Projecto de Resolução nº 68/X
MEDIDAS IMEDIATAS DE REPARAÇÃO DE PREJUIZOS E AVALIAÇÃO
DOS INCÊNDIOS DE 2005
São já imensos os prejuízos materiais causados pelos incêndios de 2005, rondando o seu
valor económico os 500 milhões de euros: um elevado prejuízo na floresta, a que se
acrescenta os danos causados em instalações e equipamentos agrícolas, animais e
culturas, instalações comerciais e industriais, habitações, destruição de equipamentos
dos corpos de bombeiros e de infraestruturas de transporte de energia e de
comunicações, etc. Entre outras consequências, haverá significativas perdas de
rendimentos de muitos cidadãos, que se prolongarão no curto e médio prazos e muitos
concelhos e freguesias, fortemente atingidos na sua base produtiva e económica,
exigirão medidas e investimentos extraordinários.
Há por outro lado que retirar da tragédia as ilações e ensinamentos necessários que
visem evitar a sua repetição ou pelo menos acautelar e reduzir drasticamente os seus
impactos e a sua dimensão.
A Assembleia da República, no desenvolvimento das medidas em curso, delibera como
recomendações necessárias ao Governo:
1. Apoiar a urgente aplicação de medidas destinadas a compensar, tanto quanto
possível, os efeitos desta calamidade no plano social e económico e solicitar ao
Governo a concretização dessas medidas no mais curto espaço de tempo;
2. Adequar as disponibilidades financeiras do Estado à real dimensão dos
prejuízos, inscrevendo no OE para 2006 as verbas, que somadas às previstas
gastar no presente ano, permitam uma indemnização e reposição bastante dos
cidadãos, autarquias e instituições afectados, mobilizando recursos
extraordinários, nomeadamente através dos fundos específicos da União
Europeia;
3. Considerar no plano das ajudas às pequenas e médias explorações agrícolas e
florestais,
(i) Indemnizações a fundo perdido e/ou com o recurso a programas
apoiados por fundos comunitários, destinadas a compensar a
perda de animais (em função do seu valor médio de mercado), a
financiar durante 3 meses a alimentação dos animais cujas
pastagens ou forragens tenham sido destruídas, e a reposição das
condições de produção da exploração (vedações, construções e
infraestruturas rurais, máquinas e equipamentos, plantações e
outras situações);
(ii) O recurso aos programas comunitários e o pedido de
indemnizações a fundo perdido, deve ser realizado através de
formas simplificadas e expeditas, devendo as entidades
competentes do Ministério da Agricultura estabelecer a sua
prioridade e procedimentos de urgência; para agricultores com
projectos de programas comunitários em curso (AGRO, AGRIS
RURIS) deve ser admitida a anulação do contrato por motivo de
força maior, sem penalização e a possibilidade da sua
recuperação;
(iii) A criação de instrumentos para a intervenção no mercado das
madeiras (salvados), com a instalação de parques de recepção sob
tutela do Estado e adequados meios financeiros, considerando
ainda um subsídio não reembolsável para compensar as perdas de
pequenos e médios produtores florestais, à semelhança da que foi
estabelecida para os produtores de cortiça afectados pelos
incêndios de 2003 e 2004 (Despacho Normativo nº 20/2005 de 5
de Abril);
(iv) O reforço das verbas destinadas a suportar programas de
reflorestação, procurando agilizar os seus processos, e facilitando
o acesso e a concretização dos projectos, superando o baixo nível
de execução dos respectivos programas do III QCA e prevendo
disponibilidades financeiras adequadas no próximo quadro.
4. Concretizar a abertura de um programa de apoio específico à recuperação dos
concelhos e freguesias atingidos em mais de 50% da sua área florestal ou onde o
conjunto dos prejuízos assuma uma dimensão critica face ás disponibilidades
financeira da autarquia (incapacidade de lhes responder nos próximos 2 anos).
5. Acompanhar com as empresas correspondentes (REN, EDP, PT, etc) o rápido
restabelecimento das infraestruturas de transporte de energia e de comunicações
e com os corpos de bombeiros e outras possíveis instituições a reposição do
equipamento destruído no combate aos incêndios.
6. Elaborar um Relatório sobre o funcionamento dos modelos e aparelhos de
prevenção, vigilância e combate, sobre a adequação quantitativa e qualitativa
dos meios usados aos objectivos definidos, sobre as práticas de coordenação,
comunicação, estratégias e tácticas adoptadas no ataque aos incêndios do
presente ano.
7. Solicitar, que através do Ministério da Justiça, e a colaboração de outros
departamentos da Administração se realize estudo sobre o perfil dos
incendiários, causas e motivações, adequação da actual legislação penal, e
possíveis medidas para prevenir o despoletar de acções criminosas ou de simples
vandalismo e reduzir potenciais riscos da actuação dos medias na cobertura dos
incêndios.
8. Recomendar que sejam accionadas medidas para a prevenção de ocorrências e
problemas decorrentes de volumes e/ou intensidades extraordinárias de chuvas
nos próximos meses, promovendo a limpeza de linhas de água, ocupadas por
madeiras ardidas e o reforço de taludes, muros e outros obstáculos naturais ou
construídos à possível deslocação de terras de áreas fragilizadas pelos incêndios,
em particular nas zonas críticas de bacias hidrográficas fortemente atingidas.
Assembleia da República, 14 de Setembro de 2005
Os Deputados,
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Apreciação — DAR I série — 2077-2085 — 16/09/2005
2077 | I Série - Número 045 | 16 de Setembro de 2005
Ele é capaz de atingir; ele vive todas estas questões ao mesmo tempo, Sr. Deputado!
O Sr. Mota Andrade (PS): - Claro!
O Orador: - Por isso, a questão que colocamos é simplesmente esta: da declaração do Sr. Deputado Luís Marques Guedes constato que o que convém ao País não convém ao PSD.
Aplausos do PS.
Protestos do PSD.
E, por isso, digo o seguinte: é urgente, já devia ter sido feita ontem, a alteração desta lei iníqua, obsoleta e imoral.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Telmo Correia): - Sr.as e Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 16 horas e 40 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente (Telmo Correia): - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa o projecto de resolução n.º 61/X - Viagem do Presidente da República a Florença (Presidente da AR), que será votado à hora regimental, juntamente com as demais iniciativas legislativas.
Vamos, agora, dar início à apreciação conjunta dos projectos de resolução n.os 58/X - Criação de uma comissão parlamentar eventual de avaliação, monitorização e acompanhamento da concretização das medidas para a prevenção, vigilância, detecção e combate ais incêndios florestais (PCP), 59/X - Centrais termoeléctricas de resíduos florestais (Deputado do PSD Miguel Almeida), 60/X - Propõe um conjunto de medidas a adoptar pelo Governo em matéria de incêndios florestais (PSD), 62/X - Criação de uma comissão eventual de acompanhamento das medidas sobre prevenção, vigilância e combate aos fogos florestais e de reestruturação do ordenamento florestal (PS), 63/X - Recomenda ao Governo medidas relativas à floresta e aos incêndios de 2005 (Os Verdes), 64/X - Recomenda ao Governo que proceda a medidas urgentes no sentido de melhorar a eficácia da coordenação das operações de socorro e dos Corpos de Bombeiros (BE), 65/X - Recomenda ao Governo que proceda a medidas urgentes no sentido de aumentar as brigadas de vigilantes florestais nas matas e florestas públicas (BE), 67/X - Criação de uma Comissão Eventual de Acompanhamento e Avaliação da Eficácia das Medidas de Combate aos Fogos Florestais (CDS-PP) e 68/X - Medidas imediatas de reparação de prejuízos e avaliação dos incêndios de 2005 (PCP).
Lembro que cada grupo parlamentar disporá de 7 minutos para apresentar e debater, em conjunto, estas iniciativas legislativas que são conexas na matéria versada.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A 11 de Agosto, quando era já uma constatação evidente a brutal dimensão dos incêndios florestais, quando o Governo ainda falava do seu sucesso no combate ao flagelo e permanecia amarrado à subestimação do problema, o PCP propôs a criação de uma comissão parlamentar eventual de avaliação, monitorização e acompanhamento da concretização das medidas destinadas a debelar incêndios florestais.
As razões de tal projecto são evidentes.
As medidas necessárias para fazer frente à tragédia dos incêndios florestais são conhecidas, merecem em geral um grande consenso nacional e resultaram das dramáticas experiências, ocorridas nos últimos 20 anos e que estão vertidas em inúmeras resoluções e normativos legislativos, no Diário da República e no Diário da Assembleia da República.
Hoje, o problema principal e central que se coloca à sociedade portuguesa e, em primeiro lugar, aos poderes políticos é, a par de uma profunda alteração das políticas agro-florestais, a concretização daquelas medidas. A não concretização dessas medidas, ao longo dos últimos anos, é da inteira responsabilidade de sucessivos executivos governamentais. E a incapacidade e impotência dos poderes políticos em os debelar corrói e desacredita o regime democrático.
O que aconteceu neste ano de 2005 é completamente inaceitável, depois do Verão de 2003, e só acontece porque durante dois anos não foram concretizadas, com a urgência devida e os recursos financeiros adequados, as necessárias e suficientes medidas.
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Votação Deliberação — DAR I série — 2092-2092 — 16/09/2005
2092 | I Série - Número 045 | 16 de Setembro de 2005
comissão de acompanhamento, aprovada por unanimidade, as outras propostas ficam prejudicadas. Não entendo qual é o objectivo de votarmos várias propostas sucessivamente.
O Sr. Presidente (Telmo Correia): - Sr. Deputado, só duas das propostas é que se referem à criação de uma comissão. Creio que, não obstante a comissão a criar ser uma única, a votação da fundamentação das várias propostas de resolução - os termos e a matéria que se pretende ver tratada por essa comissão - não prejudica que ambas as propostas sejam votadas e tenham incidência, na minha opinião, no próprio trabalho ou formulação da comissão em concreto. Digamos, Sr. Deputado, que mal não fará que ambas sejam aprovadas e que a comissão a criar será obviamente só uma e não uma multiplicação de comissões.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 62/X - Criação de uma comissão eventual de acompanhamento das medidas sobre prevenção, vigilância e combate aos fogos florestais e de reestruturação do ordenamento florestal (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 63/X - Recomenda ao Governo medidas relativas à floresta e aos incêndios de 2005 (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PS e do PSD.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 64/X - Recomenda ao Governo que proceda a medidas urgentes no sentido de melhorar a eficácia da coordenação das operações de socorro e dos Corpos de Bombeiros (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 65/X - Recomenda ao Governo que proceda a medidas urgentes no sentido de aumentar as brigadas de vigilantes florestais nas matas e florestas públicas (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PS e do PSD.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 67/X - Criação de uma Comissão Eventual de Acompanhamento e Avaliação da Eficácia das Medidas de Combate aos Fogos Florestais (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 68/X - Medidas imediatas de reparação de prejuízos e avaliação dos incêndios de 2005 (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, dos projectos de lei n.os 91/X (CDS-PP) e 152/X (PSD), pelo prazo máximo de 30 dias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 18/X - Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos das autarquias locais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Dou agora a palavra à Sr.ª Secretária para dar conta de dois pareceres da Comissão de Ética.
A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado
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Publicação — DAR II série A — 36-37 — 17/09/2005
0036 | II Série A - Número 049 | 17 de Setembro de 2005
contribui para a sensibilização do cidadão comum. Cumpre relembrar, neste ponto, que há uma completa ausência de programas educativos e formativos para e sobre a floresta e de campanhas sobre prevenção de incêndios florestais, não se conhecendo, nos nossos media, nas nossas escolas, qualquer acção sobre estas, formativa ou informativa, com significado e consequência.
Os fogos são uma ameaça civil, com impactos económicos directos significativos, designadamente sobre o turismo, e impactos ecológicos perduráveis vários sobre a flora e a fauna, sobre o ciclo hidrológico, sobre o ciclo do carbono e na erosão dos terrenos, nomeadamente.
III
Pelas razões vindas de expor, entende o CDS-PP que é absolutamente imprescindível que os nossos concidadãos, os produtores florestais e o Estado - que também é proprietário, e não dos mais cumpridores… - se compenetrem de duas realidades básicas:
A primeira é a de que é possível que se repitam os incêndios deste ano. A situação trágica deste ano não foi fruto apenas de condições climatéricas adversas, mas sim da conjugação de muitos factores, nomeadamente estruturais, e nada impede que estes factores se reúnam outra vez na próxima época de fogos e, portanto, que voltem a causar uma devastação da mesma ordem de magnitude da que causaram no ano de 2005.
A segunda é a de que a indústria florestal não tem capacidade para continuar a aguentar este tipo de acidentes, pois o impacto sobre a disponibilidade da principal matéria-prima é enorme, quer a nível imediato (perda de disponibilidade de madeira em pé) quer a nível estrutural (desencorajamento do investimento florestal). As condições de produção de madeira e de cortiça em Portugal são uma das nossas principais vantagens competitivas, e os impactos de sucessivas épocas de fogos com esta severidade podem mesmo por em causa o futuro desta indústria.
IV
São imperativas, portanto, medidas de fundo, garantindo um maior e mais profundo envolvimento do Estado na resolução do problema dos incêndios em Portugal.
O CDS-PP tem contributos, que julga válidos, para a eventual formulação de um Plano de Acção sobre Fogos Florestais - ou, no mínimo, que formem um esqueleto multidisciplinar desse Plano, quer pretende trazer a uma Comissão Eventual, a criar em sede de Assembleia da República, que se destine especificamente a ser um espaço de reflexão e de produção de soluções, e cuja criação se propõe através da presente iniciativa.
Não obstante, entende o CDS-PP conveniente elencar as principais áreas em que devem ser adoptadas medidas, até para dar conteúdo e mandato à Comissão cuja criação aqui se propõe.
Nestes termos, a Assembleia da República delibera o seguinte:
1 - Constituir uma comissão eventual de acompanhamento e avaliação da eficácia das medidas de combate aos fogos florestais, cujo mandato compreende a elaboração de uma proposta de plano de acção sobre fogos florestais. Esta comissão eventual funcionará pelo período de um ano, renovável por iguais períodos;
2 - Recomendar à comissão, sem prejuízo das conclusões que resultarem dos trabalhos respectivos, a inclusão, naquela proposta, de medidas que se traduzam:
a) No fortalecimento da aposta na reflorestação e na modernização da floresta;
b) Na elaboração de um Plano Nacional de redução de combustíveis;
c) Na elaboração de um Plano Nacional de redução do risco de incêndio (probabilidade de ignição);
d) Na aposta em acções, formativas e informativas, de sensibilização de vários públicos-alvo para a importância da floresta e da prevenção dos incêndios;
e) No eventual reforço do patrulhamento e capacidade da autoridade florestal do Estado;
f) Na melhoria da estrutura de detecção de fogos;
g) Na adopção pelo Estado de medidas de limpeza e protecção das áreas florestais públicas, designadamente, nos parques naturais que correspondem, em 2005, a 18,2% da área total ardida).
Palácio de S. Bento, 14 de Setembro de 2005.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - António Pires de Lima - João Rebelo - António Carlos Monteiro - Pedro Mota Soares - Telmo Correia.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 68/X
MEDIDAS IMEDIATAS DE REPARAÇÃO DE PREJUÍZOS E AVALIAÇÃO DOS INCÊNDIOS DE 2005
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