PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 44/X
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE
A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos previstos
no artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 42.º e 43.º
do Regimento que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da
Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 37
Deputados, distribuídos do seguinte modo:
Partido Socialista 19 Deputados
Partido Social Democrata 12 Deputados
Partido Comunista Português 2 Deputados
Partido Popular 2 Deputados
Bloco de Esquerda 1 Deputado
Partido Ecologista Os Verdes 1 Deputado
Assembleia da República, 15 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República,
(Jaime Gama)
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Apreciação — DAR I série — 1252-1252 — 17/06/2005
1252 | I Série - Número 031 | 17 de Junho de 2005
Tenho propostas concretas, que discutirei, em Viseu, cara a cara, com o Sr. Presidente da Câmara.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Temos candidato à Câmara de Viseu!
O Orador: - O essencial é fazer propostas de correcção, isto é, propostas que visem a melhoria de um sector económico que é extremamente importante para Viseu e a correcção das injustiças que os senhores introduziram.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 16 horas e 45 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao primeiro ponto da ordem do dia com a votação do projecto de resolução n.º 40/X - Viagem do Presidente da República ao Luxemburgo (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 42/X - Viagem do Presidente da República às Repúblicas do Paraguai e do Chile (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Seguidamente, vamos votar o projecto de deliberação n.º 4/X - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Finalmente, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 44/X - Constituição da Comissão Permanente (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Posto isto, Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia com a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 14/X - Altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/94, de 26 de Dezembro, e legislação complementar, procedendo ao aumento da taxa normal deste imposto.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Luís Campos e Cunha): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: Há poucos dias tive a oportunidade de apresentar e defender o Programa de Estabilidade e Crescimento, tanto em sede de Comissão como neste Plenário.
Com o Programa de Estabilidade e Crescimento, o Governo adoptou uma estratégia de desenvolvimento económico e de consolidação das contas públicas para o período de 2005-2009.
O Programa inclui medidas e reformas destinadas a enfrentar a actual situação orçamental, que é muito preocupante, e a criar as condições para um crescimento económico sustentado.
Como tenho muitas vezes referido, nada é mais falso do que a ilusão da "morte" do Programa de Estabilidade e Crescimento. Para reduzir o défice para 3%, a única alteração que o novo Programa de Estabilidade e Crescimento nos traz é: mais tempo. Mas não todo o tempo.
É, além disso, necessário garantir a credibilidade de Portugal junto dos investidores nacionais e estrangeiros e junto dos nossos parceiros da União Europeia.
Face à grave situação de partida, a credibilidade do Programa de Estabilidade e Crescimento depende da conjugação de três características em que o Programa se baseia.
A primeira característica do Programa consiste num pacote integrado de medidas com uma calendarização de implementação concreta, articulada e quantificada. Evidentemente, como verdadeiro plano plurianual de política orçamental, tem vários tipos de medidas: medidas de efeito imediato, de que é exemplo o aumento do IVA, hoje em discussão; medidas aprovadas desde já, mas para entrarem em vigor com o Orçamento do Estado para 2006; e medidas mais estruturais ou com processos legislativos demorados, que necessariamente levarão tempo a produzir efeitos mas que, desde já, fazem parte do nosso compromisso público e internacional.
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Votação Deliberação — DAR I série — 1252-1252 — 17/06/2005
1252 | I Série - Número 031 | 17 de Junho de 2005
Tenho propostas concretas, que discutirei, em Viseu, cara a cara, com o Sr. Presidente da Câmara.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Temos candidato à Câmara de Viseu!
O Orador: - O essencial é fazer propostas de correcção, isto é, propostas que visem a melhoria de um sector económico que é extremamente importante para Viseu e a correcção das injustiças que os senhores introduziram.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 16 horas e 45 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao primeiro ponto da ordem do dia com a votação do projecto de resolução n.º 40/X - Viagem do Presidente da República ao Luxemburgo (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 42/X - Viagem do Presidente da República às Repúblicas do Paraguai e do Chile (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Seguidamente, vamos votar o projecto de deliberação n.º 4/X - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Finalmente, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 44/X - Constituição da Comissão Permanente (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Posto isto, Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia com a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 14/X - Altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/94, de 26 de Dezembro, e legislação complementar, procedendo ao aumento da taxa normal deste imposto.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Luís Campos e Cunha): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: Há poucos dias tive a oportunidade de apresentar e defender o Programa de Estabilidade e Crescimento, tanto em sede de Comissão como neste Plenário.
Com o Programa de Estabilidade e Crescimento, o Governo adoptou uma estratégia de desenvolvimento económico e de consolidação das contas públicas para o período de 2005-2009.
O Programa inclui medidas e reformas destinadas a enfrentar a actual situação orçamental, que é muito preocupante, e a criar as condições para um crescimento económico sustentado.
Como tenho muitas vezes referido, nada é mais falso do que a ilusão da "morte" do Programa de Estabilidade e Crescimento. Para reduzir o défice para 3%, a única alteração que o novo Programa de Estabilidade e Crescimento nos traz é: mais tempo. Mas não todo o tempo.
É, além disso, necessário garantir a credibilidade de Portugal junto dos investidores nacionais e estrangeiros e junto dos nossos parceiros da União Europeia.
Face à grave situação de partida, a credibilidade do Programa de Estabilidade e Crescimento depende da conjugação de três características em que o Programa se baseia.
A primeira característica do Programa consiste num pacote integrado de medidas com uma calendarização de implementação concreta, articulada e quantificada. Evidentemente, como verdadeiro plano plurianual de política orçamental, tem vários tipos de medidas: medidas de efeito imediato, de que é exemplo o aumento do IVA, hoje em discussão; medidas aprovadas desde já, mas para entrarem em vigor com o Orçamento do Estado para 2006; e medidas mais estruturais ou com processos legislativos demorados, que necessariamente levarão tempo a produzir efeitos mas que, desde já, fazem parte do nosso compromisso público e internacional.
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Publicação — DAR II série A — 23-23 — 17/06/2005
0023 | II Série A - Número 024 | 17 de Junho de 2005
1 - Rejeitar os objectivos estabelecidos pelo Programa, dado não promoverem o crescimento e a criação de emprego e qualificações que responda à recessão em que a economia portuguesa tem mergulhado, na medida em que o aumento de impostos indirectos acentua as tendências estagnacionistas verificadas em 2005;
2 - Rejeitar o aumento da idade da reforma dos trabalhadores da função pública, na medida em que a convergência dos regimes de segurança social não se pode desenvolver na base da degradação dos direitos sociais mas, antes, exige um novo modelo de financiamento sustentável que seja contratualizado democraticamente;
3 - Reafirma que, ao contrário do que prevê o Programa ao aceitar o aumento do desemprego nos próximos dois anos, se impõem medidas corajosas que permitam recuperar o emprego e que essa deve ser a prioridade económica nacional;
4 - Sublinha que deve ser melhorado o acesso e a qualidade dos serviços públicos, e que esse esforço de modernização é essencial para o desenvolvimento do País;
5 - Defende a continuação da cooperação europeia para a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, considerando, nomeadamente, que as regras actuais são ainda absolutamente insuficientes para responderem a ciclos depressivos e que continua a ser necessário classificar diferenciadamente os investimentos, bem como tomar em consideração o nível da dívida pública de cada país para efeito da determinação das margens de manobra da sua política orçamental.
Assembleia da República, 8 de Junho de 2005.
As Deputadas e os Deputados do BE: Fernando Rosas - Helena Pinto - Mariana Aiveca.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 44/X
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE
A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 42.º e 43.º do Regimento que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 37 Deputados, distribuídos do seguinte modo:
Partido Socialista - 19 Deputados
Partido Social Democrata - 12 Deputados
Partido Comunista Português - dois Deputados
CDS-Partido Popular - dois Deputados
Bloco de Esquerda - um Deputado
Partido Ecologista Os Verdes - um Deputado
Assembleia da República, 15 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 45/X
PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO 2005-2009
Tendo apreciado o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2005-2009 apresentado pelo Governo, e assumindo a relevância dos desafios que se colocam a Portugal, a Assembleia da República delibera:
1 - Recomendar ao Governo que centralize a redução do défice público em esforços do lado da despesa e em medidas de carácter estrutural, que permitam progressos efectivos, duradouros e sustentados nesta matéria - sendo que esta é a única forma como a política orçamental contribuirá para que, a prazo, o crescimento económico possa recuperar e a criação de emprego possa ser uma realidade;
2 - Apoiar, em paralelo com medidas de efectiva consolidação orçamental do lado da despesa, o aprofundamento e a introdução de novas medidas destinadas a combater a fraude e evasão a nível fiscal e na segurança social, com efeitos positivos do lado das receitas;
3 - Recomendar ao Governo que prescinda do aumento anunciado da carga fiscal, com excepção do aumento do imposto sobre o tabaco, sem efeito sobre a competitividade e a criação de riqueza na economia portuguesa. A ser prosseguida, esta opção revelar-se-á muito negativa para a evolução da economia, contraria as tendências internacionais na matéria (diminuição da carga fiscal e simplificação dos sistemas fiscais), não facilitará o combate à fraude e evasão fiscais, afastará investidores, transferirá recursos das famílias e das
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