COMISSÃO EVENTUAL PARA OS FOGOS FLORESTAIS
Projecto de Resolução N.º 103/X
“Reformulação do Fundo de Solidariedade da União Europeia”
A Assembleia da República:
Tendo em conta que em 2002 foi criado, por proposta da Comissão Europeia, um
novo instrumento financeiro europeu, o Fundo de Solidariedade da União Europeia
(FSUE), distinto dos instrumentos estruturais, que constitui uma ajuda financeira de
emergência que visa responder rápida e eficazmente às situações de catástrofes
naturais de grandes proporções, com graves repercussões nas condições de vida dos
cidadãos, no meio natural ou na economia de uma ou mais regiões de um Estado-
Membro, ou de um país candidato à adesão.
Tendo em conta que os relatórios apresentados relativos aos anos 2002-2003 e 2004,
apontaram dificuldades de aplicabilidade no que concerne aos critérios exigidos
aos Estados-membros para recorrerem ao Fundo de Solidariedade, nomeadamente
em matéria de incêndios florestais.
Tendo em conta que uma nova Proposta de Regulamento está em apreciação no
Parlamento Europeu.
Tendo em conta que a nova proposta inclui um conjunto de alterações,
nomeadamente: (a) alargamento do âmbito de aplicação, passando a englobar: as
catástrofes industriais e tecnológicas; os actos de terrorismo e as situações de
emergência no domínio da saúde pública; (b) diminuição no limiar de mobilização
do FSUE, que passa de 3 mil milhões de euros para mil milhões de euros, ou 0,5%
do PIB; (c) exclusão do critério de excepção para catástrofes de âmbito
regional; (d) manutenção da exclusão da seca severa ou extrema das
elegibilidades.
Tendo em conta que o Parlamento Europeu aprovou uma Resolução sobre as
catástrofes naturais (incêndios e inundações) ocorridos no Verão de 2005, e que
nessa Resolução concordou “com a adaptação urgente das regras do Fundo de
Solidariedade para que estas passem a incluir claramente a ajuda às
populações atingidas por catástrofes como a seca ou os incêndios florestais”.
Tendo em conta que o Parecer do Conselho Económico e Social Europeu sobre a
nova proposta de Regulamento propõe alterações a quatro níveis: (a) alargamento do
âmbito de aplicação de forma a incluir outras catástrofes, nomeadamente a seca ;
(b) redução dos limiares relativos à dimensão dos prejuízos, de forma a abrangerem
uma maior parte das catástrofes; (c) atribuir à Comissão maior flexibilidade de
forma a aceitar catástrofes com grave impacto regional ; (d) flexibilizar os tipos
de despesa elegíveis de forma a abranger outros custos não previstos no âmbito das
“operações elegíveis”.
Atendendo, ainda, que apesar destas recomendações e resoluções, o Projecto de
Relatório do Parlamento Europeu 2005/0033 (COD), da Comissão do
Desenvolvimento Regional, de 21.12.2005, não inclui na proposta de alteração
qualquer alusão à seca e à necessidade de assumir a excepção às catástrofes de
âmbito regional, o que exclui os incêndios florestais de carácter excepcional que
afectam de forma extraordinária pessoas e economias muito frágeis de zonas
desfavorecidas e em risco de desertificação.
A Assembleia da República considerando também que:
1. A seca é uma preocupação dos Estados-Membros da Europa do Sul, com
especial impacto nas regiões desertificadas do Interior Sudeste de Portugal e
Espanha e que a sua duração e frequência são cada vez maiores, afectam grandes
áreas e o seus efeitos perduram muito para além do seu término;
2. Os seus impactos são difíceis de quantificar e ao contrário dos outros desastres
naturais, não incidem sobre infra-estruturas físicas mas sobre estruturas
produtivas, ambientais e sobre a vida das populações;
3. Os cenários das alterações climáticas prevêem um agravamento das condições
meteorológicas propícias à desertificação, designadamente, diminuição da
precipitação, aumento da temperatura e maior incidência de fenómenos
extremos, tais como vagas de calor e secas, mas, também, às inundações por
força da concentração da precipitação;
4. As secas potenciam a severidade e dimensão dos incêndios florestais;
5. Os fogos florestais constituem a principal ameaça natural às áreas florestais do
mediterrâneo e mais de 94% da área ardida na Europa ocorre nos Estados-
Membros do Sul da Europa, designadamente na Península Ibérica;
6. Entre 2000 e 2005, considerando os 5 países da Europa do Sul da União
Europeia – Portugal, Espanha, França, Itália e Grécia- arderam 2.876.503 ha de
espaços florestais e menos de 1% dos incêndios ocorridos é responsável por
grande parte das áreas ardidas anualmente;
7. Os fogos florestais, pela sua natureza, destroem essencialmente bens privados e
provocam quebras significativas de rentabilidade agudizando ainda mais as
fragilidades económicas e sociais de zonas rurais deprimidas e desertificadas do
interior;
8. A grande importância das florestas e o seu forte impacto a níveis económicos,
sociais, ambientais e culturais e que os fogos florestais, pela sua natureza,
destroem essencialmente bens privados e provocam quebras significativas de
rentabilidade agudizando ainda mais as fragilidades económicas e sociais de
zonas rurais deprimidas e desertificadas do interior;
9. As secas severas e os incêndios florestais contribuem para o aumento da
vulnerabilidade dos Estados-Membros do Sul da Europa à desertificação;
10. A Comissão Europeia é parte signatária da Convenção das Nações Unidas
para o Combate à Desertificação , designadamente do Anexo IV de
implementação regional para o Norte do Mediterrâneo;
11. A implementação desta Convenção é um dos pontos focados pela Declaração
do Milénio das Nações Unidas (United Nations Millennium Declaration);
12. O ano de 2006 foi declarado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas como o
Ano Internacional dos Desertos e da Desertificação , com o objectivo de
alertar a opinião pública para este problema mundial;
13. É necessário inverter as políticas de marginalização politica e social das
populações localizadas em regiões áridas e semi-áridas ( drylands), conforme
recomenda o “ Millenium Ecosystem Assessment” do Instituto Mundial dos
Recursos;
14. Constitui interesse europeu que o novo Regulamento contemple as
especificidades nacionais e se ajuste às necessidades reais dos países, muito
particularmente, das regiões mediterrânicas.
A Assembleia da República, no exercício dos seus poderes constitucionais, aprova o
seguinte Projecto de Resolução:
Projecto de Resolução
Com vista a contribuir para dotar o Regulamento do Fundo de Solidariedade da União
Europeia de disposições que salvaguardem as especificidades nacionais, a Assembleia
da República delibera colocar à consideração do Parlamento Europeu que:
1. A nova proposta de regulamento do FSUE inclua a situação de seca severa ou
extrema no quadro mecanismos de apoio. Tomando em consideração que este é
um evento natural anómalo, de desenvolvimento lento, com um inicio e um fim
difíceis de quantificar e com expressão numa enorme extensão do território do
espaço comunitário, com repercussões graves e duradouras para as condições de
vida e a estabilidade sócio-económica das regiões afectadas, impõe, pela
magnitude e impacto causados que no espírito da solidariedade europeia, esta
situação de crise também seja contemplada por mecanismos extraordinários de
apoio, independentemente de serem os governos dos Estados Membros ou as
populações os beneficiários imediatos.
2. Que se mantenha a possibilidade de apoiar situações de crise localizadas (ou
seja, de carácter regional) na actuação solidária da União Europeia para a
actuação de emergência em catástrofes naturais de incidência socio-económica e
ambiental relevante em regiões desfavorecidas da União Europeia, tal como
sucede com os incêndios florestais e às inundações de dimensão regional ou
local com carácter excepcional para as populações e para as economias mais
fragilizadas.
Consideramos, também, que no quadro das iniciativas e propostas dos órgãos da União
Europeia e, nomeadamente, do Parlamento Europeu, fosse considerada a proposta de
criação de um Observatório Europeu de Seca e Desertificação e que esse Observatório
se possa localizar numa área em risco de desertificação, designadamente em Portugal.
Estas propostas visam, acima de tudo, a consolidação da intervenção solidária da União
Europeia em situações de crise específicas de regiões de elevada susceptibilidade à
desertificação, nas quais a salvaguarda das frágeis condições socio-económicas e
ambientais constituem um factor determinante para a conservação dos recursos naturais,
designadamente os recursos florestais.
Palácio de S. Bento, Fevereiro de 2006.
Os Deputados:
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Publicação — DAR II série A — 33-35 — 18/02/2006
0033 | II Série A - Número 087 | 18 de Fevereiro de 2006
2 - Compete ao Conselho:
a) Elaborar e propor a adopção de um código de conduta que clarifique as boas práticas em matéria de incompatibilidades, impedimentos ou de conflitos de interesse no exercício do mandato;
b) Emitir parecer sobre a eventual ocorrência de situações ou comportamentos de Deputados que ponham em causa a independência e a isenção do exercício da sua função ou o prestígio da Assembleia;
c) Formular recomendações no âmbito das suas competências e propor a recriminação de conduta ou a perda do mandato de Deputado."
Artigo 2.º
1 - É acrescentada uma nova alínea ao n.º 1 do artigo 17.º do Regimento, a seguir à alínea n), com a seguinte redacção:
"o) Presidir ao Conselho de Ética e de Conduta;"
2 - As actuais alíneas o), p), q), r), s) e t) do n.º 1 do artigo 17.º do Regimento passam, respectivamente, a alíneas p), q), r), s), t) e u).
Palácio de São Bento, 10 de Fevereiro de 2006.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes - Luís Marques Guedes - António Montalvão Machado.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 102/X
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A TIMOR-LESTE
Texto do projecto de resolução e mensagem do Presidente da República
Texto do projecto de resolução
S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a Timor-Leste, entre os dias 17 e 27 do corrente mês de Fevereiro, a convite do Presidente Kay Rala Xanana Gusmão.
Foi dispensado o parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Timor-Leste, entre os dias 17 e 27 do corrente mês de Fevereiro.
Palácio de São Bento, 15 de Fevereiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Mensagem do Presidente da República
Está prevista a minha deslocação a Timor-Leste, nos dias 20 a 23 do corrente mês de Fevereiro, em viagem de carácter oficial, a convite do Presidente Kay Rala Xanana Gusmão.
A partida efectuar-se-á com escalas em Londres, Sidney, Darwin e Singapura, estando o regresso marcado para o dia 27.
Assim, venho requer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 9 de Fevereiro de 2006. O Presidente da República, Jorge Sampaio.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 103/X
REFORMULAÇÃO DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE DA UNIÃO EUROPEIA
A Assembleia da República:
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Apreciação — DAR I série — 24/02/2006
Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2006 I Série - Número 94
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) verberou a política de saúde do Governo.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) criticou o Governo e o Grupo Parlamentar do PS por considerar que impedem o Parlamento de exercer a sua função fiscalizadora dos actos da Administração Pública.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) condenou o encerramento de escolas do 1.º ciclo.
Ordem do dia. - Foi apreciada, na generalidade, tendo sido posteriormente aprovada, a proposta de lei n.º 51/X - Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação de desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (João Figueiredo), os Srs. Deputados Jorge Machado (PCP), Carlos Andrade Miranda (PSD), António Gameiro (PS), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Mariana Aiveca (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Na generalidade, foram discutidos conjuntamente os projectos de lei n.os 105/X - Apoio ao associativismo português no estrangeiro (PSD), 208/X - Movimento associativo das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro (PCP), 209/X - Criação de um fundo de apoio ao movimento associativo português no estrangeiro (PCP) e 106/X - Estabelece novos critérios para a isenção de cobrança de emolumentos consulares (PSD), que foram rejeitados. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados José Cesário (PSD), Luísa Mesquita (PCP), Maria Helena Rodrigues (PS), Carlos Gonçalves (PSD), Helder Amaral (CDS-PP) e Helena Pinto (BE).
A Câmara aprovou o voto n.º 43/X - De pesar pelo falecimento do fundador do CDS-PP, João Morais Leitão (CDS-PP), sobre o qual se pronunciaram, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva), os Srs. Deputados José de Aguiar Branco (PSD), José Vera Jardim (PS) e Paulo Portas (CDS-PP), tendo, no final, sido guardado 1 minuto de silêncio.
Após intervenção do Sr. Deputado Miguel Freitas, na qualidade de relator, foi aprovado o projecto de resolução n.º 103/X - Reformulação do Fundo de Solidariedade da União Europeia (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
A Câmara rejeitou o voto n.º 42/X - De congratulação e apoio à resolução do Parlamento Europeu sobre o encerramento do campo prisional da baía de Guantanamo (BE) e aprovou o voto n.º 44/X - De congratulação e apoio à resolução do Parlamento Europeu sobre Guantanamo, de 16 de Fevereiro de 2006 (PS), tendo proferido intervenções os Srs. Deputados Fernando Rosas (BE), Hélder Amaral (CDS-PP), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), José Vera Jardim (PS), António Filipe (PCP) e José Matos Correia (PSD).
Foram rejeitados, na generalidade, os projectos de lei n.os 90/X - Alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto (Lei de protecção das crianças e jovens em perigo) (PCP) e 212/X - Adopta medidas para o eficaz funcionamento
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Votação Deliberação — DAR I série — 4432-4432 — 24/02/2006
4432 | I Série - Número 094 | 24 de Fevereiro de 2006
pode e deve ter intervenção em matérias de interesse nacional, que se decidem em instâncias comunitárias.
A força do seu conteúdo está na mensagem que se quer transmitir ao Parlamento Europeu. É tempo de se reconhecer que constitui interesse europeu que as políticas comunitárias contemplem as especificidades nacionais e se ajustem às necessidades concretas dos países. Os problemas da seca, dos incêndios e da desertificação são problemas dos países do Mediterrâneo, mas são também problemas da Europa.
Para que as políticas possam expressar, de facto, esse reconhecimento é preciso dar sinais claros. Nomeadamente, incluindo a seca no Fundo de Solidariedade da União Europeia, mantendo os incêndios florestais regionais de carácter excepcional no âmbito das suas elegibilidades e inscrevendo as questões da desertificação nas prioridades da política europeia do desenvolvimento rural, ambiental e regional, apelando-se à criação do observatório europeu da seca e desertificação.
Vão nesse sentido algumas posições assumidas pelo próprio Parlamento Europeu, na discussão que agora se desenrola em torno da reformulação do Fundo de Solidariedade da União Europeia. Vai no mesmo sentido o parecer do Comité Económico e Social da União Europeia sobre o mesmo tema. E estas posições não podem ser ignoradas.
E é por isso estranho que o último relatório da Comissão de Desenvolvimento Regional do Parlamento Europeu persista na ideia de não incluir a seca nem as catástrofes regionais no Fundo de Solidariedade da União Europeia. Não pode ser ignorado o facto de uma seca severa ou extrema, ou um incêndio de carácter excepcional, enquanto eventos naturais anómalos, terem repercussões graves e duradouras para as condições de vida e a estabilidade económica de populações de uma determinada região, ou seja, o motivo primeiro da existência do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
O espírito e os princípios de igualdade e solidariedade entre as regiões e os Estados-membros, perante eventos naturais anómalos de grande magnitude e impacto, em definitivo, impõe que, também para as secas severas e/ou extremas e os fogos florestais com impacto regional de carácter excepcional, existam mecanismos extraordinários de apoio, independentemente de serem os governos dos Estados-membros ou as populações os beneficiários imediatos. É esta a nossa convicção e a determinação desta nossa iniciativa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, termino esta minha intervenção, feita enquanto relator da Comissão Eventual para os Fogos Florestais, relevando a importância de esta iniciativa ter merecido o apoio e ser subscrita por Deputados de todos os partidos políticos da Assembleia da República.
Este é, de facto, um bom exemplo de como o interesse nacional nos pode e deve unir a todos.
Aplausos do PS e de Deputados do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, pois, votar o projecto de resolução n.º 103/X - Reformulação do Fundo de Solidariedade da União Europeia (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Seguidamente, vamos proceder à apreciação conjunta dos votos n.os 42/X - De congratulação e apoio à Resolução do Parlamento Europeu sobre o encerramento do campo prisional da baía de Guantanamo (BE) e 44/X - De congratulação e apoio à Resolução do Parlamento Europeu sobre Guantanamo, de 16 de Fevereiro de 2006 (PS), dispondo cada grupo parlamentar de 2 minutos para o efeito.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.
O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda apresenta uma proposta de voto que segue, no essencial, a Resolução do Parlamento Europeu e que se fundamenta em coisas muito simples, nomeadamente no facto de, no campo de detenção de Guantanamo, haver presos que estão numa situação de "limbo" jurídico, sujeitos a prisão por tempo indeterminado, sem direitos e, como comprova o relatório que a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas acaba de publicar, sujeitos a tratamentos injustos, desumanos e inaceitáveis do ponto de vista do Direito Internacional e da moral pública internacional.
Entendemos, por isso, que o Parlamento Europeu teve um gesto histórico ao adoptar, com um único voto contra e uma única abstenção, uma Resolução em que se pede ao governo dos Estados Unidos o encerramento do campo de Guantanamo, o fim da prática de torturas contra os seus presos e lembrando que não pode haver combate ao terrorismo com base na violação dos direitos humanos fundamentais.
É por isso que não nos podemos associar a uma concepção que surge no voto apresentado pelo Partido Socialista, que estranhamos, em que se tenta equiparar a condenação da violação dos direitos humanos àqueles que violam os direitos humanos. O voto do Partido Socialista afirma que os que condenam a violação dos direitos humanos estão também na administração dos EUA, cujo presidente assinou a Defense Authorization Bill, em Dezembro de 2005. Ora, antes e depois do Defense Authorization Bill, houve tortura e continua a haver tortura, houve cárcere privado da CIA, e a Comissão dos Direitos Humanos vai publicar um relatório sobre os últimos meses, mas cujo texto é já conhecido, onde se denunciam violações actuais
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