Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
09/12/2005
Votacao
15/12/2005
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 15/12/2005
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 29-30
0029 | II Série A - Número 068 | 10 de Dezembro de 2005 Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal; CGTP - Confederação Geral de Trabalhadores e Sindicato dos Trabalhadores de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte. II - Das Conclusões Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido: 1 - O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 36/X que "Fixa as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissional de banca nos casinos nos quadros de pessoal das salas de jogos tradicionais dos casinos". 2 - Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República e reúne os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento. 3 - A presente proposta de lei, composta por 16 artigos, visa redefinir as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissional de banca nos quadros de pessoal das salas de jogos tradicionais dos casinos, colmatando o vazio legal resultante da actual impossibilidade de obtenção de titulo válido para o exercício da profissão e consequente impossibilidade de acesso e de recrutamento de novos profissionais neste sector de actividade. 4 - A proposta de lei n.º 36/X que "Fixa as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissionais de banca nos casinos nos quadros de pessoal das salas de jogos tradicionais dos casinos" foi sujeita a consulta/discussão prévia no período que decorreu entre 6 de Outubro e 4 de Novembro de 2005 tendo sido recebidos na Comissão de Trabalho e Segurança Social pareceres das seguintes entidades: FESAHT - Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal; CGTP - Confederação Geral de Trabalhadores; Sindicatos dos Trabalhadores da Industria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes, Restaurantes e Similares do Norte. III - Do parecer da Comissão Parecer a) A proposta de lei n.º 36/X que "Fixa as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissionais de banca nos casinos nos quadros de pessoal das salas de jogos tradicionais dos casinos" preenche, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República. b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República. c) Nos termos regimentais aplicáveis o presente relatório e parecer é remetido ao Presidente da Assembleia da República. Assembleia da República, 22 de Novembro de 2005. O Deputado Relator, Feliciano Barreiras Duarte - O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho. Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade. --- PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 83/X CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 166/2005, DE 23 DE SETEMBRO, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI N.º 236/99, DE 25 DE JUNHO, QUE APROVA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, MODIFICANDO O REGIME DA PASSAGEM À RESERVA E À REFORMA DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS O processo de reformas legislativas com incidência nas Forças Armadas deve ser tramitado com rigor e ponderação, seguindo um processo institucional de diálogo sério através da hierarquia militar, cujas missão e autoridade não podem ser comprometidas pelo Governo. O CDS-PP considera particularmente desastrado o processo por que foram apresentados e tramitados os recentes diplomas que causaram tanta agitação na esfera das Forças Armadas, manchando a credibilidade das instituições, um dos quais o Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, cuja cessação de vigência ora se propõe. Este processo legislativo foi, aliás, pretexto para se renovarem, da parte de determinados sectores ditos "anti-militaristas", lamentáveis ataques contra as Forças Armadas e o seu prestígio, contra os militares e a dignidade da condição militar, ataques esses que merecem o nosso maior repúdio.
Votação Deliberação — DAR I série — 3265-3265
3265 | I Série - Número 068 | 16 de Dezembro de 2005 O Sr. Presidente: - Faça favor, O Sr. Jacinto Serrão (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que os Deputados do Partido Socialista eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira apresentarão uma declaração de voto. O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado. Têm o prazo regimental para fazer entrega dessa declaração de voto. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 35/X - Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP. O diploma baixa à 11.ª Comissão para apreciação na especialidade. Vamos votar agora, na generalidade, o projecto de lei n.º 2/X - Revoga as disposições do Código do Trabalho e da sua regulamentação respeitantes à hierarquia das fontes de direito e à negociação colectiva, repõe no direito do trabalho o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, garante o direito à negociação colectiva e impede a caducidade dos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 177/X - Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, incrementando a negociação e a contratação colectiva e impedindo a caducidade das convenções colectivas (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 7/X - Altera a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho) com vista a eliminar um conjunto de disposições discriminatórias (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 31/X - Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes. A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão para discussão na especialidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 83/X - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas [apreciação parlamentar n.º 5/X (PCP)] (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes. Faço notar à Câmara que, apesar do resultado desta votação não caduca o processo de apreciação parlamentar ao Decreto-Lei n.º 236/99, porque, tendo sido apresentadas propostas de alteração, estas, juntamente com o Decreto-Lei, vão baixar à competente comissão para apreciação na especialidade. Vamos votar agora o projecto de resolução n.º 84/X - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas [apreciação parlamentar n.º 6/X (PCP)] (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Documento integral
1 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 83/X Cessação de vigência do Decreto-Lei nº 166/2005, de 23 de Setembro, que “Altera o Decreto-Lei nº 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas” O processo de reformas legislativas com incidência nas Forças Armadas deve ser tramitado com rigor e ponderação, seguindo um processo institucional de diálogo sério através da hierarquia militar, cujas missão e autoridade não podem ser comprometidas pelo Governo. O CDS-PP considera particularmente desastrado o processo por que foram apresentados e tramitados os recentes diplomas que causaram tanta agitação na esfera das Forças Armadas, manchando a credibilidade das instituições, um dos quais o Decreto-Lei nº 166/2005, de 23 de Setembro, cuja cessação de vigência ora se propõe. Este processo legislativo foi, aliás, pretexto para se renovarem, da parte de determinados sectores ditos “anti-militaristas”, lamentáveis ataques contra as Forças Armadas e o seu prestígio, contra os militares e a dignidade da condição militar, ataques esses que merecem o nosso maior repúdio. O CDS-PP considera que estes danos não estão sanados e que importa pôr-lhes termo, e a única maneira viável é através de um novo processo legislativo. Sem prejuízo da intervenção final do senhor Presidente da República, que se saúda, quer pela sua relevância enquanto Comandante Supremo, quer pelo seu efeito moderador num quadro muito deteriorado, o CDS-PP não deixa de recordar que, na altura, apelou directamente à não promulgação dos diplomas em questão e ao reinício do processo legislativo, em termos devidamente estruturados, tendo também invocado o seu Estatuto do Direito de Oposição para nele poder participar estreitamente. 2 O CDS-PP entende, tudo ponderado e aproveitando o processo de Apreciação Parlamentar nº 5/X, que esse objectivo só pode ser realizado pela reabertura deste processo legislativo em termos devidamente estruturados e com expressa consideração da especificidade estatutária das Forças Armadas e dos seus membros, que nunca se recusaram – antes pelo contrário – a partilhar os sacrifícios que o país suporta. Nestes termos, e pelos fundamentos acima expressos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.° e 203.° do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei nº 166/2005, de 23 de Setembro, que “Altera o Decreto-Lei nº 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas”. Palácio de S. Bento, 9 de Dezembro de 2005. Os Deputados,