PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 72/X
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PARIS
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a Paris,
a convite do Director-Geral da UNESCO, o Sr Koïchiro Matsuura, para participar na
33.ª Conferência Geral daquela organização e na comemoração do 60.º aniversário da
sua criação, nos dias 10 e 11 do próximo mês de Outubro.
A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projecto de resolução:
“A Assembleia da Republica resolve, nos termos da alínea b) do artigo
163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à
viagem de carácter oficial de Sua Excelência o Presidente da República
a Paris, nos dias 10 e 11 do próximo mês de Outubro.”
Palácio de S. Bento, 29 de Setembro de 2005
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, em exercício
(Manuel Alegre de Melo Duarte)
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Apreciação — DAR I série — 2336-2336 — 30/09/2005
2336 | I Série - Número 051 | 30 de Setembro de 2005
O Sr. Presidente: - Dou agora a palavra à Sr.ª Secretária para dar conta de um parecer da Comissão de Ética.
A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelos serviços do Ministério Público de Ourém, Secção de Processos, Processo n.º 150/05.7 - TAVNO, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar do Sr. Deputado António Ribeiro Gameiro (PS), para efeitos de constituição e interrogatório como arguido.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Seguidamente, vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 72/X - Viagem do Presidente da República a Paris (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 73/X - Viagem do Presidente da República a Salamanca, Madrid e Mérida (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Deputado Bernardino Soares pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, do guião constam, seguidamente, várias votações sobre propostas e projectos de lei relativos à questão da água, sendo que a maioria consiste em textos de substituição apresentados pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
Em relação à proposta de lei n.º 19/X, o texto de substituição é apenas relativo à proposta de lei do Governo, porque não há projectos de lei similares ou, pelo menos, nos mesmos termos. Mas em relação à proposta de lei n.º 22/X, o texto aparece como texto de substituição de vários projectos de lei. Sobre isto gostaria de referir que o projecto de lei n.º 119/X, do PCP, não deve estar incluído nesta substituição, porque é votado autonomamente, uma vez que não o retirámos, e deve ser votado não no final das votações, mas antes dos textos de substituição, como é norma e como sempre temos feito.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Assim se fará, Sr. Deputado.
Vamos então passar à votação dos diplomas relativos à titularidade dos recursos hídricos. Existem dois textos de substituição apresentados pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território relativos, um, à proposta de lei n.º 19/X e, outro, à proposta de lei n.º 22/X - Aprova a Lei-Quadro da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/69/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas e aos projectos de lei n.os 51/X - Aprova a Lei-Quadro da Água (PSD) e 104/X - Lei-Quadro da Água (CDS-PP).
Ao contrário do que consta do guião de votações, o projecto de lei n.º 119/X - Aprova a Lei de Bases da Água (PCP), não se encontra abrangido por este texto de substituição.
Pergunto se vamos proceder apenas à votação final global deste projecto de lei.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que todos os projectos de lei tinham baixado à Comissão sem votação, temos de proceder à sua votação na generalidade.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Vamos, pois, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 119/X - Aprova a Lei de Bases da Água (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos, agora, à votação, na generalidade, do texto de substituição apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território relativo à proposta de lei n.º 19/X - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
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Votação Deliberação — DAR I série — 2336-2336 — 30/09/2005
2336 | I Série - Número 051 | 30 de Setembro de 2005
O Sr. Presidente: - Dou agora a palavra à Sr.ª Secretária para dar conta de um parecer da Comissão de Ética.
A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelos serviços do Ministério Público de Ourém, Secção de Processos, Processo n.º 150/05.7 - TAVNO, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar do Sr. Deputado António Ribeiro Gameiro (PS), para efeitos de constituição e interrogatório como arguido.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Seguidamente, vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 72/X - Viagem do Presidente da República a Paris (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 73/X - Viagem do Presidente da República a Salamanca, Madrid e Mérida (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Deputado Bernardino Soares pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, do guião constam, seguidamente, várias votações sobre propostas e projectos de lei relativos à questão da água, sendo que a maioria consiste em textos de substituição apresentados pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
Em relação à proposta de lei n.º 19/X, o texto de substituição é apenas relativo à proposta de lei do Governo, porque não há projectos de lei similares ou, pelo menos, nos mesmos termos. Mas em relação à proposta de lei n.º 22/X, o texto aparece como texto de substituição de vários projectos de lei. Sobre isto gostaria de referir que o projecto de lei n.º 119/X, do PCP, não deve estar incluído nesta substituição, porque é votado autonomamente, uma vez que não o retirámos, e deve ser votado não no final das votações, mas antes dos textos de substituição, como é norma e como sempre temos feito.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Assim se fará, Sr. Deputado.
Vamos então passar à votação dos diplomas relativos à titularidade dos recursos hídricos. Existem dois textos de substituição apresentados pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território relativos, um, à proposta de lei n.º 19/X e, outro, à proposta de lei n.º 22/X - Aprova a Lei-Quadro da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/69/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas e aos projectos de lei n.os 51/X - Aprova a Lei-Quadro da Água (PSD) e 104/X - Lei-Quadro da Água (CDS-PP).
Ao contrário do que consta do guião de votações, o projecto de lei n.º 119/X - Aprova a Lei de Bases da Água (PCP), não se encontra abrangido por este texto de substituição.
Pergunto se vamos proceder apenas à votação final global deste projecto de lei.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que todos os projectos de lei tinham baixado à Comissão sem votação, temos de proceder à sua votação na generalidade.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Vamos, pois, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 119/X - Aprova a Lei de Bases da Água (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos, agora, à votação, na generalidade, do texto de substituição apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território relativo à proposta de lei n.º 19/X - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
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Publicação — DAR II série A — 83-84 — 30/09/2005
0083 | II Série A - Número 053 | 30 de Setembro de 2005
Para além dos antecedentes recentes, é longo o enquadramento legislativo: remonta ao Decreto n.º 13 740, de 21 de Maio de 1927, regulador da importação, comércio, uso e porte de arma. Em 21 de Fevereiro de 1949 é publicado o Decreto-Lei n.º 37 313 que aprova, clarificando, o regulamento de uso e porte de arma.
Após 1974, foi fértil a legislação relativa a esta matéria, tendo por base o sobremencionado diploma. Sucessivos enquadramentos de actualização, encontram expressão, entre outros, no Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, na Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, e Lei n.º 98/2001, de 25 de Agosto, com intercalares iniciativas legislativas, designadamente de carácter interpretativo.
No plano europeu e em termos enquadradores, comanda cimeiramente, a Directiva 91/477/CEE, de 18 de Junho, que almeja a harmonização das legislações nacionais no domínio do controlo da aquisição e detenção de armas. Tal Directiva encontra-se transposta para o ordenamento jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 399/93, de 3 de Dezembro. Limitando a sua previsão normativa, tão só, às questões atinentes à transferência de armas entre os Estados-membros e à criação do Cartão Europeu de Arma de Fogo, revelou-se escassa no respectivo conspecto de normativização.
Daí que seja indispensável, para compreensão e determinação do enquadramento legislativo, a Recomendação da Comissão das Comunidades Europeias, dirigida ao Parlamento e Conselho europeus, datada de 15 de Dezembro de 2000, e que consagra uma mais detalhada regulamentação desta matéria, com aplicação específica aos Estados nacionais.
Conclusões
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 28/X que procede à aprovação do novo regime jurídico das armas e suas munições.
2. Esta aprovação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
3. A proposta de lei n.º 28/X estabelece o regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, bem como o enquadramento legal das operações especiais de prevenção criminal.
4. Fixa, por último, a respectiva entrada em vigor 180 dias após a sua publicação.
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:
Parecer
A proposta de lei n.º 28/X, apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.
Palácio de S. Bento, 27 de Setembro de 2005.
O Deputado Relator, João Serrano - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 72/X
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PARIS
Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a Paris, a convite do Director-Geral da UNESCO, o Sr. Koïchiro Matsuura, para participar na 33.ª Conferência Geral daquela organização e na comemoração do 60.º aniversário da sua criação, nos dias 10 e 11 do próximo mês de Outubro.
A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
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