Partido Popular
CDS-PP
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PROJECTO DE LEI N.º 184/X
CRIA O OBSERVATÓRIO DA VIOLÊNCIA ESCOLAR
A evidente importância de um ensino condigno para crianças e jovens está a ser
seriamente posta em causa por factores de violência verbal e física, muitas vezes
exteriores ao próprio funcionamento das instituições, mas cujos efeitos se repercutem no
funcionamento diário das escolas.
Há muito que temos vindo a alertar para esta forma de incidência da violência que,
lamentavelmente, assola a nossa sociedade actual. Já na VIII Legislatura, este Grupo
Parlamentar trouxe a discussão uma série de iniciativas que visavam combater este
fenómeno, entre as quais se contava uma iniciativa idêntica à presente, que propunha a
criação de um «Observatório da Violência Escolar».
As estatísticas do Gabinete de Segurança do Ministério da Educação, relativas ao ano
lectivo de 2004/2005, demonstram que o fenómeno da violência escolar se tem
agravado seriamente, assumindo proporções ainda mais preocupantes: mais de 1200
casos de ofensa à integridade física na escola, dos quais foram vítimas, tanto
professores, como alunos, como auxiliares de acção educativa.
A violência nas escolas assiste a um crescimento acelerado nas mais variadas formas e
graus de intensidade, desde a simples indisciplina até à prática de crimes como
agressões físicas, injúrias, actos racistas e xenófobos, actos de vandalismo, detenção de
armas brancas.
É consensual que o fenómeno da violência é extremamente complexo, tem inúmeras
origens e variadíssimos catalisadores. É firme a convicção de que, na escola ou nas suas
imediações, surgem manifestações de violência de índole muito diferenciada, carecendo,
por isso, de respostas também diferentes.
A consciência destas realidades exige um estudo aprofundado do fenómeno da violência
escolar e consequente apresentação de medidas eficazes por parte do poder político e
executivo, na certeza, porém, de que as respostas exigem uma acção concertada e que a
solução resultará sempre de um esforço conjunto dos vários intervenientes.
Esta nova realidade carece de novas respostas, de novos entendimentos, de novos
estudos, em suma, de bases para uma nova política. É este o caminho que toda a Europa
Ocidental seguiu e que hoje se traduz na existência de organizações que têm como
função exclusiva estudar e combater a questão de violência escolar nas suas várias
vertentes. A este propósito, e a título de exemplo, refira-se a criação, em 1998, do
Observatório Europeu da Violência Escolar, no âmbito de uma parceria dos países da
União Europeia, patrocinada pela Comissão Europeia, precisamente para intensificar o
combate a estes fenómenos.
Torna-se imperioso, portanto, que o Governo assuma um papel liderante no combate a
este flagelo, mobilizando e coordenando esforços de diversos agentes para atalhar o
problema nas suas causas e procurar erradicá-lo nos seus efeitos.
A insuficiência do programa «Escola Segura» para, por si só, controlar as manifestações
de violência no ambiente escolar tornou-se evidente, e a prova desse facto é que o
referido Gabinete de Segurança sugere a criação de uma entidade que acompanhe e
analise cientificamente os dados estatísticos relativos à violência em meio escolar,
elabore estudos de vitimação, e, em conjunto com a estrutura do programa “Escola
Segura” identifique as medidas necessárias e as implemente nas escolas que delas
careçam.
É da criação de uma entidade com essas características, à qual mantivemos a
denominação de Observatório da Violência Escolar, que trata o presente projecto de lei.
Esta entidade, que conjuga o Estado e a sociedade civil, estudará o fenómeno nas suas
múltiplas vertentes e preparará medidas para dar combate democrático a situações de
insegurança, violência e vandalismo na escola ou na comunidade educativa.
Entre as competências deste Observatório destaca-se a realização de um esforço global e
coordenado de prevenção destes comportamentos, elaborando um estudo que identifique
as causas e as formas de combate, alertando a sociedade civil para as suas consequências
negativas, promovendo campanhas publicitárias de sensibilização, criando uma linha de
atendimento ao público de acompanhamento das vítimas, melhorando a legislação
existente e envolvendo neste objectivo toda a comunidade educativa, desde alunos,
professores, pais e os demais auxiliares da acção educativa e a sociedade em geral.
Uma última nota, para referir que, quando o CDS-PP apresentou a sua iniciativa, na VII
Legislatura, o relatório respectivo referia que “(…) a Assembleia da República
recomendou ao Governo, através da Resolução n.º 16/2001, de 19 de Fevereiro, no seu
n.º 2: «Que a estrutura de acompanhamento do programa «Escola Segura» passe a
integrar o Observatório do Ensino Básico e Secundário, actualmente existente no
Ministério da Educação, o qual promoverá a realização de estudos sobre os fenómenos
da indisciplina e da insegurança em meio escolar» . Ora, tanto quanto o CDS-PP se
pode aperceber, essa integração não ocorreu, ou não funcionou como esperado. Parece-
nos, portanto, que a questão apenas se resolverá através de uma iniciativa legislativa da
própria Assembleia da República, nos termos que o CDS-PP ora propõe.
Nestes termos o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
(Criação do Observatório da Violência Escolar)
1 – É criado o Observatório da Violência Escolar, que funcionará junto do Ministério da
Educação, com a natureza de estrutura de missão.
2 – Os encargos com o funcionamento desta estrutura de missão são suportados pelo
Ministério da Educação.
Artigo 2.º
(Composição do Observatório)
1 — O Observatório referido no artigo anterior tem a seguinte composição:
a) Um responsável de missão, nomeado pelo Ministro da Educação de entre
personalidades de comprovado mérito e competência na área educativa, que exercerá as
funções de Presidente do Observatório da Violência Escolar;
b) Dois representantes, a título permanente, cada um nomeado pela Secretaria de Estado
da Juventude e do Desporto e pelo Ministro da Administração Interna;
e) Quatro representantes, a título permanente, cada um nomeado pelas estruturas
nacionais representativas dos docentes portugueses, das associações de pais e
encarregados de educação, das associações de estudantes e dos auxiliares de educação.
2 — O Observatório agregará ainda a estrutura de acompanhamento do programa
“Escola Segura”, nos termos a definir em regulamento de funcionamento.
Artigo 3.º
(Competências do Observatório)
Compete ao Observatório previsto no artigo anterior:
a) Elaborar e aprovar o regulamento de funcionamento;
b) Efectuar uma avaliação semestral da execução do programa «Escola Segura» e
assegurar a respectiva divulgação;
c) Elaborar um relatório semestral que proceda ao levantamento da situação nacional
relativamente à violência escolar, bem como identificar as escolas que carecem de uma
intervenção urgente;
d) Promover a realização de acções de sensibilização da sociedade civil,
designadamente através da realização de acções de esclarecimento, debates, colóquios,
campanhas publicitárias e outros mais adequados;
e) Criar uma linha de atendimento permanente às vítimas de violência escolar, e
encaminhando as denúncias para as entidades competentes em razão da matéria;
f) Formular recomendações de alteração ou aperfeiçoamento da legislação, das medidas
ou dos programas já existentes;
g) Em função das informações recolhidas, indicar ao Ministério da Educação quais as
escolas que prioritariamente carecem de serviços de psicologia e orientação, previstos
na lei, em regime de permanência, com vista à prestação de apoio psicopedagógico a
alunos, professores e encarregados de educação, bem como à identificação e análise das
causas de insucesso escolar e formulação de propostas de medidas tendentes à sua
eliminação;
h) Promover e acompanhar a progressiva colocação em todas as escolas do ensino
básico e secundário de equipas técnicas completas no âmbito dos serviços de psicologia
e orientação a que se refere a alínea anterior;
i) Exercer as demais competências previstas na lei.
Artigo 4º
(Competência do Presidente)
Compete ao Presidente do Observatório da Violência Escolar:
a) Representar institucionalmente o Observatório;
b) Desenvolver, coordenar e acompanhar os trabalhos do Observatório;
c) Autorizar a realização das despesas correntes necessárias ao funcionamento do
Observatório;
d) Promover a audição de quaisquer entidades públicas e privadas que entender por
necessárias à consecução dos seus objectivos;
e) Praticar todos os actos necessários à realização dos objectivos e acções da
competência do Observatório, podendo para isso contar com a colaboração e cooperação
dos serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado.
Artigo 5º
(Membros do Observatório)
1 – O Presidente do Observatório tem estatuto remuneratório correspondente ao cargo
de direcção superior de 1º grau da administração pública central.
2 – Os representantes dos ministérios e secretarias de Estado e de entidades privadas que
participam nas reuniões do Observatório não são remunerados.
Artigo 6.º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor com o Orçamento de Estado para 2006.
Palácio de São Bento, 15 de Dezembro de 2005.
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 15-17 — 23/12/2005
0015 | II Série A - Número 071 | 23 de Dezembro de 2005
Artigo 2.º
(Aprovação de um regime de qualificação profissional)
O Governo deve aprovar o regime de qualificação profissional dos restantes profissionais da construção no prazo de um ano após a entrada em vigor deste diploma, após consulta das associações representativas dos interesses de todos.
Artigo 3.º
(Disposição transitória)
As câmaras municipais poderão continuar a aceitar projectos de arquitectura não subscritos por arquitectos até três anos após a entrada em vigor deste diploma, desde que os seus autores provem que, à data da publicação do presente diploma já tinham apresentado, nas câmaras onde se encontram inscritos, e por período não inferior a cinco anos, projectos da mesma natureza por si subscritos, que mereceram aprovação.
Artigo 4.º
(Disposição revogatória)
Este diploma revoga todas as disposições do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, que com ele sejam incompatíveis.
A Comissão representativa:
1. Arq.ª Helena Roseta, Presidente da Ordem dos Arquitectos
2. Arq.º Manuel Vicente, Vice-Presidente do Conselho Directivo Nacional
3. Arq.º João Afonso, Secretário do Conselho Directivo Nacional
4. Arq.º Tiago Mota Saraiva, Tesoureiro do Conselho Directivo Nacional
5. Arq.º Pedro Milharadas, Vogal do Conselho Directivo Nacional
6. Arq.º João Pedro Serôdio, Presidente do Conselho Directivo Regional Norte
7. Arq.ª Leonor Cintra Gomes, Presidente do Conselho Directivo Regional Sul
8. Arq.º Carlos Guimarães, Presidente da Mesa da Assembleia Geral
9. Arq.º João Belo Rodeia, Presidente do Conselho Nacional de Delegados
10. Dr. João Miranda, Assessor Jurídico do Conselho Directivo Nacional
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PROJECTO DE LEI N.º 184/X
CRIA O OBSERVATÓRIO DA VIOLÊNCIA ESCOLAR
A evidente importância de um ensino condigno para crianças e jovens está a ser seriamente posta em causa por factores de violência verbal e física, muitas vezes exteriores ao próprio funcionamento das instituições, mas cujos efeitos se repercutem no funcionamento diário das escolas.
Há muito que temos vindo a alertar para esta forma de incidência da violência que, lamentavelmente, assola a nossa sociedade actual. Já na VIII Legislatura este Grupo Parlamentar trouxe à discussão uma série de iniciativas que visavam combater este fenómeno, entre as quais se contava uma iniciativa idêntica à presente, que propunha a criação de um "Observatório da Violência Escolar".
As estatísticas do Gabinete de Segurança do Ministério da Educação relativas ao ano lectivo de 2004/2005 demonstram que o fenómeno da violência escolar se tem agravado seriamente, assumindo proporções ainda mais preocupantes: mais de 1200 casos de ofensa à integridade física na escola, dos quais foram vítimas tanto professores, como alunos, como auxiliares de acção educativa.
A violência nas escolas assiste a um crescimento acelerado nas mais variadas formas e graus de intensidade, desde a simples indisciplina até à prática de crimes como agressões físicas, injúrias, actos racistas e xenófobos, actos de vandalismo, detenção de armas brancas.
É consensual que o fenómeno da violência é extremamente complexo, tem inúmeras origens e variadíssimos catalisadores. É firme a convicção de que, na escola ou nas suas imediações, surgem manifestações de violência de índole muito diferenciada, carecendo, por isso, de respostas também diferentes.
A consciência destas realidades exige um estudo aprofundado do fenómeno da violência escolar e consequente apresentação de medidas eficazes por parte do poder político e executivo, na certeza, porém, de que as respostas exigem uma acção concertada e que a solução resultará sempre de um esforço conjunto dos vários intervenientes.
Esta nova realidade carece de novas respostas, de novos entendimentos, de novos estudos, em suma de bases para uma nova política. É este o caminho que toda a Europa Ocidental seguiu e que hoje se traduz na existência de organizações que têm como função exclusiva estudar e combater a questão de violência escolar nas suas várias vertentes. A este propósito, e a título de exemplo, refira-se a criação, em 1998, do
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Discussão generalidade — DAR I série — 16/02/2006
Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2006 I Série - Número 90
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 207 a 209/X e dos projectos de resolução n.os 100 e 102/X, bem como de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Foram aprovados os projectos de resolução n.os 100/X - Viagem do Presidente da República a Madrid (Presidente da AR) e 102/X - Viagem do Presidente da República a Timor-Leste (Presidente da AR).
A Assembleia aprovou, ainda, um parecer da Comissão de Ética, autorizando um Deputado do PSD a prestar depoimento presencial, na qualidade de assistente, em tribunal.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Filipe (PCP) falou das condições precárias de habitabilidade dos residentes nos Bairros dos Lóios e das Amendoeiras, em Chelas, e deu conta da iniciativa do seu grupo parlamentar no sentido de promover uma audição do membro do Governo responsável pela tutela da habitação para discutir esta questão. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Helena Lopes da Costa (PSD), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Vasco Franco (PS) e Francisco Louçã (BE).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) insurgiu-se contra declarações feitas no passado domingo, em Évora, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Freitas do Amaral, a propósito das caricaturas de Maomé, e informou a Câmara que o grupo parlamentar requereu uma interpelação ao Governo sobre política externa. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Vitalino Canas (PS), Henrique Rocha de Freitas (PSD) e Francisco Louçã (BE).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Miguel Frasquilho (PSD), a propósito de dados relativos ao apuramento do défice público para 2005, teceu críticas aos valores sobre o défice público constantes do "Relatório Constâncio" e à política orçamental do Governo. No final, respondeu a pedidos e esclarecimento do Sr. Deputado Maximiano Martins (PS).
Ordem do dia. - Procedeu-se ao debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 184/X - Cria o Observatório da Violência Escolar (CDS-PP). Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Nuno Magalhães (CDS-PP), Bravo Nico (PS), Pedro Duarte (PSD), Fernanda Asseiceira (PS), João Rosa de Oliveira (PCP), Alda Macedo (BE) e Diogo Feio (CDS-PP).
Seguiu-se a apreciação conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 53/X - Programa de gestão ambiental dos campos de golfe (Os Verdes) e do projecto de resolução n.º 93/X - Gestão ambiental dos campos de golfe (PS), tendo-se pronunciado, a diverso título, os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Jovita Ladeira (PS), Mendes Bota (PSD), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Miguel Tiago (PCP), Alda Macedo (BE) e Renato Sampaio (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 20 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 4319-4319 — 17/02/2006
4319 | I Série - Número 091 | 17 de Fevereiro de 2006
do PSD, do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, é para informar V. Ex.ª e a Mesa de que iremos apresentar uma declaração de voto por escrito em nome do Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do requerimento apresentado pelo PS e BE, de baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação na generalidade, pelo prazo de 90 dias, do projecto de lei n.º 45/X - Institui um novo regime para a remição de pensões resultantes de acidentes de trabalho
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este projecto de lei baixa à 11.ª Comissão.
Seguidamente vamos proceder à votação do requerimento apresentado pelo PCP e PS, de baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação na generalidade, pelo prazo de 90 dias, do projecto de lei n.º 204/X - Na observância do princípio da justa reparação devida aos trabalhadores, por infortúnio laboral, procede à alteração das condições, requisitos e da fórmula de cálculo para a remição de pensões devidas por acidente de trabalho e doenças profissionais.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este projecto de lei baixa à 11.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 50/X - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime das infracções às normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 184/X - Cria o Observatório da Violência Escolar (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e do PSD e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 53/X - Programa de gestão ambiental dos campos de golfe (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 93/X - Gestão ambiental dos campos de golfe (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, como votos a favor do PS e do PCP, votos contra do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: - Fica registado no Diário, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 45/X - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97,
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