendos não estão nunca imunes; antes, incorporam a conjuntura política em que se desenrolam, como experiências anteriores bem o comprovam. Dissemos, na altura, que esta opção equivaleria a trocar o certo pelo incerto, o que foi criticado pelos defensores do referendo. Infelizmente, a vida veio provar que tínhamos razão. Com a opção adoptada pelo PS e pelo Bloco de Esquerda, a ampla maioria favorável à despenalização esfumou-se numa sucessão de episódios que se traduziu, afinal, na manutenção de uma lei que já há mais de um ano podia estar revogada. Há, pois, uma responsabilidade que é política, meramente política, por continuarem a ser possíveis, no nosso país, os julgamentos e as condenações como as de ontem. Esta responsabilidade é, sem dúvida, dos partidos da direita sempre contra a alteração da lei e usando todos os meios para a evitar, mas é também hoje dos partidos que, afirmando-se pela despenalização, adoptaram a via do referendo, negando a despenalização imediata pelo Parlamento. Não tememos nenhum combate político (e, tal como em 1998, havendo referendo, lá estaremos no combate pelo "sim"!), mas não consideramos - como outros - que a rejeição do referendo e a decisão legítima de despenalização pela Assembleia da República seja uma posição "fraca e temerosa". É, sim, uma posição legítima e aquela que mais claramente corresponde ao sentimento dos portugueses que confiaram nas forças políticas que defendem a despenalização. O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem! O Orador: - Não pactuamos com a posição dúbia e, no mínimo, hesitante do PS, que, tendo prometido, é certo, o referendo, mas sobretudo a despenalização, se agarra ao que é instrumental para não cumprir o que é fundamental. Não pactuamos com as eternas e permanentes tentativas de consensos à direita do PS, com as suas mais do que evidentes preocupações de conciliação ou não afrontamento das forças políticas e sociais que estão e estarão sempre contra a despenalização da IVG. É tempo de dar a resposta de que o País e as mulheres portuguesas precisam. Não falta legitimidade política nem jurídica à Assembleia da República para resolver a questão. Há muito que, mesmo que o referendo de 1998 tivesse sido vinculativo - e não foi -, teriam sido ultrapassadas as limitações jurídico-constitucionais para a intervenção do Parlamento. Nem aceitamos que só um novo referendo possa caucionar politicamente a alteração da lei. Não receamos, também, as tentativas de regressão posterior após a alteração da lei pela Assembleia da República, mesmo que a direita as levasse por diante - aliás, elas poderiam existir mesmo com referendo -, mas julgamos que a evidente justiça e urgência da despenalização do aborto dificilmente regrediria após a legítima decisão legislativa. Lançamos, por isso, um desafio aos restantes partidos, em especial aos que defendem a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, um desafio para que o início da próxima sessão legislativa seja marcado pela alteração da lei. Por nós, reapresentaremos, logo no início da sessão, o nosso projecto de lei e tudo faremos para que esta questão seja finalmente resolvida e para que não tenhamos mais julgamentos, mais investigações e condenações, como a que ontem foi publicamente conhecida. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo pedidos de esclarecimento, dou por terminado o período de antes da ordem do dia. Eram 16 horas. ORDEM DO DIA O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto é a reapreciação do Decreto n.º 52/X - Lei da
Discussão especialidade decreto em Plenário — DAR I série — 6509-6523
6509 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006 contamos (a dos partidos que afirmaram perante os eleitores que estão de acordo com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez), e é certamente incompreensível para todos os que anseiam por esta justa alteração que, até agora, esta ampla maioria não tenha resolvido o problema! O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem! O Orador: - Esta inércia resulta da opção do PS e do Bloco de Esquerda pela via do referendo, que até agora se gorou, que não depende em exclusivo da Assembleia da República e que, a realizar-se, permitirá, mais uma vez, o lançamento da demagogia, da mentira e da mistificação que há muito os sectores mais retrógrados da nossa sociedade estão preparados para fazer, de forma, aliás, altamente organizada. Por nós, também não esquecemos que os referendos não estão nunca imunes; antes, incorporam a conjuntura política em que se desenrolam, como experiências anteriores bem o comprovam. Dissemos, na altura, que esta opção equivaleria a trocar o certo pelo incerto, o que foi criticado pelos defensores do referendo. Infelizmente, a vida veio provar que tínhamos razão. Com a opção adoptada pelo PS e pelo Bloco de Esquerda, a ampla maioria favorável à despenalização esfumou-se numa sucessão de episódios que se traduziu, afinal, na manutenção de uma lei que já há mais de um ano podia estar revogada. Há, pois, uma responsabilidade que é política, meramente política, por continuarem a ser possíveis, no nosso país, os julgamentos e as condenações como as de ontem. Esta responsabilidade é, sem dúvida, dos partidos da direita sempre contra a alteração da lei e usando todos os meios para a evitar, mas é também hoje dos partidos que, afirmando-se pela despenalização, adoptaram a via do referendo, negando a despenalização imediata pelo Parlamento. Não tememos nenhum combate político (e, tal como em 1998, havendo referendo, lá estaremos no combate pelo "sim"!), mas não consideramos - como outros - que a rejeição do referendo e a decisão legítima de despenalização pela Assembleia da República seja uma posição "fraca e temerosa". É, sim, uma posição legítima e aquela que mais claramente corresponde ao sentimento dos portugueses que confiaram nas forças políticas que defendem a despenalização. O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem! O Orador: - Não pactuamos com a posição dúbia e, no mínimo, hesitante do PS, que, tendo prometido, é certo, o referendo, mas sobretudo a despenalização, se agarra ao que é instrumental para não cumprir o que é fundamental. Não pactuamos com as eternas e permanentes tentativas de consensos à direita do PS, com as suas mais do que evidentes preocupações de conciliação ou não afrontamento das forças políticas e sociais que estão e estarão sempre contra a despenalização da IVG. É tempo de dar a resposta de que o País e as mulheres portuguesas precisam. Não falta legitimidade política nem jurídica à Assembleia da República para resolver a questão. Há muito que, mesmo que o referendo de 1998 tivesse sido vinculativo - e não foi -, teriam sido ultrapassadas as limitações jurídico-constitucionais para a intervenção do Parlamento. Nem aceitamos que só um novo referendo possa caucionar politicamente a alteração da lei. Não receamos, também, as tentativas de regressão posterior após a alteração da lei pela Assembleia da República, mesmo que a direita as levasse por diante - aliás, elas poderiam existir mesmo com referendo -, mas julgamos que a evidente justiça e urgência da despenalização do aborto dificilmente regrediria após a legítima decisão legislativa. Lançamos, por isso, um desafio aos restantes partidos, em especial aos que defendem a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, um desafio para que o início da próxima sessão legislativa seja marcado pela alteração da lei. Por nós, reapresentaremos, logo no início da sessão, o nosso projecto de lei e tudo faremos para que esta questão seja finalmente resolvida e para que não tenhamos mais julgamentos, mais investigações e condenações, como a que ontem foi publicamente conhecida. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo pedidos de esclarecimento, dou por terminado o período de antes da ordem do dia. Eram 16 horas. ORDEM DO DIA O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto é a reapreciação do Decreto n.º 52/X - Lei da
Votação especialidade decreto — DAR I série — 6523-6525
6523 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006 O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, esta questão já foi, obviamente, suscitada nesta Casa em várias ocasiões no passado, sendo as dúvidas que então surgiram completamente esclarecidas em sucessivos acórdãos do Tribunal Constitucional. Portanto, pela leitura desses acórdãos e também pela prática antecedente e subsequente aos mesmos nesta Casa, sabemos hoje que, nesta fase, não estamos perante a confirmação de um diploma nos termos do artigo 136.º da Constituição, estamos, sim, porque vários grupos parlamentares assim se manifestaram, a fazer a aprovação de alterações ao decreto que tem o n.º 52/X. Não é, por isso, necessário haver qualquer votação na generalidade, nem qualquer confirmação do diploma. Aliás, uma votação de confirmação do diploma neste contexto, em que são apresentadas alterações, seria um absurdo, por um lado, porque a confirmação deixaria, porventura, de tornar necessárias as alterações para se conformar com a posição do Sr. Presidente da República e, por outro, essa confirmação levaria a que o Sr. Presidente da República, mesmo havendo alterações, depois, não pudesse já exercer o seu direito de veto, se o quisesse fazer perante as novas disposições do diploma. Portanto, nesta fase, não havendo qualquer bancada ou grupo parlamentar que pretenda a confirmação do diploma tal como ele está, não faz qualquer sentido fazer uma votação na generalidade, faz, sim, sentido votar, na especialidade, as alterações que são propostas e, depois, proceder à sua votação final global. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: - O meu entendimento, Sr.as e Srs. Deputados, é o de que este veto foi aclarado quanto ao sentido político, numa mensagem fundamentada sobre os pontos em apreciação, por parte do Presidente da República. Trata-se de um veto que é exercido visando uma nova apreciação do diploma. Neste sentido, a Assembleia, se assim o entendesse, tinha ao seu alcance confirmar o diploma pela maioria qualificada que a Constituição exige neste caso, que é, tratando-se de uma lei orgânica, uma maioria qualificada de dois terços. Mas a Assembleia não vai proceder a uma confirmação do diploma, no sentido de o manter intangível, o que vai fazer - é o que deduzo da apresentação de propostas de especialidade, aliás consignadas no nosso Regimento, que obriga a uma votação apenas na especialidade - é introduzir alterações ao Decreto n.º 52/X. Este decreto já foi discutido em sede de generalidade em anterior momento pela Assembleia, agora serão introduzidas alterações e haverá uma votação final global. Naturalmente, estaremos perante um novo decreto. E, estando perante um novo decreto, isto significa que o Presidente da República tem, nos termos da Constituição, a possibilidade de sobre ele exercer um veto político ou um veto de fiscalização preventiva perante o Tribunal Constitucional. Não estaremos aqui perante uma reconfirmação por uma maioria tal que impeça o Presidente da República de novamente exercer esses seus poderes. Portanto, o nosso entendimento é o de que se deve passar à votação na especialidade e, depois, à votação final global. Sendo assim, vamos votar, na especialidade, a proposta de alteração ao n.º 4 do artigo 2.º do Decreto n.º 52/X, apresentada pelo PS. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE. É a seguinte: 4 - Excepciona-se do disposto no n.º 1 a composição das listas para os órgãos das freguesias com 750 ou menos eleitores e para os órgãos dos municípios com 7500 ou menos eleitores. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta de alteração ao artigo 3.º do mesmo diploma, apresentada pelo BE. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes, votos a favor do BE e a abstenção do PS. Era a seguinte: No caso de uma lista não observar o disposto na presente lei, o mandatário é notificado, nos termos fixados na lei eleitoral aplicável, para proceder à sua correcção no prazo estabelecido na mesma lei, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo seguinte. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração ao artigo
Votação final global decreto — DAR I série — 6525-6526
6525 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006 As listas que, não respeitando a paridade tal como definida nesta lei, não sejam objecto da correcção prevista no artigo 3.º são afixadas à porta do edifício do tribunal respectivo com a indicação de que contêm irregularidades nos termos da lei da paridade e comunicadas, no prazo de 48 horas, à Comissão Nacional de Eleições. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um artigo 6.º ao mesmo diploma, apresentada pelo PS. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE. É a seguinte: Artigo 6.º (Competências da Comissão Nacional de Eleições) 1 - A Comissão Nacional de Eleições assegura, no prazo de 48 horas após recepção da comunicação prevista no artigo anterior, a divulgação através do seu sítio na Internet das listas de candidatura que não respeitem a paridade tal como definida nesta lei. 2 - As listas de candidatura divulgadas nos termos do número anterior são agrupadas sob a identificação dos respectivos proponentes. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento de um artigo 7.º ao mesmo diploma, apresentada pelo PS. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE. É a seguinte: Artigo 7.º (Redução da subvenção para as campanhas eleitorais) 1 - Se violarem o disposto no n.º 1 do artigo 2.º, os partidos, coligações ou grupos de eleitores, conforme o caso, sofrem uma redução na participação nos 80% ou 75% da subvenção pública para as campanhas eleitorais previstos, respectivamente, nos n.os 1 e 3 do artigo 18.° da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, nos seguintes termos: a) Se um dos sexos estiver representado na lista de candidatura em percentagem inferior a 20%, é reduzida a participação naquela subvenção pública em 50%; b) Se um dos sexos estiver representado na lista de candidatura em percentagem igual ou superior a 20% e inferior a 33,3%, é reduzida a participação naquela subvenção pública em 25%. 2 - O disposto no número anterior não se aplica a listas com um número de candidatos inferior a 3. 3 - Se violarem o disposto no n.º 2 do artigo 2.º, os partidos, coligações ou grupos de eleitores, conforme o caso, sofrem uma redução de 50% na participação nos 80% ou 75% de subvenção pública para as campanhas eleitorais a que teriam direito nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho. 4 - Nas eleições para a Assembleia da República, os resultados eleitorais obtidos pelo partido no círculo eleitoral onde houve incumprimento dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º, são abatidos aos resultados eleitorais nacionais, em percentagem equivalente à da redução da subvenção pública para campanhas eleitorais calculada de acordo com o disposto nos números anteriores. 5 - Nas eleições para os órgãos do município e da freguesia, havendo diferentes tipos e graus de incumprimento das listas apresentadas por um partido, coligação ou grupo de eleitores para os diversos órgãos, é tomada como referência a lista que pela aplicação dos critérios dos números anteriores implica uma redução maior da subvenção pública para as campanhas eleitorais. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um artigo 8.º ao mesmo diploma, apresentada pelo PS. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Retificação (Publicação DR) — DR I série — Declaração de Rectificação nº 71/2006
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Documento integral
1 Grupo Parlamentar Projecto de lei n.º221/X Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República, introduzindo o requisito da paridade Exposição de Motivos: A luta pelos direitos das mulheres e pela igualdade é uma luta de séculos e tem sido um exemplo na conquista de direitos sociais e na eliminação de uma forma de discriminação com consequências muitas vezes dramáticas para a Humanidade. As discriminações que atingem as mulheres, pelo facto de serem mulheres, levam a formas de violência extrema e à sua exclusão da vida social e política. Não podemos ignorar, que no Mundo, existem mulheres que ainda não têm direito ao voto e que nem sequer podem mostrar a cara em público. Mulheres que são apedrejadas, violadas e sofrem a mutilação genital feminina, em nome de costumes e tradições que são verdadeiros atentados aos Direitos Humanos. A luta pelo Direito ao Voto para as mulheres foi uma questão central da luta feminista e uma contribuição decisiva para os direitos civis e políticos. Foi o primeiro passo de uma luta que ainda hoje não está terminada pela participação equilibrada de mulheres e homens em todos os aspectos da vida pública e privada. As mulheres já votam, é preciso garantir as condições para que elas possam ser eleitas e assumam os seus lugares na representação e decisão política. Só assim poderemos afirmar que a democracia fica completa e que o sexo deixa de constituir motivo de exclusão. Nas últimas décadas os Direitos das Mulheres tem conseguido ganhar visibilidade e mesmo alguma centralidade nas agendas políticas. Muitas são as Conferências Internacionais e os documentos subscritos por diversos Governos que reconhecem a necessidade da luta contra a discriminação de que as mulheres são vítimas, assim como apontam diversas medidas que visam eliminar essa mesma discriminação, propondo mesmo aquilo a que se convencionou chamar de medidas de discriminação positiva. 2 Estas medidas partem do princípio de que para corrigir discriminações de séculos e enraizadas nas sociedades e nas culturas, são necessárias atitudes concretas que forcem as alterações. Não podemos esperar pacientemente que as alterações se processem por si próprias. Sabemos que muitas delas são inevitáveis, mas o caminho tem que ser o de actuar no sentido da transformação. A questão da participação das mulheres nos centros e órgãos de decisão política tem vindo a ganhar considerável relevância, não só por via de recomendações de diversas organizações internacionais como também pelo seu crescente peso no debate político. Hoje em dia reconhece-se um gravíssimo défice de representação democrática, que tem consistido na exclusão das mulheres da vida política. Portugal ocupa o 42.º lugar a nível mundial no que diz respeito à percentagem de mulheres no Parlamento. Um lugar que não nos orgulha, passados quase 32 anos do 25 de Abril. Veja-se também o exemplo que vem do Governo – apenas 2 mulheres ministras, em 16 ministros e apenas 3 secretárias de Estado num universo de 35. Por outro lado, algumas das principais recomendações internacionais têm sublinhado a necessidade de medidas concretas para garantir a paridade entre os géneros. A Plataforma de Acção adoptada na 4.ª Conferência Mundial das Nações Unidas sobre os Direitos das Mulheres, em Pequim, em 1995, sugere que os governos fixem objectivos específicos para aumentar o número de mulheres em postos governamentais e que aperfeiçoem os sistemas eleitorais de forma a garantir uma maior presença de mulheres nos órgãos políticos eleitos. Em 1995 o Conselho da Europa publica a Recomendação n.º 1269, que refere «a exigência democrática de partilha efectiva pelos homens e pelas mulheres das responsabilidades em todos os sectores da vida em sociedade, incluindo nos cargos de decisão política». No mesmo sentido, a Recomendação n.º 96/694, do Conselho de Ministros da União Europeia, apela aos governos para promoverem uma estratégia integrada e conjunta no sentido de uma participação equilibrada entre mulheres e homens nos processos de tomada de decisão. A Declaração sobre a Igualdade entre Mulheres e Homens como Critério Fundamental de Democracia, aprovada em Conferência Interministerial Europeia, em Novembro de 1997, coloca como prioridade a realização de campanhas de sensibilização da opinião pública e a tomada de medidas que garantam uma participação equilibrada de géneros nos partidos, sindicatos, nomeações políticas e em todos os órgãos de decisão. 3 É também ao nível do Conselho da Europa que é criado, em Março de 1997, um Grupo de Especialistas sobre a Igualdade e a Democracia, presidido pela Engenheira Maria de Lourdes Pintasilgo. Foi elaborado um relatório com orientações para uma estratégia de integração das mulheres na vida política numa base de igualdade com os homens, no qual se insiste no desenvolvimento de políticas no domínio da educação e formação para uma cidadania activa, na promoção do emprego e independência das mulheres, na conciliação entre vida profissional e familiar, na adopção de dispositivos legais que garantam a participação de 40% de pessoas de cada sexo em organismos de nomeação, assembleias eleitas, estruturas de partidos políticos, sindicatos, bem como a viabilidade de escolha do sistema eleitoral de acordo com o que é mais favorável às mulheres, mencionando expressamente o sistema de representação proporcional e a adopção do sistema de quotas pelos partidos. A partir da segunda metade dos anos 90 passou a ser defendido, a nível do Conselho da Europa, o conceito de democracia paritária, que tem vindo a ganhar espaço em muitos países. A paridade baseia-se na ideia de que a humanidade é sexuada e deve ser por isso reconhecida a sua dualidade: é constituída por homens e mulheres que devem partilhar as diversas esferas da vida, do privado ao político. Considerou-se ainda que o «limiar» da paridade se situa entre os 30 e 40%, limiar este a partir do qual é possível uma representação de toda a humanidade, porque nos órgãos eleitos se consegue fazer sentir essa dualidade. Em Portugal a revisão constitucional de 1997 veio a assumir a necessidade de criação de mecanismos de promoção da igualdade na participação política: «a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos» (artigo 109.º da CRP). Esta alteração constitucional vem no sentido de reafirmar a Igualdade como direito público subjectivo – igualdade no conteúdo da Lei e igualdade na aplicação da Lei. O presente projecto de lei pretende aplicar e desenvolver esta norma constitucional à luz da experiência da promoção da participação das mulheres na vida pública, retomando iniciativas já apresentadas pelo Bloco de Esquerda em anteriores legislaturas. Factores para a promoção da paridade: 4 Analisando nos diversos países europeus a participação das mulheres nos órgãos de decisão política, conclui-se que as situações de mais elevada participação política resultam da combinação de três factores: - Sistemas eleitorais proporcionais (exemplos: na Holanda a proporção de mulheres no Parlamento é de 36,7 % e na Dinamarca é de 36,9%); - Disposições normativas para garantir uma determinada percentagem de cada um dos sexos nos órgãos eleitos e nas nomeações políticas (regimes adoptados internamente pelos partidos nas listas de candidatura e disposições legais de ponderação por sexo para nomeações políticas); - Condições sociais e culturais no âmbito da família e no trabalho que criem condições de igualdade de oportunidades e potenciadoras da participação feminina. - Existência de limitação de mandatos. Segundo o estudo realizado pelos sociólogos José Manuel Leite Viegas e Sérgio Faria – Viegas, José m. Leite e Faria, Sérgio, As Mulheres na Política, Lisboa, Imprensa Nacional, 1999, p.25 -, os resultados das diferentes medidas de intervenção são condicionados por duas grandes dimensões de enquadramento político e social: «o tipo de sistema eleitoral de cada país e o modelo de Estado Providência (...). No referente ao primeiro ponto, os estudos efectuados apontam claramente os sistemas eleitorais de representação proporcional como sendo os mais favoráveis para a eleição de elementos femininos, em detrimento dos sistemas maioritários». Nessa mesma medida o Bloco de Esquerda defende que qualquer projecto de lei que pretenda introduzir medidas para alcançar um equilíbrio de género (paridade) nos órgãos de decisão política só pode ter como base um sistema eleitoral proporcional e, portanto, deve ser formulado para candidaturas em círculos plurinominais, já que em círculos uninominais se torna impossível assegurar a paridade e até mesmo qualquer aproximação dessa ideia - o que constitui uma razão suplementar para rejeitar esse sistema eleitoral que é profundamente contraditório com a tradição democrática portuguesa e que mais não visa que reduzir a participação e representação de todos os partidos, forçando uma bipolarização, à custa da eleição dos mais votados, embora estes possam não recolher a maioria dos votos. Com um sistema eleitoral baseado em círculos uninominais as mulheres ficarão cada vez mais longe de serem eleitas. Esta é igualmente uma das conclusões do grupo de juristas que, em 1998, elaborou o estudo Democracia com mais Cidadania a pedido da Alta Comissária para a Igualdade 5 (Vitalino Canas, Joana Barros, Jorge Miranda, Leonor Beleza, Lúcia Amaral, Luísa Duarte, Vital Moreira, Democracia com mais cidadania, Lisboa, Imprensa Nacional, 1998, pág. 78). “Não é possível estabelecer objectivos em termos de sexo dos candidatos em círculos uninominais. Nem parece razoável, dada a natureza e a motivação da criação destes círculos, bem como a forma como decorrem os processos partidários e oficiais de apresentação das candidaturas, fixar objectivos globais a nível do conjunto dos círculos uninominais ou da totalidade dos círculos, com consequência na própria fase das candidaturas, quer a nível da sua possível não aceitação quer a nível da penalização nesse momento. Mas já é viável fixar objectivos para os círculos plurinominais, impedindo que as respectivas candidaturas sejam aceites, se aqueles não forem atingidos, e simultaneamente penalizar os partidos que obtenham a formação de grupos parlamentares em que um dos sexos não esteja representado numa certa percentagem de lugares, e/ou premiar os partidos que a ultrapassem, ou que ultrapassem uma percentagem mais elevada.” Existe ainda outro factor, no sistema de representação maioritário uninominal, que o toma pouco atractivo para a candidatura de mulheres e incoerente com uma cultura paritária: o tipo de luta política centra-se nas dimensões carismáticas do candidato, na sua agressividade individual, existindo menor partilha de responsabilidades. Trata-se de um processo de luta política que não assenta num conjunto de candidatos, mas naquele que vai ser eleito, pelo que a escolha do candidato vai assentar muito mais no seu carácter mediático do que na sua competência técnica e política. A imposição pelo sistema eleitoral uninominal da regra de populismo mediático, que tem vindo a ser banalizada, contribui decisivamente para afastar as mulheres da vida política. A alteração desta situação remete para factores culturais e sociais profundos e não pode decorrer simplesmente de uma alteração legislativa isolada. Remete para uma alteração do próprio funcionamento dos partidos, como uma das partes do sistema político. Por isso, esta legislação deve ser combinada com medidas complementares posteriores, como o desenvolvimento de campanhas de sensibilização, e com iniciativas próprias dos partidos, promovendo regras de paridade nos seus órgãos directivos eleitos. No que diz respeito às campanhas de sensibilização pela igualdade de género, estas deverão promover: a) Uma maior participação das mulheres na actividade política; b) Uma maior partilha das responsabilidades familiares entre mulheres e homens; 6 c) Uma maior coordenação, por iniciativas voluntárias ou por via de regulamentação, dos agentes económicos e sociais, privados e públicos, para que sejam discutidas novas condições em termos de regras contratuais de emprego, de sistema de transportes urbanos e de acessibilidades, de acesso a facilidades e sistemas de economias de proximidade, que permitam diminuir a sobrecarga dos horários de trabalho e de deslocações obrigatórias, em benefício do tempo disponível para a informação, para a formação própria e para o envolvimento das mulheres na vida cívica e política. Assim, a presente iniciativa do Bloco de Esquerda visa a introdução do critério da paridade como condição para aceitação das listas para a Assembleia da República. Para esse efeito, entende-se por paridade a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas de candidatura, assim como a ordenação da lista, que deve obedecer ao seguinte critério: em cada 3 candidatos um terá que ser de sexo diferente. O caminho para uma verdadeira democracia paritária não se pode ficar pela representação nos órgãos eleitos, como é o caso da Assembleia da República, o que é um facto muito importante, mas não suficiente. A democracia paritária tem que englobar a composição do Governo da República e dos Governos Regionais, assim como estar presente em todos os órgãos e cargos de nomeação política. Se não existirem medidas concretas neste sentido teremos que concluir que apenas se percorreu o caminho pela metade. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo Único Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República Os artigo 15.º e 26º da Lei Eleitoral da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, e alterada pela Lei n.º 8/81, de 15 de Junho, pela Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, pela Lei n.º 14-A/85, de 10 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 55/88, de 26 de Fevereiro, pela Lei n.º 5/89, de 17 de Março, pela Lei n.º 18/90, de 24 de Julho, pela Lei n.º 31/91, de 20 de Julho, pela Lei n.º 55/91, de 10 de Agosto, pela Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro, pela Lei n.º 10/95, de 7 de Abril, pela Lei n.º 35/95, de 18 de Agosto, pela Lei Orgânica n.º 1/99, de 22 de Junho, e pela Lei Orgânica n.º 2/2001, de 25 de Agosto, passam a ter seguinte redacção: 7 “Artigo 15.º (…) 1 — (...). 2 — As listas terão obrigatoriamente uma representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos. 3 – Os candidatos de cada lista consideram-se ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura, a qual, para cumprimento do disposto no número anterior, não poderá incluir mais de dois candidatos do mesmo sexo de forma consecutiva. Artigo 26º (…) 1 – (…). 2- Nos dois dias subsequentes ao termo do prazo de apresentação de candidaturas o juiz verifica a regularidade do processo, nomeadamente quanto ao cumprimento do disposto no artigo 15º, verifica a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos.” Assembleia da República, 7 de Março de 2006 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda