PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 30/X
Os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, decorridos cinco
anos desde a sua constituição, consideraram ser necessário proceder à revisão dos
respectivos Estatutos para reformular mecanismos desactualizados e para uma melhor
definição de competências de alguns órgãos da CPLP, afim de apetrechar a Organização
para cumprir os seus objectivos gerais estatutários.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar, para ratificação, a Revisão dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP), adoptada pelo Conselho de Ministros da CPLP, na sua VI Reunião
Ordinária realizada em São Tomé e Príncipe, em 31 de Julho de 2001, cujo texto, na versão
autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 2005.
O Primeiro-Ministro
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 2-9 — 15/12/2005
0002 | II Série A - Número 069S1 | 15 de Dezembro de 2005
Consultar Diário Original
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Apreciação — DAR I série — 5085-5090 — 08/04/2006
5085 | I Série - Número 110 | 08 de Abril de 2006
Central do Estado) já diz mais ou menos isto; pelo menos, a comunicação social já o vem dizendo. Mas vamos imaginar que se juntam apenas o IPA e o IPPAR.
Sr. Secretário de Estado, não é preciso ser Deputado, nem membro do Governo, basta apenas ser autarca para se saber quão difícil é o funcionamento do IPPAR e quão distante este instituto está dos pressupostos filosóficos relativos ao património subaquático e terrestre que sustentaram a criação do IPA.
Como tal, apesar do esclarecimento que o Sr. Secretário de Estado há pouco deu, gostaria que fosse um pouco mais claro acerca isto, dizendo se considera ou não que o cumprimento desta Convenção pode ficar em causa se ficarmos exclusivamente entregues à Lei de Bases do Património, que, publicada em 2001, ainda hoje aguarda regulamentação. Pergunto-lho porque, de facto, o decreto-lei de 1997 tem de ser alterado e porque a Lei de Bases ainda não foi regulamentada, nem pelos governos do PSD e do CDS-PP, nem pelo seu. Ora, este instrumento, este decreto-lei, ainda era o sustentáculo visível do que era a intervenção directa e célere de todos os altos quadros qualificados desta área.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cultura.
O Sr. Secretário de Estado da Cultura: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em relação à lei do património, a Sr.ª Ministra já anunciou a constituição de uma comissão e todo um conjunto de diplomas que, durante cerca de ano e meio, vão ser apresentados para concretizar essa regulamentação.
Quanto à questão que coloca, não percebo onde está o problema. Francamente, não percebo! Uma reorganização da orgânica da Administração Pública não tem a ver com o desaparecimento de competências. São coisas completamente diferentes.
O exercício das competências do IPA, do IPPAR e da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais só ganham se forem organizados de uma forma mais racional para não acontecer como actualmente, em que há duplicações que ninguém compreende e em que há arqueólogos de um lado e do outro a trabalharem nas mesmas coisas, sem qualquer coordenação.
Aplausos do PS.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Não era isso que o PS dizia antes!
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação conjunta das propostas de resolução n.os 30/X - Aprova, para ratificação, a Revisão dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), adoptada pelo Conselho de Ministros da CPLP, na sua VI Reunião Ordinária realizada em São Tomé e Príncipe, em 31 de Julho de 2001, 31/X - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial, aprovada na III Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa em Maputo, a 18 de Julho de 2000, e assinada em Lisboa, a 31 de Maio de 2004, e 32/X - Aprova, para ratificação, a Revisão dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), adoptada pelo Conselho de Ministros da CPLP, na sua VII Reunião Ordinária realizada em Brasília, em 30 de Julho de 2002.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus: - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado da Cultura, Sr.as e Srs. Deputados: Abordarei, em primeiro lugar, as propostas de resolução n.os 30/X, que aprova, para ratificação, a revisão dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), adoptada pelo Conselho de Ministros da CPLP, na sua VI Reunião Ordinária realizada em São Tomé e Príncipe, em 31 de Julho de 2001, e 32/X, que aprova, para ratificação, a revisão dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), adoptada pelo Conselho dos Ministros da CPLP, na sua VII Reunião Ordinária realizada em Brasília, em 30 de Julho de 2002.
Em Brasília, em Julho de 2002, constituiu uma aspiração comum a todos os Estados-membros acolher Timor-Leste na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e estreitar os laços de solidariedade que unem os Estados-membros, reforçando o espaço de cooperação e amizade da CPLP com a nação recém-independente de Timor-Leste.
Na revisão dos Estatutos de Brasília foi, por isso, introduzida a formalidade necessária para a adesão de novos membros à CPLP.
As revisões dos Estatutos da CPLP aprovadas nas reuniões do Conselho de Ministros de São Tomé e de Brasília pretenderam também adaptar a estrutura orgânica e funcional da organização, dotando-a de instrumentos de actuação adequados à concretização dos objectivos que a orientam.
Ambas as revisões levaram à adopção de uma orgânica mais eficaz, com estrutura semelhante à de outras organizações internacionais, assegurando uma resposta mais agilizada e ajustada à complexidade
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Votação global — DAR I série — 5277-5277 — 21/04/2006
5277 | I Série - Número 114 | 21 de Abril de 2006
Fazendo um apelo neste sentido, peço aos Srs. Deputados que não puderam exercer o voto electrónico nesta votação, estando, porém, presentes, que assinalem a sua presença aos nossos serviços de apoio e também que indiquem o seu sentido de voto. Tão depressa obtenhamos o cruzamento desses dados, anunciaremos o resultado da votação e passaremos ao ponto seguinte.
Havendo anuência quanto a este ponto, podemos avançar nas votações agendadas e proceder à votação da proposta de resolução n.º 3/X - Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, respeitante às Autoridades do Controlo e aos Fluxos Transfronteiriços de Dados, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 2001.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta de resolução n.º 10/X - Aprova a Convenção das Nações Unidas sobre as Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos seus Bens, aberta à assinatura em Nova Iorque, em 17 de Janeiro de 2005.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de resolução n.º 27/X - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, aprovada na XXXI Sessão da Conferência Geral da UNESCO, que teve lugar em Paris, em 2 de Novembro de 2001.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de resolução n.º 30/X - Aprova, para ratificação, a Revisão dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), adoptada pelo Conselho de Ministros da CPLP, na sua VI Reunião Ordinária realizada em São Tomé e Príncipe, em 31 de Julho de 2001.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de resolução n.º 31/X - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial, aprovada na III Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa em Maputo, a 18 de Julho de 2000, e assinada em Lisboa, a 31 de Maio de 2004.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de resolução n.º 32/X - Aprova, para ratificação, a Revisão dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), adoptada pelo Conselho de Ministros da CPLP, na sua VII Reunião Ordinária realizada em Brasília, em 30 de Julho de 2002.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 58/X - Determina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado português nelas exerce, bem como os poderes exercidos no alto mar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Esta proposta de lei baixa à 4.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 55/X - Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/80/CE, do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, de vários projectos respeitantes à Lei do Associativismo Juvenil. O projecto do PSD a este respeito foi já retirado, mas há outros grupos parlamentares que mantém os seus projectos.
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