Projecto de Resolução N.º 86/X
Cessação da vigência do Decreto-Lei nº 158/2005, de 20 de Setembro
Com os fundamentos expressos no requerimento da Apreciação Parlamentar nº 8/X , os
Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português,
apresentam o seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169º da
Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199º, nº 2 do 203º, e 204º do
Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei nº
158/2005, de 20 de Setembro, que “aprova o regime jurídico da assistência na
doença da GNR e PSP”.
Assembleia da República, 9 de Dezembro de 2005
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 31-31 — 10/12/2005
0031 | II Série A - Número 068 | 10 de Dezembro de 2005
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 85/X
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 157/2005, DE 20 DE SETEMBRO
Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 7/X, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º, n.º 2, 203.º e 204.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 157/2005, de 20 de Setembro, que "altera o regime de aposentação e pré-aposentação do pessoal com funções policiais da PSP".
Assembleia da República, 9 de Dezembro de 2005.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado - António Filipe - Bernardino Soares.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 86/X
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 158/2005, DE 20 DE SETEMBRO
Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 8/X, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º, n.º 2, 203.º e 204.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro, que "aprova o regime jurídico da assistência na doença da GNR e PSP".
Assembleia da República, 9 de Dezembro de 2005.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado - António Filipe - Bernardino Soares.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 87/X
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 159/2005, DE 20 DE SETEMBRO
Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 9/X, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º, n.º 2, 203.º e 204.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 157/2005, de 20 de Setembro, que "altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime de passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR".
Assembleia da República, 9 de Dezembro de 2005.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado - António Filipe - Bernardino Soares.
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PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.O 7/X
ASSOCIAÇÃO DE EX-DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Nota justificativa
O Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93 de 1 de Março, sucessivamente alterada pelas Leis n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, n.º 45/99, de 16 de Junho, n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro, n.º 24/2003, de 4 de Julho, e Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, estabelece no n.º 3 do artigo 28.º, o seguinte:
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Votação Deliberação — DAR I série — 3266-3266 — 16/12/2005
3266 | I Série - Número 068 | 16 de Dezembro de 2005
Srs. Deputados, tal como se verificou em relação à votação imediatamente anterior, lembro que, apesar do resultado desta votação, não caduca o processo de apreciação parlamentar porque foram apresentadas propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, as quais, juntamente com o Decreto-Lei, vão baixar à competente comissão para apreciação na especialidade.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 85/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 157/2005, de 20 de Setembro, que altera o regime de aposentação e pré-aposentação do pessoal com funções policiais da PSP [apreciação parlamentar n.º 7/X (PCP)] (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Neste caso, porque não foram apresentadas propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2005, caduca o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei.
Vamos votar agora o projecto de resolução n.º 86/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro, que aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP [apreciação parlamentar n.º 8/X (PCP)] (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Também neste caso, porque não foram apresentadas propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, caduca o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 87/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho - Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares [apreciação parlamentar n.º 9/X (PCP)] (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
O processo de apreciação parlamentar deste Decreto-Lei n.º 159/2005 também caduca, porque não foram apresentadas propostas de alteração.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 182/X - Altera o regime das inelegibilidades para a eleição dos órgãos das autarquias locais e adita um novo motivo de suspensão do mandato dos titulares desses órgãos (PSD), hoje discutido.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo aos projectos de lei n.os 91 e 152/X - Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses a aprova o seu Estatuto (CDS-PP e PSD, respectivamente).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à 11.ª Comissão deste diploma.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de perceber o sentido deste requerimento. É que estamos a votar um texto de substituição já votado na Comissão na especialidade, tendo obtido voto favorável do PS. Aliás, estes dois projectos de lei baixaram à Comissão sem votação, exactamente para se encontrar um texto de substituição. Esse texto de substituição foi encontrado e votado na respectiva Comissão, com o voto favorável do PS. Posto isto, não percebo o teor deste requerimento, já que, neste momento, estamos em condições de fazer a votação final global, já que foi feita a votação na especialidade na Comissão.
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