Grupo Parlamentar
Projecto de lei n.º222/X
Altera a Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, introduzindo o
requisito da paridade
Exposição de Motivos:
A luta pelos direitos das mulheres e pela igualdade é uma luta de séculos e tem sido um
exemplo na conquista de direitos sociais e na eliminação de uma forma de
discriminação com consequências muitas vezes dramáticas para a Humanidade. As
discriminações que atingem as mulheres, pelo facto de serem mulheres, levam a formas
de violência extrema e à sua exclusão da vida social e política. Não podemos ignorar,
que no Mundo, existem mulheres que ainda não têm direito ao voto e que nem sequer
podem mostrar a cara em público. Mulheres que são apedrejadas, violadas e sofrem a
mutilação genital feminina, em nome de costumes e tradições que são verdadeiros
atentados aos Direitos Humanos.
A luta pelo Direito ao Voto para as mulheres foi uma questão central da luta feminista e
uma contribuição decisiva para os direitos civis e políticos. Foi o primeiro passo de uma
luta que ainda hoje não está terminada pela participação equilibrada de mulheres e
homens em todos os aspectos da vida pública e privada.
As mulheres já votam, é preciso garantir as condições para que elas possam ser eleitas e
assumam os seus lugares na representação e decisão política.
Só assim poderemos afirmar que a democracia fica completa e que o sexo deixa de
constituir motivo de exclusão.
Nas últimas décadas os Direitos das Mulheres tem conseguido ganhar visibilidade e
mesmo alguma centralidade nas agendas políticas. Muitas são as Conferências
Internacionais e os documentos subscritos por diversos Governos que reconhecem a
necessidade da luta contra a discriminação de que as mulheres são vítimas, assim como
apontam diversas medidas que visam eliminar essa mesma discriminação, propondo
mesmo aquilo a que se convencionou chamar de medidas de discriminação positiva.
Estas medidas partem do princípio de que para corrigir discriminações de séculos e
enraizadas nas sociedades e nas culturas, são necessárias atitudes concretas que forcem
as alterações. Não podemos esperar pacientemente que as alterações se processem por si
próprias. Sabemos que muitas delas são inevitáveis, mas o caminho tem que ser o de
actuar no sentido da transformação.
A questão da participação das mulheres nos centros e órgãos de decisão política tem
vindo a ganhar considerável relevância, não só por via de recomendações de diversas
organizações internacionais como também pelo seu crescente peso no debate político.
Hoje em dia reconhece-se um gravíssimo défice de representação democrática, que tem
consistido na exclusão das mulheres da vida política.
O exemplo das autarquias locais e nomeadamente das presidências de Câmara é bem
exemplificativo: Em 1993 em 305 municípios apenas 5 eram presididos por mulheres;
Em 1997 este número aumentou para 12 no mesmo número de municípios; em 2001
para 308 municípios foram eleitas Presidentes de Câmara 16 mulheres e em 2005 esse
número apenas aumentou para 19.
Por outro lado, algumas das principais recomendações internacionais têm sublinhado a
necessidade de medidas concretas para garantir a paridade entre os géneros. A
Plataforma de Acção adoptada na 4.ª Conferência Mundial das Nações Unidas sobre os
Direitos das Mulheres, em Pequim, em 1995, sugere que os governos fixem objectivos
específicos para aumentar o número de mulheres em postos governamentais e que
aperfeiçoem os sistemas eleitorais de forma a garantir uma maior presença de mulheres
nos órgãos políticos eleitos.
Em 1995 o Conselho da Europa publica a Recomendação n.º 1269, que refere «a
exigência democrática de partilha efectiva pelos homens e pelas mulheres das
responsabilidades em todos os sectores da vida em sociedade, incluindo nos cargos de
decisão política».
No mesmo sentido, a Recomendação n.º 96/694, do Conselho de Ministros da União
Europeia, apela aos governos para promoverem uma estratégia integrada e conjunta no
sentido de uma participação equilibrada entre mulheres e homens nos processos de
tomada de decisão.
A Declaração sobre a Igualdade entre Mulheres e Homens como Critério Fundamental
de Democracia, aprovada em Conferência Interministerial Europeia, em Novembro de
1997, coloca como prioridade a realização de campanhas de sensibilização da opinião
pública e a tomada de medidas que garantam uma participação equilibrada de géneros
nos partidos, sindicatos, nomeações políticas e em todos os órgãos de decisão.
É também ao nível do Conselho da Europa que é criado, em Março de 1997, um Grupo
de Especialistas sobre a Igualdade e a Democracia, presidido pela Engenheira Maria de
Lourdes Pintasilgo. Foi elaborado um relatório com orientações para uma estratégia de
integração das mulheres na vida política numa base de igualdade com os homens, no
qual se insiste no desenvolvimento de políticas no domínio da educação e formação para
uma cidadania activa, na promoção do emprego e independência das mulheres, na
conciliação entre vida profissional e familiar, na adopção de dispositivos legais que
garantam a participação de 40% de pessoas de cada sexo em organismos de nomeação,
assembleias eleitas, estruturas de partidos políticos, sindicatos, bem como a viabilidade
de escolha do sistema eleitoral de acordo com o que é mais favorável às mulheres,
mencionando expressamente o sistema de representação proporcional e a adopção do
sistema de quotas pelos partidos.
A partir da segunda metade dos anos 90 passou a ser defendido, a nível do Conselho da
Europa, o conceito de democracia paritária, que tem vindo a ganhar espaço em muitos
países. A paridade baseia-se na ideia de que a humanidade é sexuada e deve ser por isso
reconhecida a sua dualidade: é constituída por homens e mulheres que devem partilhar
as diversas esferas da vida, do privado ao político. Considerou-se ainda que o «limiar»
da paridade se situa entre os 30 e 40%, limiar este a partir do qual é possível uma
representação de toda a humanidade, porque nos órgãos eleitos se consegue fazer sentir
essa dualidade.
Em Portugal a revisão constitucional de 1997 veio a assumir a necessidade de criação de
mecanismos de promoção da igualdade na participação política: «a participação directa
e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento
fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a
igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função
do sexo no acesso a cargos políticos» (artigo 109.º da CRP).
Esta alteração constitucional vem no sentido de reafirmar a Igualdade como direito
público subjectivo – igualdade no conteúdo da Lei e igualdade na aplicação da Lei.
O presente projecto de lei pretende aplicar e desenvolver esta norma constitucional à luz
da experiência da promoção da participação das mulheres na vida pública, retomando
iniciativas já apresentadas pelo Bloco de Esquerda em anteriores legislaturas.
Factores para a promoção da paridade:
Analisando nos diversos países europeus a participação das mulheres nos órgãos de
decisão política, conclui-se que as situações de mais elevada participação política
resultam da combinação de três factores:
- Sistemas eleitorais proporcionais (exemplos: na Holanda a proporção de mulheres no
Parlamento é de 36,7 % e na Dinamarca é de 36,9%);
- Disposições normativas para garantir uma determinada percentagem de cada um dos
sexos nos órgãos eleitos e nas nomeações políticas (regimes adoptados internamente
pelos partidos nas listas de candidatura e disposições legais de ponderação por sexo para
nomeações políticas);
- Condições sociais e culturais no âmbito da família e no trabalho que criem condições
de igualdade de oportunidades e potenciadoras da participação feminina.
- Existência de limitação de mandatos.
Segundo o estudo realizado pelos sociólogos José Manuel Leite Viegas e Sérgio Faria –
Viegas, José m. Leite e Faria, Sérgio, As Mulheres na Política, Lisboa, Imprensa
Nacional, 1999, p.25 -, os resultados das diferentes medidas de intervenção são
condicionados por duas grandes dimensões de enquadramento político e social: «o tipo
de sistema eleitoral de cada país e o modelo de Estado Providência (...). No referente ao
primeiro ponto, os estudos efectuados apontam claramente os sistemas eleitorais de
representação proporcional como sendo os mais favoráveis para a eleição de elementos
femininos, em detrimento dos sistemas maioritários».
A alteração desta situação remete para factores culturais e sociais profundos e não pode
decorrer simplesmente de uma alteração legislativa isolada. Remete para uma alteração
do próprio funcionamento dos partidos, como uma das partes do sistema político. Por
isso, esta legislação deve ser combinada com medidas complementares posteriores,
como o desenvolvimento de campanhas de sensibilização, e com iniciativas próprias dos
partidos, promovendo regras de paridade nos seus órgãos directivos eleitos. No que diz
respeito às campanhas de sensibilização pela igualdade de género, estas deverão
promover:
a) Uma maior participação das mulheres na actividade política;
b) Uma maior partilha das responsabilidades familiares entre mulheres e homens;
c) Uma maior coordenação, por iniciativas voluntárias ou por via de regulamentação,
dos agentes económicos e sociais, privados e públicos, para que sejam discutidas novas
condições em termos de regras contratuais de emprego, de sistema de transportes
urbanos e de acessibilidades, de acesso a facilidades e sistemas de economias de
proximidade, que permitam diminuir a sobrecarga dos horários de trabalho e de
deslocações obrigatórias, em benefício do tempo disponível para a informação, para a
formação própria e para o envolvimento das mulheres na vida cívica e política.
Assim, a presente iniciativa do Bloco de Esquerda visa a introdução do critério da
paridade como condição para aceitação das listas para os Órgãos das Autarquias Locais.
Para esse efeito, entende-se por paridade a representação mínima de 33,3% de cada um
dos sexos nas listas de candidatura, assim como a ordenação da lista, que deve obedecer
ao seguinte critério: em cada 3 candidatos um terá que ser de sexo diferente.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os
Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo Único
Altera a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais
Os artigos 12.º e 25º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, alterada pela
Declaração de Rectificação n.º 20-A/2001, de 12 de Outubro, pela Lei Orgânica n.º 5-
A/2001, de 26 de Novembro, pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 243/2002, e
pela Lei Orgânica 3/2005 de 29 de Agosto, passam a ter seguinte redacção:
“Artigo 12.º
(…)
1 — (...)
2 — (...)
3 — As listas terão obrigatoriamente uma representação mínima de 33,3% de cada um
dos sexos.
4 — Os candidatos de cada lista consideram-se ordenados segundo a sequência da
respectiva declaração de candidatura, a qual, para cumprimento do disposto no número
anterior, não poderá incluir mais de dois candidatos do mesmo sexo de forma
consecutiva.
Artigo 25º
(…)
1 – (…).
2- Nos cinco dias subsequentes o juiz verifica a regularidade do processo,
nomeadamente quanto ao cumprimento do disposto no artigo 12º, a autenticidade dos
documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos.
3 – (…).”
Assembleia da República, 7 de Março de 2006
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda
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Publicação — DAR II série A — 20-22 — 11/03/2006
0020 | II Série A - Número 093 | 11 de Março de 2006
3 - Os candidatos de cada lista consideram-se ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura, a qual, para cumprimento do disposto no número anterior, não poderá incluir mais de dois candidatos do mesmo sexo de forma consecutiva.
Artigo 26.º
(…)
1 - (…)
2 - Nos dois dias subsequentes ao termo do prazo de apresentação de candidaturas o juiz verifica a regularidade do processo, nomeadamente quanto ao cumprimento do disposto no artigo 15.º, verifica a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos."
Assembleia da República, 7 de Março de 2006.
As Deputadas e os Deputados do BE: Helena Pinto - Luís Fazenda - Mariana Aiveca - Francisco Louçã - Ana Drago.
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PROJECTO DE LEI N.º 222/X
ALTERA A LEI ELEITORAL PARA OS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, INTRODUZINDO O REQUISITO DA PARIDADE
Exposição de motivos
A luta pelos direitos das mulheres e pela igualdade é uma luta de séculos e tem sido um exemplo na conquista de direitos sociais e na eliminação de uma forma de discriminação com consequências muitas vezes dramáticas para a humanidade. As discriminações que atingem as mulheres, pelo facto de serem mulheres, levam a formas de violência extrema e à sua exclusão da vida social e política. Não podemos ignorar que, no Mundo, existem mulheres que ainda não têm direito ao voto e que nem sequer podem mostrar a cara em público, mulheres que são apedrejadas, violadas e sofrem a mutilação genital feminina, em nome de costumes e tradições que são verdadeiros atentados aos direitos humanos.
A luta pelo direito ao voto para as mulheres foi uma questão central da luta feminista e uma contribuição decisiva para os direitos civis e políticos. Foi o primeiro passo de uma luta que ainda hoje não está terminada pela participação equilibrada de mulheres e homens em todos os aspectos da vida pública e privada.
As mulheres já votam, pelo que é preciso garantir as condições para que elas possam ser eleitas e assumam os seus lugares na representação e decisão políticas.
Só assim poderemos afirmar que a democracia fica completa e que o sexo deixa de constituir motivo de exclusão.
Nas últimas décadas os direitos das mulheres tem conseguido ganhar visibilidade e mesmo alguma centralidade nas agendas políticas. Muitas são as conferências internacionais e os documentos subscritos por diversos governos que reconhecem a necessidade da luta contra a discriminação de que as mulheres são vítimas, assim como apontam diversas medidas que visam eliminar essa mesma discriminação, propondo mesmo aquilo a que se convencionou chamar de medidas de discriminação positiva.
Estas medidas partem do princípio de que para corrigir discriminações de séculos e enraizadas nas sociedades e nas culturas são necessárias atitudes concretas que forcem as alterações. Não podemos esperar pacientemente que as alterações se processem por si próprias. Sabemos que muitas delas são inevitáveis, mas o caminho tem que ser o de actuar no sentido da transformação.
A questão da participação das mulheres nos centros e órgãos de decisão política tem vindo a ganhar considerável relevância, não só por via de recomendações de diversas organizações internacionais como também pelo seu crescente peso no debate político. Hoje em dia reconhece-se um gravíssimo défice de representação democrática, que tem consistido na exclusão das mulheres da vida política.
O exemplo das autarquias locais, nomeadamente das presidências de Câmara, é bem exemplificativo: em 1993 em 305 municípios apenas cinco eram presididos por mulheres; em 1997 este número aumentou para 12 no mesmo número de municípios; em 2001 para 308 municípios foram eleitas Presidentes de Câmara 16 mulheres e em 2005 esse número apenas aumentou para 19.
Por outro lado, algumas das principais recomendações internacionais têm sublinhado a necessidade de medidas concretas para garantir a paridade entre os géneros. A Plataforma de Acção adoptada na 4.ª Conferência Mundial das Nações Unidas sobre os Direitos das Mulheres, em Pequim, 1995, sugere que os governos fixem objectivos específicos para aumentar o número de mulheres em postos governamentais e que aperfeiçoem os sistemas eleitorais de forma a garantir uma maior presença de mulheres nos órgãos políticos eleitos.
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Discussão generalidade — DAR I série — 4911-4931 — 31/03/2006
4911 | I Série - Número 106 | 31 de Março de 2006
José Helder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro
Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 84 a 95, do Diário respeitantes às reuniões plenárias de 1, 2, 3, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 22, 23 e 24 de Fevereiro de 2006.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Sr.as e Srs. Deputados, do período da ordem do dia de hoje consta a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 224/X - Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos (PS), 221/X - Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República, introduzindo o requisito da paridade (BE), 222/X - Altera a Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, introduzindo o requisito da paridade (BE) e 223/X - Altera a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, introduzindo o requisito da paridade (BE).
Para apresentar o projecto de lei n.º 224/X, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira.
A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - Sr. Presidente,…
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada não quer subir à tribuna?
A Oradora: - Sr. Presidente, tenho medo de escorregar. Se não me levar a mal, preferia falar daqui. Mas posso ir com cautela até à tribuna.
O Sr. Presidente: - Isso seria magnífico, visto que não se trata de escorregar politicamente e, portanto, se marchar com cautela todos beneficiaremos com isso, em especial os seus colegas e as suas colegas.
Risos.
A Oradora: - Muito obrigada.
O Sr. Presidente: - Pode mesmo ser apoiada por alguns Deputados, se for caso disso.
A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A aprovação da Constituição de 1976, na sequência da fundação da democracia, criou as condições políticas e jurídicas para que todos os cidadãos portugueses obtivessem o pleno direito de votar e de serem eleitos para todos os cargos políticos.
Esta consagração na nossa Lei Fundamental do livre exercício do direito ao voto para todos e para todas deu por findo um período longo e negro de negação da capacidade de exercício pleno dos direitos civis e políticos às mulheres. Efectivamente, em Portugal e até durante três quartos do século XX, as mulheres não tiveram acesso pleno àquilo que hoje poderíamos chamar o livre exercício da sua personalidade e das suas potencialidades.
Cabe aqui recordar um episódio que ilustra a violência prática em que esta realidade se traduzia, como forma de homenagem a quem, com a sua luta e o seu sacrifício pessoal, conseguiu contribuir para a radical alteração daquilo que passou a ser intolerável.
Carolina Beatriz Ângelo, licenciada em medicina e pioneira no exercício da prática cirúrgica, aproveitou a formulação legal que se referia ao direito a voto dos que sabiam ler e escrever e eram chefes de família
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Votação na generalidade — DAR I série — 4941-4941 — 31/03/2006
4941 | I Série - Número 106 | 31 de Março de 2006
O Sr. Presidente: - Agradeço que a faça chegar à Mesa no tempo regimental para assim ser registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. António da Silva Preto (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António da Silva Preto (PSD): - Para informar a Mesa que, em nome pessoal, irei igualmente apresentar uma declaração de voto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Assim será registado, Sr. Deputado.
O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): - Para informar a Mesa que, também em nome pessoal, irei apresentar uma declaração de voto, assim como em relação aos três diplomas do Bloco de Esquerda a votar em seguida.
O Sr. Presidente: - Peço a todos que façam chegar as declarações de voto à Mesa no tempo regimental.
Srs. Deputados, se não vissem inconveniente, votaríamos agora conjuntamente os projectos de lei n.os 221/X, 222/X e 223/X, todos do Bloco de Esquerda, que são, digamos, um desdobramento legislativo sobre a mesma matéria.
Pausa.
Não havendo objecções, vamos, então, votar, na generalidade e em conjunto, os projectos de lei n.os 221/X - Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República, introduzindo o requisito da paridade (BE), 222/X - Altera a Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, introduzindo o requisito da paridade (BE), e 223/X - Altera a Lei Eleitoral do Parlamento Europeu, introduzindo o requisito da paridade (BE).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
Estes três diplomas baixam à 1.ª Comissão.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 48/X - Aprova a Lei-Quadro da Política Criminal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do BE.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de vários pareceres da Comissão de Ética, que serão votados após a respectiva leitura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, um primeiro parecer vai no sentido de autorizar a suspensão temporária requerida pelo Sr. Deputado Fernando Rosas (BE), círculo eleitoral de Setúbal, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 50 dias, nem superior a 10 meses, sendo substituído pelo Sr. Deputado António Augusto Jordão Chora, a partir de 1 de Abril, inclusive.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela
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Votação na especialidade — DAR I série — 5268-5268 — 21/04/2006
5268 | I Série - Número 114 | 21 de Abril de 2006
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário:
1 - Recorda e homenageia todas as vítimas do massacre de Abril de 1506;
2 - Reitera o compromisso de promover o combate a todas as ideias que promovam o ódio com base em fanatismo religioso ou diferenças étnicas, culturais ou outros factores de discriminação;
3 - Reitera a importância de uma cultura de respeito pela diferença, diálogo e compreensão mútua como pilar essencial da democracia e de uma sociedade coesa e solidária.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à votação, na especialidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 221/X - Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República, introduzindo o requisito da paridade (BE), 222/X - Altera a Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, introduzindo o requisito da paridade (BE), 223/X - Altera a Lei Eleitoral do Parlamento Europeu, introduzindo o requisito da paridade (BE) e 224/X - Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto de substituição, em votação final global, que é uma votação electrónica e por levantados e sentados, pelo que peço que accionem o mecanismo do voto electrónico.
Visto que se trata de uma lei orgânica que carece de maioria absoluta de Deputados em efectividade de funções, portanto, 116 Deputados, os Srs. Deputados que não puderem accionar o mecanismo do voto electrónico votarão por levantados e sentados e peço que depois assinem uma folha a confirmar a sua presença em votação junto dos nossos serviços de Apoio ao Plenário, que se encontra à vossa esquerda. Podem fazê-lo até ao final da sessão plenária.
Submetido à votação, não obteve a maioria absoluta necessária, tendo-se registado 111 votos a favor (PS e BE) e 90 votos contra (PSD, PCP, CDS-PP e Os Verdes).
Srs. Deputados, como acabaram de verificar, estão registados electronicamente 111 votos a favor e 90 votos contra, pelo que o texto de substituição está rejeitado.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, vamos contar os votos, porque há votos não electrónicos, que não foram accionados, de Deputados presentes.
O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado, faremos a contagem fila a fila. Mas, digamos, isso põe em causa o sistema de voto electrónico pela sua ineficácia,…
Protestos do PS.
… visto que a confirmação da presença na votação não indica o voto.
Vozes do CDS-PP: - Claro!
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados, sabendo que há uma votação electrónica, têm que ter os mecanismos para accionar o voto electrónico.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, se me permite, o objectivo é a verdade parlamentar,…
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Votação final global — DAR I série — 5268-5268, 5291-5291 — 21/04/2006
5268 | I Série - Número 114 | 21 de Abril de 2006
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário:
1 - Recorda e homenageia todas as vítimas do massacre de Abril de 1506;
2 - Reitera o compromisso de promover o combate a todas as ideias que promovam o ódio com base em fanatismo religioso ou diferenças étnicas, culturais ou outros factores de discriminação;
3 - Reitera a importância de uma cultura de respeito pela diferença, diálogo e compreensão mútua como pilar essencial da democracia e de uma sociedade coesa e solidária.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à votação, na especialidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 221/X - Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República, introduzindo o requisito da paridade (BE), 222/X - Altera a Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, introduzindo o requisito da paridade (BE), 223/X - Altera a Lei Eleitoral do Parlamento Europeu, introduzindo o requisito da paridade (BE) e 224/X - Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto de substituição, em votação final global, que é uma votação electrónica e por levantados e sentados, pelo que peço que accionem o mecanismo do voto electrónico.
Visto que se trata de uma lei orgânica que carece de maioria absoluta de Deputados em efectividade de funções, portanto, 116 Deputados, os Srs. Deputados que não puderem accionar o mecanismo do voto electrónico votarão por levantados e sentados e peço que depois assinem uma folha a confirmar a sua presença em votação junto dos nossos serviços de Apoio ao Plenário, que se encontra à vossa esquerda. Podem fazê-lo até ao final da sessão plenária.
Submetido à votação, não obteve a maioria absoluta necessária, tendo-se registado 111 votos a favor (PS e BE) e 90 votos contra (PSD, PCP, CDS-PP e Os Verdes).
Srs. Deputados, como acabaram de verificar, estão registados electronicamente 111 votos a favor e 90 votos contra, pelo que o texto de substituição está rejeitado.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, vamos contar os votos, porque há votos não electrónicos, que não foram accionados, de Deputados presentes.
O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado, faremos a contagem fila a fila. Mas, digamos, isso põe em causa o sistema de voto electrónico pela sua ineficácia,…
Protestos do PS.
… visto que a confirmação da presença na votação não indica o voto.
Vozes do CDS-PP: - Claro!
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados, sabendo que há uma votação electrónica, têm que ter os mecanismos para accionar o voto electrónico.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, se me permite, o objectivo é a verdade parlamentar,…
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Veto (Leitura) — DAR I série — 6057-6063 — 08/06/2006
6057 | I Série - Número 132 | 08 de Junho de 2006
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
António de Magalhães Pires de Lima
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Maria da Conceição Torrado Barroso Cruz
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
António Augusto Jordão Chora
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram ainda entrada, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 72/X - Define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, renovando a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, que baixou à 2.ª Comissão, 74/X - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade tendo em vista a implementação do Serviço Electrónico Europeu de Portagem, que baixou à 9.ª Comissão, e 75/X - Altera a Lei de Programação Militar, que baixou à 4.ª Comissão; projectos de lei n.os 271/X - Lei de autonomia e de gestão das instituições de ensino superior (PSD), que baixou à 8.ª Comissão, e 272/X - Alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (PS), que baixou à 1.ª Comissão; apreciação parlamentar n.º 22/X - Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 de Maio, que transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, e fixa as regras e os procedimentos a observar pelas empresas de seguros com vista a garantir a assunção da sua responsabilidade em caso de sinistro no âmbito do seguro automóvel (PCP); e os projectos de resolução n.os 130/X - Medidas de apoio ao sector das pescas (CDS-PP), 131/X - Reforça a protecção da maternidade e paternidade (PCP), 132/X - Suspende os estudos e projectos conducentes à implementação da co-incineração de resíduos industriais perigosos (PCP) e 133/X - Estabelece um conjunto de recomendações ao Governo relativas ao tratamento de resíduos industriais perigosos (Os Verdes).
Foram também apresentados diversos requerimentos.
Na reunião plenária de 31 de Maio - às Secretarias de Estado das Obras Públicas e Comunicações e do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, formulados pelo Sr. Deputado Horácio Antunes; aos Ministérios da Economia e da Inovação, da Saúde e da Defesa Nacional, formulados pelos Srs. Deputados Almeida Henriques e Honório Novo; ao Sr. Primeiro-Ministro, formulado pelo Sr. Deputado Fernando Santos Pereira; aos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulados pelo Sr. Deputado José Soeiro; ao Ministério da Educação, formulados pelos Srs. Deputados Nuno Teixeira de Melo e Abel Baptista; à Secretaria de Estado dos Transportes, formulado pelo Sr. Deputado António Chora; e à Câmara Municipal de Sesimbra, formulado pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães.
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, o Sr. Presidente da República devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 52/X, sobre Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da
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Veto (Publicação) — DAR II série A — 2-3 — 14/06/2006
0002 | II Série A - Número 120 | 14 de Junho de 2006
DECRETO N.º 52/X
(LEI DA PARIDADE: ESTABELECE QUE AS LISTAS PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, PARA O PARLAMENTO EUROPEU E PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS SÃO COMPOSTAS DE MODO A ASSEGURAR A REPRESENTAÇÃO MÍNIMA DE 33% DE CADA UM DOS SEXOS)
Mensagem do Presidente da República fundamentando a recusa de promulgação e devolvendo o decreto para reapreciação
Excelência:
I - Recebi para ser promulgado sob a forma de lei orgânica o Decreto n.º 52/X, da Assembleia da República, designado por "Lei da Paridade: Estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos".
Trata-se de um diploma estruturante do funcionamento da democracia representativa e relevante para o exercício de direitos e liberdades políticas fundamentais, reclamando, por essa mesma razão, um escrutínio particularmente atento por parte do Presidente da República.
Considero um pilar fundamental da qualidade da democracia portuguesa o aumento da participação das mulheres na vida política.
Como tal, à luz das disposições do artigo 109.º da Constituição, entendo constituir uma obrigação do legislador tanto a remoção de discriminações negativas em razão do sexo no acesso a cargos políticos, como, também, a promoção da igualdade no exercício de direitos políticos.
Contudo, a legitimidade dos valores a proteger e dos fins a alcançar através de medidas positivas que promovam a paridade não justifica a utilização de todo o tipo de meios para os atingir. Isto, sobretudo, se os mesmos meios comprimirem desproporcionadamente e sem fundamento material razoável outros valores de relevo político e constitucional que mereçam ser acautelados.
Tal é, claramente, o caso do artigo 3.º da Lei da Paridade.
II - A objecção de fundo que coloco ao mérito do diploma centra-se, precisamente, na circunstância de o seu artigo 3.º, ao prever a possibilidade de rejeição das listas de candidaturas desconformes com o respectivo preceituado, se afigurar como um regime sancionador excessivo e desproporcionado e, como tal, desadequado para preencher os fins prosseguidos pela mesma legislação.
O carácter excessivo e desproporcionado do meio consagrado deriva da circunstância de o mesmo:
- Constituir uma severa restrição à liberdade e ao pluralismo de opções que inerem à democracia representativa, na medida em que pode impedir que certos partidos ou listas de candidaturas eleitorais, que não aceitem ou que não possam cumprir com os rígidos critérios do diploma, sejam impedidos de concorrer a eleições;
- Interferir, de forma exorbitante, na liberdade e identidade ideológica de cada partido relativamente à matéria da paridade e limitar a sua autodeterminação política interna em poder organizar as listas de candidatos de acordo com a vontade dos respectivos órgãos eleitos democraticamente;
- Restringir, sem fundamento razoável, a liberdade de escolha do eleitorado relativamente às listas de candidatos, mediante uma inclusão artificial e forçada em lugares elegíveis de candidaturas desconhecidas ou não desejadas, de um ou de outro sexo;
- Dificultar, desnecessariamente, a constituição de listas nas eleições locais onde, em certas áreas menos povoadas do interior e com elevado índice de envelhecimento (nas quais não seja aplicável a excepção do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto), se torna problemático recrutar candidatos dentro dos estritos limites da representação de género impostos pelo diploma;
- Petrificar um regime limitativo da liberdade política já que, sendo a fixação de índices de representação em razão do sexo uma medida naturalmente transitória destinada a inverter situações de sub-representação de género, se verifica que no diploma inexiste qualquer cláusula com esse carácter transitório, ficando um regime restritivo que por natureza deveria ser temporário envolvido na rigidez própria das leis orgânicas;
- Forçar a passagem súbita de um sistema que não prevê índices mínimos de representação de género na apresentação de candidaturas eleitorais, como o actual, para um dos regimes mais dirigistas da Europa, o qual vai ao ponto de admitir a proibição da apresentação de partidos ou de listas de candidaturas a eleições.
Para além das razões expostas, considero, ainda, que carece de sentido, em termos de necessidade, a opção de criar uma das disciplinas sancionatórias mais rigorosas em matéria de representação de género de entre os Estados da União Europeia, sem que se tenha, previamente, intentado esgotar outras soluções adoptadas por vários desses Estados que correspondem às melhores práticas e que se revelam mais afeiçoadas à liberdade política.
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Discussão generalidade decreto — DAR I série — 6509-6523 — 06/07/2006
6509 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006
contamos (a dos partidos que afirmaram perante os eleitores que estão de acordo com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez), e é certamente incompreensível para todos os que anseiam por esta justa alteração que, até agora, esta ampla maioria não tenha resolvido o problema!
O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Esta inércia resulta da opção do PS e do Bloco de Esquerda pela via do referendo, que até agora se gorou, que não depende em exclusivo da Assembleia da República e que, a realizar-se, permitirá, mais uma vez, o lançamento da demagogia, da mentira e da mistificação que há muito os sectores mais retrógrados da nossa sociedade estão preparados para fazer, de forma, aliás, altamente organizada.
Por nós, também não esquecemos que os referendos não estão nunca imunes; antes, incorporam a conjuntura política em que se desenrolam, como experiências anteriores bem o comprovam.
Dissemos, na altura, que esta opção equivaleria a trocar o certo pelo incerto, o que foi criticado pelos defensores do referendo. Infelizmente, a vida veio provar que tínhamos razão. Com a opção adoptada pelo PS e pelo Bloco de Esquerda, a ampla maioria favorável à despenalização esfumou-se numa sucessão de episódios que se traduziu, afinal, na manutenção de uma lei que já há mais de um ano podia estar revogada.
Há, pois, uma responsabilidade que é política, meramente política, por continuarem a ser possíveis, no nosso país, os julgamentos e as condenações como as de ontem. Esta responsabilidade é, sem dúvida, dos partidos da direita sempre contra a alteração da lei e usando todos os meios para a evitar, mas é também hoje dos partidos que, afirmando-se pela despenalização, adoptaram a via do referendo, negando a despenalização imediata pelo Parlamento.
Não tememos nenhum combate político (e, tal como em 1998, havendo referendo, lá estaremos no combate pelo "sim"!), mas não consideramos - como outros - que a rejeição do referendo e a decisão legítima de despenalização pela Assembleia da República seja uma posição "fraca e temerosa". É, sim, uma posição legítima e aquela que mais claramente corresponde ao sentimento dos portugueses que confiaram nas forças políticas que defendem a despenalização.
O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Não pactuamos com a posição dúbia e, no mínimo, hesitante do PS, que, tendo prometido, é certo, o referendo, mas sobretudo a despenalização, se agarra ao que é instrumental para não cumprir o que é fundamental.
Não pactuamos com as eternas e permanentes tentativas de consensos à direita do PS, com as suas mais do que evidentes preocupações de conciliação ou não afrontamento das forças políticas e sociais que estão e estarão sempre contra a despenalização da IVG.
É tempo de dar a resposta de que o País e as mulheres portuguesas precisam. Não falta legitimidade política nem jurídica à Assembleia da República para resolver a questão. Há muito que, mesmo que o referendo de 1998 tivesse sido vinculativo - e não foi -, teriam sido ultrapassadas as limitações jurídico-constitucionais para a intervenção do Parlamento. Nem aceitamos que só um novo referendo possa caucionar politicamente a alteração da lei.
Não receamos, também, as tentativas de regressão posterior após a alteração da lei pela Assembleia da República, mesmo que a direita as levasse por diante - aliás, elas poderiam existir mesmo com referendo -, mas julgamos que a evidente justiça e urgência da despenalização do aborto dificilmente regrediria após a legítima decisão legislativa.
Lançamos, por isso, um desafio aos restantes partidos, em especial aos que defendem a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, um desafio para que o início da próxima sessão legislativa seja marcado pela alteração da lei. Por nós, reapresentaremos, logo no início da sessão, o nosso projecto de lei e tudo faremos para que esta questão seja finalmente resolvida e para que não tenhamos mais julgamentos, mais investigações e condenações, como a que ontem foi publicamente conhecida.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo pedidos de esclarecimento, dou por terminado o período de antes da ordem do dia.
Eram 16 horas.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto é a reapreciação do Decreto n.º 52/X - Lei da
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Discussão especialidade decreto em Plenário — DAR I série — 6509-6523 — 06/07/2006
6509 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006
contamos (a dos partidos que afirmaram perante os eleitores que estão de acordo com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez), e é certamente incompreensível para todos os que anseiam por esta justa alteração que, até agora, esta ampla maioria não tenha resolvido o problema!
O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Esta inércia resulta da opção do PS e do Bloco de Esquerda pela via do referendo, que até agora se gorou, que não depende em exclusivo da Assembleia da República e que, a realizar-se, permitirá, mais uma vez, o lançamento da demagogia, da mentira e da mistificação que há muito os sectores mais retrógrados da nossa sociedade estão preparados para fazer, de forma, aliás, altamente organizada.
Por nós, também não esquecemos que os referendos não estão nunca imunes; antes, incorporam a conjuntura política em que se desenrolam, como experiências anteriores bem o comprovam.
Dissemos, na altura, que esta opção equivaleria a trocar o certo pelo incerto, o que foi criticado pelos defensores do referendo. Infelizmente, a vida veio provar que tínhamos razão. Com a opção adoptada pelo PS e pelo Bloco de Esquerda, a ampla maioria favorável à despenalização esfumou-se numa sucessão de episódios que se traduziu, afinal, na manutenção de uma lei que já há mais de um ano podia estar revogada.
Há, pois, uma responsabilidade que é política, meramente política, por continuarem a ser possíveis, no nosso país, os julgamentos e as condenações como as de ontem. Esta responsabilidade é, sem dúvida, dos partidos da direita sempre contra a alteração da lei e usando todos os meios para a evitar, mas é também hoje dos partidos que, afirmando-se pela despenalização, adoptaram a via do referendo, negando a despenalização imediata pelo Parlamento.
Não tememos nenhum combate político (e, tal como em 1998, havendo referendo, lá estaremos no combate pelo "sim"!), mas não consideramos - como outros - que a rejeição do referendo e a decisão legítima de despenalização pela Assembleia da República seja uma posição "fraca e temerosa". É, sim, uma posição legítima e aquela que mais claramente corresponde ao sentimento dos portugueses que confiaram nas forças políticas que defendem a despenalização.
O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Não pactuamos com a posição dúbia e, no mínimo, hesitante do PS, que, tendo prometido, é certo, o referendo, mas sobretudo a despenalização, se agarra ao que é instrumental para não cumprir o que é fundamental.
Não pactuamos com as eternas e permanentes tentativas de consensos à direita do PS, com as suas mais do que evidentes preocupações de conciliação ou não afrontamento das forças políticas e sociais que estão e estarão sempre contra a despenalização da IVG.
É tempo de dar a resposta de que o País e as mulheres portuguesas precisam. Não falta legitimidade política nem jurídica à Assembleia da República para resolver a questão. Há muito que, mesmo que o referendo de 1998 tivesse sido vinculativo - e não foi -, teriam sido ultrapassadas as limitações jurídico-constitucionais para a intervenção do Parlamento. Nem aceitamos que só um novo referendo possa caucionar politicamente a alteração da lei.
Não receamos, também, as tentativas de regressão posterior após a alteração da lei pela Assembleia da República, mesmo que a direita as levasse por diante - aliás, elas poderiam existir mesmo com referendo -, mas julgamos que a evidente justiça e urgência da despenalização do aborto dificilmente regrediria após a legítima decisão legislativa.
Lançamos, por isso, um desafio aos restantes partidos, em especial aos que defendem a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, um desafio para que o início da próxima sessão legislativa seja marcado pela alteração da lei. Por nós, reapresentaremos, logo no início da sessão, o nosso projecto de lei e tudo faremos para que esta questão seja finalmente resolvida e para que não tenhamos mais julgamentos, mais investigações e condenações, como a que ontem foi publicamente conhecida.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo pedidos de esclarecimento, dou por terminado o período de antes da ordem do dia.
Eram 16 horas.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto é a reapreciação do Decreto n.º 52/X - Lei da
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Votação especialidade decreto — DAR I série — 6523-6525 — 06/07/2006
6523 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006
O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, esta questão já foi, obviamente, suscitada nesta Casa em várias ocasiões no passado, sendo as dúvidas que então surgiram completamente esclarecidas em sucessivos acórdãos do Tribunal Constitucional.
Portanto, pela leitura desses acórdãos e também pela prática antecedente e subsequente aos mesmos nesta Casa, sabemos hoje que, nesta fase, não estamos perante a confirmação de um diploma nos termos do artigo 136.º da Constituição, estamos, sim, porque vários grupos parlamentares assim se manifestaram, a fazer a aprovação de alterações ao decreto que tem o n.º 52/X. Não é, por isso, necessário haver qualquer votação na generalidade, nem qualquer confirmação do diploma.
Aliás, uma votação de confirmação do diploma neste contexto, em que são apresentadas alterações, seria um absurdo, por um lado, porque a confirmação deixaria, porventura, de tornar necessárias as alterações para se conformar com a posição do Sr. Presidente da República e, por outro, essa confirmação levaria a que o Sr. Presidente da República, mesmo havendo alterações, depois, não pudesse já exercer o seu direito de veto, se o quisesse fazer perante as novas disposições do diploma.
Portanto, nesta fase, não havendo qualquer bancada ou grupo parlamentar que pretenda a confirmação do diploma tal como ele está, não faz qualquer sentido fazer uma votação na generalidade, faz, sim, sentido votar, na especialidade, as alterações que são propostas e, depois, proceder à sua votação final global.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - O meu entendimento, Sr.as e Srs. Deputados, é o de que este veto foi aclarado quanto ao sentido político, numa mensagem fundamentada sobre os pontos em apreciação, por parte do Presidente da República. Trata-se de um veto que é exercido visando uma nova apreciação do diploma.
Neste sentido, a Assembleia, se assim o entendesse, tinha ao seu alcance confirmar o diploma pela maioria qualificada que a Constituição exige neste caso, que é, tratando-se de uma lei orgânica, uma maioria qualificada de dois terços. Mas a Assembleia não vai proceder a uma confirmação do diploma, no sentido de o manter intangível, o que vai fazer - é o que deduzo da apresentação de propostas de especialidade, aliás consignadas no nosso Regimento, que obriga a uma votação apenas na especialidade - é introduzir alterações ao Decreto n.º 52/X.
Este decreto já foi discutido em sede de generalidade em anterior momento pela Assembleia, agora serão introduzidas alterações e haverá uma votação final global.
Naturalmente, estaremos perante um novo decreto. E, estando perante um novo decreto, isto significa que o Presidente da República tem, nos termos da Constituição, a possibilidade de sobre ele exercer um veto político ou um veto de fiscalização preventiva perante o Tribunal Constitucional. Não estaremos aqui perante uma reconfirmação por uma maioria tal que impeça o Presidente da República de novamente exercer esses seus poderes.
Portanto, o nosso entendimento é o de que se deve passar à votação na especialidade e, depois, à votação final global.
Sendo assim, vamos votar, na especialidade, a proposta de alteração ao n.º 4 do artigo 2.º do Decreto n.º 52/X, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
É a seguinte:
4 - Excepciona-se do disposto no n.º 1 a composição das listas para os órgãos das freguesias com 750 ou menos eleitores e para os órgãos dos municípios com 7500 ou menos eleitores.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta de alteração ao artigo 3.º do mesmo diploma, apresentada pelo BE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes, votos a favor do BE e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
No caso de uma lista não observar o disposto na presente lei, o mandatário é notificado, nos termos fixados na lei eleitoral aplicável, para proceder à sua correcção no prazo estabelecido na mesma lei, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo seguinte.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração ao artigo
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Votação final global decreto — DAR I série — 6525-6526 — 06/07/2006
6525 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006
As listas que, não respeitando a paridade tal como definida nesta lei, não sejam objecto da correcção prevista no artigo 3.º são afixadas à porta do edifício do tribunal respectivo com a indicação de que contêm irregularidades nos termos da lei da paridade e comunicadas, no prazo de 48 horas, à Comissão Nacional de Eleições.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um artigo 6.º ao mesmo diploma, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
É a seguinte:
Artigo 6.º
(Competências da Comissão Nacional de Eleições)
1 - A Comissão Nacional de Eleições assegura, no prazo de 48 horas após recepção da comunicação prevista no artigo anterior, a divulgação através do seu sítio na Internet das listas de candidatura que não respeitem a paridade tal como definida nesta lei.
2 - As listas de candidatura divulgadas nos termos do número anterior são agrupadas sob a identificação dos respectivos proponentes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento de um artigo 7.º ao mesmo diploma, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
É a seguinte:
Artigo 7.º
(Redução da subvenção para as campanhas eleitorais)
1 - Se violarem o disposto no n.º 1 do artigo 2.º, os partidos, coligações ou grupos de eleitores, conforme o caso, sofrem uma redução na participação nos 80% ou 75% da subvenção pública para as campanhas eleitorais previstos, respectivamente, nos n.os 1 e 3 do artigo 18.° da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, nos seguintes termos:
a) Se um dos sexos estiver representado na lista de candidatura em percentagem inferior a 20%, é reduzida a participação naquela subvenção pública em 50%;
b) Se um dos sexos estiver representado na lista de candidatura em percentagem igual ou superior a 20% e inferior a 33,3%, é reduzida a participação naquela subvenção pública em 25%.
2 - O disposto no número anterior não se aplica a listas com um número de candidatos inferior a 3.
3 - Se violarem o disposto no n.º 2 do artigo 2.º, os partidos, coligações ou grupos de eleitores, conforme o caso, sofrem uma redução de 50% na participação nos 80% ou 75% de subvenção pública para as campanhas eleitorais a que teriam direito nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho.
4 - Nas eleições para a Assembleia da República, os resultados eleitorais obtidos pelo partido no círculo eleitoral onde houve incumprimento dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º, são abatidos aos resultados eleitorais nacionais, em percentagem equivalente à da redução da subvenção pública para campanhas eleitorais calculada de acordo com o disposto nos números anteriores.
5 - Nas eleições para os órgãos do município e da freguesia, havendo diferentes tipos e graus de incumprimento das listas apresentadas por um partido, coligação ou grupo de eleitores para os diversos órgãos, é tomada como referência a lista que pela aplicação dos critérios dos números anteriores implica uma redução maior da subvenção pública para as campanhas eleitorais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um artigo 8.º ao mesmo diploma, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
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Retificação (Publicação DR) — DR I série — Declaração de Rectificação nº 71/2006 — 04/10/2006
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