PROJECTO DE LEI N.º 127/X
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ANCEDE, NO CONCELHO DE
BAIÃO, À CATEGORIA DE VILA
I - Contributo histórico
Ancede, população que se estende ao longo do rio Douro, tem raízes
históricas que se perdem no tempo. Tendo cedido uma boa parte da sua
área geográfica (há 62 anos) para a criação da vizinha e jovem freguesia de
Ribadouro, continua a ser, no conjunto das freguesias ribeirinhas do
concelho, a primeira em superfície, a terceira em população e «(...) talvez a
freguesia mais importante do concelho (...)» - conforme afirma a autora
Maria Luísa Carneiro Pinto na primeira monografia sobre Baião, publicada
em 1949.
A explicação vulgarmente aceite para o topónimo «Ancede» é a que
o faz derivar do nome de um guerreiro germânico, Ansedus, embora a
tradição popular faça referência a uma expressão utilizada por D. Afonso
Henriques, quando este se dirigia aos monges do Convento.
A história de Ancede remonta aos tempos em que os romanos
ocuparam os espaços anteriormente dominados pelos Castros da belíssima
paisagem do Vale do Ovil, onde actualmente se situa o açude da mini-
hídrica e o complexo da antiga fábrica de fiação têxtil. Como testemunho
desses tempos, Ancede reúne, actualmente, no seu património histórico,
alguns vasos e moedas de bronze, fragmentos de cerâmica, vestígios de
casas rectangulares, uma ara dedicada a Júpiter, na Quinta de Mosteiro, e
ainda uma necrópole junto à Igreja Velha do primitivo Mosteiro de Ermelo.
Da era medieval destaca-se a importância, para esta população, da
passagem de duas vias provenientes do atravessamento do Douro,
igualmente enquadradas nos caminhos que levavam a Santiago de
Compostela: a que procedia de Oliveira do Douro, subia ao lugar do Arco
de Lordelo (onde até ao século passado existiu o «memorial» ou
«memorial» do século XII, que continha dois túmulos de personalidades
importantes da região, e onde há, igualmente, uma pintura de Santiago na
Capela da Senhora das Boas Novas) seguindo pela Casa Nova, para
Carneiro e Amarante, e a que partia de Porto Manso seguia pelo «Caminho
do Crasto», para as proximidades do Convento de Ancede, continuando por
Penalva e Eiriz, para Marco de Canavezes. Este segundo itinerário
aproveitava parte de uma via romana, antes da Capela de S. Domingos.
Contudo, o maior testemunho da relevância histórica desta freguesia
assenta na existência dos seus dois Conventos: o antigo Mosteiro de
Ermelo, anterior à nacionalidade, do qual se destaca a Igreja Românica, de
três naves, classificada como Monumento de Interesse Nacional (alguns
historiadores defendem que a primeira construção seria anterior à invasão
mourisca, ou seja, ainda dos tempos da dominação visigótica), e o
Convento de Ancede, primeiro da Ordem dos Crúzios e, mais tarde, da dos
Dominicanos, igualmente anterior à invasão mourisca, ou pelo menos
coevo da fundação da nacionalidade - pois veio a obter Carta de Couto de
D. Afonso Henriques em 1141. A ele encontra-se anexa a actual Igreja
Matriz, que, além do seu indescritível valor arquitectónico, contém um
precioso núcleo museológico de arte sacra, que inclui, para além de
valiosas peças de paramentaria, uma Custódia (que se diz ter saído das
mãos de Gil Vicente), várias cruzes processionais e um cofre com a cabeça
do «frade santo», tudo em prata, e, ainda, pinturas inspiradas na Escola de
Grão Vasco e notáveis exemplares de estatuária religiosa.
Acresce ainda a este acervo patrimonial os inconfundíveis conjuntos
escultóricos da octogonal Capela do Senhor do Bom Despacho, erigida no
adro da mesma Igreja.
Ainda relacionada com este Convento, e de inspiração românica,
embora provavelmente do séc. XIII, é a arca em granito, com grande
riqueza decorativa, que se encontra hoje no Museu Nacional Soares dos
Reis, do Porto, a qual servia de sepultura a pessoa de família importante da
região.
No percurso de classificação patrimonial de todo este complexo
arquitectónico encontra-se contemplado o Convento que, pelo seu
indiscutível valor, está no primeiro conjunto de monumentos que o
Ministério da Cultura integrou no seu programa de obras de recuperação
patrimonial da região do norte.
Para além da importância religiosa, cultural e económica do «Couto
de Ancede», então assim designada, outros testemunhos atestam, ainda
hoje, a dualidade e importância secular desta freguesia.
São exemplo disso as numerosas casas de famílias de grande
tradição, muitas delas brasonadas (sendo a de Penalva classificada como de
interesse nacional), e onde habitaram escritores, parlamentares, dois
governadores civis, professores da Universidade de Coimbra, um reitor da
mesma Universidade, e ministros do reino. Destaca-se também a Casa da
Quinta de Mosteiro, que continha um verdadeiro museu de arqueologia,
mas, infelizmente, devastada há cerca de 40 anos por um impiedoso
incêndio.
A estas raízes não é alheio o facto de, em Ancede, estar sediada a
mais antiga associação do concelho, com século e meio de «existência», e
uma dinâmica escola de música: a Banda Marcial de Ancede, fundada por
D. Miguel de Soutomayor, senhor da Casa de Esmoriz, escritor e
compositor musical, à qual se vieram juntar, posteriormente, duas outras
prestigiadas associações de índole desportivo, cultural e social - a
Associação Desportiva de Ancede e a Associação Desportiva Cultural Arco
Unidos.
Nas artes tradicionais seria imperdoável não referir a fama que
cimentaram na região os célebres «canteiros» que, desde a Idade Média,
seguem os rituais que vão desde o «aprendiz» ao «mestre», passando pelo
«artista» e que, muitas vezes, mais do que o trabalho especializado em
pedra cantaria, chegaram a produzir verdadeiras obras esculturais,
espalhadas pelo País e pelo estrangeiro.
II - Condições sócio-económicas
A freguesia de Ancede tem uma actividade sócio-económica baseada
nas seguintes vertentes:
Actividades comerciais mais representativas:
— Cafés/snacks;
— Restaurantes;
— Supermercados;
— Pronto-a-vestir;
— Sapatarias;
— Casas de electrodomésticos;
— Casas de mobiliário;
— Talhos;
— Mercados;
— Papelarias/ livrarias;
— Pastelarias;
— Residenciais;
— Casa de turismo rural;
— Ateliers de artesanato em pedra cantaria;
Serviços:
— Delegação bancária (a abrir brevemente);
— Depósitos de correspondência dos CTT;
— Agência de seguros;
— Farmácia;
— Posto médico;
— Unidade de saúde;
— Escola EB 2, 3;
— Escola de música;
— Escola de condução;
— Duas associações desportivas;
— Paróquia/ Convento de Ancede;
— Cemitério;
— Junta de freguesia;
— Posto de combustíveis.
A povoação de Ancede dispõe, ainda, de uma importante zona
industrial (a mais importante do concelho), marcada pela presença de duas
empresas de bebidas e de uma rede de transportes assegurada pela linha
férrea do Douro - estação de Mosteirô - e pelas EN 108 e 321, que
interligam tanto com as populações circundantes como com os grandes
centros (Vila Real/Amarante/Porto). Esta população é, igualmente, servida
pelo maior interface de transportes rodoviários, tanto para o concelho de
Baião, como os concelhos vizinhos que ficam na outra margem do rio
Douro, Cinfães e Resende.
III - Caracterização geo-demográfica
Segundo os dados do Censos 2001, a freguesia de Ancede, do
concelho de Baião e distrito do Porto, conta com 2618 residentes (221,3
habitantes por km2) e 2030 eleitores e uma área geográfica correspondente
a 11,83 km2.
Nestes termos, e nos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, a povoação de
Ancede reúne as condições necessárias para ser elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
abaixo assinados, apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A povoação de Ancede, no concelho de Baião, é elevada à categoria
de vila.
O Deputado,
(José Luís Carneiro)
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Publicação — DAR II série A — 4-6 — 20/07/2005
0004 | II Série A - Número 034 | 20 de Julho de 2005
RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República Federal da Alemanha, nos dias 25 e 26 do mês de Julho.
Aprovada em 8 de Julho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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PROJECTO DE LEI N.º 127/X
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ANCEDE, NO CONCELHO DE BAIÃO, À CATEGORIA DE VILA
I - Contributo histórico
Ancede, população que se estende ao longo do rio Douro, tem raízes históricas que se perdem no tempo. Tendo cedido uma boa parte da sua área geográfica (há 62 anos) para a criação da vizinha e jovem freguesia de Ribadouro, continua a ser, no conjunto das freguesias ribeirinhas do concelho, a primeira em superfície, a terceira em população e "(...) talvez a freguesia mais importante do concelho (...)" - conforme afirma a autora Maria Luísa Carneiro Pinto na primeira monografia sobre Baião, publicada em 1949.
A explicação vulgarmente aceite para o topónimo "Ancede" é a que o faz derivar do nome de um guerreiro germânico, Ansedus, embora a tradição popular faça referência a uma expressão utilizada por D. Afonso Henriques, quando este se dirigia aos monges do Convento.
A história de Ancede remonta aos tempos em que os romanos ocuparam os espaços anteriormente dominados pelos Castros da belíssima paisagem do Vale do Ovil, onde actualmente se situa o açude da mini-hídrica e o complexo da antiga fábrica de fiação têxtil. Como testemunho desses tempos, Ancede reúne, actualmente, no seu património histórico, alguns vasos e moedas de bronze, fragmentos de cerâmica, vestígios de casas rectangulares, uma ara dedicada a Júpiter, na Quinta de Mosteiro, e ainda uma necrópole junto à Igreja Velha do primitivo Mosteiro de Ermelo.
Da era medieval destaca-se a importância, para esta população, da passagem de duas vias provenientes do atravessamento do Douro, igualmente enquadradas nos caminhos que levavam a Santiago de Compostela: a que procedia de Oliveira do Douro, subia ao lugar do Arco de Lordelo (onde até ao século passado existiu o "memorial" ou "memorial" do século XII, que continha dois túmulos de personalidades importantes da região, e onde há, igualmente, uma pintura de Santiago na Capela da Senhora das Boas Novas) seguindo pela Casa Nova, para Carneiro e Amarante, e a que partia de Porto Manso seguia pelo "Caminho do Crasto", para as proximidades do Convento de Ancede, continuando por Penalva e Eiriz, para Marco de Canavezes. Este segundo itinerário aproveitava parte de uma via romana, antes da Capela de S. Domingos.
Contudo, o maior testemunho da relevância histórica desta freguesia assenta na existência dos seus dois Conventos: o antigo Mosteiro de Ermelo, anterior à nacionalidade, do qual se destaca a Igreja Românica, de três naves, classificada como Monumento de Interesse Nacional (alguns historiadores defendem que a primeira construção seria anterior à invasão mourisca, ou seja, ainda dos tempos da dominação visigótica), e o Convento de Ancede, primeiro da Ordem dos Crúzios e, mais tarde, da dos Dominicanos, igualmente anterior à invasão mourisca, ou pelo menos coevo da fundação da nacionalidade - pois veio a obter Carta de Couto de D. Afonso Henriques em 1141. A ele encontra-se anexa a actual Igreja Matriz, que, além do seu indescritível valor arquitectónico, contém um precioso núcleo museológico de arte sacra, que inclui, para além de valiosas peças de paramentaria, uma Custódia (que se diz ter saído das mãos de Gil Vicente), várias cruzes processionais e um cofre com a cabeça do "frade santo", tudo em prata, e, ainda, pinturas inspiradas na Escola de Grão Vasco e notáveis exemplares de estatuária religiosa.
Acresce ainda a este acervo patrimonial os inconfundíveis conjuntos escultóricos da octogonal Capela do Senhor do Bom Despacho, erigida no adro da mesma igreja.
Ainda relacionada com este Convento, e de inspiração românica, embora provavelmente do séc. XIII, é a arca em granito, com grande riqueza decorativa, que se encontra hoje no Museu Nacional Soares dos Reis, do Porto, a qual servia de sepultura a pessoa de família importante da região.
No percurso de classificação patrimonial de todo este complexo arquitectónico encontra-se contemplado o Convento que, pelo seu indiscutível valor, está no primeiro conjunto de monumentos que o Ministério da Cultura integrou no seu programa de obras de recuperação patrimonial da região do norte.
Para além da importância religiosa, cultural e económica do "Couto de Ancede", então assim designada, outros testemunhos atestam, ainda hoje, a dualidade e importância secular desta freguesia.
São exemplo disso as numerosas casas de famílias de grande tradição, muitas delas brasonadas (sendo a de Penalva classificada como de interesse nacional), e onde habitaram escritores, parlamentares, dois
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Votação na generalidade — DAR I série — 38-38 — 15/06/2009
38 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 564/X (3.ª) (PS), 703/X (4.ª) (PSD) e 708/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de A-dos-Francos, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 371/X (2.ª) — Elevação da povoação de Prior Velho, no município de Loures, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 695/X (4.ª) — Elevação da povoação de Casal de Cambra, no município Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 705/X (4.ª) — Elevação da povoação de Montelavar, no município de Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 127/X (1.ª) — Elevação da povoação de Ancede, no município de Baião, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 180/X (1.ª) — Elevação da povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 389/X (2.ª) (PCP) e 760/X (4.ª) (PS) — Elevação da povoação de Vilarinho, no município de Santo Tirso, distrito do Porto, à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 525/X (3.ª) — Elevação da povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 697/X (4.ª) — Elevação da povoação de Olival, no município de Ourém, distrito de Santarém, à categoria de vila (PSD).
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Votação na especialidade — DAR I série — 38-38 — 15/06/2009
38 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 564/X (3.ª) (PS), 703/X (4.ª) (PSD) e 708/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de A-dos-Francos, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 371/X (2.ª) — Elevação da povoação de Prior Velho, no município de Loures, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 695/X (4.ª) — Elevação da povoação de Casal de Cambra, no município Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 705/X (4.ª) — Elevação da povoação de Montelavar, no município de Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 127/X (1.ª) — Elevação da povoação de Ancede, no município de Baião, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 180/X (1.ª) — Elevação da povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 389/X (2.ª) (PCP) e 760/X (4.ª) (PS) — Elevação da povoação de Vilarinho, no município de Santo Tirso, distrito do Porto, à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 525/X (3.ª) — Elevação da povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 697/X (4.ª) — Elevação da povoação de Olival, no município de Ourém, distrito de Santarém, à categoria de vila (PSD).
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Votação final global — DAR I série — 15/06/2009
Segunda-feira, 15 de Junho de 2009 I Série — Número 91
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JUNHO DE 2009
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 8 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 296 e 297/X (4.ª), dos projectos de lei n.os 804, 805 e 807 a 813 (4.ª), do projecto de resolução n.º 504/X (4.ª) e do projecto de deliberação n.º 17/X (4.ª).
Após leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 285/X – Terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, intervieram os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Guilherme Silva (PSD), Luís Fazenda (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foi discutida, na generalidade, e posteriormente aprovada, a proposta de lei n.º 270/X (4.ª) – Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (Vieira da Silva), os Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE), Adão Silva (PSD), Jorge Strecht (PS) e José Luís Ferreira (Os Verdes).
A Câmara apreciou também, na generalidade, a proposta de lei n.º 269/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural, sobre a qual se pronunciaram, além do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva), os Srs. Deputados Ricardo Martins (PSD), Abel Baptista (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Horácio Antunes (PS), Alda Macedo (BE), Agostinho Lopes (PCP), Carlos Poço (PSD) e Jorge Almeida (PS).
Foi aprovado o voto n.º 222/X (4.ª) — De congratulação pela atribuição do Prémio Camões ao escritor Arménio Vieira (PS).
O projecto de deliberação n.º 17/X (4.ª) — Prorrogação do período normal de funcionamento da
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