Projecto de Lei n.º 121/X
Revoga as subvenções, proíbe a acumulação de pensões e elimina os
regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e
equiparados
Os regimes especiais que quanto à remuneração, aposentação e outros
privilégios se aplicam aos titulares de cargos políticos, têm constituído ao longo
dos anos motivo de justa indignação da parte de muitos cidadãos, face à sua
evidente desproporção relativamente aos rendimentos e direitos da
generalidade dos portugueses.
O PCP sempre se bateu contra a existência destes privilégios, desde a sua
criação pelo PS e pelo PSD há duas décadas, tendo proposto posteriormente a
sua revogação, tendo estado igualmente contra alterações no sentido do
agravamento desta desproporção que entretanto se fizeram.
Não nos anima qualquer aproveitamento demagógico e populista do recorrente
sentimento anti-parlamentar existente no país, herdeiro da psicologia
salazarista, sempre muito útil para, pondo todos os partidos e Deputados no
mesmo saco, branquear as responsabilidades dos que as têm na situação actual
que o país vive e na falta de ética no exercício de cargos públicos, e ao mesmo
tempo esconder a diferença dos que cumprem os seus compromissos com os
eleitores e exercem a função para a qual são eleitos de forma desinteressada e
exclusivamente orientada pela defesa dos interesses das populações.
É conhecida aliás a aplicação pelos eleitos do PCP da regra de não ser
beneficiado nem prejudicado pelo exercício de cargos políticos, de que decorre
a entrega ao respectivo partido da parte da remuneração que está para além
do vencimento auferido na sua profissão.
Na conjuntura actual o Governo apresentou propostas no sentido de limitar
algumas das situações de privilégio existentes, na tentativa de criar a convicção
de que os sacrifícios que pretende impor à generalidade dos portugueses desta
vez eram para todos. Na verdade o Governo pretende esconder que aqueles
que agora vão ser mais uma vez atingidos pelas gravosas medidas que quer
aplicar, os trabalhadores e a maioria da população, há muito têm vindo a ser
sacrificados pela política de direita de sucessivos governos. E que por outro
lado os maiores beneficiados pela política dos últimos anos, os grandes grupos
económicos e o sector financeiro, continuarão a ter vastos benefícios e
privilégios.
É importante ainda salientar que o Governo se prepara para aplicar, mesmo na
esfera da administração pública e de empresas com intervenção preponderante
do Estado, medidas que mantém e ampliam privilégios. Assim acontece com a
possibilidade de atribuir remunerações adicionais e prémios de produtividade de
forma discricionária aos dirigentes nomeados da administração pública,
mantendo-se a possibilidade de auferirem vencimentos superiores ao do
Primeiro-ministro, caso os tenham no seu emprego de origem. Assim acontece
igualmente com a profusão de regimes especiais nas empresas públicas e
outras entidades de carácter público, ou em que o Estado tem um papel
preponderante na nomeação das administrações (GALP, TAP, PT, etc.),
designadamente no que toca às regalias por cessação de funções.
O PCP apresenta por isso um projecto que, entre outras matérias:
- revoga as subvenções vitalícias previstas actualmente para os titulares
de cargos políticos, sem regime de transição;
- revoga nos mesmos termos o direito ao subsídio de reintegração;
- Proíbe a acumulação da remuneração de cargos políticos com
quaisquer pensões (da CGA ou do Regime Geral), subvenções ou outras
prestações semelhantes de instituições públicas ou privadas em que o Estado
tenha papel determinante;
- Proíbe aos eleitos locais em regime de permanência a acumulação da
respectiva remuneração com remunerações de empresas municipais;
- Proíbe os regimes especiais de reforma de cargos ou entidades
públicas, ou privadas em que o Estado tenha papel determinante, fazendo
aplicar, conforme os casos o Estatuto de Aposentação da Administração Pública
ou o Regime Geral da Segurança Social.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Revogação das subvenções vitalícias e subsídios de reintegração
1. São revogados os artigos 24º, 25º, 26º, 27º, 28º, 30º e 31º da Lei n.º 4/85,
alterada pelas Leis n.º 16/87, de 1 de Junho, n.º 102/88, de 25 de Agosto, n.º
26/95, de 18 de Agosto e n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.
2. É revogado o n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro
(Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu).
3. São revogados os n.ºs 2 e 3 do artigo 16.º, e os artigos 19.º e 22.º do
Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro (Estatuto dos Governadores Civis).
4. O Artigo 9.º da Lei n.º 9/91, de alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de Agosto,
passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
Honras, direitos e regalias
O Provedor de Justiça tem os direitos, honras, precedência, categoria,
remunerações e regalias idênticas às de Ministro.
Artigo 2.º
Estatuto dos Eleitos Locais
1. São revogados os artigos 13.º-A, 18.º, 18.º-A, 18.º-B, 18.º-C, 18.º-D, 19.º e
27.º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, alterada pelas Leis n.º 97/89, de 15 de
Dezembro, n.º 1/91, de 10 de Janeiro, n.º 11/91, de 17 de Maio, n.º 11/96, de
18 de Abril, n.º 127/97, de 11 de Dezembro, n.º 50/99, de 24 de Junho, n.º
86/2001, de 10 de Agosto, e n.º 22/2004, de 17 de Junho.
2. Os eleitos locais em regime de permanência, ainda que exerçam funções em
entidades de natureza empresarial participadas directa ou indirectamente pelo
respectivo município, só podem perceber as remunerações fixadas na Lei n.º
29/87, de 30 de Junho, alterada pelas Leis n.º 97/89, de 15 de Dezembro, n.º
1/91, de 10 de Janeiro, n.º 11/91, de 17 de Maio, n.º 11/96, de 18 de Abril, n.º
127/97, de 11 de Dezembro, n.º 50/99, de 24 de Junho, n.º 86/2001, de 10 de
Agosto, e n.º 22/2004, de 17 de Junho.
Artigo 3.º
Proibição de acumulação
1. Os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos ou equiparados nos
termos da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 39-B/94, de
27 de Dezembro, n.º 28/95, de 18 de Agosto, n.º 12/96, de 18 de Abril, n.º
12/98, de 24 de Fevereiro, e n.º 42/96, de 31 de Agosto não podem acumular
as respectivas remunerações com quaisquer reformas do regime geral da
segurança social, pensões da Caixa Geral de Aposentações, subvenções
públicas, ou fundos de pensões constituídos por descontos obrigatórios ou
subsidiados por entidades públicas, incluindo entidades administrativas e
reguladoras independentes, ou por entidades em que o Estado detenha como
accionista direito de veto sobre decisões da respectiva administração, podendo
porém optar pelo regime que lhes seja mais favorável.
2. Da acumulação de subvenção vitalícia decorrente do exercício de cargo
político com qualquer reforma ou pensão de entre as referidas no número
anterior não pode resultar um montante superior ao do vencimento do cargo
que lhe deu origem.
Artigo 4º
Proibição de regimes especiais
1. Nenhuma entidade pública, incluindo entidades administrativas e reguladoras
independentes, ou entidade privada em que o Estado detenha como accionista
direito de veto sobre decisões da respectiva administração, pode criar regimes
especiais de reforma, aposentação, indemnização ou prémio de qualquer
natureza por cessação de funções, aplicáveis aos respectivos administradores
ou dirigentes.
2. São revogados pela presente lei quaisquer regimes que contrariem o
disposto no número anterior.
Assembleia da República, 28 de Junho de 2005
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 40-42 — 30/06/2005
0040 | II Série A - Número 030 | 30 de Junho de 2005
Artigo 4.º
Republicação
A Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, é republicada na íntegra, com as alterações introduzidas pela presente lei.
Artigo 5.º
Regulamentação
Cabe ao Governo proceder à adopção das providências regulamentares e técnicas necessárias à integral aplicação da presente lei, no prazo máximo de 90 dias após a sua publicação.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Sem prejuízo da sua entrada em vigor nos termos gerais, no dia seguinte ao da sua publicação, a presente lei só produz efeitos financeiros com a lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Assembleia da República, 23 de Junho de 2005.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago - António Filipe - Bernardino Soares - Jorge Machado - José Soeiro - Agostinho Lopes - Honório Novo - Jerónimo de Sousa.
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PROJECTO DE LEI N.º 121/X
REVOGA AS SUBVENÇÕES, PROÍBE A ACUMULAÇÃO DE PENSÕES E ELIMINA OS REGIMES ESPECIAIS DE APOSENTAÇÃO DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E EQUIPARADOS
Os regimes especiais que quanto à remuneração, aposentação e outros privilégios se aplicam aos titulares de cargos políticos, têm constituído ao longo dos anos motivo de justa indignação da parte de muitos cidadãos, face à sua evidente desproporção relativamente aos rendimentos e direitos da generalidade dos portugueses.
O PCP sempre se bateu contra a existência destes privilégios, desde a sua criação pelo PS e pelo PSD há duas décadas, tendo proposto posteriormente a sua revogação, tendo estado igualmente contra alterações no sentido do agravamento desta desproporção que entretanto se fizeram.
Não nos anima qualquer aproveitamento demagógico e populista do recorrente sentimento anti-parlamentar existente no País, herdeiro da psicologia salazarista, sempre muito útil para, pondo todos os partidos e Deputados no mesmo saco, branquear as responsabilidades dos que as têm na situação actual que o País vive e na falta de ética no exercício de cargos públicos, e ao mesmo tempo esconder a diferença dos que cumprem os seus compromissos com os eleitores e exercem a função para a qual são eleitos de forma desinteressada e exclusivamente orientada pela defesa dos interesses das populações.
É conhecida, aliás, a aplicação pelos eleitos do PCP da regra de não ser beneficiado nem prejudicado pelo exercício de cargos políticos, de que decorre a entrega ao respectivo partido da parte da remuneração que está para além do vencimento auferido na sua profissão.
Na conjuntura actual, o Governo apresentou propostas no sentido de limitar algumas das situações de privilégio existentes, na tentativa de criar a convicção de que os sacrifícios que pretende impor à generalidade dos portugueses desta vez eram para todos. Na verdade, o Governo pretende esconder que aqueles que agora vão ser mais uma vez atingidos pelas gravosas medidas que quer aplicar, os trabalhadores e a maioria da população, há muito têm vindo a ser sacrificados pela política de direita de sucessivos governos. E que, por outro lado, os maiores beneficiados pela política dos últimos anos, os grandes grupos económicos e o sector financeiro, continuarão a ter vastos benefícios e privilégios.
É importante ainda salientar que o Governo se prepara para aplicar, mesmo na esfera da administração pública e de empresas com intervenção preponderante do Estado, medidas que mantém e ampliam privilégios. Assim acontece com a possibilidade de atribuir remunerações adicionais e prémios de produtividade de forma discricionária aos dirigentes nomeados da administração pública, mantendo-se a possibilidade de auferirem vencimentos superiores ao do Primeiro-Ministro, caso os tenham no seu emprego de origem. Assim acontece igualmente com a profusão de regimes especiais nas empresas públicas e outras entidades de carácter público, ou em que o Estado tem um papel preponderante na nomeação das administrações (GALP, TAP, PT, etc.), designadamente no que toca às regalias por cessação de funções.
O PCP apresenta, por isso, um projecto que, entre outras matérias:
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Discussão generalidade — DAR I série — 1530-1553 — 01/07/2005
1530 | I Série - Número 036 | 01 de Julho de 2005
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está concluído o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 13/X.
Recordo à Câmara que, até às 18 horas, se encontram abertas as urnas para a eleição do Presidente e dos representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Educação.
Vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 18/X - Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos das autarquias locais, e dos projectos de lei n.os 95/X - Suprime regimes especiais de aposentação para gestores públicos e equiparados e titulares de cargos políticos (BE) e 121/X - Revoga as subvenções, proíbe a acumulação de pensões e elimina os regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados (PCP).
Para fazer a apresentação da proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência.
O Sr. Ministro da Presidência (Pedro Silva Pereira): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo não se conforma com um País adiado, nem foi para adiar a solução dos problemas que os portugueses lhe deram uma maioria absoluta para governar. Pelo contrário, o Governo está bem consciente das suas responsabilidades e da necessidade imperiosa que o País tem de enfrentar, de uma vez por todas, os seus graves problemas estruturais na economia e no próprio Estado.
Havia, é certo, uma alternativa - a do fingimento, ou seja, deixar tudo como está, recusar enfrentar os problemas de fundo, disfarçá-los com manobras contabilísticas e complementar tudo isto com uma mão cheia de cortes cegos na despesa imediata, sacrificando os serviços públicos. Conhecemos bem esta alternativa, ela foi tentada nos últimos anos sem que se tenha conseguido resolver qualquer problema do País.
Impõe-se, por isso, uma outra atitude na governação, que olhe mais fundo e comece já a cuidar das condições de competitividade da nossa economia e que veja mais longe, tendo a coragem de começar, agora, a reestruturar a despesa pública, conferindo-lhe mais racionalidade e equidade, mesmo que isso implique enfrentar interesses corporativos e resistências sociais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É este o nosso compromisso, é este o nosso caminho - reestruturar a despesa pública, assegurar mais racionalidade e mais equidade para favorecer a economia e garantir a sustentabilidade das políticas sociais.
Aplausos do PS.
Protestos do PSD.
Numa altura em que o Governo precisa de pedir a todos os portugueses um novo esforço para que o País possa, finalmente, alcançar resultados positivos para o seu futuro, os políticos não podem ficar de fora. Em particular, numa altura em que se torna necessário rever com coragem e determinação os numerosos regimes especiais que sobrecarregam, para lá do razoável, os encargos públicos e semeiam a injustiça na nossa Administração, o Governo entende que é tempo de rever também o regime de que beneficiam os titulares de cargos políticos. Também aqui é preciso pôr fim a regalias hoje dificilmente aceitáveis.
Foi isto o que disse aqui o Primeiro-Ministro no debate mensal do passado dia 25 de Maio; é isto o que hoje aqui discutimos, por iniciativa do Governo, apenas um mês depois.
Protestos do CDS-PP.
Assim, a proposta de lei envolve fundamentalmente três propostas políticas concretas. Em primeiro lugar, queremos e propomos que se acabe definitivamente com as subvenções vitalícias e com os subsídios de reintegração para os titulares de cargos políticos.
Com a proposta de lei, a partir do dia de entrada em vigor da nova lei, o tempo de exercício de funções políticas deixa de contar para o cálculo do valor da subvenção vitalícia ou do subsídio de integração.
Protestos do Deputado do PSD Jaime Soares.
Em segundo lugar, queremos e propomos que seja substancialmente limitada a possibilidade de os autarcas acumularem o seu vencimento com remunerações auferidas em empresas municipais. Com a aprovação desta proposta de lei, os autarcas que exercem funções em entidades do sector público empresarial participadas pelo respectivo município passarão a estar sujeitos a um limite na acumulação de remunerações, de tal modo que não poderão fazer acrescer à sua remuneração mais do que um terço do valor do seu vencimento base.
Protestos do Deputado do PSD Jaime Soares.
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Votação na generalidade — DAR I série — 1913-1914 — 29/07/2005
1913 | I Série - Número 042 | 29 de Agosto de 2005
Acrescento que a viagem visa a sua participação numa Assembleia Geral Extraordinária das Nações Unidas, dedicada à Agenda do Milénio.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de alguns pareceres da Comissão de Ética.
A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelas 1.ª e 2.ª Varas Criminais de Lisboa - 1ª Vara, 3.ª Secção - Processo 1594/01.9 - TALRS, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Vasco Cunha (PSD) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo objecções, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo Criminal de Lisboa - 3.ª Secção - Processo n.º 17/01.8 - TOLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de manter a sua anterior decisão de não autorizar a audição do Sr. Deputado Rui Vieira (PS), na qualidade de arguido, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo objecções, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 5.º Juízo Criminal de Lisboa - 3.ª Secção - Processo n.º 9533/00.8 - TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Cravinho (PS) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo objecções, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder em seguida à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 18/X - Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos das autarquias locais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 95/X - Suprime regimes especiais de aposentação para gestores públicos e equiparados e titulares de cargos políticos (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 121/X - Revoga as subvenções, proíbe a acumulação de pensões e elimina os regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
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