Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
11/11/2005
Votacao
12/06/2009
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/06/2009
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 15-18
0015 | II Série A - Número 064 | 30 de Novembro de 2005 b) Missões humanitárias solicitadas pelos Estados que delas careçam; c) Missões de evacuação; d) Manobras militares ou acções decorrentes dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado português, desde que efectuadas em conformidade com o disposto nos artigos 3.º e 4.º do presente diploma Artigo 6.º Princípio da autorização prévia da Assembleia da República 1 - A intervenção de forças militares, militarizadas e de segurança portuguesas no estrangeiro só pode verificar-se mediante autorização prévia da Assembleia da República através de resolução própria, salvo as missões previstas no artigo 5.º, n.º 1, alínea d). 2 - O Governo solicitará à Assembleia da República a autorização prevista no número anterior mediante a apresentação de um plano onde se incluam, designadamente: a) Os pedidos que solicitem a intervenção, acompanhados da respectiva fundamentação; b) As propostas de intervenção devidamente fundamentadas; c) Os meios militares ou de forças militarizadas ou de segurança a envolver, o tipo de riscos estimados e a previsível duração da missão; d) O orçamento previsto para a missão; e) Os elementos, informação e publicações oficiais consideradas úteis e necessárias. Artigo 7.º Princípio da informação da Assembleia da República 1 - O Governo apresentará à Assembleia da República um relatório semestral circunstanciado sobre o envolvimento das forças militares, militarizadas e de segurança portuguesas no estrangeiro, sem prejuízo de outras informações pontuais ou urgentes que lhe sejam solicitadas. 2 - Concluída a missão, o Governo apresentará à Assembleia da República, no prazo de 60 dias, um relatório final. Artigo 8.º Acompanhamento das missões 1 - O acompanhamento pela Assembleia da República, previsto na presente lei, será efectuado através da Comissão de Defesa Nacional. 2 - A Assembleia da República, por iniciativa do Governo ou da Comissão de Defesa Nacional, pode reapreciar os planos de intervenção militar no estrangeiro quando o seu desenvolvimento evidencie mudança substancial das condições que levaram à sua aprovação, dos meios empregues ou dos respectivos custos. Artigo 9.º Norma revogatória É revogada a Lei n.º 46/2003, de 22 de Agosto. Artigo 10.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 9 de Novembro de 2005. As Deputadas e os Deputados do BE: Fernando Rosas - Ana Drago - Luís Fazenda - Alda Macedo - Mariana Aiveca - Helena Pinto - Francisco Louçã - João Teixeira Lopes. --- PROJECTO DE LEI N.º 180/X ELEVAÇÃO DE GUIFÕES À CATEGORIA DE VILA I - Contributo histórico A freguesia de Guifões é uma das 10 que constituem o concelho de Matosinhos, no distrito do Porto, situando-se na margem esquerda (sul) do Rio Leça, que demarca esta de outras três freguesias: Custóias, Santa Cruz do Bispo e Leça da Palmeira. A sul, a freguesia divide os seus limites com a vila e freguesia da Senhora da Hora e ainda a freguesia e cidade sede do concelho, Matosinhos. Apresenta, neste início do
Votação na generalidade — DAR I série — 38-38
38 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009 Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 564/X (3.ª) (PS), 703/X (4.ª) (PSD) e 708/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de A-dos-Francos, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 371/X (2.ª) — Elevação da povoação de Prior Velho, no município de Loures, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 695/X (4.ª) — Elevação da povoação de Casal de Cambra, no município Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 705/X (4.ª) — Elevação da povoação de Montelavar, no município de Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 127/X (1.ª) — Elevação da povoação de Ancede, no município de Baião, distrito do Porto, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 180/X (1.ª) — Elevação da povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 389/X (2.ª) (PCP) e 760/X (4.ª) (PS) — Elevação da povoação de Vilarinho, no município de Santo Tirso, distrito do Porto, à categoria de vila. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 525/X (3.ª) — Elevação da povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito do Porto, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 697/X (4.ª) — Elevação da povoação de Olival, no município de Ourém, distrito de Santarém, à categoria de vila (PSD).
Votação na especialidade — DAR I série — 38-38
38 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009 Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 564/X (3.ª) (PS), 703/X (4.ª) (PSD) e 708/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de A-dos-Francos, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 371/X (2.ª) — Elevação da povoação de Prior Velho, no município de Loures, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 695/X (4.ª) — Elevação da povoação de Casal de Cambra, no município Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 705/X (4.ª) — Elevação da povoação de Montelavar, no município de Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 127/X (1.ª) — Elevação da povoação de Ancede, no município de Baião, distrito do Porto, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 180/X (1.ª) — Elevação da povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 389/X (2.ª) (PCP) e 760/X (4.ª) (PS) — Elevação da povoação de Vilarinho, no município de Santo Tirso, distrito do Porto, à categoria de vila. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 525/X (3.ª) — Elevação da povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito do Porto, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 697/X (4.ª) — Elevação da povoação de Olival, no município de Ourém, distrito de Santarém, à categoria de vila (PSD).
Votação final global — DAR I série
Segunda-feira, 15 de Junho de 2009 I Série — Número 91 X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009) REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JUNHO DE 2009 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 8 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 296 e 297/X (4.ª), dos projectos de lei n.os 804, 805 e 807 a 813 (4.ª), do projecto de resolução n.º 504/X (4.ª) e do projecto de deliberação n.º 17/X (4.ª). Após leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 285/X – Terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, intervieram os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Guilherme Silva (PSD), Luís Fazenda (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). Foi discutida, na generalidade, e posteriormente aprovada, a proposta de lei n.º 270/X (4.ª) – Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (Vieira da Silva), os Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE), Adão Silva (PSD), Jorge Strecht (PS) e José Luís Ferreira (Os Verdes). A Câmara apreciou também, na generalidade, a proposta de lei n.º 269/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural, sobre a qual se pronunciaram, além do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva), os Srs. Deputados Ricardo Martins (PSD), Abel Baptista (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Horácio Antunes (PS), Alda Macedo (BE), Agostinho Lopes (PCP), Carlos Poço (PSD) e Jorge Almeida (PS). Foi aprovado o voto n.º 222/X (4.ª) — De congratulação pela atribuição do Prémio Camões ao escritor Arménio Vieira (PS). O projecto de deliberação n.º 17/X (4.ª) — Prorrogação do período normal de funcionamento da
Documento integral
1 PROJECTO DE LEI N.º 180/X ELEVAÇÃO DE GUIFÕES À CATEGORIA DE VILA I – Contributo Histórico A Freguesia de Guifões é uma das dez que constituem o concelho de Matosinhos, no distrito do Porto, situando-se na margem esquerda (sul) do Rio Leça, que demarca esta de outras três freguesias: Custóias, Santa Cruz do Bispo e Leça da Palmeira. A sul, a freguesia divide os seus limites com a vila e freguesia da Senhora da Hora e ainda a freguesia e cidade sede do concelho, Matosinhos. Apresenta, neste início do Século XXI, o hibridismo rural e urbano característico do litoral norte, mas com crescente urbanização, mercê da sua proximidade aos grandes centros que lhe estão próximos – Matosinhos, com quem partilha limites, o Porto e a Maia, para além de todas as outras freguesias que integram o concelho confrontando, como já se disse, com cinco delas - e das suas fáceis comunicações, nomeadamente itinerários principais e complementares (o IP4, que a vai atravessar dentro de meses, o IC1 que a tange, o IC 24 um pouco ao lado, a VILPL que a rasga a norte, junto ao importante núcleo medieval de Gatões). À ilharga, importantes pólos atractivos: o Aeroporto de Pedras Rubras, a EXPONOR e o Porto de Leixões, para citar apenas alguns deles. Historicamente, Guifões vai encontrar registos seus em datas anteriores à própria nacionalidade. Do Neolítico, há mais de 5.000 anos, regista-se a presença, na freguesia, de monumentos megalíticos (antas), cujos vestígios toponímicos e materiais (incluindo diversos machados em pedra polida) chegaram até aos nossos dias. Da posterior Idade do Bronze encontraram-se também vestígios numa das mais importantes estações arqueológicas do Grande Porto: o Monte Castêlo, na margem do Rio Leça e junto à sua foz. Embora os vestígios mais antigos deste povoado datem, efectivamente, da Idade do Bronze, este castro fortificado e com um ancoradouro bem protegido, vai assumir um grande protagonismo já na Idade do Ferro, no 1º milénio a.C. e, definitivamente, durante o domínio Romano. As suas óptimas características estratégicas e a 2 proximidade do mar, vão transformar o Castro de Guifões (é assim conhecido pela historiografia) num importantíssimo porto e interposto comercial da região. Guifões torna-se, então, numa das principais portas de entrada na região de produtos que aqui afluem um pouco de todo o Império e que, posteriormente, serão redistribuídos ao longo da bacia do Leça. De algum modo pode-se afirmar que a grande vocação portuária de Leixões nasce, há mais de dois mil anos, neste castro de Guifões. Embora se desconheça a designação original deste povoado, alguns investigadores e arqueólogos vêm associando, mais recentemente, o castro de Guifões à povoação de Tuculum, referida no “Paroquial Suévico” na Alta Idade Média (época em que este castro ainda se encontrava ocupado). De resto, sabe-se também que o actual território da freguesia estava significativamente ocupado na Idade Média, sendo disso prova o facto de os célebres Mendes da Maia, companheiros do Conde D. Henrique e de D. Afonso Henriques, terem herdado casas nobres em Gatões e Guifões, ao mesmo tempo que os Pais, os Mendes e os Sousões, todos da Maia, doavam ao mosteiro do Balio “toda a sua herança na Vila de Gatões” (ainda hoje um lugar bem identificado). E a então aldeia de Guifões (núcleo principal da actual freguesia) esteve na posse dos reis fundadores, tendo sido cedida - com outras - por D. Sancho I à sua filha D. Mafalda. O próprio nome – Guifões – pode ser de origem pré-romana, talvez germânica, embora apareça “latinizado” nos vocábulos de que há registo: Quiffonis, Quiffiones e Quisiones, bem como o já muito próximo da língua falada, Quiffões. É também desta época o monumento nacional consubstanciado na Ponte do Carro, importante infra-estrutura inserida no Caminho de Santiago , magnificamente conservado até aos dias de hoje, em contraponto com a Ponte de Guifões - ponte moura, dizia-se - também presumivelmente da mesma época e sobre o mesmo Rio Leça, mas mais junto à foz, esta destruída na década de setenta por uma enchente. Mais tarde, no ano de 1304, Guifões é doada por D. Dinis ao Bispo D. Geraldo Domingues, integrada nos pertences do Mosteiro de S. Salvador de Bouças. Oitenta anos depois, com D. João I o julgado de Bouças é dividido a meio e oferecido à cidade do Porto, sendo na altura composto por Bouças/Matosinhos, Leça da Palmeira, Guifões, Nevogilde, Aldoar e outras. Neste acto, o espaço judicial da actual freguesia fica dividido por dois julgados: Guifões no de Bouças e Gatões no da Maia. Nos séculos XV e XVI, por força da actividade marítima pós-descobrimentos, Guifões assume primordial importância económica na região: a madeira para o fabrico 3 de navios extraía-se nas suas matas e a terra tornou-se área privilegiada de recrutamento de marinheiros, pilotos, capitães de navios, carpinteiros de navios e calafates, uma vez que a agricultura e a pecuária, desde há muito desenvolvidas, não se mostravam suficientes ao sustento das famílias. É provável que o século seguinte não tenha sido tão generoso com Guifões, que parece ter entrado em declínio. Com efeito, em 1775 e pelas “Memórias Paroquias” do Marquês de Pombal, fica a saber-se que Guifões tem “326 pessoas, 52 fogos”, “pertence à freguesia de Matosinhos, julgado de Bouças e comarca da Maia”. É caracterizada neste relatório como “pequena freguesia rural, que cultiva milho graúdo, trigo, centeio e algum vinho”. Haviam também muitos moinhos no Rio Leça, porém os respectivos foreiros impediam o seu uso pela população. No final deste século, a Paróquia de S. Martinho de Guifões já contava, segundo o respectivo pároco, 118 fogos e 443 habitantes. Por esta altura começam a surgir elites rurais, à sombra da enfiteuse e da patrimonialização de funções militares. É assim que, duma família desta nova elite, nascem em Guifões, no início do Século XIX (1802 e 1801, respectivamente), dois vultos maiores da nossa História, os irmãos José da Silva Passos e Manuel da Silva Passos (Passos Manuel). Administrativamente, S. Martinho de Guifões dependeu até 1542 da freguesia de Bouças, cujo julgado também integrava e o qual incorporava a comarca judicial da Maia; a partir daí é incorporada, com Bouças, no padroado da Universidade de Coimbra enquanto que Gatões pertencia ao Balio, dos Hospitalários e, posteriormente, da Ordem de Malta. Abolidos os julgados em 1835, e extintas as ordens religiosas, Guifões e os Lugares da Lomba e Gatões constituem em 1838 uma Junta de Paróquia. Com a República, estas transformam-se em Juntas de Freguesia e Guifões torna-se freguesia do concelho de Matosinhos, o que se mantém até aos dias de hoje. Da sua história mais recente merece ressalva o facto de aqui encontrarmos o berço dos ilustres portugueses José da Silva Passos (o “Rei do Porto”) e seu irmão Manuel da Silva Passos (Passos Manuel), duas figuras incontornáveis do liberalismo do Século XIX, distinguindo-se ambos como eméritos constitucionalistas, ministros do reino, homens grandes do associativismo e, Manuel – Passos Manuel -, Ministro do Reino, Ilustre Parlamentar, o fundador do ensino liceal no nosso país. Mais próximo, merece destaque a figura de Joaquim Pereira dos Santos, carpinteiro de alfaias agrícolas que enveredou já adulto pelo sacerdócio católico (o célebre Padre 4 Manassa) e se distinguiu pelo seu porte corajoso e audaz e pela sua perspicácia política e administrativa, chegando a presidir à Comissão Administrativa do concelho de Bouças no início do século passado. No fim do século XX, nomeadamente a partir dos anos ‘60, a freguesia de sofreu enorme impulso habitacional, com a sua demanda por parte de inúmera população oriunda sobretudo do interior do Douro Litoral e do Minho, que aqui se radicou como mão-de-obra do porto de Leixões e das numerosas indústrias (têxteis, conservas, metalurgia, etc.) fixadas da sua periferia (Matosinhos, Porto e Maia). Começa, hoje, a ganhar nova vida própria, alicerçada nas sinergias geradas pelos seus naturais e pelas primeira e segunda gerações dos que, há poucas décadas, aqui se instalaram. II – Monumentos e outros locais de interesse Castro de Guifões (Estação arqueológica) Ponte do Carro Busto do Padre Manassa Busto de José da Silva Passos Homenagem aos Montantes Ponte da Via-férrea sobre o Rio Leça Igreja Matriz Igreja da Sagrada Família (Paus) Parque de Lazer da Lomba Casa onde nasceram José e Manuel da Silva Passos Centro Cívico e sede da Junta de Freguesia 5 III - Equipamentos colectivos e instalações (artº. 12º. Da Lei 11/82, de 2/06) Antes composta por vários lugares (Igreja, Tourais, Lomba, Gatões, Monte Pipos, Montes Xisto, Agras, Paus, Sarilhos, Esquinheiro, Monte Ramalhão, Monte da Terra, etc.) é hoje impossível determinar onde começa um e acaba outro e vice-versa, uma vez que o crescimento urbano verificado na última metade do Século XX transformou a Freguesia de Guifões num único aglomerado populacional contínuo, com a população de 10 000 Habitantes e 8156 Eleitores. Regista-se a presença dos seguintes equipamentos colectivos: - 1 Farmácia (estando em estudo no organismo respectivo a criação da segunda) (alínea b); - Sala de Espectáculos, com conjunto de cena (Salão Paroquial) e diversas colectividades de índole cultural (Centro Cultural de Guifões, Grupo de Teatro de Guifões, etc.). (alínea c); - Cobertura de transportes públicos regulares diários: Transportes Resende (3 carreiras); Sociedade de Transportes Colectivos do Porto-STCP (2 carreiras); Metro do Porto (nas Carvalhas) e à ilharga, na Senhora da Hora. Praça de Táxi, (alínea d); - Posto de CTT (com a generalidade dos seus serviços) (alínea e); - Estabelecimentos comerciais diversos (alínea f); - Estabelecimentos de Ensino – 2 Pré-primário; 4 Escolas E.B. 1; 1 Escola E.B. 2.3 (José Passos) (alínea g); - Agência Bancária (Finibanco) (alínea h). Outros: 6 - Posto da GNR; - Colectividades culturais, recreativas e desportivas; - Creches e Infantários e ATL; - Paróquia sedeada e actividade religiosa; - Recintos desportivos cobertos e ao ar livre; - Saneamento básico, rede de água e energia eléctrica. Parcialmente, gás de cidade; - Jardins, monumentos e espaços verdes; - Estação Arqueológicas do Monte Castelo; - Ponte do Carro (ponte romana, num dos caminhos de Santiago); - Campo de Tiro com “Fosso Olímpico”; - Grupo oficinal da CP (EMEF); - Centro de Controlo do Metro do Porto; IV - Colectividades e associações Guifões Sport Clube Gatões Futebol Clube Juventude Desportiva Guifonense Clube Desportivo Cultural Monte Xisto Sport Clube Águias Lombenses Grupo Desportivo Mini-Águias Clube de Caçadores de Matosinhos Centro Cultural e de Solidariedade Social de Guifões Associação Social e de Desenvolvimento de Guifões Associação de Moradores dos Paus Associação de Moradores da Rua Nova dos Paus Grupo de Jovens de Guifões Grupo de Teatro de Guifões Rancho Regional de Guifões Rancho Paroquial de Guifões 7 V- CONCLUSÂO A elevação da freguesia de Guifões, no concelho de Matosinhos, assenta em razões de ordem histórica, geográfica, demográfica, económica e cultural, mas também, no facto de a sua viabilidade político-administrativa e financeiras não colidirem com interesse de ordem geral ou local. Em face do exposto, o Partido Socialista entende que se encontram reunidos os requisitos de facto e de direito constantes no o artigo 12º conjugado com o artigo 14º, ambos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, para que a povoação de Guifões seja elevada à categoria de Vila. Termos em que os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, apresentam ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte Projecto de Lei: Artigo Único A povoação de Guifões, no concelho de Matosinhos, distrito do Porto, é elevada à categoria de vila. Assembleia da República, de Outubro de 2005 Os Deputados