Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
11/08/2005
Votacao
15/09/2005
Resultado
Aprovado
Sintese oficial
Despacho n.º 48/X - Relativa à composição e instalação da Comissão Eventual: DAR II S C 28, de 2005-11-19; Eleição da Mesa: DAR II S C 30, 2005-12-03; Regulamento da Comissão: DAR II S C 32, de 2005-12-09; Relatório final da Comissão: DAR II S C 65, de 2006-08-05; Apreciação do relatório: DAR I S 148, 2006-07-28; Declaração de voto apresentada pelo PCP sobre o relatório final da Comissão: DAR II S C n.º 2, de 2006-09-30; 2º Relatório da Comissão: DAR II S C 26, de 2007-01-30; Declarações de voto apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS, PSD e PCP acerca do 2º relatório final da Comissão: DAR II S C 36, de 2007-03-08;
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 15/09/2005
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 109-111
0109 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005 Com efeito, ao contrário do que acontece já em alguns países da União Europeia, designadamente na Alemanha, Holanda e Dinamarca, Portugal não dispõe ainda de nenhum tipo de legislação que enquadre esta necessidade de aferição dos cheiros produzidos por grandes concentrações de fumos que expelem poluentes de diverso tipo. A saúde pública está em risco quando se promovem questionários e estudos junto das populações (residente ou trabalhadora nos complexos industriais) sujeitas à libertação destes produtos e se conclui que o "odor" sentido em permanência ou nos momentos em que são expelidos é causa directa, nomeadamente, de mau estar e indisposições, cefaleias e náuseas, distúrbios do sono ou fastio, para além de se verificarem alterações de comportamento de nível neurológico e psicológico. São conhecidas normas internacionais relacionadas com esta questão, mas ainda sem qualquer tipo de eco no âmbito da legislação nacional, concretamente a EN 13725/2003 (emitida pela European Standart on Determination of Concentration by Dynamic Oftactometry), onde são estabelecidos parâmetros-padrão na medição dos odores. O reconhecimento do problema é unânime e a impossibilidade de actuação concreta por parte das autoridades sanitárias e ambientais baseia-se na omissão legislativa. Os princípios gerais de direito, a defesa de um ambiente humano, sadio, ecologicamente equilibrado e o dever de o defender é uma imposição constitucional que tem de ser respeitada e não pode, nem deve, ser violada por omissão ou inacção das entidades competentes. Tendo em conta a defesa do ambiente e a obrigação de defesa da saúde pública das populações, nos termos da Lei de Bases de Ambiente e dos princípios constitucionais, designadamente o estipulado no artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa, é urgente que o Estado assuma a responsabilidade que lhe compete. Face ao exposto, e nestes termos, a Assembleia da República resolve, ao abrigo do número 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa: Recomendar ao Governo a adopção de medidas legislativas e regulamentares necessárias, no prazo de 180 dias, visando promover a monitorização e controlo de odores nas zonas em que seja afectada a saúde pública das populações, designadamente: A) 1 - Promoção de informação e recolha de dados em simultâneo junto dos complexos industriais responsáveis pela emissão dos produtos químicos e das delegações de saúde competentes nas respectivas áreas; 2 - Análise da legislação já em vigor em países europeus e recolha das experiências existentes nessa matéria. B) 1 - Aprovação dos parâmetros-padrão na medição de odores, com base na olfactometria; 2 - Implementação dos meios técnicos, tecnológicos e administrativos de forma a controlar, impedir e neutralizar a emissão e propagação de odores; 3 - Acompanhamento eficaz por parte das entidades com competência fiscalizadora, do cumprimento dos valores mínimos definidos. Assembleia da República, 28 de Julho de 2005. Os Deputados do PCP: Jorge Machado - Miguel Tiago - Agostinho Lopes - Bernardino Soares - António Filipe - Odete Santos. --- PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 58/X CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR EVENTUAL DE AVALIAÇÃO, MONITORIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA CONCRETIZAÇÃO DAS MEDIDAS PARA A PREVENÇÃO, VIGILÂNCIA, DETECÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS Repete-se neste ano de 2005 a tragédia dos incêndios florestais que de há anos a esta parte, e muito particularmente a partir de 2000, com mais de 100 000 hectares ardidos em cada ano, vem flagelando o País, com perdas dramáticas de vidas humanas, destruição de habitações, instalações agrícolas e industriais, agressões profundas de ecossistemas na generalidade das nossas áreas protegidas e outros custos ambientais, com gigantescos prejuízos materiais. Pesados custos morais e sentimentais que nada nem ninguém indemnizará, a que acresce o enraizamento na sociedade portuguesa de sentimentos de fatalidade, impotência e incapacidade para lhe responder, reduzindo ou minorando a sua dimensão e os seus impactos. Considerando que as medidas necessárias para fazer frente à tragédia dos incêndios florestais, nas suas diversas vertentes - prevenção, vigilância, detecção e combate, e até de recuperação e regeneração da
Apreciação — DAR I série — 2077-2085
2077 | I Série - Número 045 | 16 de Setembro de 2005 Ele é capaz de atingir; ele vive todas estas questões ao mesmo tempo, Sr. Deputado! O Sr. Mota Andrade (PS): - Claro! O Orador: - Por isso, a questão que colocamos é simplesmente esta: da declaração do Sr. Deputado Luís Marques Guedes constato que o que convém ao País não convém ao PSD. Aplausos do PS. Protestos do PSD. E, por isso, digo o seguinte: é urgente, já devia ter sido feita ontem, a alteração desta lei iníqua, obsoleta e imoral. Aplausos do PS. O Sr. Presidente (Telmo Correia): - Sr.as e Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia. Eram 16 horas e 40 minutos. ORDEM DO DIA O Sr. Presidente (Telmo Correia): - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa o projecto de resolução n.º 61/X - Viagem do Presidente da República a Florença (Presidente da AR), que será votado à hora regimental, juntamente com as demais iniciativas legislativas. Vamos, agora, dar início à apreciação conjunta dos projectos de resolução n.os 58/X - Criação de uma comissão parlamentar eventual de avaliação, monitorização e acompanhamento da concretização das medidas para a prevenção, vigilância, detecção e combate ais incêndios florestais (PCP), 59/X - Centrais termoeléctricas de resíduos florestais (Deputado do PSD Miguel Almeida), 60/X - Propõe um conjunto de medidas a adoptar pelo Governo em matéria de incêndios florestais (PSD), 62/X - Criação de uma comissão eventual de acompanhamento das medidas sobre prevenção, vigilância e combate aos fogos florestais e de reestruturação do ordenamento florestal (PS), 63/X - Recomenda ao Governo medidas relativas à floresta e aos incêndios de 2005 (Os Verdes), 64/X - Recomenda ao Governo que proceda a medidas urgentes no sentido de melhorar a eficácia da coordenação das operações de socorro e dos Corpos de Bombeiros (BE), 65/X - Recomenda ao Governo que proceda a medidas urgentes no sentido de aumentar as brigadas de vigilantes florestais nas matas e florestas públicas (BE), 67/X - Criação de uma Comissão Eventual de Acompanhamento e Avaliação da Eficácia das Medidas de Combate aos Fogos Florestais (CDS-PP) e 68/X - Medidas imediatas de reparação de prejuízos e avaliação dos incêndios de 2005 (PCP). Lembro que cada grupo parlamentar disporá de 7 minutos para apresentar e debater, em conjunto, estas iniciativas legislativas que são conexas na matéria versada. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes. O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A 11 de Agosto, quando era já uma constatação evidente a brutal dimensão dos incêndios florestais, quando o Governo ainda falava do seu sucesso no combate ao flagelo e permanecia amarrado à subestimação do problema, o PCP propôs a criação de uma comissão parlamentar eventual de avaliação, monitorização e acompanhamento da concretização das medidas destinadas a debelar incêndios florestais. As razões de tal projecto são evidentes. As medidas necessárias para fazer frente à tragédia dos incêndios florestais são conhecidas, merecem em geral um grande consenso nacional e resultaram das dramáticas experiências, ocorridas nos últimos 20 anos e que estão vertidas em inúmeras resoluções e normativos legislativos, no Diário da República e no Diário da Assembleia da República. Hoje, o problema principal e central que se coloca à sociedade portuguesa e, em primeiro lugar, aos poderes políticos é, a par de uma profunda alteração das políticas agro-florestais, a concretização daquelas medidas. A não concretização dessas medidas, ao longo dos últimos anos, é da inteira responsabilidade de sucessivos executivos governamentais. E a incapacidade e impotência dos poderes políticos em os debelar corrói e desacredita o regime democrático. O que aconteceu neste ano de 2005 é completamente inaceitável, depois do Verão de 2003, e só acontece porque durante dois anos não foram concretizadas, com a urgência devida e os recursos financeiros adequados, as necessárias e suficientes medidas.
Votação Deliberação — DAR I série — 2091-2091
2091 | I Série - Número 045 | 16 de Setembro de 2005 não posso deixar de assinalar que a constituição mais plural que, na anterior Legislatura, um projecto conjunto do PSD e do CDS, a maioria de então, previa para a comissão instaladora, se mantém no projecto do PSD mas desaparece no projecto do CDS-PP. Coisas das mudanças de legislaturas e das diferenças de apreciação dos diversos partidos em relação a esta matéria…! Entendemos que, na especialidade, deve ficar consagrada uma participação mais plural, designadamente com intervenção, indicação, ou opinião de organizações sindicais na comissão instaladora, que isso beneficiará a ordem a criar e que será um bom embrião para um futuro de uma instituição que possa defender os interesses dos psicólogos, garantir a sua boa prática profissional e o exercício, com dignidade, das funções delegadas que o Estado, ao criá-la, lhe atribuirá. Vozes do PCP: - Muito bem! O Sr. Presidente (Telmo Correia): - Srs. Deputados, está encerrado o debate e, como é habitual numa quinta-feira à tarde por volta das 18 horas, vamos entrar no período regimental de votações. Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico. Pausa. Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 122 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações. Vamos começar por votar o projecto de resolução n.º 61/X - Viagem do Presidente da República a Florença (Presidente da AR). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 11/X - Cria a ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação), extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes. A proposta de lei aprovada baixa à 1.ª Comissão. Vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 12/X - Cria o Provedor do Ouvinte e o Provedor do Telespectador nos Serviços Públicos de Rádio e de Televisão. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP. A proposta de lei aprovada baixa à 1.ª Comissão. Vamos votar o projecto de resolução n.º 58/X - Criação de uma comissão parlamentar eventual de avaliação monitorização e acompanhamento da concretização das medidas para a prevenção, vigilância, detecção e combate aos incêndios florestais (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 59/X - Centrais termoeléctricas de resíduos florestais (Deputado do PSD Miguel Almeida). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o projecto de resolução n.º 60/X - Propõe um conjunto de medidas a adoptar pelo Governo em matéria de incêndios florestais (PSD). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes. O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra para uma interpelação à Mesa sobre o andamento dos trabalhos, Sr. Presidente. O Sr. Presidente (Telmo Correia): - Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com toda a franqueza, fico na dúvida sobre se vamos votar a criação de várias comissões de acompanhamento ou se, uma vez votada a criação de uma
Documento integral
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 58/X Criação de uma Comissão Parlamentar Eventual de Avaliação, Monitorização e Acompanhamento da Concretização das Medidas para a Prevenção, Vigilância, Detecção e Combate aos Incêndios Florestais Repete-se neste ano de 2005 a tragédia dos incêndios florestais que de há anos a esta parte, e muito particularmente a partir de 2000 com mais de 100 mil hectares ardidos em cada ano, vem flagelando o País, com perdas dramáticas de vidas humanas, destruição de habitações, instalações agrícolas e industriais, agressões profundas de ecossistemas na generalidade das nossas áreas protegidas e outros custos ambientais, gigantescos prejuízos materiais. Pesados custos morais e sentimentais que nada nem ninguém indemnizará. A que acresce o enraizamento na sociedade portuguesa de sentimentos de fatalidade, impotência e incapacidade para lhe responder, reduzindo ou minorando a sua dimensão e os seus impactos. Considerando que as medidas necessárias para fazer frente à tragédia dos incêndios florestais, nas suas diversas vertentes – prevenção, vigilância, detecção e combate, e até de recuperação e regeneração da floresta – são conhecidas, merecem em geral um grande consenso nacional, e sem embargo do seu possível e inevitável aperfeiçoamento, resultaram de análises, debates e propostas feitas na base das dramáticas experiências ocorridas nos últimos 20 anos, pelos diversos órgãos de soberania, por muitas organizações não governamentais e em múltiplas iniciativas da sociedade civil e estão vertidas em inúmeras resoluções e normativos legislativos e regulamentares, nomeadamente: Leis e Resoluções da Assembleia da República, de que se destacam a Lei N.º 33/96, de 17 de Agosto, Lei de Bases da Política Florestal, a Resolução «Melhorar as políticas de prevenção e combate aos fogos florestais», de 13 de Março de 2003 e o Relatório Final da Comissão Eventual para os Incêndios Florestais, de 31 de Março de 2004; 2 Um número significativo de Resoluções de Conselhos de Ministros e Decretos-Leis de diversos Governos, onde é de referir o Decreto-Lei N.º 156/2004, de 30 de Junho, «Medidas e Acções de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios»; Orientações e recomendações de diversas entidades, onde se salientam organizações de agricultores e produtores florestais, associações empresariais ligadas à fileira florestal, estruturas de bombeiros voluntários e profissionais, autarquias, departamentos universitários e de outras escolas, e outras estruturas não governamentais; Considerando que o problema principal e central que hoje se coloca à sociedade portuguesa, em primeiro lugar aos poderes políticos, e a todas as entidades mais directamente envolvidas na problemática da floresta portuguesa e dos incêndios florestais é, a par de uma profunda alteração das políticas agro-florestais, a concretização daquelas medidas, conforme a hierarquização e priorização sistematicamente enunciadas das referidas vertentes, pondo-se, sem subestimar qualquer delas, o acento tónico na prevenção; Considerando que a ausência de concretização dessas medidas ao longo dos últimos anos é da inteira responsabilidade de sucessivos executivos governamentais, pela não implementação das políticas adequadas, pela redução dos recursos humanos do Aparelho do Estado virados para a floresta e pelos insuficientes meios financeiros atribuídos; Considerando que a fatalidade ou «rotina» dos incêndios florestais, que até já tem uma «época» com datas de inicio e fecho formalizadas oficialmente por despacho governamental, enraizando sentimentos e reflexões negativas nos portugueses, e principalmente, face à incapacidade e impotência dos poderes políticos em os debelar, corrói e desacredita o regime democrático; Considerando que o que vem acontecendo neste ano de 2005, apesar de todas as justificações que decorrem naturalmente das difíceis condições meteorológicas, é completamente inaceitável após a dolorosa e enorme tragédia dos 420 mil hectares ardidos no Verão de 2003, e só acontece porque durante dois anos não foram concretizadas com a urgência devida e os recursos financeiros adequados, as necessárias e suficientes medidas, A Assembleia da República, sem prejuízo de outras iniciativas julgadas necessárias, decide criar uma Comissão Parlamentar Eventual, cuja composição será definida em conferência de representantes dos Grupos Parlamentares, com os objectivos de 3 avaliação, monitorização e acompanhamento da concretização das medidas decididas aos diversos níveis e órgãos do Estado, com as seguintes atribuições específicas e regras de funcionamento adequadas aos objectivos enunciados: 1. A Comissão reunirá regularmente, pelo menos uma vez por mês, para avaliar, monitorizar e acompanhar as medidas constantes de uma grelha e programa que previamente estabeleceu a partir das diversas resoluções aprovadas pela Assembleia da República e outra legislação; 2. Em cada uma das reuniões mensais deverão estar presentes os secretários de Estado do Ministério da Agricultura e do Ministério da Administração Interna, responsáveis respectivamente pela tutela da floresta e do Serviço Nacional dos Bombeiros e da Protecção Civil para informação e participação nos trabalhos da Comissão; 3. Participarão ainda nos trabalhos da Comissão, conforme for julgado adequado e necessário aos seus objectivos e conforme a ordem de trabalhos fixada, os responsáveis da Direcção Geral dos Recursos Florestais, da Autoridade Nacional para os Incêndios Florestais, da Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais, do Serviço Nacional dos Bombeiros e Protecção Civil, da Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais, e da Liga dos Bombeiros Portugueses, de outras entidades públicas e privadas com intervenção na matéria; 4. A Comissão elaborará pelo menos um relatório mensal fazendo um balanço do grau de concretização das medidas, de proposta de novas medidas a apresentar ao Governo e de iniciativas legislativas e outras a decidir pela Assembleia da República; 5. A Comissão assegurará durante o período de encerramento da Assembleia da República entre sessões legislativas um grupo de trabalho que acompanhará no terreno os problemas com a possível ocorrência de incêndios florestais, para o que deverão contar com a colaboração do Governo e outras entidades; 6. A Comissão realizará, no início de cada sessão legislativa uma reunião extraordinária de balanço geral e global, onde, entre outros aspectos, avaliará da importância da sua continuidade, apresentando proposta conforme avaliação feita à Assembleia da República. Assembleia da República, 11 de Agosto de 2005 Os Deputados,