PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 31/X
MEDIDAS RELATIVAS AO SECTOR TÊXTIL
Exposição de motivos
A economia portuguesa está confrontada com um significativo processo de reestruturação
em sectores que assumem uma importância muito relevante no emprego, nas exportações
nacionais e no PIB. Esta situação afecta particularmente os sectores têxtil e do vestuário,
que representam hoje cerca de 20% do emprego na indústria e 15% do valor das
exportações de bens, devendo, por isso, ser analisada com particular atenção.
Os sectores das ITV (Indústrias têxtil e do vestuário) incluem muitas empresas que já
apostaram nas novas tecnologias, na inovação, no domínio dos circuitos comerciais, na
marca e no marketing próprio, sendo capazes de produzir com grande incorporação
tecnológica e maior exigência.
Muitas delas apostaram, também, numa gestão profissional e rigorosa e numa maior
qualificação dos seus trabalhadores. Estão, por isso, em condições de manter e conquistar
novos mercados internacionais, apresentando um significativo valor acrescentado dos seus
próprios produtos.
Por outro lado, o sector é constituído por um vasto conjunto de empresas a operar na
economia formal e outras que actuam num quadro de semi-informalidade, denotando uma
dificuldade acrescida de adaptação. Esta situação tem implicações na vida actual de muitas
empresas deste sector, com estrangulamentos e desafios concorrenciais acrescidos
decorrentes da abertura do mercado da União Europeia aos produtos asiáticos, com
particular destaque para a China.
A acrescentar ao problema vivido por este sector, algumas das regiões com uma forte
presença das ITV estão incluídas num conjunto de zonas menos favorecidas, isto é, com um
índice de poder de compra per capita (IPC) abaixo de 75% da média nacional, aumentando,
assim, a fragilidade do tecido social.
A imprescindível reestruturação industrial exige medidas de incentivo ao tecido empresarial
e o devido acompanhamento de políticas sociais, que assegurem a desejada e necessária
coesão social.
Considerando que as ITV empregam actualmente cerca de 200 000 trabalhadores directos,
muitos dos quais com baixas qualificações, e que o sector tem uma elevada concentração
regional, em regiões como o Vale do Ave, o Vale do Cávado e a Beira Interior;
Considerando que o sector, para se manter competitivo, exige cada vez mais um emprego
qualificado e uma gestão moderna e profissional;
Considerando que as declarações de responsáveis nacionais e da União Europeia vão no
sentido de que o têxtil europeu deve ser encarado numa perspectiva de futuro, embora com
as necessárias adaptações;
Considerando que as exportações têxteis da China para a União Europeia atingiram valores
de crescimento muito elevados, e, nalguns casos, acima do esperado;
Considerando que o Estado, não se substituindo à dinâmica empresarial e à livre iniciativa,
deve colocar ao serviço das entidades privadas os mecanismos de incentivo orientados para
a modernização empresarial, num quadro de promoção da concorrência;
Considerando que existem empresas com capacidade de viabilização, mas que por motivos
diversos se encontram actualmente numa situação financeira e económica difícil;
Considerando que as iniciativas do Governo português junto da Comissão Europeia, em
conjugação com governos de outros Estados-membros, se traduziram na abertura de
inquérito para nove categorias de produtos, das quais duas darão origem a um pedido de
consultas formais entre a União Europeia e a República Popular da China, tendo em vista a
limitação das suas exportações.
Nestes termos, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1 - Continue a trabalhar estreitamente com a Comissão Europeia e outros países na defesa
da competitividade das ITV, em particular.
-- No rápido desenvolvimento e conclusão dos inquéritos já em curso para as restantes sete
categorias;
- Na pronta solicitação do alargamento do inquérito a outras categorias e, se apropriado, na
invocação do procedimento de urgência, em função da análise dos dados estatísticos
relevantes;
- Na abertura de mercados à exportação de têxteis e de vestuário europeus no quadro das
negociações multilaterais, regionais e bilaterais conduzidas a nível da União Europeia;
- Na pronta aplicação dos instrumentos de defesa comercial, com vista à correcção dos
efeitos de práticas de comércio internacional não conformes às regras multilaterais.
2 - Incentive a localização de novos projectos de investimento que promovam a
diversificação da base industrial, com ênfase nas regiões de maior densidade das ITV.
3 -Estimule a concretização de soluções inovadoras de reformulação empresarial assentes
na adopção de novos modelos de negócio.
4 - Promova medidas que induzam a capacidade de as empresas incorporarem mais
tecnologia nos seus produtos.
5 - No âmbito do funcionamento do AGIIRE - Gabinete de Intervenção Integrada para a
Reestruturação Empresarial, aprovado no Conselho de Ministros de 30 de Abril de 2005,
dedique particular atenção às empresas e regiões afectadas pela reestruturação industrial
nas ITV, em particular através de incentivos à modernização, ao reforço da capacidade
tecnológica, à qualificação dos recursos humanos e à eficácia dos apoios sociais.
6 - Promova a concertação e a cooperação estratégica dos diferentes parceiros sociais no
sector têxtil e do vestuário, no sentido da concretização de soluções inovadoras ao nível da
reestruturação empresarial, da organização da produção e da formação de empresários,
gestores e trabalhadores.
7 - Reforce a eficácia das políticas de emprego e formação actualmente disponíveis para as
regiões do Ave e Cávado, e assegure elevados níveis de execução das mesmas. Em
particular as relativas à i) formação de activos; ii) formação para reconversão profissional;
iii) apoios à criação do próprio emprego; iv) iniciativas locais de emprego; v) micro-
crédito.
8 - Avalie a rede de infra-estruturas de emprego e formação actualmente disponível nas
regiões de maior densidade de ITV, reforçando-a, se necessário, em estreita articulação
com as associações empresariais e sindicais, autarquias e outros agentes locais ou
sectoriais;
Assembleia da República, 18 de Maio de 2005.
Os Deputados do PS: Guilherme d'Oliveira Martins - Luís Braga da Cruz - Miguel
Laranjeiro - Fernando Cabral - Fernanda Asseiceira - Alberto Martins - Maximiano Martins
- João Cravinho - Hortense Martins - Vítor Pereira.
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Publicação — DAR II série A — 23-24 — 20/05/2005
0023 | II Série A - Número 016 | 20 de Maio de 2005
trabalhador poderá estar desprotegido;
b) Para acesso ao subsídio social de desemprego é de 90 dias de trabalho por conta de outrem com o correspondente a registo de remunerações no período de nove meses imediatamente anterior à data do desemprego ou, no caso de contratos a termo certo ou incerto ou professores contratados, pelo período correspondente ao período de actividade imediatamente anterior, devendo garantir o Estado e a segurança social que, em caso algum, o trabalhador poderá estar desprotegido.
- Aos períodos de concessão das prestações de desemprego aplicam-se, independentemente da idade do beneficiário e da natureza do contrato, as durações máximas previstas nos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril.
4 - Limitação das deslocalizações e combate ao abuso das falências - A contratualização das condições em que são concedidos benefícios e outro incentivos ao investimento, nomeadamente estrangeiro, deve ser clarificada e exigente, de modo que a vantagem comparativa de Portugal deixe de ser a captação de subsídios ao capital e a exploração de uma mão-de-obra pouco qualificada. Por outro lado, são essenciais medidas de rigor contra as falências fraudulentas que arrastam elevados prejuízos económicos e sociais para a comunidade. O objectivo deve ser limitar as deslocalizações e combater o abuso e a depredação de recursos, nomeadamente através de medidas como a imposição de:
-- Obrigatoriedade de devolução de todos os valores recebidos em subsídios, incentivos, benefícios fiscais e outras vantagens da parte dos municípios ou do Estado, no caso de deslocalizações de empresas com resultados positivos;
- Contratualização dos apoios ao investimento estrangeiro por períodos de 10 anos, sob condição de garantia da continuidade do estabelecimento e do emprego;
- Regras mais exigentes para o acesso aos benefícios fiscais: os benefícios deverão ser devolvidos no caso de a empresa proceder a despedimentos colectivos tendo resultados positivos;
- Combate às falências fraudulentas pela investigação das contas bancárias dos administradores e responsáveis pela empresa falida; punição penal no caso de desvio de fundos, fraude com o fisco ou a Segurança Social ou ainda roubo de equipamentos.
Assembleia da República, 11 de Maio de 2005.
Os Deputados do BE: Luís Fazenda - Francisco Louçã - Helena Pinto - Fernando Rosas - Alda Macedo - Mariana Aiveca - João Teixeira Lopes.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 31/X
MEDIDAS RELATIVAS AO SECTOR TÊXTIL
Exposição de motivos
A economia portuguesa está confrontada com um significativo processo de reestruturação em sectores que assumem uma importância muito relevante no emprego, nas exportações nacionais e no PIB. Esta situação afecta particularmente os sectores têxtil e do vestuário, que representam hoje cerca de 20% do emprego na indústria e 15% do valor das exportações de bens, devendo, por isso, ser analisada com particular atenção.
Os sectores das ITV (Indústrias têxtil e do vestuário) incluem muitas empresas que já apostaram nas novas tecnologias, na inovação, no domínio dos circuitos comerciais, na marca e no marketing próprio, sendo capazes de produzir com grande incorporação tecnológica e maior exigência.
Muitas delas apostaram, também, numa gestão profissional e rigorosa e numa maior qualificação dos seus trabalhadores. Estão, por isso, em condições de manter e conquistar novos mercados internacionais, apresentando um significativo valor acrescentado dos seus próprios produtos.
Por outro lado, o sector é constituído por um vasto conjunto de empresas a operar na economia formal e outras que actuam num quadro de semi-informalidade, denotando uma dificuldade acrescida de adaptação. Esta situação tem implicações na vida actual de muitas empresas deste sector, com estrangulamentos e desafios concorrenciais acrescidos decorrentes da abertura do mercado da União Europeia aos produtos asiáticos, com particular destaque para a China.
A acrescentar ao problema vivido por este sector, algumas das regiões com uma forte presença das ITV estão incluídas num conjunto de zonas menos favorecidas, isto é, com um índice de poder de compra per capita (IPC) abaixo de 75% da média nacional, aumentando, assim, a fragilidade do tecido social.
A imprescindível reestruturação industrial exige medidas de incentivo ao tecido empresarial e o devido acompanhamento de políticas sociais, que assegurem a desejada e necessária coesão social.