Apreciação Parlamentar nº 3/X
Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, que “Altera o
Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do
Estado no preço dos medicamentos”, publicado no Diário da República nº 154, I Série
O Decreto-Lei n.º 129/2005, espelha de forma inequívoca a orientação política do
Governo no sentido de transferir maiores gastos com medicamentos para os utentes. O
diploma em causa elimina a comparticipação a 100% dos medicamentos integrados no
escalão A, que passam a ser comparticipados a 95%, o que, mesmo existindo excepções
a definir por despacho e bonificações para os pensionistas com os rendimentos mais
baixos, a regulamentar por portaria.
Trata-se de matéria da maior relevância sobretudo num país em que a despesa suportada
directamente pelos utentes com medicamento é das mais elevadas da União Europeia.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da
Constituição da República Portuguesa e do artigo 199º do Regimento da Assembleia da
República, os Deputados abaixo-assinado, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer
a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº. 129/2005, de 11 de Agosto, que “Altera o
Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do
Estado no preço dos medicamentos”.
Assembleia da República, 3 de Outubro de 2005
Os Deputados
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Publicação — DAR II série B — 2-2 — 15/10/2005
0002 | II Série B - Número 016 | 15 de Outubro de 2005
VOTO N.º 24/X
DE PESAR PELO FALECIMENTO DA EX-DEPUTADA DO PS MARIA ALZIRA LEMOS
Acima de tudo, Maria Alzira Lemos foi uma feminista. Foi condecorada pelo Presidente da República como activista dos direitos das mulheres. Tinha uma consciência profunda de que a igualdade entre mulheres e homens é uma condição do desenvolvimento das sociedades. E por isso mesmo a sua visão da sociedade era profundamente marcada pela igualdade de género. A construção de uma organização social que permitisse a todos e a todas o planeamento das suas vidas, sem quaisquer constrangimentos pelo facto de serem mulheres ou homens foi a causa a que mais se dedicou na sua vida. Contribuir para um futuro de mais igualdade, mais liberdade e mais solidariedade para as mulheres das gerações mais novas foi sempre o que a motivou até ao fim.
A sua participação como cidadã no Portugal livre e democrático foi sempre em várias frentes. Na política e como socialista foi Deputada pelo círculo da Europa, integrou os órgãos nacionais, foi fundadora do Departamento Nacional das Mulheres Socialistas, integrou a delegação portuguesa à 1.ª Conferência Mundial das Nações Unidas sobre a Mulher e foi a representante do PS na comissão instaladora da Comissão da Condição Feminina. Foi autora do documento de campanha eleitoral para as eleições da Constituinte "Mulher a Política também é contigo". Nas Organizações Não Governamentais, sobretudo nas ONG ligadas aos direitos das mulheres e à promoção da igualdade, todas e todos conheciam e admiravam a Maria Alzira Lemos. Foi fundadora das associações Aliança para a Democracia Paritária e Intervenção Feminina.
Foi representante do conjunto das ONG na AFEM - Associação de Mulheres dos países do Sul da Europa e membro do seu Conselho de Administração. Foi técnica superior da CIDM e integrava a secção das ONG do Conselho Consultivo há vários anos. Foi delegada oficial na Conferência de Pequim e membro do Comité Director para a Igualdade entre Mulheres e Homens do Conselho da Europa.
Neta de Afonso Costa, assumia com orgulho a sua herança de republicanismo, liberdade e justiça. A política, o dever de participação cívica estavam-lhe na massa do sangue. A sua capacidade de acreditar na mudança até ao fim com 86 anos era contagiante.
Maria Alzira Lemos deixa um vazio grande entre todas e todas as que a conheciam. Tinha uma daquelas qualidades raras na vida que era a de fazer acreditar. Acreditar que vale a pena sermos fiéis aos princípios, às causas e aos ideais em que acreditamos mesmo que às vezes tenhamos a sensação de sermos poucos ou poucas. Talvez por isso Maria Alzira Lemos fosse sempre tão jovem. E talvez por isso a sua morte tenha chocado tanto.
As mulheres deste país devem-lhe muito. A nossa sociedade deve-lhe muito. Como muito bem escreveu um jornal no dia 5 de Outubro "Maria Alzira Lemos Feminista e Socialista até à morte".
Assembleia da República, 13 de Outubro de 2005.
Os Deputados do PS: Alberto Martins - José Junqueiro - Sónia Fertuzinhos - Celeste Correia - Maria de Belém Roseira - Miguel Coelho - Guilherme d'Oliveira Martins - Eduardo Ferro Rodrigues - Maria Carrilho - Ana Catarina Mendonça.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 3/X
DECRETO-LEI N.º 129/2005, DE 11 DE AGOSTO, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI N.º 118/92, DE 25 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS"
O Decreto-Lei n.º 129/2005 espelha de forma inequívoca a orientação política do Governo no sentido de transferir maiores gastos com medicamentos para os utentes. O diploma em causa elimina a comparticipação a 100% dos medicamentos integrados no escalão A, que passam a ser comparticipados a 95%, o que, mesmo existindo excepções a definir por despacho e bonificações para os pensionistas com os rendimentos mais baixos, a regulamentar por portaria.
Trata-se de matéria da maior relevância sobretudo num país em que a despesa suportada directamente pelos utentes com medicamento é das mais elevadas da União Europeia.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, que "Altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos".
Assembleia da República, 3 de Outubro de 2005.
Os Deputados do PCP: Odete Santos - Francisco Lopes - Jorge Machado - Bernardino Soares - Miguel Tiago - Luísa Mesquita - Jerónimo de Sousa - António Filipe - Abílio Dias Fernandes - Honório Novo - José Soeiro - Agostinho Lopes.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 2580-2586 — 20/10/2005
2580 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005
Foi, pois, neste sentido, Sr. Deputado, que trouxe à colação esta matéria. Julgo que, com este esclarecimento, aquilo que V. Ex.ª referiu fica agora devidamente enfatizado.
O Sr. Presidente (António Filipe): - O Sr. Deputado Francisco Louçã pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (António Filipe): - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, estive até agora na convicção regimental de que as comissões elaboravam os relatórios em função do seu trabalho normal, em particular quando um projecto de lei estava agendado para debate em Plenário. Não sei se o Sr. Presidente me pode esclarecer se esta minha interpretação está correcta ou se deixou de ser assim.
O Sr. Presidente (António Filipe): - Sr. Deputado, obviamente que todos sabemos que é assim.
Em todo o caso, a Comissão não é obrigada a fazer o relatório só quando o debate é agendado para Plenário, pode fazê-lo a partir do momento em que a iniciativa legislativa baixa à Comissão para apreciação e até ao debate em Plenário, como é do conhecimento geral desta Câmara.
Srs. Deputados, terminado que está este ponto da ordem de trabalhos, vamos dar início à apreciação do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, através das apreciações parlamentares n.os 2/X, do CDS-PP, 3/X, do PCP e 4/X, do PSD.
Para apresentar a apreciação parlamentar n.º 2/X, do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O CDS-PP veio requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, por uma série de razões, todas elas sobejamente conhecidas e já discutidas várias vezes neste Plenário.
Gostaria de começar por dizer que reconhecemos, compreendemos e concordamos que a redução da despesa pública é fundamental para atingirmos a tão necessária consolidação das finanças públicas. Refira-se, de resto, que esta forma de contenção das finanças públicas e o seu equilíbrio não tem sido privilegiada pelo Governo para conter o défice. Aliás, apesar da promessa constante do Orçamento do Estado, com contornos ainda que enigmáticos, de que o Governo irá fazer uma grande redução nas despesas, a verdade é que até agora o Governo do Partido Socialista tem tentando equilibrar as contas públicas através do aumento da receita. Fê-lo, como sabemos, através de diversos processos: aumentando o IVA, aumentando o imposto sobre produtos petrolíferos,…
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!
A Oradora: - … criando um novo escalão para o IRS, aumentando indirectamente o IRC através do fim dos benefícios fiscais, enfim, através de um sem fim de novas taxas como o novo imposto sobre o tabaco. Portanto, tem sido através do aumento da receita e não através da contenção da despesa que o Governo tem vindo a tentar equilibrar as finanças públicas.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
A Oradora: - Foi assim que o Governo Socialista se viu na contingência de aplicar novas medidas para a política do medicamento, que agora estão em discussão, vendo aqui, como se diz hoje em dia, uma "janela de oportunidade" para arrecadar mais 120 milhões de euros, através da dedução das comparticipações e do fim da majoração para os medicamentos genéricos.
E fê-lo, de facto, reduzindo a taxa, nos seus vários escalões de comparticipação, proclamando ainda que existirá uma salvaguarda para os pensionistas mais carenciados.
Mas, Sr. Secretário de Estado, com toda a franqueza, os pensionistas considerados mais vulneráveis são aqueles que auferem menos de 14 salários mínimos por ano. Ora, uma pessoa que tenha cerca de 70 contos (em moeda antiga) de vencimento por mês não poderá ser considerada uma pessoa não desfavorecida. Por isso, logo aí, consideramos que fizeram um atalho de uma forma muito pouco razoável.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
A Oradora: - Em segundo lugar, esta eliminação da majoração em 10% da comparticipação nos medicamentos genéricos, e passo a ler o que está no preâmbulo, foi feita por se considerar que os mesmos já dispõem, neste momento, de uma adequada implantação no mercado. Refira-se, no entanto, que ainda