PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 46/X
Sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento para o período 2005-2009
1. Considerando a recente revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento que, não
obstante ter passado a atender às conjunturas económicas e ter passado a considerar
períodos de tempo mais dilatados para os ajustamentos orçamentais, confirmou no
entanto a sustentação da disciplina orçamental na base da fixação arbitrária de
valores de défice e de dívida pública iguais para todos os Estados membros
independentemente dos respectivos níveis de desenvolvimento ou necessidades
específicas, e continuou a não considerar a natureza de muitas despesas de
investimento e sociais indispensáveis para alcançar uma autêntica coesão económica
e social;
2. Considerando que a existência de finanças públicas saudáveis constitui um
instrumento para viabilizar o crescimento e o desenvolvimento económico e social
do pais e para retomar o processo de convergência real com a União Europeia de
cuja riqueza média divergimos desde há vários anos;
3. Considerando no entanto que opções orçamentais restritivas, sem articulação com
perspectivas claras de crescimento e desenvolvimento económico, com exíguas ou
pouco consistentes considerações de natureza social, suportadas numa contracção do
investimento público, podem provocar (tal como aliás já sucedeu no passado) novos
agravamentos da situação económica e o aumento dos níveis de desemprego;
4. Considerando que o Programa de Estabilidade e Crescimento para o período 2005-
2009, apresentado pelo Governo e debatido na Assembleia da República:
- se norteia essencialmente pela redução de despesas na Administração Pública, seja
na óptica de uma política salarial com acréscimos inferiores às previsões da
inflação, seja na óptica da redução e/ou eliminação de direitos de reforma e de
carreiras profissionais;
- privilegia a diminuição de despesas sociais com especial incidência na segurança
social, na saúde e também na educação;
- anuncia uma contracção, em termos reais, do investimento público pelo menos na
primeira parte do ciclo, com previsíveis efeitos negativos de tipo idêntico na
evolução do investimento global;
- prevê taxas de crescimento económico insuficientes para responder às necessidades
de desenvolvimento do pais, incapazes de melhorar as condições de vida e o
rendimento das famílias, em especial das dos extractos mais desfavorecidos, e
consequentemente, incapazes de assegurar ao longo de todo o período níveis de
desemprego inferiores aos que se verificavam no final de 2004;
- acentua objectivos de reforma na administração pública orientados para a libertação
de recursos para o sector privado, num quadro de continuidade absolutamente
explícito de privatizações;
- estipula limitadas e imprecisas orientações em matéria de combate à fraude fiscal,
recusando a completa eliminação do sigilo bancário, não promovendo o alargamento
efectivo da base fiscal, relegando para ulteriores análises e decisões medidas
concretas para a eliminação de privilégios e benefícios fiscais;
- opta, no contexto das receitas fiscais, pelo aumento significativo de impostos
indirectos, em particular do IVA e do ISP, com mais que previsíveis consequências
na desaceleração económica e na injustiça social para os mais desfavorecidos;
5. Considerando ainda que o Programa de Estabilidade e Crescimento baseia o
fundamental da sua estratégia num cenário reconhecidamente pouco credível de
alguns indicadores, em especial os que respeitam à evolução exageradamente
optimista das exportações e da balança de transacções.
A Assembleia da República resolve:
1. reafirmar a necessidade do Governo insistir em novas alterações do Pacto de
Estabilidade e Crescimento que garantam processos de consolidação das finanças
públicas capazes de permitir políticas de claro crescimento económico e do
emprego; que tenham em atenção os níveis de desenvolvimento, as necessidades
próprias e a riqueza relativa dos diferentes Estados membros; que considerem a
generalidade dos investimentos públicos reprodutivos, dos investimentos
infraestruturais essenciais à competitividade da economia, dos investimentos em
formação, investigação e educação, e que considerem despesas na saúde e na
segurança social;
2. recomendar ao Governo a alteração profunda do Programa de Estabilidade e
Crescimento para o período 2005-2009 por forma a que integre orientações que
privilegiem decididamente o investimento produtivo gerador de crescimento e de
emprego; que integre uma concepção de reorganização da administração pública
visando a melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços públicos, uma maior
qualificação e melhor remuneração real dos seus trabalhadores; que aposte
claramente na formação, na educação e na investigação, garantindo acréscimos de
qualificação e de produtividade; que recuse a quebra e a perda de direitos, a
diminuição de funções sociais e de responsabilidades do Estado; que ao invés de
estipular o acréscimo de impostos indirectos privilegie o alargamento da base
tributária, aplique o princípio de que todo o rendimento deve ser tributado, combata
a economia paralela, a fraude e a evasão fiscal e elimine privilégios e benefícios
fiscais injustificados e inaceitáveis.
Lisboa, 16 de Junho de 2005
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP
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Apreciação — DAR I série — 1280-1280 — 17/06/2005
1280 | I Série - Número 031 | 17 de Junho de 2005
A dignidade é também a base da democracia e, por isso, o funeral de ontem foi também uma lição de democracia, pelo civismo com que decorreu, pela liberdade do País em que se realizou, sem perseguidos nem perseguidores, e também pelo próprio facto de todo o País, partindo de campos políticos muito diversos, ter parado, ter reflectido e, na divergência plural - o que é salutar - das suas perspectivas, ter também sabido prestar homenagem a um homem de convicções.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar à votação deste voto de pesar. O Grupo Parlamentar do PSD pede que se faça igualmente a votação em separado da parte preambular e da parte dispositiva do voto.
Assim, vamos votar, em primeiro lugar, a parte preambular do voto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Ricardo Gonçalves.
Vamos, agora, votar a parte dispositiva do voto.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos, agora, para o conjunto de todos os votos de pesar aprovados pela Assembleia da República na sessão de hoje, guardar, em respeito pela memória dos nossos concidadãos falecidos, 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Sr.as e Srs. Deputados, os projectos de resolução n.os 37/X e 4/X foram retirados pelos proponentes, pelo que vamos votar o projecto de resolução n.º 41/X - Programa de Estabilidade e Crescimento 2005-2009 (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar agora o projecto de resolução n.º 43/X - Programa de Estabilidade e Crescimento 2005-2009 (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 45/X - Programa de Estabilidade e Crescimento 2005-2009 (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Seguidamente, vamos votar o projecto de resolução n.º 46/X - Programa de Estabilidade e Crescimento 2005-2009 (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, referente à proposta de lei n.º 5/X - Cria o SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de quatro pareceres da Comissão de Ética.
A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelos Serviços do Ministério Público de Resende - Unidade de Apoio - Processo n.º 6/05.3 - TARSD, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Cláudia Couto Vieira (PS) a prestar depoimento por escrito, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
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Votação Deliberação — DAR I série — 1280-1280 — 17/06/2005
1280 | I Série - Número 031 | 17 de Junho de 2005
A dignidade é também a base da democracia e, por isso, o funeral de ontem foi também uma lição de democracia, pelo civismo com que decorreu, pela liberdade do País em que se realizou, sem perseguidos nem perseguidores, e também pelo próprio facto de todo o País, partindo de campos políticos muito diversos, ter parado, ter reflectido e, na divergência plural - o que é salutar - das suas perspectivas, ter também sabido prestar homenagem a um homem de convicções.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar à votação deste voto de pesar. O Grupo Parlamentar do PSD pede que se faça igualmente a votação em separado da parte preambular e da parte dispositiva do voto.
Assim, vamos votar, em primeiro lugar, a parte preambular do voto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Ricardo Gonçalves.
Vamos, agora, votar a parte dispositiva do voto.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos, agora, para o conjunto de todos os votos de pesar aprovados pela Assembleia da República na sessão de hoje, guardar, em respeito pela memória dos nossos concidadãos falecidos, 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Sr.as e Srs. Deputados, os projectos de resolução n.os 37/X e 4/X foram retirados pelos proponentes, pelo que vamos votar o projecto de resolução n.º 41/X - Programa de Estabilidade e Crescimento 2005-2009 (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar agora o projecto de resolução n.º 43/X - Programa de Estabilidade e Crescimento 2005-2009 (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 45/X - Programa de Estabilidade e Crescimento 2005-2009 (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Seguidamente, vamos votar o projecto de resolução n.º 46/X - Programa de Estabilidade e Crescimento 2005-2009 (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, referente à proposta de lei n.º 5/X - Cria o SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de quatro pareceres da Comissão de Ética.
A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelos Serviços do Ministério Público de Resende - Unidade de Apoio - Processo n.º 6/05.3 - TARSD, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Cláudia Couto Vieira (PS) a prestar depoimento por escrito, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
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Publicação — DAR II série A — 24-25 — 17/06/2005
0024 | II Série A - Número 024 | 17 de Junho de 2005
empresas para o Estado (não contribuindo para a consolidação necessária do lado da despesa) e, obviamente, criará dificuldades adicionais à já de si complicada situação que a nossa economia atravessa;
4 - Recomendar ao Governo que proceda de modo mais selectivo do que o anunciado no que diz respeito ao investimento público não comparticipado pela União Europeia até 2009, levando em consideração as dificuldades orçamentais que atravessamos, o facto de o investimento público não poder ser utilizado de forma sustentada como motor da economia e que, com um crescimento do investimento público não comparticipado pela União Europeia de 5% ao ano (cenário central assumido pelo Governo), não seria necessário aumentar nem o IVA, nem o IRS, nem o ISP e, como tal, seriam dadas condições mais favoráveis aos agentes económicos para dinamizarem a actividade e ser atingido um crescimento económico mais elevado e uma maior criação de emprego;
5 - Recomendar ao Governo, face ao exposto no n.º 3, e porque a actuação do lado da despesa sem o aumento da carga fiscal acima proposto demora, inevitavelmente, mais tempo a produzir efeitos positivos visíveis sobre o défice público, que apresente um Programa de Estabilidade e Crescimento credível e que mereça da parte da Comissão Europeia, das agências de rating e dos mercados financeiros aprovação geral, para isso procedendo a um maior detalhe das medidas efectivas do lado da despesa e considere medidas de gestão eficiente nas administrações públicas, como a conclusão da centralização da tesouraria do Estado, a implementação da central de compras do Estado, a optimização da gestão da frota automóvel e a racionalização do património imobiliário do Estado, de molde a permitir uma redução considerável de custos de funcionamento e a libertação de muitos imóveis que poderão ser vendidos/arrendados com naturais benefícios para os cofres públicos;
6 - De igual modo, recomendar ao Governo que proceda, o mais rapidamente possível, à renegociação dos contratos com as concessionárias das chamadas auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT) o que, num horizonte próximo, permitirá reduzir a renda anual a suportar pelos cofres públicos até 2031, para além de, ao introduzir o princípio do utilizador-pagador, promover uma verdadeira justiça social que a alternativa do aumento generalizado dos impostos - uma parte dos quais destinado a financiar precisamente as rendas anuais dessas vias - fortemente põe em causa;
7 - Recomendar ao Governo a inclusão, nesta actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento, de um capítulo dedicado à sustentabilidade financeira do sector da segurança social, presente nas versões anteriores do Programa de Estabilidade e Crescimento, mas inexplicavelmente ausente neste Programa.
A Assembleia da República considera, assim, que, assumindo a relevância dos desafios que se colocam a Portugal no contexto particularmente exigente da moeda única europeia, quer a Comissão Europeia quer os mercados financeiros em geral e as agências de rating em particular, não deixarão de avaliar favoravelmente os efeitos das medidas acima elencadas na redução sustentável do défice público, bem como o efeito positivo que terão sobre a actividade económica em geral, favorecendo uma retoma mais forte e, consequentemente, uma reaproximação mais rápida da convergência real para o rendimento médio comunitário.
Lisboa, 15 de Junho de 2005.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Miguel Frasquilho - Pedro Duarte - António Almeida Henriques - Hermínio Loureiro - Fernando Santos - Regina Ramos Bastos - Hugo Velosa - Duarte Pacheco - José Manuel Ribeiro - José Manuel Rosa.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 46/X
PROGRAMA DE CRESCIMENTO PARA O PERÍODO 2005-2009
1 - Considerando a recente revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento que, não obstante ter passado a atender às conjunturas económicas e ter passado a considerar períodos de tempo mais dilatados para os ajustamentos orçamentais, confirmou, no entanto, a sustentação da disciplina orçamental na base da fixação arbitrária de valores de défice e de dívida pública iguais para todos os Estados-membros, independentemente dos respectivos níveis de desenvolvimento ou necessidades específicas, e continuou a não considerar a natureza de muitas despesas de investimento e sociais indispensáveis para alcançar uma autêntica coesão económica e social;
2 - Considerando que a existência de finanças públicas saudáveis constitui um instrumento para viabilizar o crescimento e o desenvolvimento económico e social do País e para retomar o processo de convergência real com a União Europeia, de cuja riqueza média divergimos desde há vários anos;
3 - Considerando, no entanto, que opções orçamentais restritivas, sem articulação com perspectivas claras de crescimento e desenvolvimento económico, com exíguas ou pouco consistentes considerações de natureza social, suportadas numa contracção do investimento público, podem provocar (tal como, aliás, já sucedeu no passado) novos agravamentos da situação económica e o aumento dos níveis de desemprego;
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Publicação — DAR II série C — 15-22 — 18/06/2005
0015 | II Série C - Número 009 | 18 de Junho de 2005
Anexo 6 - 3.º Relatório bianual sobre os desenvolvimentos na UE quanto aos procedimentos e às práticas relevantes para o escrutínio parlamentar.
Anexo 7 - Relatório sobre os resultados do projecto-piloto lançado pela COSAC sobre o III Pacote Ferroviário, na óptica de testar o "mecanismo de alerta precoce" sobre o princípio da subsidiariedade e os respectivos anexos, contendo os relatórios dos vários parlamentos nacionais sobre o projecto-piloto e as posições tomadas por seis parlamentos.
Anexo 8 - Contributo da COSAC.
Note-se que o conteúdo dos anexos 1, 2, 3, 6, 7 e 8 podem ser consultados on-line através dos seguintes endereços electrónicos:
http://cosac.org/en/meetings/next/luxembourg/ordinary/ http://cosac.org/en/meetings/next/luxembourg/ordinary/meetingdocuments/
Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Relatório, conclusões e parecer sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento 2005-2009
I - Introdução e enquadramento legal
O Programa de Estabilidade e Crescimento 2005-2009 deu entrada na Assembleia a 3 Junho de 2005, tendo sido anunciado em Plenário no mesmo dia, remetido à Comissão de Orçamento e Finanças no dia 6 e agendada a sua discussão para o Plenário de 9 de Junho.
O referido programa foi aprovado em Conselho de Ministros a 2 de Junho de 2005 após ter sido objecto de uma audiência em Comissão de Orçamento e Finanças no dia 1, com a presença do Sr. Ministro das Finanças e dos Srs. Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, dos Assuntos Fiscais e da Administração Pública.
A apresentação tardia do programa, face ao calendário habitual de Dezembro, deveu-se à realização em Fevereiro de 2005 de eleições legislativas antecipadas, pelo que não existiram condições políticas para a sua apresentação no final de 2004.
Com efeito, os programas de estabilidade e crescimento, criados na sequência da introdução da moeda única, são apresentados pelos Estados-membros em Dezembro de cada ano e destinam-se essencialmente a transmitir informação económica relevante para apreciar a evolução plurianual previsível do deficit e da dívida.
Nos anos anteriores, os governos apenas informavam a Assembleia da República do conteúdo destes documentos, geralmente a posteriori da sua apresentação nos órgãos da União.
A revisão da lei de enquadramento orçamental, publicada em Agosto 2004, veio alterar esse procedimento e estabelece, no seu artigo 61.º, que o Governo submete à apreciação da Assembleia da República a revisão anual do Programa de Estabilidade e Crescimento, efectuada de acordo com a regulamentação comunitária.
A Assembleia deve proceder à sua apreciação no prazo de 10 dias úteis a contar da apresentação na Assembleia e o Governo deve enviar a revisão final do Programa, antes de o entregar definitivamente ao Conselho e à Comissão.
É, pois, a primeira vez que se dá forma ao novo procedimento, de acordo com a nova lei de enquadramento orçamental.
É igualmente relevante o facto de a actual revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento ocorrer na sequência da apresentação do relatório para análise da situação orçamental elaborado pela comissão independente nomeada para o efeito pelo Despacho n.º 7696/2005, de 12 de Abril. Este relatório foi apresentado, no dia 31 de Maio, à Comissão de Orçamento e Finanças pelo Governador do Banco de Portugal.
Assume a maior importância a consolidação e a disponibilização de informação estatística completa, fiável e atempada, que tanto a Assembleia como o Tribunal de Contas têm vindo a reclamar.
Para o efeito, a Assembleia considera fundamental a rápida implementação do Plano Oficial de Contas Público (POCP) assim como um sistema de validação das contas por uma entidade, comissão, ou até "comissão virtual" independente.
É nesse contexto, de melhoria sensível da qualidade da informação, que a Comissão de Orçamento e Finanças tem vindo a perspectivar a necessidade de um reforço da sua capacidade técnica de acompanhamento e análise da execução orçamental.
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