Projecto de Lei Nº 111/X
Aplicação efectiva dos suplementos, compensações e outras regalias de risco,
penosidade e insalubridade
O Decreto-Lei nº 53-A/98, de 11 de Março, consagra as figuras de compensações,
suplementos e demais regalias a atribuir em função de algumas particularidades
específicas no âmbito da Administração Pública e também especificamente no exercício
de funções nos serviços e organismos da administração local.
A aplicação dos suplementos e demais regalias do trabalho prestado em condições de
risco, penosidade e insalubridade, mantém-se dependente da sua regulamentação,
embora o prazo de 180 dias previsto no diploma tenha sido ultrapassado há muito. O
mesmo se diga relativamente às compensações a atribuir no âmbito de exercício de
funções nos serviços e organismos da administração local, cujo prazo para
regulamentação foi também já largamente ultrapassado.
De resto, já anteriormente o Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho e o Decreto-Lei nº
353-A/89, de 16 de Outubro, não chegaram a ser regulamentados nesta mesma matéria.
No pleno cumprimento do princípio da separação de poderes, mas com a consciência de
que a omissão legislativa implica graves prejuízos aos trabalhadores afectados
consideramos da maior pertinência colmatar a lacuna legal existente.
Acresce que o processo negocial que se seguiu à publicação do Decreto-Lei nº 53-A/98,
de 11 de Março, culminou com a elaboração de um projecto de diploma que conheceu
parecer favorável do Conselho Superior de Saúde e Segurança para a Administração
Pública, em 15 de Setembro de 1999, sem que tenha sido objecto de competente
publicação.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de
Lei:
Artigo 1º
Definição de conceitos
Para os efeitos previstos nos artigos 12º e 13º do Decreto-Lei nº 53-A/98, de 11 de
Março, considera-se:
a) Trabalho prestado em condições de risco o que, devido à natureza da própria função
e em resultado de acções ou factores externos, aumenta a probabilidade de
ocorrência de lesão física, psíquica ou patrimonial do trabalhador;
b) Trabalho prestado em condições de penosidade o que, por força da natureza da
própria função ou de factores ambientais, provoque uma sobrecarga física ou
psíquica do trabalhador;
c) Trabalho prestado em condições de insalubridade o que, pelo objecto da actividade,
pelos meios utilizados ou pelo ambiente, seja susceptível de degradar o estado de
saúde do trabalhador.
Artigo 2º
Aplicação efectiva
O Governo constituirá, no prazo de trinta dias a partir da data de entrada em vigor da
presente lei, um grupo de trabalho composto por representantes dos diferentes
Ministérios, dos Sindicatos da Administração Pública, da Associação Nacional de
Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, que, no prazo de
noventa dias, elaborará uma proposta de regulamentação dos suplementos das
compensações e outras regalias de risco, penosidade e insalubridade, nos termos
previstos no Decreto-Lei nº 53-A/98, de 11 de Março.
Assembleia da República, 8 de Junho de 2005
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 8-8 — 17/06/2005
0008 | II Série A - Número 024 | 17 de Junho de 2005
d) Os compartimentos referidos na alínea anterior devem dispor de material esterilizado e devem ser apoiados por técnicos de saúde;
e) O fornecimento da seringa ao recluso toxicodependente é feita à entrada do compartimento referido na alínea c), sendo restituída pelo toxicodependente à saída do mesmo;
f) Ao recluso toxicodependente que requeira o consumo protegido são garantidas assistência médica e, havendo consentimento do toxicodependente, a sua inclusão num programa de recuperação de drogas."
Palácio de São Bento, 6 de Junho de 2005.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia - Francisco Madeira Lopes.
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PROJECTO DE LEI N.º 111/X
APLICAÇÃO EFECTIVA DOS SUPLEMENTOS, COMPENSAÇÕES E OUTRAS REGALIAS DE RISCO, PENOSIDADE E INSALUBRIDADE
O Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, consagra as figuras de compensações, suplementos e demais regalias a atribuir em função de algumas particularidades específicas no âmbito da Administração Pública e também especificamente no exercício de funções nos serviços e organismos da administração local.
A aplicação dos suplementos e demais regalias do trabalho prestado em condições de risco, penosidade e insalubridade mantém-se dependente da sua regulamentação, embora o prazo de 180 dias previsto no diploma tenha sido ultrapassado há muito. O mesmo se diga relativamente às compensações a atribuir no âmbito de exercício de funções nos serviços e organismos da administração local, cujo prazo para regulamentação foi também já largamente ultrapassado.
De resto, já anteriormente o Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, não chegaram a ser regulamentados nesta mesma matéria. No pleno cumprimento do princípio da separação de poderes, mas com a consciência de que a omissão legislativa implica graves prejuízos aos trabalhadores afectados, consideramos da maior pertinência colmatar a lacuna legal existente.
Acresce que o processo negocial que se seguiu à publicação do Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, culminou com a elaboração de um projecto de diploma que conheceu parecer favorável do Conselho Superior de Saúde e Segurança para a Administração Pública, em 15 de Setembro de 1999, sem que tenha sido objecto de competente publicação.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Definição de conceitos
Para os efeitos previstos nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, considera-se:
a) Trabalho prestado em condições de risco o que, devido à natureza da própria função e em resultado de acções ou factores externos, aumenta a probabilidade de ocorrência de lesão física, psíquica ou patrimonial do trabalhador;
b) Trabalho prestado em condições de penosidade o que, por força da natureza da própria função ou de factores ambientais, provoque uma sobrecarga física ou psíquica do trabalhador;
c) Trabalho prestado em condições de insalubridade o que, pelo objecto da actividade, pelos meios utilizados ou pelo ambiente, seja susceptível de degradar o estado de saúde do trabalhador.
Artigo 2.º
Aplicação efectiva
O Governo constituirá, no prazo de 30 dias a partir da data de entrada em vigor da presente lei, um grupo de trabalho composto por representantes dos diferentes Ministérios, dos sindicatos da administração pública, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, que, no prazo de 90 dias, elaborará uma proposta de regulamentação dos suplementos das compensações e outras regalias de risco, penosidade e insalubridade, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março.
Assembleia da República, 8 de Junho de 2005.
Os Deputados do PCP: Abílio Dias Fernandes - Jorge Machado - Miguel Tiago - Honório Novo - Bernardino Soares - Luísa Mesquita - António Filipe - Francisco Lopes.
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Discussão generalidade — DAR I série — 3849-3867 — 27/01/2006
3849 | I Série - Número 082 | 27 de Janeiro de 2006
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Não há dúvida! Basta pensarmos no que foi o percurso da Procuradoria-Geral da República nos últimos anos. Isto só para falar da violação do segredo de justiça e para não ser necessário ser muito eloquente e extrair conclusões.
Portanto, estou de acordo consigo quanto ao facto de que a principal responsabilidade na construção deste sistema é dos partidos que exerceram a governação. Nesse sentido, apelei aqui à necessidade de haver também alguma humildade e sentido crítico por parte desses partidos, porque se não admitimos que erramos não vamos mudar nada! Não vale a pena pensar que vamos mudar as coisas se não partirmos primeiro do reconhecimento de onde é que estão os erros.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - E os erros estão à vista de todos!
Relativamente a uma outra questão sua, como sabe é difícil ter um comissário político na Procuradoria-Geral da República, sobretudo quando os poderes presidenciais e executivos não são, não digo concordantes - não têm de ser nem concordantes nem discordantes… O que poderia dar origem a essa suspeição seria se eles emanassem da mesma força política. Mas não é o caso! E também não cometeria a injustiça de pensar que quer o Primeiro-Ministro quer o Ministro da Justiça tentassem colocar na Procuradoria-Geral da República um comissário político.
Sr.ª Deputada, não ouvi as observações feitas pelo meu distinto amigo e colega Paulo Rangel e, por isso, não sei se correspondem ao que acabou de dizer. Mas, como o conheço, penso que talvez não tenha sido exactamente isso que quis dizer.
Mas falou também de observações feitas pela minha colega Dr.ª Paula Teixeira da Cruz, num debate na televisão, ao qual assisti. Gostaria de dizer-lhe, Sr.ª Deputada, que enquanto levarmos a discussão para este tipo de suspeições ("suspeito de ti", "suspeitas de mim"…), não vamos a lado nenhum! É que há matérias que devem ser, necessariamente, objecto de um consenso alargado do poder político. A justiça é uma delas. Trata-se de uma das questões mais delicadas do Estado de direito.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Penso que devemos fazer um esforço nesse sentido! Obviamente que há maiorias que são legítimas e que têm um programa para governar, mas faz sentido, Sr.ª Deputada e Srs. Deputados, que, nesta matéria, pensemos para lá dos horizontes da Legislatura.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Uma parte dos erros que estão consagrados, sobretudo na legislação processual penal, teve que ver com essa dialéctica governo/oposição e oposição/governo. E foi precisamente o não estabelecimento desses consensos, quer quando o PSD foi governo, quer quando o PS foi governo, que levou a que se fizesse um "jogo de empurra", de um lado para o outro, e que tenhamos consagradas hoje soluções que poderiam responder aos soundbytes do momento político, às manchetes dos jornais, mas que não correspondem à necessidade essencial de haver uma justiça digna desse nome em Portugal.
Portanto, aquilo que espero, também como Deputado, é que seja possível encontrar consensos alargados nesta Câmara.
Muito obrigado, mais uma vez, pelas vossas palavras generosas e pelas vossas perguntas. Muito obrigado também, Sr. Presidente, pela sua tolerância.
Aplausos do PSD, do CDS-PP e de alguns Deputados do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 16 horas e 45 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 111/X - Aplicação efectiva dos suplementos, compensações e outras regalias de risco, penosidade e insalubridade (PCP) e 197/X - Altera o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, repondo a justiça social na atribuição do subsídio nocturno, altera o Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, criando condições para que as autarquias locais possam atribuir compensações pelo risco, penosidade e insalubridade
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Votação na generalidade — DAR I série — 3881-3881 — 27/01/2006
3881 | I Série - Número 082 | 27 de Janeiro de 2006
O Grupo Parlamentar do CDS-PP informou a Mesa de que pretende fazer uma declaração de voto, a qual será produzida no final de todas as votações, tendo para o efeito 3 minutos.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 134/X - Cria o sistema de vigilância e controlo do exercício da actividade de dragagens e extracção de inertes (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, devo dizer que as duas últimas votações que fizemos ainda são na generalidade e as declarações de voto orais só têm lugar depois da votação final global. Assim sendo, só depois de os diplomas baixarem à comissão e voltarem a subir a Plenário para votação final global haverá direito a essas declarações de voto.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, é só para informar de que, nesse caso, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP irão entregar na Mesa uma declaração de voto, relativamente à proposta de lei n.º 48/X.
O Sr. Presidente: - Os Deputados que o entenderem têm direito a, no prazo regimental, apresentar uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, talvez tenha sido lapso meu, mas, após a votação do projecto de lei n.º 134/X, não ouvi o Sr. Presidente anunciar a que comissão o diploma baixava.
O Sr. Presidente: - Baixa à 7.ª Comissão, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, apresentado pelo BE, pelo PS e pelo PCP, solicitando o adiamento da votação, pelo prazo de uma semana, do projecto de lei n.º 198/X - Regime jurídico da actividade de dragagem e extracção de inertes no domínio hídrico (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, a votação fica, pois, adiada pelo prazo de uma semana.
Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 36/X - Fixa as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissional de banca nos casinos nos quadros de pessoal das salas de jogos tradicionais dos casinos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Machado, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Jorge Machado (PCP): - Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português irá apresentar uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fica registado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 111/X - Aplicação efectiva dos suplementos, compensações e outras regalias de risco, penosidade e insalubridade (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 94/X - Regime de compensações pela prestação de trabalho ao serviço da administração local em condições de risco, penosidade e insalubridade (PSD e CDS-
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