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Projeto de Lei 122: Altera a Lei Orgânica n.º 15-A/98, de 3 de Abril, flexibilizando os mecanismos de realização de referendos, bem como a Lei n.º 13/99, de 22 de Março e o Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio. | LegisMotion