PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 35/X
ELABORAÇÃO DO SEGUNDO INQUÉRITO ALIMENTAR NACIONAL
O primeiro inquérito alimentar nacional foi realizado em 1980. Já lá vão 25 anos!
Desde então não houve mais estudos nacionais sobre os comportamentos alimentares
dos portugueses.
Esta ausência de conhecimentos deve-se fundamentalmente, na perspectiva dos Verdes,
à simultânea ausência de uma política alimentar no âmbito da intervenção dos
sucessivos Governos, apesar de estar contida nalguns documentos entretanto
elaborados, mas nunca concretizados.
O certo é que diversos apontamentos dão hoje conta que os hábitos alimentares dos
portugueses estão a alterar-se profundamente, fruto designadamente da falta de
qualidade da oferta alimentar que prolifera no mercado de um país que é dependente do
exterior, em termos alimentares, em cerca de 70%, para além de outras questões como a
relação refeição/tempo disponível.
Para além disso, é sabido que a subnutrição é um mal que também enferma a nossa
sociedade, fruto designadamente de níveis de pobreza elevados e intoleráveis.
Daqui decorrem consequências que são tidas por muitos especialistas como
directamente conexas com a generalização de algumas doenças que se estão a notar de
uma forma expressiva na população portuguesa.
Dadas as circunstâncias, não se compreende como é que no espaço de 25 anos não se
tenha promovido o segundo inquérito alimentar nacional, tanto mais que noutros países,
como em França, esses estudos se realizam regularmente (4 em 4 anos). Em Portugal
sabe-se que, há já bastante tempo, o Instituto Ricardo Jorge tem programada a
realização desse inquérito, não tendo, contudo, obtido até à data financiamento para esse
projecto, o que é totalmente incompreensível.
“Os Verdes” consideram que se impõe com urgência a realização do segundo inquérito
alimentar nacional, que permita criar uma base conhecedora e real sobre os
comportamentos alimentares dos portugueses, por forma a orientar uma tão necessária
política alimentar neste país, determinante, nomeadamente, na definição de uma
pedagogia e criação de meios para uma alimentação saudável.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
delibera recomendar ao Governo:
1. O desbloqueamento do financiamento para a realização do segundo inquérito
alimentar nacional.
2. Que o inquérito se inicie e desenvolva a partir de 2006, por forma a constituir
uma base sólida para a definição de uma política alimentar.
3. Que, uma vez concluído o segundo inquérito alimentar nacional, o Governo
remeta as suas conclusões à Assembleia da República, para apreciação,
acompanhado do primeiro inquérito alimentar nacional, realizado em 1980, para
efeitos comparativos.
Palácio de S. Bento, 24 de Maio de 2005
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 31-32 — 02/06/2005
0031 | II Série A - Número 020 | 02 de Junho de 2005
Artigo 12.º
Regulamentação
Compete ao Governo, no âmbito da regulamentação da presente lei, tomar as medidas necessárias ao acompanhamento da sua aplicação e definir as entidades administrativas competentes para a aplicação das coimas pela prática dos actos discriminatórios referidos no Capítulo II, no prazo de 120 dias após a sua entrada em vigor.
Assembleia da República, 5 de Maio de 2005.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - Pedro Mota Soares - Teresa Caeiro - João Pinho de Almeida - Álvaro Castello-Branco.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 24/X
(ELABORAÇÃO DA CONTA GERAL DO ESTADO)
Proposta de alteração apresentada pela Comissão de Orçamento e Finanças
O projecto de resolução n.º 24/X, da iniciativa do PSD, sobre a elaboração da Conta Geral do Estado, foi aprovado em Comissão no dia 25 de Maio de 2005, com a substituição do ponto 4 do texto original e a adenda do ponto 5:
"4 - Que a matéria abrangida pela Lei do Enquadramento Orçamental resulte numa iniciativa legislativa a apresentar após a aprovação do Orçamento do Estado para 2006;
5 - Que informe a Assembleia da República, até final de 2006, da programação de trabalhos, que signifique alterações de procedimentos e outras eventuais alterações legais."
Assembleia da República, 25 de Maio de 2005.
O Presidente da Comissão, Mário Patinha Antão.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 35/X
ELABORAÇÃO DO SEGUNDO INQUÉRITO ALIMENTAR NACIONAL
O primeiro inquérito alimentar nacional foi realizado em 1980. Já lá vão 25 anos!
Desde então não houve mais estudos nacionais sobre os comportamentos alimentares dos portugueses.
Esta ausência de conhecimentos deve-se, fundamentalmente, na perspectiva de Os Verdes, à simultânea ausência de uma política alimentar no âmbito da intervenção dos sucessivos governos, apesar de estar contida nalguns documentos entretanto elaborados, mas nunca concretizados.
O certo é que diversos apontamentos dão hoje conta que os hábitos alimentares dos portugueses estão a alterar-se profundamente, fruto designadamente da falta de qualidade da oferta alimentar que prolifera no mercado de um país que é dependente do exterior, em termos alimentares, em cerca de 70%, para além de outras questões como a relação refeição/tempo disponível.
Para além disso, é sabido que a subnutrição é um mal que também enferma a nossa sociedade, fruto designadamente de níveis de pobreza elevados e intoleráveis.
Daqui decorrem consequências que são tidas por muitos especialistas como directamente conexas com a generalização de algumas doenças que se estão a notar de uma forma expressiva na população portuguesa.
Dadas as circunstâncias, não se compreende como é que no espaço de 25 anos não se tenha promovido o segundo inquérito alimentar nacional, tanto mais que noutros países, como em França, esses estudos se realizam regularmente (4 em 4 anos). Em Portugal sabe-se que, há já bastante tempo, o Instituto Ricardo Jorge tem programada a realização desse inquérito, não tendo, contudo, obtido até à data financiamento para esse projecto, o que é totalmente incompreensível.
Os Verdes consideram que se impõe, com urgência, a realização do segundo inquérito alimentar nacional, que permita criar uma base conhecedora e real sobre os comportamentos alimentares dos portugueses, por forma a orientar uma tão necessária política alimentar neste país, determinante, nomeadamente, na definição de uma pedagogia e criação de meios para uma alimentação saudável.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo:
1 - O desbloqueamento do financiamento para a realização do segundo inquérito alimentar nacional.
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Apreciação — DAR I série — 03/02/2006
Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2006 I Série - Número 85
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Artur Jorge da Silva Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 202 e 203/X e do projecto de resolução n.º 99/X, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Procedeu-se à eleição de quatro membros para o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Em declaração política, o Sr. Deputado Abel Baptista (CDS-PP) protestou contra a política que está a ser seguida pelo Ministério da Agricultura e exigiu do Ministério a prestação de esclarecimentos sobre a falta de apoio aos agricultores e a fixação de datas para a efectivação dos pagamentos a eles devidos.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Francisco Louçã (BE) convidou ao consenso do Governo e de todos os grupos parlamentares para, nesta sessão legislativa, se concluir o trabalho dos últimos anos em relação aos documentos mais estruturantes e fundamentais para a reforma da justiça. Respondeu, depois, ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), a propósito da apresentação, na passada segunda-feira, das conclusões do estudo SIAM II e da avaliação do Plano Nacional de Alterações Climáticas, manifestou preocupação por Portugal não ir cumprir as metas estabelecidas pelo Protocolo de Quioto.
O Sr. Deputado António Montalvão Machado (PSD), ainda em declaração política, após denunciar o que considera ser um verdadeiro ataque à transparência política e uma violação das mais elementares regras de um Estado de direito democrático por parte do Partido Socialista, propôs que as diligências instrutórias requeridas por, pelo menos, um terço dos Deputados das comissões de inquérito tenham que ser realizadas e apelou para que o Partido Socialista mude a sua conduta e se assuma como o verdadeiro partido democrático. Respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Afonso Candal (PS), Luís Fazenda (BE) e Bernardino Soares (PCP).
Ao abrigo do artigo 82.º, n.º 2, o Sr. Deputado Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP) deu conta das razões por que renunciou ao mandato, agradeceu ao povo de Viseu, círculo
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Votação Deliberação — DAR I série — 4028-4028 — 03/02/2006
4028 | I Série - Número 085 | 03 de Fevereiro de 2006
Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão para apreciação na especialidade.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 35/X - Elaboração do segundo inquérito alimentar nacional (Os Verdes).
Faço notar que os Deputados do partido proponente entregaram na Mesa uma alteração ao n.º 2 deste projecto de resolução que passa a ter a seguinte redacção: "2 - Que o inquérito se inicie e desenvolva a partir de 2006, por forma a constituir uma base sólida para a definição de uma política alimentar".
Assim, vamos votar este projecto de resolução n.º 35/X com a alteração ao n.º 2 entretanto introduzida e que acabei de ler.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de vários relatórios e pareceres da Comissão de Ética.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, temos para apreciação cinco relatórios e pareceres da Comissão de Ética.
O primeiro relatório e parecer é relativo à renúncia de mandato do Sr. Deputado Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP), círculo eleitoral de Viseu, sendo substituído por José Hélder do Amaral, com efeitos desde 3 de Fevereiro corrente, inclusive, sendo o parecer no sentido de admitir a renúncia e substituição em causa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - O segundo parecer é no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Teixeira Lopes (BE) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito de um auto provindo do 1.º Juízo Criminal do Porto - 2.ª Secção, Processo n.º 5843/03.0 - TDPRT.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, um outro parecer da Comissão de Ética é no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Rosa Maria Albernaz (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito de um auto provindo da 7.ª Vara Cível de Lisboa - 3.ª Secção, Processo n.º 18/05.7 - TBSVV.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, temos mais um parecer da Comissão de Ética no sentido de autorizar o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito de um auto provindo da Polícia de Segurança Pública - Direcção Nacional - Processo n.º 2005GDD00005DIS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Por último, temos um relatório e parecer da Comissão de Ética, sendo o parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Luís Marques Mendes a prestar declarações, por escrito, na qualidade de arguido, no processo de inquérito n.º 131/05.OTACBC, que corre termos nos Serviços do Ministério Público de Cabeceiras de Basto - Unidade de Apoio.
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