Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
06/01/2006
Votacao
12/06/2009
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/06/2009
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 13-16
0013 | II Série A - Número 075 | 14 de Janeiro de 2006 3 - O registo das associações que não reúnam os novos requisitos será suspenso de imediato, devendo o IPJ notificar as associações interessadas, nos casos em que da aplicação da presente lei resulte a alteração da qualificação a atribuir no registo. Artigo 41.º Regulamentação A presente lei será objecto de regulamentação no prazo de 90 dias. Artigo 42.º Revogação São revogadas a Lei n.º 33/87, de 11 de Julho, relativa às associações de estudantes, o Decreto-Lei n.º 91-A/88, de 16 de Março, relativo aos direitos e regalias das AAEE, que regulamentava a Lei n.º 33/87, e a Lei n.º 6/2002, de 23 de Janeiro, a Lei do Associativismo Juvenil. É ainda revogado o Decreto-Lei n.º 152/91, de 23 de Abril, relativo ao Estatuto do Dirigente Associativo Estudantil. Artigo 43.º Entrada em vigor 1 - Na parte que não necessita de regulamentação, a presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. 2 - As disposições da presente lei não abrangidas pelo número anterior entram em vigor com a publicação da respectiva regulamentação. Palácio de São Bento, 6 de Janeiro de 2006. Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Miguel Frasquilho - Pedro Duarte - Emídio Guerreiro - Zita Zeabra. --- PROJECTO DE LEI N.º 192/X ELEVAÇÃO DE ARÕES S. ROMÃO, NO CONCELHO DE FAFE, À CATEGORIA DE VILA É no ano de 1014 que pela primeira vez aparece um documento, que consta nos Vimaranis Munumenta Histórica, que se refere à freguesia de Arões, designando-a como "mandamento de Arones". Há quem entenda que Arões deriva de Aron (derivada do germânico ara-altar). Há ainda quem atribua o nome Arões a uma planta, o arão. Porém, o entendimento é que tal planta apenas apareceu no séc. XVIII, quando no séc. XI já se conhecia Arones. Arões não é, no entanto, exclusivo de duas freguesias do concelho de Fafe, antes existe também nos concelhos de Macieira de Cambra e de Vila do Conde. Nas de Fafe, como é o caso de Arões S. Romão, existem os lugares de Torre, Quinta e outros, que bem denotam a existência ali de uma villa nos velhos tempos da Idade Média. É sabido que as villas eram em geral designadas pelo nome do proprietário organizador em genitivo. É conhecido um magnate do séc. IX e X que muito bem pode ter sido, e foi com certeza, o fundador da villa ou "mandamento Arones" ou Aronis. Filho de Fernando e de mãe desconhecida, chama-se Ero em documentos que vão de 899 a 926. Casou com Adosinda e foi avô de Hermenegildo Gonçalves, marido da celebérrima Mumadona Dias, fundadora do Mosteiro de Guimarães. É, sem dúvida, Ero o pai de Gundesinho - Gundesindus Eroni. O genitivo Eroni em vez de Eronis, ou melhor, ao lado de Eronis, não surpreende ninguém, porque, como diz e mostra José Leite de Vasconcelos, na pág. 105 da Antroponímia Portuguesa, é encontradiço em nomes germânicos. O étimo de Arões está, pois, em (villa) Eronis, herdade de Ero. Foi, pois, Ero Femandes quem organizou o território de Arões e lhe conferiu o próprio nome. O primeiro dos "Arões" é D. Gil Guedes de Arões, filho de D. Guedes Gomes e de D. Urraca Henriques Portocarreiro. A divisão de Arões em duas freguesias, Arões S. Romão e Santa Cristina, data já das primeiras Inquirições (1220), sendo nessa ocasião abade de S. Romão Gomes Martins. Algumas das leiras de Arões S. Romão eram propriedade do Rei, mas a freguesia não era do padroado real. Não se sabe, porém, quem era o padroeiro.
Votação na generalidade — DAR I série — 37-37
37 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009 sobre os textos de substituição apresentados pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território. Vamos começar por votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 38/X (1.ª) — Elevação da povoação de Soza, no município de Vagos, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 701/X (4.ª) — Elevação da povoação de Valongo do Vouga, no concelho de Águeda, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 192/X (1.ª) — Elevação da povoação de Arões S. Romão, no município de Fafe, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 535/X (3.ª) — Elevação da povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 536/X (3.ª) — Elevação da povoação de Marinha de Ondas, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 537/X (3.ª) — Elevação da povoação de Lavos, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 411/X (3.ª) — Elevação da povoação de Bensafrim, no município de Lagos, distrito de Faro, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 563/X (3.ª) (PS), 702/X (4.ª) (PSD) e 710/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de Foz do Arelho, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votação na especialidade — DAR I série — 37-37
37 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009 sobre os textos de substituição apresentados pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território. Vamos começar por votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 38/X (1.ª) — Elevação da povoação de Soza, no município de Vagos, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 701/X (4.ª) — Elevação da povoação de Valongo do Vouga, no concelho de Águeda, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 192/X (1.ª) — Elevação da povoação de Arões S. Romão, no município de Fafe, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 535/X (3.ª) — Elevação da povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 536/X (3.ª) — Elevação da povoação de Marinha de Ondas, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 537/X (3.ª) — Elevação da povoação de Lavos, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 411/X (3.ª) — Elevação da povoação de Bensafrim, no município de Lagos, distrito de Faro, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 563/X (3.ª) (PS), 702/X (4.ª) (PSD) e 710/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de Foz do Arelho, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votação final global — DAR I série
Segunda-feira, 15 de Junho de 2009 I Série — Número 91 X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009) REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JUNHO DE 2009 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 8 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 296 e 297/X (4.ª), dos projectos de lei n.os 804, 805 e 807 a 813 (4.ª), do projecto de resolução n.º 504/X (4.ª) e do projecto de deliberação n.º 17/X (4.ª). Após leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 285/X – Terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, intervieram os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Guilherme Silva (PSD), Luís Fazenda (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). Foi discutida, na generalidade, e posteriormente aprovada, a proposta de lei n.º 270/X (4.ª) – Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (Vieira da Silva), os Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE), Adão Silva (PSD), Jorge Strecht (PS) e José Luís Ferreira (Os Verdes). A Câmara apreciou também, na generalidade, a proposta de lei n.º 269/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural, sobre a qual se pronunciaram, além do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva), os Srs. Deputados Ricardo Martins (PSD), Abel Baptista (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Horácio Antunes (PS), Alda Macedo (BE), Agostinho Lopes (PCP), Carlos Poço (PSD) e Jorge Almeida (PS). Foi aprovado o voto n.º 222/X (4.ª) — De congratulação pela atribuição do Prémio Camões ao escritor Arménio Vieira (PS). O projecto de deliberação n.º 17/X (4.ª) — Prorrogação do período normal de funcionamento da
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1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE LEI N.º 192/X ELEVAÇÃO DE ARÕES S. ROMÃO, NO CONCELHO DE FAFE, A CATEGORIA DE VILA É no ano de 1014, que pela primeira vez aparece um documento que consta nos Vimaranis Munumenta Histórica, .que se refere à fregu esia de Arões designando-a como «mandamento de Arones». Há quem entenda que Arões deriva de Aron (derivada do germânico ara - altar). Há ainda quem atribua o nome Arões a uma planta, o arão. Porém, o entendimento é que tal planta apenas apareceu no Séc. X VIII, quando no Séc. XI já se conhecia Arones. Arões não é, no entanto, exclusivo de duas freguesias do concelho de Fafè, antes existe também nos concelhos de Macieira de Cambra e de Vila do Conde. Nas de Fafe, como é o caso de Arões S. Romão, existem os l ugares de Torre, Quinta e outros, que bem denotam a existência ali de uma villa nos velhos tempos da Idade Média. É sabido que as villas eram em geral designadas pelo nome do proprietário - organizador em genitivo. É conhecido um magnate do Séc. IX e X que muito bem pode ter sido e foi com certeza, o fundador da villa ou «mandamento Arones» ou Aronis. Filho de Fernando e de mãe desconhecida, chama -se Ero em documentos que vão de 899 a 926. Casou com Adosinda e foi avô de Hermenegildo Gonçalves, marido da ce lebérrima Mumadona Dias, fundadora do Mosteiro de Guimarães. É sem dúvida Ero o pai de Gundesinho - «Gundesindus Eroni». O genitivo Eroni em vez de Eronis, ou melhor, ao lado de Eronis, não surpreende ninguém, porque como diz e mostra José Leite de Vasconc elos, na pág. 105 da Antroponímia Portuguesa, é encontradiço ern nomes germânicos. O étimo de Arões está, pois, em (villa) Eronis, herdade de Ero. Foi, pois, Ero Fernandes quem organizou o território de Arões e lhe conferiu o próprio nome. 2 O primeiro dos « Arões» é D, Gil Guedes de Arões, filho de D. Guedes Gomes e de D. Urraca Henriques Portocarreiro. A divisão de Arões em duas freguesias, Arões S. Romão e Santa Cristina, data já das primeiras Inquirições (1220), sendo nessa ocasião abade de S. Romão, Gomes Martins. Algumas das leiras de Arões S. Romão eram propriedade do Rei, mas a freguesia não era do padroado real. Não se sabe porém quem era o padroeiro. Nas Inquirições de D. Afonso III (1258), a respeito de Arões S. Romão, refere -se que uma quinta é de Martim Gil e da irmã dele. Para além disso, a igreja de S. Romão de Afões possuía um casal em S. Lourenço de Golães onde D. Martim Gil gozava de certos direitos de parceria com o Mosteiro de St. ° Tirso. Nas Inquirições de D. Dinis (1290), refere -se o segui nte: «freguesia de sam Romaom darõoes. A quimtaam que chamam Arões que he de D. Domez e de Lourenço Ganso he prouado que o uiram honrrada dês que sse acordam as testemunhas e douuida de longe». Foi com certeza nesse lugar que morou Ero Fernandes, organizad or da herdade. Em 1290, ainda lá viviam os seus descendentes na posse de direitos imemoriais e no gozo de isenções devidas a pessoas de qualidade. Em 1301 D. Dinis mandou fazer outras Inquirições e diz Aparício Gonçalves, inquiridor de 1308: «na ffreguisia de sam Romão darões achey que a quintaam que chamam de Darões e de Steuam Garso (Ganso) e de outros filhos dalgo que am a honrra». É, pois, vasta a história da freguesia de Arões S. Romão, que para além disso conta ainda com um monumento a sua Igreja Româ nica, cuja origem divide os estudiosos. Aliás, Arões S. Romão fez parte do concelho de Guimarães até 1853, altura em que passou a integrar a comarca de Fafe, aquando da grande reforma administrativa do reino efectuada nesse ano. Em 1874 possuía apenas 764 habitantes. No início do sèc. XX já tinha 894,1733 ern 1970,3258 no ano de 2001 e hoje já ultrapassa os 4000 habitantes. De uma aldeia estritamente ligada à agro -pecuária e ao artesanato, Arões S. Romão à muito que deu um «salto» para o sector terciário, t endo actualmente uma forte implantação no sector têxtil, mas também no calçado, no mobiliário, nas mármores, na construção civil, na produção e exportação de vinhos de qualidade, na assistência automóvel e outras. Possui hoje um dinamismo económico e um co njunto de equipamentos, que a tomam atractiva, razão pela qual cada dia que passa mais habitantes tem. O facto de se encontrar a meio caminho entre as cidades de Fafe e de Guimarães é também um factor de grande atracção. A igreja de Arões - monumento nacio nal. O Boletim dos Monumentos Nacionais, n.° 59, que é totalmente consagrado à Igreja de S. 3 Romão de Arões, diz que esta igreja foi fundada por D. Gomes de Freitas, no séc. XI. A Igreja de Arões é constituída por uma só nave rectangular, como quase todas a s outras igrejas românicas construídas nas zonas rurais, no nosso país, coberta por telhado de madeira com caixotões. Tem uma bonita capela -mor, de dois tramos, coberta por abóboda quadrada. A ela sê acede por um arco triunfal de arquivoltas quebradas que, tal como o arco divisório da cebeceira, assenta em capitéis decorados com motivos vegetalistas, os da capela -mor - onde correm frisos, com enxaquetados, palmeias e lanceolados - e temáticos os de arco triunfal - castigo e redenção, animais devorando os pe cadores e aves bebendo da mesma taça. Dos portais destaque para o axial, situado na fachada ocidental - eixo Nascente/Poente, uma vez que reforça o percurso, entrada altar, é um portal simples, pouco profundo, sem colunas, tem escrito no tímpano da porta o símbolo cristão «Agnus Dei», que de acordo com elementos descobertos teria uma decoração mais rica nas arquivoltas, ostentando a exterior, uma «teoria» de cabeças de animais mordendo o toro da moldura. Transposto ó portal principal penetramos num espaço que se estrutura em função de uma só nave, relativamente mais alta em comparação com a capela -mor, explicando -se talvez pelo período tardio da sua construção. A igreja tem somente uma porta lateral, virada a sul, com um tímpano preenchido por inscrições. Este templo é composto por dois blocos rectangulares separando funções por volumes. Tem um bloco acrescentado ao corpo da nave que hoje desempenha, a função de sacristia, ao mesmo tempo que serve de suporte à torre sineira, ambos de construção posterior. Transposto o portão principal penetramos num espaço que se estrutura em função de uma só nave, relativamente mais alta em comparação com a capela -mor, explicando -se talvez pelo período tardio da sua construção. A cobertura deste templo, como quase todos os te mplos românicos destas dimensões, é de madeira, mas posteriormente forrada com caixotões decorativos. Elemento típico do edifício românico o coro, localizado no fundo da igreja, tem aqui, na igreja de S. Romão de Arões, uma função mais para albergar os fié is do que por afirmação de uma cultura arquitectónica. É um coro pouco desenvolvido. A transição entre o corpo da nave e o corpo da capela -mor faz-se transpondo o arco triunfal. A cabeceira, com pavimento mais elevado e a parte mais nobre da igreja, é onde se encontram lavores decorativos. Esta encontra -se dividida por dois tramos com capitéis semelhantes ao arco triunfal e com decoração tipicamente românica. A cobertura é executada por uma abóboda de canhão, que tal como o arco triunfal é bastante 4 quebrada. A luminosidade interior é pequena, pormenor tipicamente românico. A luz do dia entra unicamente por algumas frestas, todas à mesma altura, bastante estreitas, tipo vigias Os contrafortes são utilizados como solução construtiva, sendo importantes na estru tura do edifício, pois são utilizados onde se exerce maior peso - na capela-mor quê é abobadada. As abóbadas pesadas das igrejas românicas exerciam grandes pressões. Para garantir a solidez do edifício, eram necessárias colunas maciças e paredes muito espessas, em que apenas se podiam fazer coberturas estreitas, situadas obrigatoriamente acima dos pontos de apoio, que deviam ser reforçados também a partir do exterior, por poderosos contrafortes. Lateralmente, as arcadas cegas, pelo seu aspecto pesado e prof undo, desempenham também a função de contrafortes. No corpo da nave a segunda linha de contrafortes fica -se pelo arranque, precisamente no mesmo ponto onde há uma diferença no aparelho da pedra. Esta igreja sofreu, ao longo dos tempos, obras diversas que l he foram alterando as suas características originais de obra românica, as quais levaram a Direcção -Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a incluí -la nas suas obras de salvamento. Foi restaurada, tendo -lhe sido retirado tudo o que de algum modo poderia amesquinhar ou descaracterizar a construção primitiva, e reaberta ao culto em 1935. Esta igreja ins ere-se num conjunto de pequenas igrejas e capelas rurais com soluções arquitectónicos bastante simples e de modesta decoração que se desenvolveram em Portugal no período românico, adaptando -se às condições económicas, sociais e às características dos lugares onde foram edificadas. Na actualidade: Arões S. Romão é a freguesia que limita o concelho de Fafe a poente com o concelho de Guimarães, no distrito de Braga - Minho. Possui um território com 6,6 Km2 de área e contínuo. Dista cerca de 3 km do centro da cidade de Fafe, que é a cidade mais próxima e cerca de 5 km ao centro da cidade de Guimarães. Os aglomerados populacionais mais próximos são as ditas cidades de Fafe e de Guimarães. Situa-se também a cerca de 35 km da capital do distrito que é Braga. Possui uma população de 3258 habitantes (Censos de 2001), actualmente já ultrapassa os 4000; cerca de 3000 eleitores; cerca de 1500 famílias; cerca de 1500 fogos. Possui hoje toponímia que cobre todo o seu território, porém ainda se referem os muitos lugares 5 como Portela, Torre, Quinta, Lama, Bouçó, Porinhos, Penedo, Oleiros, Ferreiros, Pinhoi, Teixeiras, Suvaco, Estalagem, Bouça, Prelada, Devesas, Lage, Lameiro, R equeixo, Sub - Nogueiras. Arões S. Romão é actualmente uma freguesia eminentemente industrial, sendo o têxtil o seu principal sector, no entanto, na área dos mármores e das bloqueiras também possui um forte incremento e, ainda, na área agrícola, com especial destaque para a produção, de vinho, do qual se destaca o da Quinta da Naíde, que já por diversas vezes foi premiado. Tem ainda uma forte componente de mão-de-obra na área da construção civil e no comércio. À sua via estruturante principal é a EN 206 que l iga Fafe a Guimarães e está a ser preparado o projecto pelo IEP para a construção do Nó de Arões para permitir o acesso à EENN 101 e 206/Ligação da Circular de Guimarães à Variante de Fafe. Tem diversas carreiras diárias ao seu serviço de ligação Fafe/Guim arães, de meia em meia hora, das 9 horas até às 18 horas, e das 7 às 9 horas e das 18 horas às .20 horas de 15 em 15 minutos. -E a partir das 20 horas e até às 24 horas de hora em hora. Ao nível de instituições e equipamentos Arões S. Romão está bem servid a. Possui: Sede da Junta de Freguesia, com multibanco exterior; Extensão de saúde, com vários médicos, enfermeiros e pessoal administrativo; Farmácia; Duas escolas do ensino básico; Creche, jardim de infância e A TL; Campo de futebol; Boletim informativo; Lar de idosos com várias camas e apoio domiciliário; Vários restaurantes; Vários minimercados e mercearias; Vários talhos; Vários cafés; Indústrias têxteis e outras; Várias carpintarias; Padarias e confeitarias; Empresas de construção civil; Comércios diversos; Um táxi; 6 Oficinas de reparação de automóveis e ciclomotores; Oficina de mármores. Bloqueira de grande dimensão; Empresas de venda de materiais de construção; Doçaria regional de qualidade reconhecida; Quiosque; Para além disso, Arões S. Romão possui ainda uma actividade forte na área associativa com o Arões Futebol Clube, o Orfeão, a Associação dos Reformados e Pensionistas de Arões, o Rancho Folclórico de Arões, Centro de Formação para a Juventude de Arões, Lar Padre Valdemar Gonçalves e o Grupo Mus ical Aronis; Possui duas igrejas, duas capelas públicas e um cemitério. Ao nível festivo, Arões S. Romão tem diversas romarias de nomeada, como sejam: a Festa do Senhor, no dia 15 de Agosto, a Festa de Santo Antão, no último fim de semana de Julho, a Fest a de Nossa Senhora de Fátima, no início de Maio. Possui um vinho rotulado - Quinta da Naíde. Como já atrás se referiu, a freguesia de Arões S. Romão possui a Igreja de Arões, de 1237, único Monumento Nacional no concelho de Fafe (ver nota detalhada). Possu i ainda a Casa da Arrochela, onde terá pernoitado a Rainha D. Maria II, em 1853, a Casa Brasonada de Estrumes, a casa do Passal, e ainda a Capela de Santo Antão e concomitante Via Sacra. Arões S. Romão é, pois, uma freguesia que reúne as condições necessár ias e cumpre os requisitos legais exigíveis, à sua elevação a vila, e tal facto contribuirá, por certo, para ampliar o seu crescente desenvolvimento e incentivará a instalação dos poucos serviços e equipamentos de que ainda o carece. Nestes termos, e ao ab rigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados subscritores, pertencentes ao Grupo o Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo único É elevada à categoria de vila a povoação de Arõ es S. Romão, situada na área do município de Fafe. 7 Assembleia da República, 23 de Dezembro de 2005 Os Deputados do PSD