Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
13/01/2006
Votacao
20/04/2006
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/04/2006
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 32-34
0032 | II Série A - Número 078 | 23 de Janeiro de 2006 2 - Para efeitos do disposto no artigo 25.º, as secretarias judiciais terão o seguinte horário: Das 09.30 às 12.30 horas; Das 14.00 às 18.00 horas. Artigo 168.º Direito subsidiário Em tudo o que não estiver regulado na presente lei aplica-se aos actos que impliquem intervenção de qualquer tribunal o disposto no Código de Processo Civil quanto ao processo declarativo, com excepção dos n.os 4 e 5 do artigo 142.º. Artigo 169.º Revogação Ficam revogados os diplomas que disponham em coincidência ou em contrário com o estabelecido na presente lei, designadamente o Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, e legislação subsequente. Aprovado em 15 de Dezembro de 2005. O Presidente da Assembleia da República; Jaime Gama. Anexo I Recibo comprovativo do voto antecipado Para os efeitos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira se declara que (nome do cidadão eleitor), residente em …, portador do bilhete de identidade n.º …, de … de… de …, inscrito na assembleia de voto (ou secção de voto) de …, com o n.º …, exerceu antecipadamente o seu direito de voto no dia… de… de… O presidente da Câmara Municipal de… (assinatura) --- PROPOSTA DE LEI N.º 53/X ALTERA A LISTA I ANEXA AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO, E O ARTIGO 112.º DO CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 287/2003, DE 12 DE NOVEMBRO Exposição de motivos A floresta é um património essencial ao desenvolvimento sustentável do País. No entanto, no nosso país, onde os espaços florestais constituem dois terços do território, tem-se assistido, nas últimas décadas, a uma perda de rentabilidade e competitividade da floresta portuguesa. Cumpre ao Governo a criação de instrumentos que visem alterar os modelos de gestão do património florestal nacional, havendo lugar nas políticas públicas para medidas de carácter fiscal, que contribuam para dinamizar a gestão florestal activa, tanto através da criação de incentivos como pela responsabilização dos proprietários florestais. No âmbito da defesa do espaço florestal constitui prioridade do Governo o estabelecimento de condições que proporcionem melhores condições aos produtores florestais para a gestão activa da floresta, propiciadora da geração de rendimentos acrescidos e indutora de valências sociais e ambientais sustentáveis. Em sede de imposto sobre o valor acrescentado, as prestações de serviços necessárias à manutenção de boas condições de gestão dos povoamentos florestais estão sujeitas à taxa normal de IVA, desde que não abrangidas pela isenção do n.º 36 do artigo 9.º do Código do IVA. A sujeição das prestações de serviços silvícolas de limpeza e de intervenção cultural nos povoamentos à taxa reduzida de IVA pode contribuir para a prática de uma gestão activa da floresta, para o seu aproveitamento económico mais racional e, consequentemente, para um combate mais eficaz contra o fogo, ao tornar aqueles serviços mais acessíveis aos proprietários rurais isentos de imposto.
Discussão generalidade — DAR I série
Sábado, 4 de Março de 2006 I Série - Número 98 X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006) REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE MARÇO DE 2006 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro Abel Lima Baptista S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos. Deu-se conta da apresentação do projecto de lei n.º 215/X e do projecto de resolução n.º 110/X. Foi debatida a proposta de resolução n.º 12/X - Aprova, para ratificação, o Tratado entre o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-membros da União Europeia) e a República da Bulgária e a Roménia relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, incluindo o Protocolo Relativo às Condições e Regras de Admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia e seus Anexos, o Acto Relativo às Condições de Adesão da República da Bulgária e da Roménia e às Adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia e seus Anexos e a Acta Final com as suas Declarações e Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Bulgária e a Roménia, assinado no Luxemburgo, em 25 de Abril de 2005. Usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Fernando de Oliveira Neves), os Srs. Deputados Mário Santos David (PSD), Armando França (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Honório Novo (PCP) e Luís Fazenda (BE). Procedeu-se à discussão conjunta das propostas de resolução n.os 7/X - Aprova, para ratificação, o Acordo de diálogo político e cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, de El Salvador, da Guatemala, das Honduras, da Nicarágua e do Panamá, por outro, assinado em Roma, em 15 de Dezembro de 2003, e 8/X - Aprova, para ratificação, o Acordo de diálogo político e cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a Comunidade Andina e os seus países membros, Repúblicas da Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, por outro, incluindo as declarações, assinado em Roma, em 15 de Dezembro de 2003, tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Fernando de Oliveira Neves), os Srs. Deputados Mário Santos David (PSD), Renato Leal (PS) e Hélder Amaral (CDS-PP). Na generalidade, foi também apreciada a proposta de lei n.º 53/X - Altera a Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas (Rui Gonçalves), os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Diogo Feio (CDS-PP), José Manuel Ribeiro (PSD), Miguel Freitas (PS), Alda Macedo (BE) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 40 minutos.
Votação na generalidade — DAR I série
Quinta-feira, 9 de Março de 2006 I Série - Número 99 X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006) REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE MARÇO DE 2006 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Fernando Santos Pereira Artur Jorge da Silva Machado S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação do projecto de resolução n.º 111/X, de requerimentos e da resposta a alguns outros. Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética relativo à substituição de um Deputado do BE. Em declaração política, o Sr. Deputado Renato Sampaio (PS), a propósito da comemoração do Dia Internacional da Mulher, saudou as mulheres portuguesas e criticou a oposição pelas posições que tem tomado acerca da co-incineração de resíduos industriais perigosos, solução que preconizou para tratamento de algumas categorias destes resíduos. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Miguel Tiago (PCP), Alda Macedo (BE), Miguel Almeida (PSD), António Carlos Monteiro (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP), ainda a propósito do Dia Internacional da Mulher, chamou a atenção para a situação económica, laboral e social das mulheres, condenou políticas que as discriminam e deu conta da apresentação de iniciativas legislativas acerca da participação das mulheres na vida política e sobre prestações sociais. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento da Sr.ª Deputada Helena Terra (PS). A Sr.ª Deputada Teresa Caeiro (CDS-PP), em declaração política, também a propósito do Dia Internacional da Mulher, explanou as razões por que não se comemora o dia mundial do homem. Em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), ainda sobre a comemoração do Dia Internacional da Mulher, denunciou as opções políticas sectoriais que continuam a prejudicar a participação e o respeito pelas mulheres e criticou o Governo pela decisão de avançar com a co-incineração na Arrábida e em Souselas. O Sr. Deputado Fernando Negrão (PSD), também em declaração política, associou-se à comemoração do Dia Internacional da Mulher e teceu críticas à actuação do Ministério da Saúde, e, no fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputado Vasco Franco (PS) e Bernardino Soares (PCP). Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Helena Pinto (BE), também a propósito do Dia Internacional da Mulher, defendeu a paridade entre homens e mulheres no sistema eleitoral, dando conta da apresentação de quatro iniciativas legislativas, e falou sobre os direitos sociais que afectam as mulheres. No fim, deu esclarecimentos à Sr.ª Deputada Teresa Caeiro (CDS-PP). Ordem do dia. - Foi apreciada, na generalidade, e aprovada, a proposta de lei n.º 1/X - Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRA), tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Ricardo Rodrigues (PS), Pedro Mota Soares (CDS-PP), António Filipe (PCP), Joaquim Ponte (PSD) e Luís Fazenda (BE). Foi também debatido, na generalidade, o projecto de lei n.º 143/X - Altera a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas) (PCP), o qual baixou, a requerimento do PCP, à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, sem votação por 30 dias. Intervieram no debate os Srs. Deputados João Rosa de Oliveira (PCP), Vasco Cunha (PSD), Ramos Preto (PS) e Abel Baptista (CDS-PP).
Votação final global — DAR I série
Sexta-feira, 21 de Abril de 2006 I Série - Número 114 X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006) REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE ABRIL DE 2006 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz Fernando Santos Pereira S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos. Procedeu-se ao debate do projecto de resolução n.º 116/X - Programa de incentivos ao emprego de jovens licenciados (PSD), que foi rejeitado, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Agostinho Branquinho (PSD), Miguel Laranjeiro (PS), Abel Baptista (CDS-PP), Alda Macedo (BE), Pedro Nuno Santos (PS), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Miguel Tiago (PCP), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) e Almeida Henriques (PSD). Após rejeição de um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), no sentido de, ao abrigo do artigo 107.º, n.º 2, do Regimento, se proceder à votação nominal do voto n.º 51/X - De protesto pelo anunciado encerramento das maternidades de Barcelos, Santo Tirso e Bragança (CDS-PP), o mesmo foi rejeitado, tendo feito intervenções os Srs. Deputados Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), João Semedo (BE), Agostinho Lopes (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Jorge Almeida (PS) e Fernando Santos Pereira (PSD). A Câmara aprovou o voto n.º 52/X - De homenagem às vítimas da chacina de Abril de 1506 (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes). Na especialidade, foi, ainda, aprovado o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 221/X - Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República, introduzindo o requisito da paridade (BE), 222/X - Altera a Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, introduzindo o requisito da paridade (BE), 223/X - Altera a Lei Eleitoral do Parlamento Europeu, introduzindo o requisito da paridade (BE) e 224/X - Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos (PS). Após o Sr. Presidente ter anunciado a rejeição, em votação final global, do texto de substituição supra-referido, o Sr. Deputado Alberto Martins (PS) pediu a contagem dos votos, tendo também a esse propósito usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Luís Marques Guedes (PSD), Bernardino Soares (PCP), Luís Fazenda (BE), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), José Lello (PS), Guilherme Silva (PSD), Osvaldo Castro (PS), Henrique Rocha de Freitas (PSD), Jorge Strecht e Carlos Lopes (PS), Duarte Pacheco (PSD), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Matilde Sousa Franco (PS) e Pedro Duarte (PSD). Feito um apuramento suplementar dos votos, o Sr. Presidente deu por aprovado o respectivo texto de substituição, tendo proferido declarações de votos os Srs. Deputados Maria de Belém Roseira (PS), Helena Pinto (BE) e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP). Entretanto, foram aprovadas as proposta de resolução n.os 3/X - Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, respeitante às Autoridades do Controlo e aos Fluxos Transfronteiriços de Dados, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 2001, 10/X - Aprova a Convenção das Nações Unidas sobre as Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos seus Bens, aberta à assinatura em Nova Iorque, em 17 de Janeiro de 2005, 27/X - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, aprovada na XXXI Sessão da Conferência
Documento integral
1 PROPOSTA DE LEI N.º 53/X Exposição de Motivos A floresta é um património essencial ao desenvolvimento sustentável do País. No entanto, no nosso país, onde os espaços florestais constituem dois terços do território, tem-se assistido, nas últimas décadas a uma perda de rentabilidade e competitividade da floresta portuguesa. Cumpre ao Governo a criação de instrumentos que visem alterar os modelos de gestão do património florestal nacional, havendo lugar nas políticas públicas para medidas de carácter fiscal, que contribuam para dinamizar a gestão florestal activa, tanto através da criação de incentivos, como pela responsabilização dos proprietários florestais. No âmbito da defesa do espaço florestal, constitui prioridade do Governo o estabelecimento de condições que proporcionem melhores condições aos produtores florestais para a gestão activa da floresta, propiciadora da geração de rendimentos acrescidos e indutora de valências sociais e ambientais sustentáveis. Em sede de imposto sobre o valor acrescentado, as prestações de serviços necessárias à manutenção de boas condições de gestão dos povoamentos florestais estão sujeitas à taxa normal de IVA, desde que não abrangidas pela isenção do n.º 36 do artigo 9.º do Código do IVA. A sujeição das prestações de serviços silvícolas de limpeza e de intervenção cultural nos povoamentos à taxa reduzida de IVA pode contribuir para a prática de uma gestão activa da floresta, para o seu aproveitamento económico mais racional e, consequentemente, para um combate mais eficaz contra o fogo, ao tornar aqueles serviços mais acessíveis aos proprietários rurais isentos de imposto. A alteração do Código do IVA é aconselhada pelo estado de deficiente maneio silvícola em que se encontram muitos terrenos agrícolas e florestais nacionais, situação que, além de ser económica e ambientalmente insustentável, cria condições óptimas para a ocorrência de fogos nesses espaços. A redução objecto da presente proposta de lei enquadra-se nos termos da regulamentação comunitária. Os bens e serviços que podem ser sujeitos pelos Estados membros da União Europeia a taxa reduzida de IVA encontram-se elencados no Anexo 2 H da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, estando consignados na categoria 10 os do tipo utilizado normalmente na produção agrícola e silvícola e que incluem as operações de corte de madeira e outros serviços silvícolas. Mas, todos os anos, uma área significativa da floresta é consumida pelo fogo que, independentemente da sua origem, é muitas vezes alimentado por uma gestão deficiente de uma parte muito significativa da propriedade florestal. Assim, pretende-se, ainda, com a presente proposta de alteração ao artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis facultar aos municípios a possibilidade de majorar o imposto incidente sobre os prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono, cujos proprietários não cumpram as práticas silvícolas necessárias à sua boa manutenção e gestão sustentável e à prevenção contra incêndios. Impõe-se a necessidade de delimitar conceptualmente os prédios rústicos abrangidos, concretizando o conceito fiscal de prédio rústico com áreas florestais em situações de abandono. Neste sentido, são considerados prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono aqueles que cumulativamente não integrem Zona de Intervenção Florestal, que não possuam exploração submetida a plano de gestão florestal elaborado, aprovado e executado nos termos da legislação aplicável e que não tenham beneficiado das operações silvícolas necessárias à prevenção eficaz dos incêndios. Estabelece, igualmente, o procedimento necessário ao apuramento daqueles prédios que se encontram nestas condições, bem como a indicação das entidades que a ele procedem. Grande parte dos municípios portugueses já se encontra apetrechada com gabinetes técnicos florestais que procedem, juntamente com outros serviços municipais, ao levantamento dos prédios em causa e à identificação dos respectivos proprietários, para posterior comunicação à Direcção-Geral dos Impostos. Foram ouvidas as entidades representadas no Conselho Consultivo Florestal, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e as organizações do sector. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: 3 Artigo 1.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado A Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «Lista I […] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - Prestações de serviços silvícolas de limpeza e de intervenção cultural nos povoamentos, realizadas em explorações agrícolas e silvícolas.» Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis O artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 112.º […] 1 - […]. 2 - […]. 3 - […]. 4 - […]. 5 - […]. 6 - […]. 7 - […]. 8 - […]. 9 - […]. 10 - […]. 4 11 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem majorar até ao dobro a taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, não podendo da aplicação desta majoração resultar uma colecta de imposto inferior a € 20 por cada prédio abrangido. 12 - Consideram-se prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono, aqueles que integrem terrenos ocupados com arvoredos florestais, com uso silvo-pastoril ou incultos de longa duração, e em que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: a) Não estarem incluídos em zonas de intervenção florestal (ZIF), nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto; b) A sua exploração não estar submetida a plano de gestão florestal elaborado, aprovado e executado nos termos da legislação aplicável; c) Não terem sido neles praticadas as operações silvícolas mínimas necessárias para reduzir a continuidade vertical e horizontal da carga combustível, de forma a limitar os riscos de ignição e propagação de incêndios no seu interior e nos prédios confinantes. 13 - Constitui competência dos municípios proceder ao levantamento dos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono e à identificação dos respectivos proprietários, até 30 de Março de cada ano, para posterior comunicação à Direcção-Geral dos Impostos. 14 - [Anterior n.º 11]. 15 - [Anterior n.º 12].» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Janeiro de 2006 O Primeiro-Ministro O Ministro da Presidência O Ministro dos Assuntos Parlamentares