Projecto de Resolução n.º 71/X
Fundamentação e Sustentabilidade do Investimento Público
No Programa de Estabilidade e Crescimento aprovado para 2005-2009, o Governo prevê que
o investimento público não comparticipado cresça a um ritmo anual de 15% até 2009 o que,
em relação a um cenário base de crescimento do investimento público de 5% ao ano,
representará um acréscimo total de EUR 1640 milhões a preços de 2005.
Trata-se, em primeiro lugar, de uma opção bastante discutível, pois confere ao Estado um
papel principal como motor de crescimento económico – uma fórmula gasta e desactualizada
– enquanto que, ao mesmo tempo, através do aumento dos impostos, são retirados recursos às
famílias e empresas, isto é, estrangulando a actividade dos agentes económicos. Desvaloriza-
se, assim, o que é saudável – ter uma economia privada forte e dinâmica – e promove-se a
insustentabilidade de ser o Estado, através da sua despesa, a dinamizar a actividade
económica.
As orientações gerais entretanto divulgadas pelo Governo, apontam para uma aposta numa
política virada para infra-estruturas, teimosamente assente em projectos como o novo
aeroporto de Lisboa ou o TGV, ao invés de apostas concentradas nas prioridades da Estratégia
de Lisboa, viradas para a área do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos.
Ainda por cima, como já se sabe, sem que existam e estejam debatidos e credibilizados junto
da opinião nacional, os fundamentos e a sustentabilidade desses mega-investimentos.
A crise das finanças públicas portuguesas deve levar a uma rigorosa e cuidada selecção do
investimento do Estado, que deverá ser concentrado em projectos ou áreas que promovam
uma efectiva e duradoura criação de riqueza, assente na competitividade externa da nossa
economia, único caminho que permitirá criar emprego de forma sustentada.
Diminuir o grau de arbitrariedade e de subjectividade das opções tomadas, deve ser um
objectivo dos decisores políticos.
Para que isso aconteça, é necessário que o processo de decisão seja objecto de avaliação por
parte de uma Comissão qualificada, com carácter independente e especialmente criada para o
efeito, e que, tanto quanto possível, sejam do conhecimento geral os pressupostos dos
projectos em questão, o seu impacte na competitividade geral da nossa economia, bem como a
sustentabilidade financeira da sua execução e da posterior gestão.
A Assembleia da República considera assim que, ao adoptar-se esta forma de procedimento,
estar-se-á decisivamente a contribuir para garantir o retorno adequado para a sociedade do
investimento público seleccionado, aumentando a eficiência da aplicação dos dinheiros
públicos e tornando mais claras e transparentes as opções efectuadas.
Com o objectivo último de contribuir para aumentar, de forma sustentada, o crescimento
potencial da economia – única forma como a criação de emprego e o bem-estar da população
em geral podem vir a ser significativamente acrescidos de forma duradoura.
Neste contexto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que:
1. Os projectos de investimento de valor acima de EUR 50 milhões sejam
obrigatoriamente acompanhados por uma Comissão especializada, criada para o
efeito, integrada por personalidades de reconhecida competência técnica e
independência.
2. A Comissão referida no número anterior deve ser composta por sete membros, cinco
a indicar pela Assembleia da República e dois pelo Governo.
3. Os projectos de investimento público devem ser objecto de um parecer prévio da
Comissão, que avalie, designadamente, a montagem financeira da operação, a sua
reprodutividade sobre a produção ou a economia nacional, e o seu impacte sobre a
nossa competitividade externa e em termos da elevação dos padrões de qualidade de
vida das populações.
4. As competências da Comissão, para além do parecer na fase inicial da selecção do
investimento, estendem-se ainda à fase de implementação e execução dos projectos,
devendo a sua acção terminar com um relatório que aprecie as respectivas
conclusões e entrada em funcionamento.
5. Os projectos de investimento público devem ser susceptíveis de acompanhamento
público, como a divulgação na internet, quer no que respeita aos seus dados
essenciais, quer na apresentação de um “plano de negócios” que expresse o essencial
da projecção de resultados e fluxos financeiros.
Lisboa, 21 de Setembro de 2005
Os Deputados do PSD,
---
Publicação — DAR II série A — 18-19 — 29/09/2005
0018 | II Série A - Número 052 | 29 de Setembro de 2005
A 4.ª Revisão Constitucional, consubstanciada na Lei n.º 1/97, de 20 de Setembro, veio introduzir algumas alterações à versão anterior da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente alargando o campo de iniciativa e da matéria, alterações que se reflectiram com a aprovação de uma nova lei orgânica - Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril - que revogou a anterior Lei n.º 45/91.
Assim, o referendo encontra o seu regime jurídico na Constituição da República Portuguesa e na lei orgânica (Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, com as alterações constantes na Lei Orgânica n.º 4/2005 de 8 de Setembro), definindo-se o tipo de referendo (nacional, regional ou local), a iniciativa de o propor e o seu objecto.
Quanto ao objecto do referendo, o artigo 2.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, determina que este "só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo (…)". Ora, dado o amplo debate na sociedade portuguesa sobre este tema, os proponentes apresentam estas iniciativas no respeito pela lei, tendo em conta o relevante interesse nacional da matéria nelas vertida. De referir que as iniciativas legislativas em análise em nada ferem o preceituado no artigo 3.º do mesmo diploma, isto é, respeitam os limites materiais do referendo.
Acresce que, quanto às perguntas, elas devem ser "formuladas com objectividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não, sem sugerirem, directa ou indirectamente, o sentido das respostas". Consagra-se, assim, o princípio da inteligibilidade ou compreensibilidade e clareza das perguntas referendárias, de forma a evitar que a vontade expressa dos eleitores seja falsificada pela errónea representação das questões, bem como o princípio da objectividade, o que implica a proibição de juízos de valor implícitos aos quesitos ou sugestões sobre o sentido das respostas.
Ainda sobre esta matéria, deve ter-se em conta o Acórdão n.º 288/98, do Tribunal Constitucional, que refere não caber ao Tribunal Constitucional averiguar se a pergunta se encontra formulada da melhor maneira, mas tão só certificar-se que ela satisfaz adequadamente as exigências constitucionais e legais.
IV - Do conteúdo da iniciativa
O projecto de resolução n.º 69/X, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas, com a seguinte pergunta:
"Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento legalmente autorizado?"
V - Conclusões
1 - A iniciativa foi apresentada nos termos do artigo 161.º, alínea j), do artigo 115.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 131.º do Regimento, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
2 - O projecto de resolução têm como objectivo a realização de um referendo sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez.
VI - Parecer
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:
Que o projecto de resolução aqui apreciado preenche os requisitos constitucionais e regimentais para subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.
Assembleia da República, 28 de Setembro de 2005.
A Deputada Relatora, Ana Catarina Mendonça - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PS e do BE e votos contra do PSD, PCP e CDS-PP.
---
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 71/X
FUNDAMENTAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DO INVESTIMENTO PÚBLICO
No Programa de Estabilidade e Crescimento aprovado para 2005-2009 o Governo prevê que o investimento público não comparticipado cresça a um ritmo anual de 15% até 2009, o que, em relação a um cenário base de crescimento do investimento público de 5% ao ano, representará um acréscimo total de EUR 1640 milhões a preços de 2005.
---
Apreciação — DAR I série — 13/01/2006
Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2006 I Série - Número 76
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JANEIRO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Fernando Santos Pereira
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. - Procedeu-se à eleição de uma Secretária e de uma Vice-Secretária da Mesa da Assembleia da República, bem como à eleição de dois membros das delegações internacionais da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, na União Interparlamentar e na Representação Portuguesa na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (e, por inerência, da União da Europa Ocidental).
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 50 e 51/X, dos projectos de lei n.os 191 e 192/X e do projecto de resolução n.º 89/X, bem como de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), acerca das recentes declarações do Sr. Ministro de Estado e das Finanças sobre a sustentabilidade da segurança social, condenou a postura do Governo por estar a cortar nas prestações sociais, em vez de tomar medidas concretas para responder ao problema, designadamente pelo lado da receita. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP) e Helena Terra (PS).
Ordem do dia. - Foi discutido, e posteriormente rejeitado, o projecto de resolução n.º 71/X - Fundamentação e sustentabilidade do investimento público (PSD), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Rosário Cardoso Águas (PSD), António Pires de Lima (CDS-PP), Honório Novo (PCP), Luís Fazenda (BE), Ventura Leite (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 37/X - Altera o regime de constituição e os direitos e deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação (PCP), que, a requerimento dos proponentes, baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura sem votação. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Luísa Mesquita (PCP), Alda Macedo (BE), Fernando Antunes (PSD), João Bernardo (PS), Abel Baptista
---
Votação Deliberação — DAR I série — 3620-3620 — 13/01/2006
3620 | I Série - Número 076 | 13 de Janeiro de 2006
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.
Este diploma baixa à 7.ª Comissão.
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 71/X - Fundamentação e sustentabilidade do investimento público (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, agora, o requerimento apresentado pelo PCP, de baixa à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sem votação na generalidade, pelo prazo máximo de 60 dias, do projecto de lei n.º 37/X - Altera o regime de constituição e os direitos e deveres a que ficam subordinados as associações de pais e encarregados de educação (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de deliberação n.º 7/X - Associação de ex-Deputados da Assembleia da República (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de dois relatórios da Comissão de Defesa Nacional.
A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o primeiro relatório refere-se à discussão e votação na especialidade da apreciação parlamentar n.º 6/X - Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas -, tendo as propostas de alteração apresentadas pelo PCP para o referido Decreto-Lei sido rejeitadas, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP e considerando-se, assim, caduco o referido processo de apreciação parlamentar.
O segundo relatório refere-se à discussão e votação na especialidade da apreciação parlamentar n.º 5/X -- Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas -, tendo as propostas de alteração apresentadas pelo PCP para o referido Decreto-lei sido rejeitadas, com a votação constante do relatório em anexo, e considerando-se, assim, caduco o referido processo de apreciação parlamentar..
O Sr. Presidente: - Consideram-se, pois, caducos os dois processos de apreciação parlamentar referidos.
A Sr.ª Secretária vai dar conta, por fim, de dois relatórios e pareceres da Comissão de Ética.
A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 1.ª Vara Cível do Porto - 3.ª Secção, Processo 6632/03.8 - TVPRT, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Costa (PSD) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo Competência Cível do Tribunal Judicial de Gondomar, Processo n.º 1300/2002, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Costa (PSD) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade
Abrir texto oficial