PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 66/X
Recomenda ao Governo a revogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º
141/2005, de 23 de Agosto, e o desenvolvimento de um novo processo de elaboração
e regulamentação do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida
I
A definição e regulamentação de um Plano de Ordenamento do Parque Natural da
Arrábida (POPNA) constitui, sem dúvida, um instrumento necessário para o
Ordenamento do Território e Conservação da Natureza de toda uma região que tem
vindo a ser penalizada pela ausência de uma estratégia nesse sentido, aliada à falta de
empenho político e de fiscalização.
No entanto, a verdade é que a aprovação do Plano de Ordenamento do Parque
Natural da Arrábida (POPNA), com a publicação da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 141/2005, de 23 de Agosto, constitui uma decisão política que vem
ameaçar gravemente o futuro daquele território e das populações locais, pelas
implicações que apresenta nos domínios social, económico e mesmo ambiental.
Desde o início de todo o processo que conduziu à aprovação do actual POPNA,
têm vindo a público o protesto e a viva oposição de amplas e diversas camadas da
população dos concelhos envolvidos. Tendo assumido natural destaque neste âmbito o
sector da pesca e suas estruturas representativas, verificou-se entretanto uma
mobilização e adesão popular de extraordinário relevo, em defesa do futuro daquela
região e daquela comunidade, com a acção e o apoio das autarquias locais.
Do ponto de vista das consequências e implicações do referido diploma para o
território e a população em causa, avultam, pela sua particular gravidade, as disposições
relativas à actividade da pesca profissional; bem como as que se referem à co-
incineração de resíduos industriais perigosos; e ainda as que se prendem com a
construção e edificação na zona de intervenção.
Existem factos incontornáveis a que se deve atentar na elaboração de qualquer
regulamentação dos instrumentos de Ordenamento do Território para a região do Parque
Natural da Arrábida:
1. O Concelho de Sesimbra, profundamente ligado à actividade piscatória, é
caracterizado essencialmente por um laço entre a sua população, o mar e a
pesca. Essa é uma das principais características, inclusivamente da própria Vila
de Sesimbra, o que a torna única no quadro da região. Além disso, grande parte
do tecido comercial e económico do Concelho é particularmente dependente da
pesca e dos hábitos populares a ela associados. A própria mais-valia turística do
Concelho tem óbvia ligação com a actividade piscatória. Sesimbra e as suas
gentes viveram durante décadas em íntima ligação com esta actividade e é dessa
relação que Sesimbra ganha a sua tipicidade.
2. A Serra da Arrábida, inserida no Parque Natural da Arrábida, constitui um
precioso e único património natural do país, quer pelas suas características
geológicas, quer pelas faunísticas e botânicas. A sua unicidade é reconhecida
mundialmente e as populações de Sesimbra, Setúbal, Azeitão e Palmela vivem
uma ligação económica, de lazer e emocional com a própria Serra.
3. As populações de Setúbal e Azeitão, por mais de uma vez, já levaram a cabo um
conjunto de acções de contestação de grande relevo em defesa da sua própria
saúde, da Serra da Arrábida e dos tesouros que encerra e contra a possibilidade
de instalação de um processo de co-incineração de resíduos industriais perigosos
na cimenteira Secil que explora a matéria-prima em plena Serra da Arrábida e
procede à sua transformação também em pleno Parque Natural da Arrábida.
II
Após grande contestação por parte dos pescadores e suas estruturas
representativas, bem como da população de Sesimbra que a eles se associou, frente ao
projecto de POPNA do anterior governo, o actual Executivo vem agora aprovar um
diploma que contém a mesma raiz de discordância. A criação do Parque Marinho Luís
Saldanha, tal como é definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005 de
23 de Agosto, é uma frontal ofensa à pesca e, consequentemente, aos pescadores e à
população de Sesimbra. O Governo não pode, desta forma, ignorar os relevantes
processos de mobilização popular do Concelho que juntam as diversas camadas e
sectores daquela comunidade.
A aprovação por Resolução do Conselho de Ministros da regulamentação do
POPNA vem impor restrições que se reflectem no agravamento das condições de vida
destas populações, fortemente dependentes da pesca na área do parque, em
consequência da crise provocada pela anulação dos acordos de pesca com Marrocos,
que lançaram no desemprego centenas de pescadores.
A criação do Parque Marinho, como é concebido no diploma, impede na prática o
desenvolvimento das actividades de pesca artesanal e a utilização económica das
embarcações. São cerca de 300 os pescadores que serão directamente afectados por esta
medida e próximo será o número das suas famílias. O Parque Marinho não é, em si, um
factor negativo. No entanto, os instrumentos de Conservação da Natureza não podem
ser utilizados como instrumento fundamentalista e antes devem ter em conta a realidade
social, económica e as necessidades das comunidades que afectam. A Conservação da
Natureza deve estar ao serviço da preservação dos recursos para benefício do próprio
Homem.
Ao determinar restrições na área de protecção total, interditando, pura e
simplesmente a pesca tradicional numa área que corresponde a 8% dos 28 quilómetros
de costa abrangidos pelo parque marinho, proibindo a pesca comercial, com excepção
da pesca com armadilhas de gaiola e da pesca à linha com toneira, a distâncias não
inferiores a 200 metros (proibindo a pesca à linha com cana, pesca à linha de mão, pesca
com palangre, com armadilhas de abrigo e rede) numa zona de protecção parcial (a qual
corresponde a cerca de mais 40% da extensão da costa), e delimitando uma zona de
protecção complementar, sem imposição de restrições, zona que, em grande parte, não
tem peixe, a aprovação do POPNA cria uma situação de inexistência de alternativa de
subsistência para as comunidades piscatórias afectadas.
Face à forma como o processo tem vindo a ser desenvolvido, culminando com a
sua publicação, não podemos deixar de defender a actividade típica de Sesimbra, nem
aqueles que dela dependem, o que, passa necessariamente, pela revogação do diploma
em causa.
Introduzida após o processo de discussão pública e sem dele resultar é a alteração
que toca a possibilidade de instalação e funcionamento de uma co-incineradora de
resíduos industriais perigosos na Fábrica da Secil. O Governo, apostado nesta medida
que já mereceu a maior contestação das populações da região, ignora a vontade popular
e a própria gestão ambiental adequada ao país. Esta possibilidade, agora aberta e real
com a entrada em vigor do POPNA já foi há muito e por várias vezes rejeitada pelas
populações em significativas acções de protesto, criando, inclusivamente largos
movimentos e plataformas populares e associativas. Com efeito, foi pura e
simplesmente eliminada da versão anterior do Regulamento a norma que proibia a co-
incineração daquele tipo de resíduos no território em questão. Com o desaparecimento
dessa proibição, são evidentes as implicações, ao nível do ambiente, da saúde pública,
etc., que tal perspectiva pode trazer para a região. Por outro lado, com este diploma é
aberta à iniciativa da Secil a possibilidade (que anteriormente lhe era vedada) de
aprofundar a cota de exploração das pedreiras.
III
O POPNA, tal como é anunciado agora, pretende ser mostrado como um
desenvolvimento do trabalho do anterior governo, sendo que não foi submetido a novo
processo de discussão pública. Deveria entender-se, assim, que este POPNA surge do
anterior, como fora resultado do processo de discussão pública já havido.
No entanto, durante o dito processo, várias foram as questões levantadas em torno
de muitos dos eixos fundamentais do POPNA e várias foram as discordâncias mostradas
por vastos sectores envolvidos na discussão pública. Ainda assim, o actual governo
decide avançar com a regulamentação sem atentar às críticas que lhe foram apontadas e
introduzindo novos parâmetros de impacto significativo sem que estes tenham, de modo
algum, resultado do processo de discussão pública.
No essencial, o actual POPNA é diferente do projecto que havia sido colocado à
discussão pública, facto a que o governo se alheou, procedendo directamente à sua
regulamentação.
Ora, se já o anterior projecto de regulamentação do POPNA continha em si
numerosas falhas, incapacidades e injustiças, o actual mostra-se ainda mais incapaz de
responder às verdadeiras necessidades da região e das suas populações.
Por outro lado, o diploma em apreço contém medidas de alteração do Plano de
Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sintra/Sado, sumariamente decididas em
Conselho de Ministros, já que não constavam do Regulamento em causa e que nunca
foram mencionadas ou consideradas no processo de discussão pública – tendo apenas
sido conhecidas com a publicação do POPNA em Diário da República , quando até
então nada havia sido dito.
A opção do Governo em aprovar o Plano de Ordenamento em causa surge assim
como corolário de um processo de decisão que fica marcado por um profundo
desrespeito pela vontade popular e pela própria lei portuguesa.
Com efeito, ao longo dos anos, as populações, as autarquias locais, as
organizações dos trabalhadores de vários sectores (a começar pela pesca) têm vindo a
afirmar a reivindicação e a exigência de que a elaboração do POPNA resulte num
instrumento de gestão e ordenamento daquele território que consagre efectivamente uma
visão de equilíbrio ambiental e de harmonia entre as comunidades humanas e a
natureza.
Contudo, a opção que o Governo de forma intransigente revelou, com este
diploma, confirmou as piores preocupações relativamente ao processo em questão,
numa matéria cuja complexidade e importância exigiam a sensatez e a responsabilidade
política de promover de forma séria um indispensável diálogo e envolvimento dos
interessados – desde logo junto dos pescadores e das suas organizações.
É de salientar também a forma como o Governo assumiu o relacionamento com as
estruturas envolvidas e afectadas pela vigência deste POPNA. O Executivo optou por
uma posição prepotente, sem considerar o diálogo como forma de alcançar melhores
soluções e manteve exactamente a mesma configuração do POPNA até à sua
divulgação. Os receios e reivindicações das populações não foram, em nenhum dos
casos, factores de ponderação. O diálogo não existiu.
A gravidade da atitude do Governo neste processo é visível ainda pelo secretismo
e absoluta falta de cooperação para com as autarquias com atribuições de gestão do
território em causa, desde logo com a recusa reiterada em facultar a estas o
conhecimento sobre a versão do POPNA aprovada. O resultado desta prática foi o
lamentável facto de estas entidades terem apenas tomado conhecimento do conteúdo do
Plano através da leitura do Diário da República, após a sua publicação.
Foi ainda publicamente denunciada a inaceitável situação, no âmbito do processo
de discussão pública do POPNA, da pura e simples ausência de resposta às reclamações
apresentadas por diversas entidades, desde logo as autarquias locais, como foi o caso da
Câmara Municipal de Sesimbra, numa atitude que configura uma grosseira violação da
legislação em vigor, nomeadamente do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão
Territorial (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo
Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro).
IV
O POPNA não serve os interesses e as necessidades ecológicas e económicas da
região nem as necessidades sociais das populações. A pesca artesanal é tida, na
perspectiva deste diploma, como inimiga do desenvolvimento e da conservação da
Natureza – mas a perpetuação da actividade dos grandes interesses económicos da
extracção de recursos minerais, a instalação da co-incineração de resíduos industriais
perigosos, o alargamento das pedreiras e a implantação de grandes empreendimentos
turísticos são vistos como questões acessórias no desígnio da protecção da Natureza e
do Ordenamento do Território.
Assim, tendo em consideração os factos acima expostos, a Assembleia da
República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo a revogação da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Agosto, e a promoção de um novo
processo de elaboração do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida
e respectiva regulamentação, em efectiva cooperação com as entidades
representativas dos cidadãos da região, desenvolvendo um processo de discussão
pública em moldes sérios e de sincero diálogo, e conciliando as necessidades do
Ordenamento do Território e Conservação da Natureza com as reais necessidades
da região e das populações, ao invés de as fazer contrapor.
Assembleia da República, 13 de Setembro de 2005.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP,
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Publicação — DAR II série A — 32-35 — 17/09/2005
0032 | II Série A - Número 049 | 17 de Setembro de 2005
e de serem activamente participantes na prevenção do incêndio.
É igualmente imperioso optimizar a eficácia da intervenção de proximidade, capaz de garantir a vigilância das matas e florestas, assegurar percursos e acessos durante todo o ano, garantir a conservação de aceiros, precaver comportamentos de risco, vigiar o estado de conservação em geral, identificar e aumentar o número de pontos de água, alertar para as deflagrações desde o seu início e combatê-las num momento precoce.
A capacitação para a vigilância e fiscalização encontra-se hoje dispersa por instituições diferenciadas, sob tutelas ministeriais diversas, sem que seja clara a sua vocação essencial ou o seu leque de competências e atribuições. Além disso, a carência de efectivos de que muitos destes serviços dispõem é absolutamente evidente.
É, portanto, necessário distinguir entre funções, como as que estão atribuídas ao Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SPNA) da GNR, a quem são fundamentalmente atribuídas competências de zelo pelo cumprimento da legislação, e regulamentos em vigor que se relacionam com a protecção da natureza e do meio ambiente em geral. O SPNA que, de acordo com o comunicado do Ministério da Agricultura de 5 de Maio sobre "Medidas de Prevenção", conta com 200 efectivos, tem vindo a desempenhar uma função inestimável a vários níveis, particularmente na prevenção de crimes contra o ambiente. Contudo, com apenas 200 efectivos não é possível esperar que tenha capacidade para uma cobertura, na sua área de competência específica, de todo o território nacional. A carência de recursos humanos deste serviço é absolutamente lamentável.
Ainda segundo o mesmo comunicado do Ministério da Agricultura, o corpo de vigilantes da natureza conta apenas com um total de 300 efectivos. Este corpo de vigilantes, sob a tutela do Instituto de Conservação da Natureza, é responsável pela vigilância de uma extensa área que inclui os parques naturais e os sítios da Rede Natura. Tomando-se a totalidade da área que corresponde ao património público florestal, há em Portugal um vigilante da natureza para cada 1689 ha de mata e floresta do Estado.
Esta é a imagem da mais confrangedora falta de recursos humanos que tem ditado o verdadeiro abandono a que matas e florestas públicas têm sido votadas ao longo dos últimos anos. Daqui resulta, em grande parte, a dificuldade de prevenir a ocorrência de incêndios, de desencorajar e combater práticas perigosas para a floresta e em detectar a ocorrência de incêndios numa fase precoce que permita combatê-los de forma mais eficaz.
Este é um investimento que corresponde a um elenco de prioridades, colocando em primeiro lugar o investimento na prevenção. Os custos de um investimento desta natureza são recuperados na economia de meios de combate ao incêndio de grande dimensão e à redução dos custos em vidas humanas, em bens e em qualidade do ambiente resultantes de uma acção mais eficaz.
Pelo exposto, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte projecto de resolução:
Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo que:
1 - Considere como prioritário dotar as instituições com competências de vigilância e fiscalização na área da defesa do património público florestal de recursos materiais e humanos adequados à sua agenda de atribuições.
2 - Tome as medidas necessárias no sentido de garantir a existência de brigadas de vigilantes florestais, sob a autoridade do Instituto de Conservação da Natureza, em número e com recursos adequados às tarefas de vigilância, fiscalização e combate imediato.
Palácio de São Bento, 12 de Setembro de 2005.
Os Deputados do BE: Alda Macedo - Luís Fazenda - Ana Drago - Helena Pinto - Mariana Aiveca - Fernando Rosas.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 66/X
RECOMENDA AO GOVERNO A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 141/2005, DE 23 DE AGOSTO, E O DESENVOLVIMENTO DE UM NOVO PROCESSO DE ELABORAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA
I
A definição e regulamentação de um Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA) constitui, sem dúvida, um instrumento necessário para o Ordenamento do Território e Conservação da Natureza de toda uma região que tem vindo a ser penalizada pela ausência de uma estratégia nesse sentido, aliada à falta de empenho político e de fiscalização.
No entanto, a verdade é que a aprovação do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida
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