PROJECTO DE LEI N.º 173/X
ALTERA A LEI DA NACIONALIDADE
Exposição de motivos
A atribuição da cidadania portuguesa aos cidadãos não nacionais de um dos Estados-
membros da União Europeia, para além de dar testemunho do reconhecimento do
Estado português de que qualquer estrangeiro merece ser mais um elemento da
comunidade nacional, em pé de igualdade com os demais portugueses, confere na
prática, um passaporte para 25 países da União Europeia, e para todos os outros países
que dispensem o visto de entrada aos nacionais de países da União Europeia. Neles,
poderão esses cidadãos estabelecer residência permanente ou temporária, estabelecer
negócios, procurar e obter trabalho, de acordo com princípios e regras fundamentais da
União Europeia, de há muito reconhecidas como direitos individuais de todos e cada um
daqueles cidadãos.
Este facto deve levar-nos, a todos, a meditar sobre a importância das políticas internas
dos Estados-membros que regem a atribuição da cidadania, e dos efeitos e
consequências que podem advir das regras em que tais políticas e práticas se venham a
traduzir.
Para o CDS-PP, a aquisição da cidadania por naturalização é o derradeiro passo de uma
integração (ou inclusão política) plena dos imigrantes, pelo que deve necessariamente
ser precedida de um conjunto de outras medidas de integração, que começam no
acolhimento e respectivas condições, passam pela adequada inserção no mercado de
trabalho, pela eficaz protecção social e na doença, pela criação de condições para a
progressiva inclusão na comunidade, e por toda uma série de outras realidades e
circunstâncias, até alcançar a cidadania portuguesa. A cidadania é um vínculo jurídico-
público que liga a pessoa à Nação e ao Estado e, por isso, o reconhecimento desse novo
estatuto de nacional deve assegurar-lhe, sem condições nem restrições, uma
sustentabilidade, solidez, ligação afectiva, estabilidade e duração implícitos à
importância do estatuto que está em causa.
É evidente que alguma destas etapas pode falhar ou faltar, pelo que, ao CDS-PP, parece
absolutamente indispensável que se estabeleça um período mínimo de tempo de
residência efectiva do candidato a cidadãos português em território nacional. Só o
decurso deste período de tempo, na opinião dos subscritores da presente iniciativa,
permitirá aferir da existência de indícios de que a plena inclusão é uma realidade de
facto, e de que o passo lógico seguinte é o reconhecimento jurídico, através da
naturalização.
É inegável que ganham relevo, como factores de inclusão, outras realidades com relevo
jurídico-público, como as autorizações de permanência, os vistos de trabalho, de vários
tipos, os vistos de estudante e outros que vêm previstos na lei. Para efeitos de contagem
de tempo de residência em território nacional, contudo, entendem os subscritores que a
lei deverá continuar a arrimar-se à autorização de residência, por ser a que, com mais
segurança, dá testemunho da ligação à comunidade, da residência efectiva e não
meramente ocasional, ou seja, da plena integração que pode justificar a concessão da
cidadania portuguesa por naturalização.
Portugal é parte da Convenção Europeia sobre a Nacionalidade, aberta à assinatura em
Estrasburgo em 26 de Novembro de 1997 e aprovada para ratificação pela Resolução da
Assembleia da República nº 19/2000, de 6 de Março. Desta Convenção constam as
regras fundamentais que os Estados parte da mesma consideraram passíveis de serem
postas em comum, uniformizando assim, dentro de limites aceitáveis, as respectivas
legislações.
A existência da Convenção, contudo, não tem impedido alterações legislativas recentes
em alguns países europeus, a nível da concessão da nacionalidade, que a tornam mais
difícil, e mesmo, penosa. Atente-se nalguns exemplos:
Na Áustria, a concessão da nacionalidade austríaca passará a ser mais difícil do que
actualmente, em que é possível adquirir a nacionalidade pelo decurso de 10 anos de
residência legal no país. Após o número recorde de naturalizações atingido em 2003, a
Ministra da Justiça anunciou publicamente a intenção de criar um período de prova, a
aplicar após o período mínimo de residência legal atrás referido, e que consistirá na
submissão dos futuros cidadãos a uma avaliação sobre determinados factores concretos,
como o domínio da língua, escrita e falada, e a respectiva capacidade financeira. Segue-
se uma atribuição provisória da nacionalidade por 3 anos, e, na ausência de registo
criminal, a atribuição definitiva.
Na Alemanha, a generalidade dos estrangeiros pode requerer a atribuição da
nacionalidade após 8 anos de residência – no caso específico dos filhos dos estrangeiros
que residem na Alemanha e lá nascidos (imigrantes de 2ª geração) estes têm de optar
pela nacionalidade alemã entre os 18 e os 23 anos. Para que seja atribuída a
nacionalidade alemã aos estrangeiros residentes pelo período legal, é ainda necessário
que revelem integração na sociedade alemã, considerando a lei indícios suficientes a
inexistência de qualquer registo criminal, a capacidade de subsistência, a existência de
um certificado relativo à língua alemã como prova do requisito da língua, ou a prestação
de provas de conhecimentos adequados da língua alemã.
Na Suíça, a lei vigente determina que o período de residência mínimo é de 12 anos,
desde que três desses se tenham registado nos último 5, e contando a dobrar os anos
passados no país no período entre os 10 e os 20 anos de idade. Para além disto, é de
contar com um procedimento de naturalização rigoroso e exaustivo, que envolve
entidades federais e cantonais. Recentemente, de resto, um referendo que incidia sobre a
introdução de alterações que facilitassem a naturalização dos emigrantes de segunda e
terceira gerações obteve uma resposta maioritariamente negativa.
O CDS-PP não pretende avançar por esse caminho, contudo. Ao invés, trata-se de
flexibilizar a aquisição da cidadania portuguesa de acordo com a Convenção Europeia
da Nacionalidade.
No que à aquisição originária concerne, além de se adequar a lei da nacionalidade à
actualidade – deixaram de existir territórios sob administração portuguesa -, e às
exigências da Convenção Europeia sobre Nacionalidade, eliminando a distinção entre
filhos de estrangeiros originários dos PALOP’s e originários de outros países, admite-se
igualmente:
a) A atribuição da cidadania originária, por mero efeito da lei, aos indivíduos nascidos
em Portugal, filhos de pai ou mãe estrangeiros, desde que pelo menos um dos
progenitores aqui tenha nascido e aqui resida, independentemente do título (emigrantes
de 3ª geração);
b) Atribuição da nacionalidade originária, dependente de declaração para o efeito, aos
indivíduos nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, desde que pelo menos um dos
progenitores resida efectiva e legalmente em Portugal pelo período mínimo de 6 anos
(emigrantes de 2ª geração).
Já no que toca à aquisição superveniente, entende-se ser necessário esclarecer e
consolidar determinados requisitos, dos quais, já hoje, a lei faz depender a concessão da
nacionalidade portuguesa por naturalização. Assim:
a) Mantém-se a previsão de um período mínimo para aceder à cidadania
portuguesa, a coberto de autorização de residência válida, período esse que é
uniformizado para 6 anos, independentemente do local de origem do candidato;
b) Mantém-se a obrigatoriedade de o candidato comprovar o domínio suficiente da
língua portuguesa, especificando-se que tal comprovação deve ser feita pela
forma falada e escrita;
c) De igual modo, deve o candidato proceder à comprovação da existência de
ligação efectiva à comunidade nacional, acrescentando-se apenas que tal prova
poderá ser feita por qualquer meio admissível em Direito;
d) No que respeita à idoneidade do candidato a cidadão português, entende o CDS-
PP que se deverão uniformizar os requisitos de idoneidade previstos em sede de
naturalização com os que são previstos para a concessão de uma autorização de
residência permanente, dada a similitude das situações;
e) Mantém-se o requisito da prova da capacidade de subsistência;
f) Prevê-se a suspensão do processo de naturalização, enquanto decorrer processo-
crime.
A presente iniciativa introduz uma exigência na aferição desses requisitos, que nos
parecem indispensáveis para o efeito. Não seria legítimo, porém, que a lei nova se
aplicasse qua tale aos processos em curso, razão pela qual se introduz uma norma que
exime os processos pendentes da aplicação da lei nova.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1º
(Alteração à Lei nº 37/81, de 3 de Outubro)
Os artigos 1º, 6º, 7º e 9º da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei nº 25/94, de
19 de Agosto, pelo Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de Dezembro, na redacção dada
pelo Decreto-Lei 194/2003, de 23 de Agosto, e pela Lei Orgânica nº 1/2004, de 15 de
Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
“Artigo 1º
(...)
1 – (…)
a) Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos em território português, ou no
estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português;
b) (…);
c) Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos
um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência,
independentemente do título, ao tempo do nascimento;
d) Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que não se
encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e
desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida com título
válido de autorização de residência há, pelo menos, 6 anos;
e) (actual alínea d).
2 – (…)
Artigo 6º
(…)
1 – (…)
a) (…);
b) Residirem em território português, com título válido de autorização de residência há,
pelo menos, 6 anos;
c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa, falada e escrita;
d) Comprovarem, por qualquer meio, a uma existência de uma efectiva ligação à
comunidade nacional;
e) (…);
f) (…).
2 – O Governo pode também conceder a nacionalidade, por naturalização, aos menores
nascidos em território português, filhos de estrangeiros, desde que, no momento do
pedido, o progenitor requerente e o menor aqui residam legalmente há, pelo menos, 6
anos, respectivamente, nas seguintes condições:
a) Com dispensa dos requisitos das alíneas a), c), d), e) e f) do nº 1, quando o menor
tenha idade inferior a 14 anos;
b) Com dispensa dos requisitos das alíneas a), e) e f) do nº 1, quando o menor tenha
idade superior a 14 anos;
c) Com dispensa dos requisitos das alíneas a) e f) do nº 1, quando o menor tenha idade
superior a 16 anos.
3 – (actual nº 2).
Artigo 7º
(…)
1 – O reconhecimento da nacionalidade é efectuado por despacho do Ministro da
Justiça, a pedido do interessado, ou, quando seja o caso, do cônjuge sobrevivo ou de
descendente, apresentado no prazo de dois anos a contar do falecimento.
2 – (actual nº 3).
Artigo 9º
(…)
1 – (proémio do artigo):
a) (…);
b) A condenação por sentença transitada em julgado, registada durante os seis anos que
antecedem a formulação do pedido, em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente,
ultrapassem 1 ano de prisão;
c) (…)
2 – O pedido de concessão da nacionalidade por naturalização suspende-se durante a
pendência de processo criminal em que o candidato seja arguido, até ao trânsito em
julgado da sentença respectiva”.
Artigo 2º
(Regulamentação)
O Governo procederá às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade
Portuguesa, aprovado pelo Decreto–Lei nº 322/82, de 12 de Agosto, alterado pelos
Decretos-Lei nº 117/93, de 13 de Abril, 253/94, de 20 de Outubro, 37/97, de 31 de
Janeiro, e parcialmente revogado pela Lei nº 33/99, de 18 de Maio, no prazo de 90 dias
a contar da publicação da presente lei.
Artigo 3º
(Processos pendentes)
O disposto na presente lei não é aplicável aos processos pendentes à data da sua entrada
em vigor.
Artigo 4º
(Republicação)
A Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela presente lei, é
republicada em anexo.
Artigo 5º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor com o diploma que proceder à regulamentação prevista no
artigo 3º.
Palácio de S. Bento, 6 de Outubro de 2005.
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 75-78 — 13/10/2005
0075 | II Série A - Número 055 | 13 de Outubro de 2005
integridade física, puníveis nos termos do Código Penal, de acordo com as lesões provocadas, sem prejuízo de qualquer outra tipificação penal.
Artigo 34.º
Clonagem reprodutiva e fecundação inter-espécies
1 - A implantação in utero de embrião obtido através de técnica de transferência de núcleo, salvo quando esta transferência seja necessária à aplicação das técnicas de reprodução medicamente assistida ou de embrião obtido através de cisão de embriões, constitui crime punido com pena de prisão de um a cinco anos.
2 - A utilização das técnicas de reprodução medicamente assistida para a obtenção de quimeras e a fecundação entre gâmetas da espécie humana e gâmetas de outras espécies animais fora dos casos e condições permitidas pela presente lei constituem crimes punidos nos termos do número anterior.
Artigo 35.º
Violação do dever de sigilo
Quem violar o anonimato previsto nos artigos ou o dever de sigilo previsto no artigo é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa.
Artigo 36.º
Sanções acessórias
A quem for condenado por qualquer das contra-ordenações ou crimes previstos nos artigos anteriores pode o tribunal aplicar as seguintes sanções acessórias:
a) Interdição temporária do exercício da profissão, por um período até dois anos;
b) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos por um período até dois anos;
c) Encerramento definitivo do estabelecimento onde hajam sido praticados os actos ilícitos de procriação assistida;
d) Publicidade da sentença condenatória.
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 37.º
Regulamentação
A presente lei será regulamentada no prazo de 180 dias.
Artigo 38.º
(Entrada em vigor e revisão da lei)
A presente lei entrará em vigor com a sua regulamentação, e será revista de quatro em quatro anos, no mínimo.
Assembleia da República, 6 de Outubro de 2005.
Os Deputados do PCP: Odete Santos - Bernardino Soares.
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PROJECTO DE LEI N.º 173/X
ALTERA A LEI DA NACIONALIDADE
Exposição de motivos
A atribuição da cidadania portuguesa aos cidadãos não nacionais de um dos Estados-membros da União Europeia, para além de dar testemunho do reconhecimento do Estado português de que qualquer estrangeiro merece ser mais um elemento da comunidade nacional, em pé de igualdade com os demais portugueses, confere, na prática, um passaporte para 25 países da União Europeia e para todos os outros países que dispensem o visto de entrada aos nacionais de países da União Europeia. Neles poderão esses cidadãos estabelecer residência permanente ou temporária, estabelecer negócios, procurar e obter trabalho, de acordo com princípios e regras fundamentais da União Europeia, de há muito reconhecidas como direitos individuais de todos e cada um daqueles cidadãos.
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Discussão generalidade — DAR I série — 2456-2481 — 14/10/2005
2456 | I Série - Número 054 | 14 de Outubro de 2005
O Sr. Presidente: - Com estas últimas intervenções, que demonstram a centralidade não só geográfica como política de Viseu, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 15 horas e 50 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 32/X - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e dos projectos de lei n.os 18/X - Altera a Lei da Nacionalidade e revoga o regulamento da nacionalidade (BE), 31/X - Altera a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto) (Os Verdes), 40/X - Altera a Lei da Nacionalidade Portuguesa (PCP), 170/X - Revisão da Lei da Nacionalidade (PSD) e 173/X - Altera a Lei da Nacionalidade (CDS-PP).
Para apresentar o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tem a palavra a Sr.ª Deputada Celeste Correia.
A Sr.ª Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo, bem como os Grupos Parlamentares do Bloco de Esquerda, de Os Verdes, do PCP, do PSD e do CDS-PP apresentaram à Assembleia da República iniciativas legislativas que visam introduzir alterações à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro - a Lei da Nacionalidade.
A proposta do Governo tem como objectivo responder às transformações demográficas verificadas nos últimos tempos em Portugal e à necessidade de um equilíbrio em matéria de política de nacionalidade, equilíbrio esse que, no entender do Governo, a actual lei já não promove.
Assim, o Governo propõe, entre outros aspectos: a revalorização/densificação do critério jus soli - com efeito, atribui-se a nacionalidade portuguesa aos nascidos em Portugal, quando um dos progenitores também aqui tiver nascido e tiver residência, independentemente do título ao tempo de nascimento; a atribuição da nacionalidade originária, dependendo da declaração para o efeito, a indivíduos nascidos em Portugal, sob certas condições; a concessão de um direito à naturalização aos menores, sob condições; a transferência da competência decisória dos pedidos da naturalização do Ministério da Administração Interna para o Ministério da Justiça; e ainda a definição do conceito de residência legal para efeitos de Lei da Nacionalidade.
O Bloco de Esquerda alerta para o facto de Portugal ser hoje um país de imigração e de a actual lei constituir um factor de exclusão dos imigrantes, conceito que também encontramos nas iniciativas do PCP e de Os Verdes.
O Bloco de Esquerda propõe, entre outros aspectos: a aplicação do critério do jus soli (assim como PCP e Os Verdes); a equiparação da união de facto ao casamento (assim como Os Verdes e o PCP); a redefinição dos requisitos para a aquisição da nacionalidade por naturalização.
O Bloco de Esquerda, o PCP e Os Verdes pretendem ainda eliminar o critério da capacidade de subsistência e o PCP elimina ainda o requisito de prazo de 3 anos para aquisição de nacionalidade pelo casamento, passando tal aquisição a poder ser feita a todo o tempo na constância do casamento.
Além dos pontos já referidos, o PCP equipara a união de facto de há mais de dois anos ao casamento, desde que tal situação seja reconhecida por um tribunal cível.
O PSD, entre outros aspectos, valoriza/densifica igualmente o critério jus soli; reconhece o direito à nacionalidade à 3.ª geração de imigrantes; equipara cidadãos lusófonos a europeus, aplicando-lhes o mesmo regime jurídico (para efeitos de aquisição da nacionalidade); propõe a extensão da atribuição da nacionalidade aos netos de portugueses residentes no estrangeiro; e pretende terminar com a discricionariedade administrativa na apreciação dos pedidos.
O CDS-PP, entre outros aspectos, afirma também o propósito da flexibilização dos critérios de aquisição da cidadania portuguesa, nomeadamente aos imigrantes de 3.ª geração, aos filhos de imigrantes de 3.ª geração, aqui por mero efeito da lei sob certas condições, e aos imigrantes de 2.ª geração, dependendo da declaração para o efeito.
O CDS-PP pretende ainda manter a previsão de um período mínimo para aceder à cidadania portuguesa, a obrigatoriedade do domínio falado e escrito da língua portuguesa, a comprovação de existência de ligação afectiva à comunidade nacional e a prova de capacidade de subsistência.
Estas iniciativas têm vasta antecedência parlamentar e ainda um enquadramento constitucional e comunitário que foram detalhados no relatório apresentado e votado em sede da 1.ª Comissão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para apresentar a proposta de lei n.º 32/X, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência.
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Votação na generalidade — DAR I série — 2484-2484 — 14/10/2005
2484 | I Série - Número 054 | 14 de Outubro de 2005
(PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE.
O projecto de lei n.º 40/X baixa, igualmente, à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 170/X - Revisão da Lei da Nacionalidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa também à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 173/X - Altera a Lei da Nacionalidade (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CDS-PP e abstenções do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.
O projecto de lei n.º 173/X baixa, igualmente, à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, dou por terminados os trabalhos de hoje.
A nossa próxima reunião plenária realiza-se amanhã, às 10 horas, e terá como ordem do dia a apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 123/X - Lei de Bases da Família (CDS-PP) e 171/X - Lei de Bases da Política de Família (PSD), a apreciação, também conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 47/X - Alteração à Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, que considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos da carreira docente (PCP), 147/X - Altera a Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, que considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos de carreira docente, e o Decreto-Lei n.º 180/93, de 12 de Maio, que determina a transição dos auxiliares de educação dos serviços e estabelecimentos do sector da segurança social para a carreira de educador de infância (PS) e 168/X - Alteração da Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio - Considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos da carreira docente (PSD) e, ainda, o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 118/X - Cria o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica (PSD).
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 25 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação do projecto de deliberação n.º 3/X (CDS-PP)
No âmbito do programa de trabalhos da Subcomissão para a Igualdade de Oportunidades encontra-se prevista a apresentação e apreciação de propostas de audição no âmbito da avaliação dos sistemas de acolhimento, protecção e tutelares de crianças e jovens.
Assim sendo, a questão do diagnóstico da situação actual dos maus tratos infantis em Portugal faz parte, evidentemente, dos trabalhos desta Subcomissão.
Nesta lógica, e na qualidade de representante do Grupo Parlamentar do PSD nos trabalhos da Comissão, defendi, nessa sede, a desnecessidade de, sobre a mesma temática, ser constituído um grupo de trabalho específico, o qual, evidentemente, iria tratar de matéria coincidente com a da Subcomissão para a Igualdade de Oportunidades.
Diferente foi, todavia, o sentido de voto da Direcção do Grupo Parlamentar do PSD, que deu apoio político à proposta apresentada pelo CDS-PP.
De forma solidária com o Grupo Parlamentar, acompanhei o referido sentido de voto. Não quero todavia, nesta sede, deixar de manifestar o meu entendimento de que o apoio dado à criação deste grupo de trabalho representou uma desnecessária duplicação de esforços para tratar de uma matéria de grande importância e relevância nacional como é o caso da presente temática.
O Deputado do PSD, Pedro Quartin Graça.
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Votação na especialidade — DAR I série — 4309-4312 — 17/02/2006
4309 | I Série - Número 091 | 17 de Fevereiro de 2006
Pausa.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - É isso, sim!
O Sr. Presidente: - Parece, então, que essa votação consta do guião.
Volto a perguntar aos Srs. Deputados se pretendem inscrever-se para intervir sobre as propostas de alteração ao texto de substituição, recordando que, depois, não poderão intervir quando procedermos à sua votação, pelo que faríamos agora a sua discussão em especialidade.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos proceder à votação, na especialidade, dos artigos 1.º a 5.º do projecto de lei n.º 18/X - Altera a Lei da Nacionalidade e revoga o Regulamento da Nacionalidade (BE).
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, dos artigos 1.º a 5.º do projecto de lei n.º 173/X - Altera a Lei da Nacionalidade (CDS-PP).
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os dois projectos de lei que acabaram de ser rejeitados, bem como sobre o projecto de lei n.º 31/X - Altera a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto) (Os Verdes), o projecto de lei n.º 40/X - Altera a Lei da Nacionalidade Portuguesa (PCP), o projecto de lei n.º 170/X - Revisão da Lei da Nacionalidade (PSD) e a proposta de lei n.º 32/X - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), com excepção dos artigos em relação aos quais há propostas de alteração, sendo uma de Os Verdes, outra do PCP e três do CDS-PP.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputado do PSD.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, há pouco assinalámos a intenção de defendermos as nossas propostas de alteração ao texto de substituição que aqui vai ser votado. Não sei se a Mesa o registou, mas fiz essa inscrição.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, por duas vezes, no início do debate, pedi aos Srs. Deputados que se inscrevessem para produzir as suas intervenções de especialidade, alertando para o facto de não o poderem fazer depois, quando procedêssemos à votação. Disse até que cada grupo parlamentar teria 2 minutos para intervir no início do debate. Fiz esta pergunta a todas as bancadas por duas vezes e não registámos qualquer inscrição.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, porque as nossas propostas de alteração incidem sobre o texto de substituição e porque V. Ex.ª começou por submeter à votação os projectos de lei que não foram retirados, entendemos que essa discussão se faria no momento em que estivesse em apreciação o texto de substituição, porque aí, sim, serão submetidas à votação as nossas propostas de alteração.
Seja como for, assinalei como é tradição nesta Casa a nossa intenção de usar da palavra, julgando que a Mesa tivesse registado essa nossa intenção.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não há qualquer problema! O Sr. Deputado podia ter pedido a palavra para intervir antes de ter sido votado, na especialidade, o projecto de lei do seu partido e não exerceu esse direito. Contudo, quando chegarmos à votação das propostas de alteração ao texto de substituição da 1.ª Comissão, dar-lhe-ei a palavra por 2 minutos para intervir.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, da proposta, apresentada por Os Verdes,
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Votação na especialidade — DAR I série — 17/02/2006
Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2006 I Série - Número 91
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista
Artur Jorge da Silva Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 58/X, do projecto de lei n.º 210/X e do projecto de resolução n.º 101/X, bem como de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Fernando Cabral (PS) congratulou-se pela forma como decorreu o Congresso do Desporto, cuja sessão de encerramento se realiza nos próximos dias 17 e 18 do corrente mês.
Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca (BE), a propósito dos indicadores do desemprego do último trimestre de 2005 publicados pelo INE, criticou o Governo pelo facto de os níveis de desemprego no nosso país estarem a aumentar. Respondeu, depois, ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Ricardo Freitas (PS).
O Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) referiu-se também ao Congresso do Desporto e teceu críticas ao Governo por este Congresso não ter servido os interesses do desporto. No fim, respondeu ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Fernando Cabral (PS).
O Sr. Deputado Agostinho Branquinho (PSD) condenou uma nota interna da Directora de Informação da agência Lusa acerca de uma notícia sobre a inexistência de acesso à banda larga em todas as escolas do País e a posição do Sindicato dos Jornalistas sobre a mesma, tendo ainda solicitado a audição do Conselho de Redacção desta agência noticiosa no âmbito da 1.ª Comissão. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Alberto Arons de Carvalho (PS) e Francisco Louçã (BE).
O Sr. Deputado Ventura Leite (PS) fez críticas às diferentes formas como o BE, o PCP, o CDS-PP e o PSD exercem a oposição relativamente às opções políticas do Governo.
Ordem do dia. - Procedeu-se ao debate e posterior aprovação, na generalidade, da proposta de lei n.º 45/X - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro. Intervieram, a diverso título, além da Sr.ª Ministra da Cultura (Isabel Pires de Lima), os Srs. Deputados Zita Seabra (PSD), Luís Fazenda (BE), Teresa Portugal (PS), Diogo Feio (CDS-PP) e António Filipe (PCP).
Seguiu-se o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 49/X - Procede à terceira alteração à Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público, a qual foi depois aprovada. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Justiça (João Tiago Silveira), os Srs. Deputados Nuno Magalhães (CDS-PP), Luís Montenegro (PSD), António Filipe (PCP) e Ana Catarina Mendonça (PS).
Foram rejeitados, na especialidade, os projectos de lei n.os 18/X - Altera a Lei da Nacionalidade e revoga o Regulamento da Nacionalidade (BE) e 173/X - Altera a Lei da Nacionalidade (CDS-PP).
Depois, foi aprovado, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, elaborado pela Comissão
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Votação final global — DAR I série — 4312-4313 — 17/02/2006
4312 | I Série - Número 091 | 17 de Fevereiro de 2006
a) Um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos 5 anos;
b) O menor aqui tenha concluído o primeiro ciclo do ensino básico.
3 - O Governo concede a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade.
4 - O Governo concede a naturalização, com dispensa do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2.° grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido essa nacionalidade.
5 - O Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1, a indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, que aqui tenham permanecido habitualmente nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido.
6 - O Governo pode conceder a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do artigo 9.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, constante do artigo 1.º do texto de substituição apresentado pela 1.ª Comissão.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP e de 2 Deputados do PSD.
Era a seguinte:
O artigo 9° da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, na versão do texto de substituição, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.°
(…)
1 - Constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa;
a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;
b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa;
c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
2 - O pedido de concessão da nacionalidade por naturalização suspende-se durante a pendência de processo criminal em que o candidato seja arguido, até ao trânsito em julgado da sentença respectiva.
3 - Com a suspensão prevista no número anterior, suspende-se também a contagem do prazo previsto no n.º 1 do artigo 10°.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação do artigo 13.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, constante do artigo 2.º do texto de substituição apresentado pela 1.ª Comissão.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP e de 2 Deputados do PSD.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação, na especialidade, dos artigos 1.º, 6.º, 9.º e 13.º do texto de substituição apresentado pela 1.ª Comissão.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputado do PSD.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global deste texto de substituição apresentado pela 1.ª Comissão. Recordo que este diploma, para ser aprovado, exige votos favoráveis da maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
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