Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
30/06/2005
Votacao
07/12/2005
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 07/12/2005
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 2-82
0002 | II Série A - Número 032S3 | 07 de Julho de 2005 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 9/X APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA ARGELINA DEMOCRÁTICA E POPULAR PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO, PREVENIR A EVASÃO FISCAL E ESTABELECER REGRAS DE ASSISTÊNCIA MÚTUA EM MATÉRIA DE COBRANÇA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E SOBRE O PATRIMÓNIO, ASSINADA EM ARGEL, EM 2 DE DEZEMBRO DE 2003 Considerando a necessidade de estabelecer um elemento estruturante na sedimentação das estruturas tributárias de Portugal e da Argélia; Sendo de toda a conveniência estabelecer regras que delimitem a competência de cada Estado para tributar o património e os rendimentos; Verificando que, com a criação de um enquadramento fiscal estável e com o desenvolvimento dos fluxos de capitais e da circulação de pessoas, se criam as condições de aprofundamento das relações culturais e sociais entre os dois povos. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo da República Argelina Democrática e Popular para Evitar a Dupla Tributação, Prevenir a Evasão Fiscal e Estabelecer Regras de Assistência Mútua em Matéria de Cobrança de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Argel, em 2 de Dezembro de 2003, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, árabe e francesa, é publicado em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Junho de 2005. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.
Apreciação — DAR I série — 3083-3088
3083 | I Série - Número 064 | 03 de Dezembro de 2005 uma imoralidade e um péssimo exemplo que é dado à sociedade portuguesa e aos demais cidadãos por parte de titulares de cargos políticos, como são os cargos autárquicos. Em todo o caso, o meu grupo parlamentar dirigiu um requerimento ao Governo, mais concretamente ao Ministério das Finanças, para saber qual vai ser o entendimento da Caixa Geral de Aposentações caso algum desses autarcas reivindique o direito a continuar a fazer os seus descontos para ter a bonificação de tempo de serviço, tal como acontecia antes da lei ter sido aprovada. Aguardamos, portanto, que o Governo responda a este requerimento para sabermos com o que contamos, sendo para nós absolutamente claro que a lei entrou em vigor no dia 15 de Outubro e que não haverá qualquer possibilidade de contagem de tempo e de contagem de bonificações para além dessa data. O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem! O Sr. Presidente: - Ainda para intervir sobre a petição em apreciação, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues. O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os elementos de facto constantes da petição já estão sobejamente esclarecidos e aquilo que, nestas circunstâncias, talvez importe explicar à Câmara ou trazer ao conhecimento dos portugueses é a posição do Partido Socialista sobre esta matéria. Na verdade, foi por iniciativa do Governo do Partido Socialista que ficámos todos mais iguais. E aqui convém não distinguir titulares de órgãos políticos, funcionários públicos ou trabalhadores por conta de outrem que não sejam funcionários públicos. Ou seja, aquilo que o Parlamento pode constatar é que os elementos de facto que justificaram essa petição já não existem hoje. E não existem porque o Partido Socialista trouxe a esta Câmara, aprovando-o, um regime que nos torna mais iguais. Aquilo que as bancadas da oposição, designadamente as do CDS e do PCP, referem é que este regime ainda ficou pior. Ora bem, aquilo que, subjectivamente, os senhores consideram pior, para nós é, efectivamente, melhor, visto que ficamos todos mais iguais. E a verdade é que hoje, em vez de termos aqui uma petição de trabalhadores por conta de outrem a referir-se ao facto de, afinal, ainda existirem regimes especiais para a Administração Pública, o que temos é uma situação em que os portugueses, na sua generalidade, estão todos mais iguais. Esta é uma diferença substancial que distingue o Partido Socialista, a sua forma de estar na sociedade e a sua forma de agir politicamente. A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): - Muito bem! O Orador: - Aquilo que pretendemos é que todos os portugueses - todos! - se sintam mais iguais. Não queremos que haja políticos com regimes especiais e pensamos que não deve haver uma Administração Pública com regimes especiais em relação à outra metade da sociedade portuguesa que deles não beneficia. É por isso que a justiça social levada a cabo pela mão do Partido Socialista nos enobrece e enche de coragem para continuarmos a tomar medidas que nos tornem cada vez mais iguais, deixando de haver portugueses diferenciados em função da sua actividade política. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, dando início à apreciação conjunta das propostas de resolução n.os 1/X - Aprova, para ratificação, o Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 2001, 2/X - Aprova, para ratificação, o Protocolo n.º 14 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais do Conselho da Europa, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 13 de Maio de 2004, 4/X - Aprova, para ratificação, o Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinado em Argel, em 8 de Janeiro de 2005, 6/X - Aprova, para ratificação, o Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre a República Portuguesa e a República Tunisina, assinado em Tunis, em 17 de Junho de 2003, 9/X - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo da República Argelina Democrática e Popular para Evitar a Dupla Tributação, Prevenir a Evasão Fiscal e Estabelecer Regras de Assistência Mútua em Matéria de Cobrança de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Argel, em 2 de Dezembro de 2003, e 11/X - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Turquia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 11 de Maio de 2005. Para apresentar estas iniciativas, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares. O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): - Sr. Presidente, intervenho em nome do Governo para, naturalmente, pedir à Assembleia que aprove as seis propostas de resolução que hoje apresentamos e que se dividem em dois grupos. O primeiro grupo, composto por quatro propostas de resolução, diz respeito ao melhoramento das relações bilaterais entre Portugal e diferentes Estados,
Votação global — DAR I série — 3132-3132
3132 | I Série - Número 065 | 09 de Dezembro de 2005 Pausa. Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 116 presenças, às quais se somam as de mais 12 Srs. Deputados que as assinalaram à Mesa, o que totaliza 128. Temos, pois, quórum para proceder às votações. Srs. Deputados, vamos proceder à votação global de várias propostas de resolução. Começamos pela proposta de resolução n.º 1/X - Aprova, para ratificação, o Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 2001. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos à proposta de resolução n.º 2/X - Aprova, para ratificação, o Protocolo n.º 14 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais do Conselho da Europa, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 13 de Maio de 2004. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Segue-se a proposta de resolução n.º 4/X - Aprova, para ratificação, o Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinado em Argel, em 8 de Janeiro de 2005. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à proposta de resolução n.º 6/X - Aprova, para ratificação, o Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre a República Portuguesa e a República Tunisina, assinado em Tunis, em 17 de Junho de 2003. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Segue-se a proposta de resolução n.º 9/X - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo da República Argelina Democrática e Popular para Evitar a Dupla Tributação, Prevenir a Evasão Fiscal e Estabelecer Regras de Assistência Mútua em Matéria de Cobrança de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Argel, em 2 de Dezembro de 2003. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à proposta de resolução n.º 11/X - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Turquia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 11 de Maio de 2005. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de dois pareceres da Comissão de Ética, que serão votados após a respectiva leitura. A Sr.ª Secretária (Rosa Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se às retomas de mandato, nos termos do artigo 6.º, n.os 1 e 2, do Estatuto dos Deputados, pelo Sr. Deputado, do PCP, Francisco Lopes (Círculo Eleitoral de Setúbal), cessando Eugénio Rosa, com efeitos desde 8 de Dezembro corrente, inclusive, e pelo Sr. Deputado, do PSD, Virgílio Almeida Costa (Círculo Eleitoral de Braga), cessando Maria Irene Silva, com efeitos desde 9 de Dezembro corrente, inclusive. O parecer da Comissão de Ética é no sentido de que as retomas de mandato em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais. O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Secretária (Rosa Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal de Lisboa, Processo n.º 14624/01.5 - TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Ramos Preto (PS) a prestar depoimento, por escrito, no âmbito
Documento integral
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 9/X Considerando a necessidade de estabelecer um elemento estruturante na sedimentação das estruturas tributárias de Portugal e da Argélia; Sendo de toda a conveniência estabelecer regras que delimitem a competência de cada Estado para tributar o património e os rendimentos; Verificando que, com a criação de um enquadramento fiscal estável e com o desenvolvimento dos fluxos de capitais e da circulação de pessoas, se criam as condições de aprofundamento das relações culturais e sociais entre os dois povos. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução: Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo da Repúbli ca Argelina Democrática e Popular para Evitar a Dupla Tributação, Prevenir a Evasão Fiscal e Estabelecer Regras de Assistência Mútua em Matéria de Cobrança de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Argel, em 2 de Dezembro de 2003, cu jo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, árabe e francesa, é publicado em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Junho de 2005. O Primeiro-Ministro O Ministro da Presidência O Ministro dos Assuntos Parlamentares