Apreciação Parlamentar nº 14/X
Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 6/2006, de 3 de Janeiro, que “Prorroga
até 30 de Junho de 2006 a majoração de 25% prevista no n.º 2 do artigo 6.º do
Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro”, publicado no Diário da República nº
2, I Série
A prorrogação da majoração introduzida pelo Decreto-Lei 6/2006 constitui afinal uma
revogação a prazo da importante majoração de 25% na comparticipação de
medicamentos abrangidos pelo sistema de preço de referência. De facto trata-se de uma
prorrogação que é habitualmente anual, feita no final de cada ano, e que desta vez se
limita ao primeiro semestre, anunciando-se o seu fim após esse prazo.
O fim desta majoração, que beneficia os utentes do regime especial, ou seja, os
pensionistas e reformados de mais baixos recursos, acarretará um brutal aumento no
custo dos medicamentos para esta faixa da população, constituindo uma nova e grave
medida de transferência de custos com medicamentos para os cidadãos.
O próprio Decreto-lei afirma não estarem afastadas as razões que motivaram a
existência desta majoração mas, contraditoriamente, anuncia o seu fim para daqui a seis
meses, altura em que certamente elas continuarão a existir, se não a acentuar-se. Esta
medida estava aliás prevista no programa de redução de despesa corrente apresentado
pelo Governo no último Orçamento de Estado, embora no debate orçamental o Ministro
da Saúde sempre se tenha recusado a clarificar de que forma a iriam aplicar, tendo
mesmo salientado o grave custo social que a mesma acarretaria. Também no debate do
Orçamento de Estado o PCP apresentou uma proposta no sentido de proceder à habitual
prorrogação anual, que foi rejeitada pelo Partido Socialista, com a abstenção do PSD e
do CDS-PP.
Justifica-se assim plenamente a apresentação desta Apreciação Parlamentar, para que o
Decreto-lei nº 6/2006 seja alterado no sentido de prorrogar a majoração de 25% para os
utentes do regime especial a todo o ano de 2006, tal com se tem vindo a fazer desde
2003.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da
Constituição da República Portuguesa e do artigo 199º do Regimento da Assembleia da
República, os Deputados abaixo-assinado, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer
a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº. 129/2005, de 11 de Agosto, que “Altera o
Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do
Estado no preço dos medicamentos”.
Assembleia da República, 3 de Outubro de 2005
Os Deputados
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Publicação — DAR II série B — 4-5 — 11/02/2006
0004 | II Série B - Número 031 | 11 de Fevereiro de 2006
José Vitoriano pautou toda a sua vida e acção política pela vontade desinteressada de servir o seu povo e o seu país, tendo exercido as mais altas funções políticas e institucionais, mantendo uma profunda humildade de carácter e uma enorme dimensão humanista.
José Vitoriano dizia que não tinha inimigos pessoais, não sabendo se isso era uma qualidade ou um defeito. Era, afinal, e sem dúvida, uma das grandes virtudes do lutador determinado e do generoso ser humano que foi José Vitoriano.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, a 8 de Fevereiro de 2006, expressa à esposa, filho e demais familiares e amigos de José Vitoriano as suas sentidas condolências.
Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 2006.
Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa - António Filipe - Bernardino Soares - Francisco Lopes - Agostinho Lopes - Luísa Mesquita - José Soeiro - Honório Novo- Miguel Tiago - João Rosa de Oliveira - Odete Santos.
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VOTO N.º 41/X
DE PROTESTO PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, CONTRA O USO IRRESPONSÁVEL DESTA E CONTRA AS ACÇÕES ILEGÍTIMAS E VIOLENTAS DE AGRESSÃO A SÍMBOLOS, PESSOAS, BENS E INTERESSES DE ESTADOS EUROPEUS
A publicação de desenhos e caricaturas respeitantes a figuras e símbolos religiosos islâmicos num jornal dinamarquês, há alguns meses, e os acontecimentos que se lhe sucederam suscitam uma posição firme e clara da Assembleia da República.
A liberdade de expressão é uma liberdade fundamental, acalentada por todos aqueles que consideram que ela é um dos pilares essenciais de uma sociedade baseada na dignidade da pessoa humana. Como todos os direitos, liberdades e garantias, a liberdade de expressão está expressa ou implicitamente limitada por outros direitos e interesses fundamentais.
No caso vertente, é manifesto que a liberdade de expressão foi usada com intuitos provocatórios, visando ofender as crenças ou a sensibilidade religiosa dos povos muçulmanos, ao serviço de uma obscura estratégia de direita extremista.
A publicação das caricaturas suscitou reacções, muitas delas legítimas e compreensíveis.
Mas houve também reacções ilegítimas e inaceitáveis, traduzidas em acções de violência, em agressões a símbolos, pessoas, bens e interesses de Estados, alimentadas por radicalismos e fundamentalismos religiosos apostados na confrontação com os valores da democracia e do Estado de direito.
Nestes termos, a Assembleia da República, na intransigente defesa dos valores da liberdade e, em particular, da liberdade de expressão, condena o uso irresponsável desta, mostra compreensão pelas reacções legítimas ao seu abuso e exprime solidariedade para com todos os Estados e cidadãos afectados pelas manifestações ilegítimas e violentas que ocorreram em diversos países a pretexto do protesto contra a publicação dos desenhos e caricaturas de figuras e símbolos religiosos islâmicos.
Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 2005.
Os Deputados do PS: Alberto Martins - Vitalino Canas - Ricardo Rodrigues.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 14/X
DECRETO-LEI N.º 6/2006, DE 3 DE JANEIRO, QUE "PRORROGA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2006 A MAJORAÇÃO DE 25% PREVISTA NO N.º 2 DO ARTIGO 6.º DO DECRETO-LEI N.º 270/2002, DE 2 DE DEZEMBRO"
A prorrogação da majoração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 6/2006 constitui, afinal, uma revogação a prazo da importante majoração de 25% na comparticipação de medicamentos abrangidos pelo sistema de preço de referência. De facto, trata-se de uma prorrogação que é habitualmente anual, feita no final de cada ano, e que desta vez se limita ao primeiro semestre, anunciando-se o seu fim após esse prazo.
O fim desta majoração, que beneficia os utentes do regime especial, ou seja, os pensionistas e reformados de mais baixos recursos, acarretará um brutal aumento no custo dos medicamentos para esta faixa da população, constituindo uma nova e grave medida de transferência de custos com medicamentos para os cidadãos.
O próprio decreto-lei afirma não estarem afastadas as razões que motivaram a existência desta majoração mas, contraditoriamente, anuncia o seu fim para daqui a seis meses, altura em que certamente elas continuarão a existir, se não a acentuar-se. Esta medida estava, aliás, prevista no programa de redução de
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 01/04/2006
Sábado, 1 de Abril de 2006 I Série - Número 107
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 31 DE MARÇO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 56/X - Aprova o regime da responsabilidade extracontratual civil do Estado e demais entidades públicas. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Conde Rodrigues), os Srs. Deputados José de Aguiar Branco (PSD), Ricardo Rodrigues (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Helena Terra (PS), António Filipe (PCP) e Ana Drago (BE).
A Câmara apreciou ainda o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que cria o complemento solidário para idosos [apreciação parlamentar n.º 13/X (PCP)], tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (Vieira da Silva), os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Adão Silva (PSD), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Ricardo Freitas (PS), Mariana Aiveca (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Por fim, foi apreciado o Decreto-Lei n.º 6/2006, de 3 de Janeiro, que prorroga até 30 de Junho de 2006 a majoração de 25% prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro [apreciação parlamentar n.º 14/X (PCP)], tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado da Saúde (Francisco Ramos), os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Carlos Andrade Miranda (PSD), João Semedo (BE), Teresa Caeiro (CDS-PP) e Vasco Franco (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 10 minutos.
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Anúncio Caducidade — DAR I série — 6-6 — 08/02/2007
6 | I Série - Número: 046 | 8 de Fevereiro de 2007
Abel Lima Baptista
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro
Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de resolução n.os 178/X — Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Resolução n.º 58/4 da Assembleia-Geral da ONU, de 31 de Outubro de 2003) (PCP), 179/X — Criação de uma Comissão Eventual para o Acompanhamento do QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional) (PSD), 180/X — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 216/2006, de 30 de Outubro (PSD) e 181/X — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 231/2006, de 24 de Novembro (PCP).
Por último, a Comissão de Saúde informa a Câmara de que a apreciação parlamentar n.º 14/X — Decreto-Lei n.º 6/2006, de 3 de Janeiro, solicitada pelo PCP, foi retirada, na sequência da publicação do DecretoLei n.º 242-A/2006, de 29 de Dezembro, que consumiu a proposta de alteração apresentada pelo PCP, encontrando-se, por isso, caduco o respectivo processo.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a primeira parte do período de antes da ordem do dia destina-se a declarações políticas e está inscrito, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na última semana, com a análise cuidada do Quadro de Referência, finalmente divulgado pelo Governo, para a aplicação dos fundos comunitários, fez-se mais um pouco de luz sobre a teimosa intenção do Governo em construir um megaeroporto na Ota.
Fica agora claro, preto no branco, que o Governo se prepara para desviar dinheiros do Fundo de Coesão para financiar a Ota e, com o mesmo objectivo, vender a empresa pública que gere os aeroportos nacionais — precisamente o contrário daquilo que o Primeiro-Ministro e o Governo andaram a dizer aos portugueses! Disseram que a Ota era um projecto auto-sustentado, que o esforço de investimento seria suportado por privados e que não haveria encargos pesados para os dinheiros públicos. Pura mentira!!
O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): — Sim, pura mentira!
O Orador: — É cada vez mais claro o enorme embuste em que o Primeiro-Ministro e o Ministro das Obras Públicas, apoiados por uma máquina de propaganda profissional e sofisticada, querem fazer embarcar o País.
Vozes do PSD: — Muito bem!
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Retirada da iniciativa — DAR II série B — 2-2 — 10/02/2007
2 | II Série B - Número: 021 | 10 de Fevereiro de 2007
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 14/X DECRETO-LEI N.º 6/2006, DE 3 DE JANEIRO, QUE «PRORROGA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2006 A MAJORAÇÃO DE 25% PREVISTA NO N.º 2 DO ARTIGO 6.º DO DECRETO-LEI N.º 270/2002, DE 2 DE DEZEMBRO»
Comunicação do Presidente do Grupo Parlamentar do PCP à Comissão de Saúde anunciando a caducidade do processo de apreciação parlamentar
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 242-A/2006, de 29 de Dezembro, que prorroga o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 127/2006, de 4 de Julho, até 31 de Dezembro de 2007, está consumida a proposta de alteração entregue pelo PCP sobre a apreciação parlamentar n.º 14/X, que deve por essa razão ser considerada retirada.
Lisboa, 31 de Janeiro de 2007.
O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Bernardino Soares.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 30/X (DECRETO-LEI N.º 156/2006, DE 8 DE AGOSTO, QUE APROVA O REGIME DE DETERMINAÇÃO E VERIFICAÇÃO DO COEFICIENTE DE CONSERVAÇÃO)
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 31/X (DECRETO-LEI N.º 157/2006, DE 8 DE AGOSTO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DAS OBRAS EM PRÉDIOS ARRENDADOS)
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 32/X (DECRETO-LEI N.º 158/2006, DE 8 DE AGOSTO, QUE APROVA OS REGIMES DE DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO ANUAL BRUTO CORRIGIDO E A ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE RENDA)
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 33/X (DECRETO-LEI N.º 161/2006, DE 8 DE AGOSTO, QUE APROVA E REGULA AS COMISSÕES ARBITRAIS MUNICIPAIS)
Relatório da votação na especialidade da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional
Para os devidos efeitos informo S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que, na reunião realizada por esta Comissão no dia 17 de Janeiro, foram apreciadas e votadas as propostas de alteração apresentadas pelo PCP para os Decretos-Lei n.os 156/2006, 157/2006, 158/2006 e 161/2006, de 8 de Agosto, no âmbito das apreciações parlamentares n.os 30/X, 31/X, 32/X e 33/X, que foram rejeitadas, com a seguinte votação, registando-se a ausência do BE e Os Verdes:
Apreciação parlamentar n.º 30/X: — Propostas de alteração ao artigo 4.º, n.os 2 e 3 — PS e CDS-PP votos contra, PSD e PCP votos a favor; — Proposta de alteração ao artigo 4.º, n.º 4 — PS, PSD e CDS-PP votos contra e PCP votos a favor; — Proposta de alteração ao artigo 7.º, n.º 7 — PS, PSD e CDS-PP votos contra e PCP votos a favor.
Apreciação parlamentar n.º 31/X: — Propostas de alteração aos artigos 4.º, 5.º, 6.º n.os 1, 3, 4, 5 e 6, artigos 8.º, 9.º (votação conjunta) — PS, PSD e CDS-PP votos contra e PCP votos a favor; — Propostas de alteração ao artigo 6.º n.º 2 — PS, PSD e CDS-PP votos contra e PCP votos a favor; — Propostas de alteração ao artigo 7.º — PS e CDS-PP votos contra, PCP votos a favor e abstenção do PSD.
Apreciação parlamentar n.º 32/X: — Propostas de alteração aos artigos 2.º n.º 2 b) e 10.º (votação conjunta) — PS e CDS-PP votos contra e PSD e PCP votos a favor.
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Anúncio Caducidade — DR I série — Declaração da AR n.º 8/2007 - Caducidade do processo relativo à apreciação parlamentar — 08/03/2007
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