PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 97/X
Regime de compensações pela prestação de trabalho nocturno na administração
local.
Exposição de Motivos
Tem-se verificado a existência de modelos diferenciados por parte de algumas
autarquias locais de suplementos remuneratórios, alguns com mais de duas décadas, que
se destinavam a compensar determinados grupos ou sectores de pessoal que, por razões
inerentes ao respectivo conteúdo funcional, nomeadamente a sua natureza, meios
utilizados ou factores ambientais, ou por razões resultantes de factores externos,
exercem a sua actividade profissional em situações susceptíveis de provocar um dano
excepcional na sua saúde.
Tais situações resultam de quadros normativos que, por força da sua não
regulamentação atempada, tem permitido várias situações de indefinição jurídica.
Nos termos da legislação em vigor, mais concretamente do Decreto-Lei n.º 53-A/98, de
11 de Março, a definição do quadro normativo mantém-se dependente da sua
regulamentação, designadamente no âmbito de exercício de funções nos serviços e
organismos da administração local. Esta regulamentação, contudo, só faz sentido depois
de concluído o processo de auditorias aos ministérios, a que se seguirá uma revisão do
actual sistema de carreiras e de remunerações na Administração Pública, nos termos
definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2005.
Deve, contudo, a Assembleia da República, no pleno cumprimento do princípio da
separação de poderes, mas atenta aos prejuízos que estão a sentir alguns trabalhadores
afectados, alertar o Governo para a incerteza jurídica emergente da ausência de
regulamentação.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PS, apresentam o seguinte Projecto de
Resolução.
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169º da Constituição
da República Portuguesa e dos artigos 199º, nº 2 do 203º, e 204º do Regimento da
Assembleia da República, resolve recomendar ao Governo que:
1 - Proceda ao levantamento no prazo de 30 dias das situações remuneratórias
existentes na administração local relativas à remuneração complementar de trabalho
nocturno exercido em condições de penosidade e insalubridade.
2 - Preste informação à Assembleia da República sobre o enquadramento legal de
regimes remuneratórios de trabalho nocturno de natureza específica anteriores ao
Decreto-Lei nº 53-A/98, de 11 de Março.
3 – Adopte no imediato os mecanismos normativos tendentes à salvaguarda do nível
remuneratório existente, até à revisão do regime geral de carreiras e de remunerações na
Administração Pública.
4 - Proceda, no quadro da revisão do regime geral de carreiras e de remunerações na
Administração Pública, à regulamentação das situações de trabalho nocturno na
Administração Local, bem como de outros casos de trabalho prestado em condições de
risco, penosidade e insalubridade no âmbito da revisão do regime geral de carreiras da
Administração Pública.
Os Deputados,
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Apreciação — DAR I série — 3849-3867 — 27/01/2006
3849 | I Série - Número 082 | 27 de Janeiro de 2006
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Não há dúvida! Basta pensarmos no que foi o percurso da Procuradoria-Geral da República nos últimos anos. Isto só para falar da violação do segredo de justiça e para não ser necessário ser muito eloquente e extrair conclusões.
Portanto, estou de acordo consigo quanto ao facto de que a principal responsabilidade na construção deste sistema é dos partidos que exerceram a governação. Nesse sentido, apelei aqui à necessidade de haver também alguma humildade e sentido crítico por parte desses partidos, porque se não admitimos que erramos não vamos mudar nada! Não vale a pena pensar que vamos mudar as coisas se não partirmos primeiro do reconhecimento de onde é que estão os erros.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - E os erros estão à vista de todos!
Relativamente a uma outra questão sua, como sabe é difícil ter um comissário político na Procuradoria-Geral da República, sobretudo quando os poderes presidenciais e executivos não são, não digo concordantes - não têm de ser nem concordantes nem discordantes… O que poderia dar origem a essa suspeição seria se eles emanassem da mesma força política. Mas não é o caso! E também não cometeria a injustiça de pensar que quer o Primeiro-Ministro quer o Ministro da Justiça tentassem colocar na Procuradoria-Geral da República um comissário político.
Sr.ª Deputada, não ouvi as observações feitas pelo meu distinto amigo e colega Paulo Rangel e, por isso, não sei se correspondem ao que acabou de dizer. Mas, como o conheço, penso que talvez não tenha sido exactamente isso que quis dizer.
Mas falou também de observações feitas pela minha colega Dr.ª Paula Teixeira da Cruz, num debate na televisão, ao qual assisti. Gostaria de dizer-lhe, Sr.ª Deputada, que enquanto levarmos a discussão para este tipo de suspeições ("suspeito de ti", "suspeitas de mim"…), não vamos a lado nenhum! É que há matérias que devem ser, necessariamente, objecto de um consenso alargado do poder político. A justiça é uma delas. Trata-se de uma das questões mais delicadas do Estado de direito.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Penso que devemos fazer um esforço nesse sentido! Obviamente que há maiorias que são legítimas e que têm um programa para governar, mas faz sentido, Sr.ª Deputada e Srs. Deputados, que, nesta matéria, pensemos para lá dos horizontes da Legislatura.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Uma parte dos erros que estão consagrados, sobretudo na legislação processual penal, teve que ver com essa dialéctica governo/oposição e oposição/governo. E foi precisamente o não estabelecimento desses consensos, quer quando o PSD foi governo, quer quando o PS foi governo, que levou a que se fizesse um "jogo de empurra", de um lado para o outro, e que tenhamos consagradas hoje soluções que poderiam responder aos soundbytes do momento político, às manchetes dos jornais, mas que não correspondem à necessidade essencial de haver uma justiça digna desse nome em Portugal.
Portanto, aquilo que espero, também como Deputado, é que seja possível encontrar consensos alargados nesta Câmara.
Muito obrigado, mais uma vez, pelas vossas palavras generosas e pelas vossas perguntas. Muito obrigado também, Sr. Presidente, pela sua tolerância.
Aplausos do PSD, do CDS-PP e de alguns Deputados do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 16 horas e 45 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 111/X - Aplicação efectiva dos suplementos, compensações e outras regalias de risco, penosidade e insalubridade (PCP) e 197/X - Altera o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, repondo a justiça social na atribuição do subsídio nocturno, altera o Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, criando condições para que as autarquias locais possam atribuir compensações pelo risco, penosidade e insalubridade
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Votação Deliberação — DAR I série — 3882-3882 — 27/01/2006
3882 | I Série - Número 082 | 27 de Janeiro de 2006
PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 197/X - Altera o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, repondo a justiça social na atribuição do subsídio nocturno, altera o Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, criando condições para que as autarquias locais possam atribuir compensações pelo risco, penosidade e insalubridade no trabalho e cria condições para a regulamentação pelo Governo da efectiva aplicação dos suplementos, compensações e outras regalias de risco, penosidade e insalubridade no trabalho à restante administração pública (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 97/X - Regime de compensações pela prestação de trabalho nocturno na administração local (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 132/X - Promoção e valorização dos bordados de Castelo Branco (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projecto de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 90/X - Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito para apreciação dos actos do Governo referentes à reestruturação do sector energético português e, nomeadamente, da sua intervenção nas alterações do capital social da GALP e EDP (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de alguns pareceres da Comissão de Ética.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o primeiro relatório refere-se à suspensão temporária, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de Março), do Sr. Deputado Abílio Dias Fernandes (PCP), por um período não inferior a 50 dias, nem superior a 10 meses, sendo substituído pelo Sr. Deputado João Guilherme Ramos Oliveira Rosa de Oliveira, a partir de 1 de Fevereiro inclusive, sendo o parecer da Comissão de Ética no sentido de que a suspensão e a substituição em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Évora, Processo n.º 2252/00.7JDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Nuno da Câmara Pereira (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo objecções, vamos votar.
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Publicação — DAR II série A — 27-28 — 02/02/2006
0027 | II Série A - Número 082 | 02 de Fevereiro de 2006
nacional, em viagem de carácter oficial à República Federal da Alemanha entre os dias 3 e 6 do próximo mês de Fevereiro, para participar em Dresden, a convite do Presidente Horst Kõhler, num Encontro Informal de Chefes de Estado, subordinado ao tema "Questões Europeias".
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
"A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo l63.º e do n.° 5 do artigo 166.° da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República Federal da Alemanha, entre os dias 3 e 6 do próximo mês de Fevereiro."
Palácio de 5. Bento, 19 de Janeiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Mensagem do Presidente da República
Tencionando deslocar-me à República Federal da Alemanha, entre os dias 3 e 6 do próximo mês de Fevereiro, para participar, em Dresden, nos dias 4 e 5, a convite do Presidente Horst Këhler, num Encontro Informal de Chefes de Estado, subordinado ao tema "Questões Europeias", após o qual seguirei para Berlim de onde regressarei no referido dia 6, venho requerer, nos termos dos artigos n.os 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 18 de Janeiro de 2006.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação à República Federal da Alemanha, entre 3 e 6 de Fevereiro, para participar em Dresden, nos dias 4 e 5, a convite do Presidente Horst Köhler, num Encontro Informal de Chefes de Estado, subordinado ao tema "Questões Europeias", após o qual seguirá para Berlim, onde regressará no dia 6, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido."
Palácio de São Bento, 31 de Janeiro de 2006.
O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 97/X
REGIME DE COMPENSAÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE TRABALHO NOCTURNO NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Exposição de motivos
Tem-se verificado a existência de modelos diferenciados por parte de algumas autarquias locais de suplementos remuneratórios, alguns com mais de duas décadas, que se destinavam a compensar determinados grupos ou sectores de pessoal que, por razões inerentes ao respectivo conteúdo funcional, nomeadamente a sua natureza, meios utilizados ou factores ambientais, ou por razões resultantes de factores externos, exercem a sua actividade profissional em situações susceptíveis de provocar um dano excepcional na sua saúde.
Tais situações resultam de quadros normativos que, por força da sua não regulamentação atempada, tem permitido várias situações de indefinição jurídica.
Nos termos da legislação em vigor, mais concretamente do Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, a definição do quadro normativo mantém-se dependente da sua regulamentação, designadamente no âmbito de exercício de funções nos serviços e organismos da administração local. Esta regulamentação, contudo, só faz sentido depois de concluído o processo de auditorias aos ministérios, a que se seguirá uma revisão do actual sistema de carreiras e de remunerações na Administração Pública, nos termos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2005.
Deve, contudo, a Assembleia da República, no pleno cumprimento do princípio da separação de poderes, mas atenta aos prejuízos que estão a sentir alguns trabalhadores afectados, alertar o Governo para a incerteza jurídica emergente da ausência de regulamentação.
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Resolução da AR (Publicação DR) — DAR II série A — 2-2 — 08/04/2006
0002 | II Série A - Número 101 | 08 de Abril de 2006
RESOLUÇÃO
(REGIME DE COMPENSAÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE TRABALHO NOCTURNO NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL)
Relatório apresentado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local
A Assembleia da República, através do artigo 1.º da Resolução n.º 9/2006, de 10 de Fevereiro, resolveu propor ao Governo a realização do levantamento, no prazo de 30 dias, das situações remuneratórias existentes na administração local relativas à remuneração complementar de trabalho nocturno exercido em condições de penosidade e insalubridade. É esse levantamento, efectuado pela IGAT e a que todas as câmaras municipais do território continental responderam, que agora se leva ao conhecimento da Assembleia da República.
No âmbito da acção inspectiva realizada pela Inspecção-Geral da Administração do Território ao município do Porto, constatou-se a existência de um modelo diferenciado de pagamentos de suplementos remuneratórios com mais de duas décadas e que se destina a compensar os funcionários de limpeza e recolha de lixos pela natureza do serviço prestado que é susceptível de provocar danos à sua saúde, com aumento anormal dos riscos e por revestir características de especial penosidade. Esta situação, no entanto, poderia estender-se a outros municípios, razão pela qual foi determinado um levantamento exaustivo das situações análogas.
Atento o levantamento, cujo Relatório se remete em anexo, a maioria dos 278 municípios existentes no território continental, num total de 143, não efectuam o pagamento de quaisquer remunerações complementares por trabalho nocturno e 129 pagam o suplemento devido pela prestação de trabalho normal nocturno, subsídio de turno e compensação por trabalho extraordinário nocturno.
Apenas efectuam pagamento de suplemento por trabalho prestado em condições de risco, penosidade ou insalubridade ou prestação de trabalho normal nocturno além do limite legal por essas mesmas razões seis municípios, a saber Gondomar, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Porto, Vila Nova de Gaia e Vila do Conde.
Assim, o universo dos municípios que promovem o pagamento de suplemento por trabalho prestado em condições de risco, penosidade ou insalubridade e, ainda, os que com esse fundamento pagam remunerações pela prestação de trabalho normal nocturno acima do limite legal são em número limitado e circunscrito a uma área geográfica bem identificada.
A Assembleia da República, através do artigo 3.° da Resolução n.° 9/2006, de 10 de Fevereiro, recomendou igualmente ao Governo que adoptasse, no imediato, mecanismos normativos tendentes à salvaguarda do nível remuneratório existente até à revisão do regime geral de carreiras e de remunerações na Administração Pública, para que estes trabalhadores, actualmente abrangidos por estes complementos remuneratórios, continuem a receber aquele suplemento remuneratório e, assim, não se colocasse em causa os princípios gerais do Direito Administrativo, designadamente os da boa-fé, confiança e da estabilidade das relações sociais que, por si sós, justificam a atribuição de efeitos jurídicos ao pagamento de tais complementos efectuados ao longo de décadas.
Encontrando-se em preparação a revisão do sistema de carreiras e de remunerações na Administração Pública, nos termos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.° 109/2005, de 30 de Junho, importa encontrar uma solução intercalar que estabilize o quadro remuneratório preexistente até à definição de novo quadro legal.
Nestes termos, o Governo ciente da importância social e retributiva do pagamento de complementos fundados em prestação de serviço em condições susceptíveis de provocar danos excepcionais na saúde, com aumento anormal dos riscos, ou de revestirem características de especial penosidade e, em cumprimento do artigo 3.° da Resolução do Assembleia da República n.° 9/2006, de 10 de Fevereiro, deu já inicio ao processo legislativo tendente a que entre rapidamente em vigor um regime transitório tendente à salvaguarda do nível remuneratório existente para aqueles trabalhadores, até à revisão do regime geral de carreiras e de remunerações na Administração Pública.
Lisboa, 10 de Março de 2006.
O Chefe de Gabinete, Luís Guimarães de Carvalho.
Nota: O documento em anexo encontra-se disponível nos serviços de apoio.
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