PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.º 3/X
Nota justificativa
Há seis meses atrás, por teimosia do Partido Socialista, a Assembleia da República
perdeu a oportunidade de resolver tranquilamente aquilo que já então era a intenção
política clara de todas as forças políticas com assento parlamentar - referendar o tratado
que estabelece uma Constituição para a União Europeia.
Então, como agora, o PSD entendia que o referendo devia incidir sobre o tratado em
bloco, através da formulação de uma pergunta do tipo - "Está de acordo com a
aprovação do tratado que estabelece uma Constituição para a Europa?"
A teima do Partido Socialista e a dissolução abrupta da Assembleia da República
fizeram adiar a convocação deste referendo, estando o País agora confrontado com a
necessidade de não só resolver o impedimento constitucional à formulação da pergunta
desejada como, também, criar condições para que o referendo tenha lugar ainda este
ano, pese embora o exigente calendário eleitoral que temos pela frente.
Quanto à primeira questão, é nosso entendimento que a regra geral inscrita na
Constituição sobre as matérias a referendar é uma boa regra e, como tal, não deve ser
alterada.
Nesse sentido, propomos que seja a própria Constituição a criar uma excepção para este
tratado, e bem assim para as suas futuras alterações, atendendo exactamente ao
reconhecido carácter especial que ele assume na nossa opção europeia.
É necessário levar em conta que, referendando-se agora este texto, evidentemente que
quaisquer futuras alterações terão, de igual modo, de voltar a ser objecto de consulta aos
portugueses.
Quanto ao calendário, é pública a adesão do PSD à proposta de simultaneidade do
referendo europeu com a realização de eleições autárquicas no próximo mês de
Outubro.
No plano dos princípios, o PSD não tem até qualquer objecção de fundo à aceitação do
regime que vigora na generalidade das democracias, ou seja, a plena liberdade de
coincidência de sufrágios eleitorais com sufrágios referendários.
Só que os recentes avanços e recuos, hesitações e trapalhadas em que a actual maioria se
vem enredando em matéria referendária não permitem que, nesta questão, que é uma
questão séria e de Estado, possamos confiar nas verdadeiras intenções do Partido
Socialista.
É nesse sentido que a nossa disponibilidade vai tão só para a criação de uma norma
transitória na lei de revisão que, especificamente, abra espaço para a realização deste
referendo no dia das próximas eleições autárquicas.
Por último, o PSD lamenta a mudança de posição política do Partido Socialista que, de
Dezembro para cá, perdeu toda a disponibilidade para concluir, também no plano
constitucional, as reformas imprescindíveis para avançar na credibilização e na
legitimação democrática do governo da Justiça.
É uma reviravolta que retira as condições políticas concretas para que alterações
estruturais efectivas possam ser aprovadas. São agora outras a coragem e a linha de
rumo do Partido Socialista. Quem perde com isso é o País.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 285.º da Constituição, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Social Democrata, abaixo assinados, apresentam o seguinte
projecto de revisão constitucional:
Artigo 1.º
Aditamento
É aditado um artigo 294.º-A à Constituição da República Portuguesa, com a seguinte
redacção:
"Artigo 294.º-A
(Tratado Constitucional da União Europeia)
A aprovação do tratado que estabelece uma constituição para a União Europeia,
assinado em 2004, e das suas alterações futuras, podem ser precedidas de consulta
directa aos cidadãos eleitores, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no
artigo 115.º."
Artigo 2.º
Simultaneidade com as eleições autárquicas
O disposto no n.° 7 do artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa não
prejudica a eventual convocação e efectivação de um referendo sobre o tratado que
estabelece uma constituição para a União Europeia, em simultâneo com a realização de
eleições gerais para os órgãos do poder local.
Palácio de São Bento, 13 de Maio de 2005.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes - Luís Marques Guedes - Paulo Rangel -
António Montalvão Machado - Pedro Duarte - Almeida Henriques - Hermínio Loureiro
- Fernando Santos Pereira - José de Matos Correia - Miguel Frasquilho - Emídio
Guerreiro.
---
Publicação — DAR II série A — 5-6 — 19/05/2005
0005 | II Série A - Número 015 | 19 de Maio de 2005
c) As matérias previstas no artigo 161.º da Constituição, com excepção no que respeita à alínea i) das convenções a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º;
d) As matérias previstas no artigo 164.º da Constituição, com excepção do disposto na alínea i).
5 - (eliminado)
6 - (…)
7 - (…)
8 - (…)
9 - (…)
10 - (…)
11 - (…)
12 - (…)
13 - (…)."
Assembleia da República, 13 de Maio de 2005.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - Luísa Mesquita - Honório Novo - Odete Santos - Abílio Dias Fernandes - Miguel Tiago - Agostinho Lopes - Jorge Machado.
---
PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.º 3/X
Nota justificativa
Há seis meses atrás, por teimosia do Partido Socialista, a Assembleia da República perdeu a oportunidade de resolver tranquilamente aquilo que já então era a intenção política clara de todas as forças políticas com assento parlamentar - referendar o tratado que estabelece uma Constituição para a União Europeia.
Então, como agora, o PSD entendia que o referendo devia incidir sobre o tratado em bloco, através da formulação de uma pergunta do tipo - "Está de acordo com a aprovação do tratado que estabelece uma Constituição para a Europa?"
A teima do Partido Socialista e a dissolução abrupta da Assembleia da República fizeram adiar a convocação deste referendo, estando o País agora confrontado com a necessidade de não só resolver o impedimento constitucional à formulação da pergunta desejada como, também, criar condições para que o referendo tenha lugar ainda este ano, pese embora o exigente calendário eleitoral que temos pela frente.
Quanto à primeira questão, é nosso entendimento que a regra geral inscrita na Constituição sobre as matérias a referendar é uma boa regra e, como tal, não deve ser alterada.
Nesse sentido, propomos que seja a própria Constituição a criar uma excepção para este tratado, e bem assim para as suas futuras alterações, atendendo exactamente ao reconhecido carácter especial que ele assume na nossa opção europeia.
É necessário levar em conta que, referendando-se agora este texto, evidentemente que quaisquer futuras alterações terão, de igual modo, de voltar a ser objecto de consulta aos portugueses.
Quanto ao calendário, é pública a adesão do PSD à proposta de simultaneidade do referendo europeu com a realização de eleições autárquicas no próximo mês de Outubro.
No plano dos princípios, o PSD não tem até qualquer objecção de fundo à aceitação do regime que vigora na generalidade das democracias, ou seja, a plena liberdade de coincidência de sufrágios eleitorais com sufrágios referendários.
Só que os recentes avanços e recuos, hesitações e trapalhadas em que a actual maioria se vem enredando em matéria referendária não permitem que, nesta questão, que é uma questão séria e de Estado, possamos confiar nas verdadeiras intenções do Partido Socialista.
É nesse sentido que a nossa disponibilidade vai tão só para a criação de uma norma transitória na lei de revisão que, especificamente, abra espaço para a realização deste referendo no dia das próximas eleições autárquicas.
Por último, o PSD lamenta a mudança de posição política do Partido Socialista que, de Dezembro para cá, perdeu toda a disponibilidade para concluir, também no plano constitucional, as reformas imprescindíveis para avançar na credibilização e na legitimação democrática do governo da Justiça.
É uma reviravolta que retira as condições políticas concretas para que alterações estruturais efectivas possam ser aprovadas. São agora outras a coragem e a linha de rumo do Partido Socialista. Quem perde com isso é o País.
---
Apreciação — DAR I série — 1307-1320, 1322-1326 — 23/06/2005
1307 | I Série - Número 032 | 23 de Junho de 2005
É que nós podemos explicar bem aos nossos colegas que nem nos revemos na divisão da Europa entre velhos e novos países - nós somos, simultaneamente, um velho e um novo país - e queremos, não batalhar por políticas tradicionais ou convencionais de coesão contra as políticas da inteligência, mas, sim, usar as políticas de inteligência como sendo as conducentes ao bem-estar e ao progresso do nosso próprio povo e dos povos europeus.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado este primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos para hoje.
Vamos passar ao ponto seguinte, que consta da discussão e votação, na especialidade, do texto emanado da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (CERC) extraordinária.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa sobre o andamento dos trabalhos.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, verificamos que, ao contrário do que é norma em sede de processo de revisão constitucional, não foi distribuído o relatório da Comissão, o que é relevante.
A Comissão votou indiciariamente os vários projectos de revisão constitucional, tendo sido proposto um artigo novo, que foi aprovado por maioria de dois terços, e que, portanto, deve ser apresentado ao Plenário.
Como disse, não recebemos o referido relatório, tendo-nos sido distribuído há pouco um guião que não refere a votação da proposta aprovada na CERC a ser presente ao Plenário, mas que prevê a votação de uma proposta de substituição ao texto de um novo artigo aprovado em sede da Comissão, prevendo ainda a votação final global da alteração à Constituição, dando como adquirida a aprovação da proposta de substituição. Ora, tal procedimento não é correcto, porque não é possível determinar, antes de efectuadas as votações na especialidade, o que vai ser ou não submetido a votação final global.
Em todo o caso, o que nos parece mais relevante é que a proposta aprovada na CERC não podia ter sido retirada do guião de votações por não ter tido lugar nenhuma reunião da Comissão em que tenha sido considerado como não votado o que na verdade o foi. Portanto, a proposta aprovada indiciariamente por maioria de dois terços, em sede da CERC, não pode, para todos os efeitos, deixar de ser submetida à votação do Plenário.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, dirijo os trabalhos no pressuposto de que o relatório da CERC foi distribuído. Aliás, se bem me lembro, eu próprio o distribuí em sede da Conferência de Líderes, pelo que os vários grupos parlamentares têm conhecimento dele. Portanto, deve haver, da parte do seu partido, um problema de gestão pois, como disse, o relatório foi distribuído. Acresce que o mesmo também está disponível através dos serviços.
No que se refere à proposta de substituição ao texto emanado da CERC, a mesma é superveniente. A sua elaboração foi decidida já depois de encerrados os trabalhos da Comissão, tendo sido apresentada na Mesa e distribuída atempadamente, pelo que é do conhecimento de todos os grupos parlamentares. A proposta tem o valor de uma proposta de alteração apresentada durante um debate na especialidade, pelo que é nesse exacto contexto que será apreciada e votada.
Posto isto, proponho que demos início ao debate e consequentes votações. A sugestão da Mesa é no sentido de que cada grupo parlamentar, dentro do tempo total de que dispõe, comece por fazer uma intervenção inicial genérica com a duração de 3 minutos, após o que usariam da palavra a propósito das diversas votações na especialidade. Aliás, há propostas de grupos parlamentares que, a partir do seu vencimento na Comissão, aqui são retomadas e que foram apresentadas na Mesa para serem discutidas e votadas em Plenário, pelo que constam do guião que foi distribuído a todos os grupos parlamentares.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço de novo a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, não querendo alongar-me, começo por registar que já nos foi distribuído o relatório da CERC. No entanto, chamo de novo a atenção para o facto de o guião para votação estar incompleto.
É que o guião que foi distribuído não refere a proposta que foi aprovada indiciariamente, por maioria de dois terços, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
---
Votação na especialidade — DAR I série — 1320-1322, 1326-1327 — 23/06/2005
1320 | I Série - Número 032 | 23 de Junho de 2005
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por esta razão, não termino a minha intervenção sem dizer expressamente que Os Verdes se querem demarcar totalmente desta trapalhada e das cambalhotas que o trio PS, PSD e CDS deram nesta revisão constitucional. Demarcar-nos-emos, portanto, deste processo.
Relativamente ao texto que nos é apresentado, ele, na sua essência, vai ao encontro do que Os Verdes propuseram. Contudo, é importante lê-lo com mais algum pormenor. Na realidade, preocupa-nos o facto de este texto mencionar o referendo sobre "a aprovação de tratado que vise a construção e o aprofundamento da União Europeia". É legítimo perguntar se não estará aqui um truque para negar a realização de referendos a tratados futuros. Imagino que, depois, lá venham os senhores com a conversa que diz "só referendaremos se houver alterações significativas". É com estes conceitos vagos e abstractos do aprofundamento que, eventualmente, se poderão negar no futuro direitos dos cidadãos, designadamente o direito de uma consulta por via referendária.
Por último, gostaria de dizer que a Constituição da República Portuguesa, a Lei Fundamental do País, deveria ser das leis mais claras para os portugueses. Por isso, consideramos que faria todo o sentido, tal como propusemos, que a alteração à Constituição se fizesse no artigo 115.º e não na criação de um novo artigo, o 294.º-A, que versará uma matéria que consta do artigo 115.º. Assim sendo, se calhar, seria eventualmente útil fazer desde já uma outra alteração ao artigo 115.º, remetendo para o artigo 294.º-A.
Aquilo que os senhores estão a fazer é perigoso: em primeiro lugar, por causa do texto que apresentam, com cuja essência concordamos (visto que vai ao encontro do objectivo que propusemos), pensando, porém, que a sua forma pode incluir alguns truques para usar no futuro; e, em segundo lugar, porque descaracterizam a Constituição, não querendo mexer no artigo 115.º e inventando um novo artigo, o que era perfeitamente escusado.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, antes de procedermos à votação dos projectos em discussão, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando para o efeito o cartão electrónico.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 194 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação, na especialidade, da proposta de alteração da alínea c) do n.º 4 do artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/X (PCP).
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 174 votos contra (101 do PS, 63 do PSD e 10 do CDS-PP) e 20 votos a favor (11 do PCP, 7 do BE e 2 de Os Verdes).
Era a seguinte:
"c) As matérias previstas no artigo 161.º da Constituição, com excepção no que respeita à alínea i) das convenções a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º;"
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na especialidade, da proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/X (PCP).
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 174 votos contra (101 do PS, 63 do PSD e 10 do CDS-PP) e 20 votos a favor (11 do PCP, 7 do BE e 2 de Os Verdes).
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, da proposta de alteração do n.º 5 do artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa, apresentada pelo BE.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 174 votos contra (101 do PS, 63 do PSD e 10 do CDS-PP), 7 votos a favor (BE) e 13 abstenções (11 do PCP e 2 de Os Verdes).
Era a seguinte:
"O artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa passa a ter a seguinte redacção:
---
Votação final global — DAR I série — 1327-1327 — 23/06/2005
1327 | I Série - Número 032 | 23 de Junho de 2005
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 180 votos a favor (101 do PS, 63 do PSD, 10 do CDS-PP e 7 do BE) e 13 abstenções (11 do PCP e 2 de Os Verdes).
É a seguinte:
Artigo 294.º-A
(Referendo sobre tratado europeu)
O disposto no n.º 3 do artigo 115.º não prejudica a possibilidade de convocação e de efectivação de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e o aprofundamento da União Europeia.
Srs. Deputados, está assim prejudicada a votação da proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, pelo que vamos, agora, proceder à votação final global da nova lei de revisão constitucional na redacção que acabámos de aprovar na especialidade para o artigo 294.º-A.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 180 votos a favor (101 do PS, 63 do PSD, 10 do CDS-PP e 7 do BE) e 13 abstenções (11 do PCP e 2 de Os Verdes).
Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 4/X - Estabelece o regime de mera gestão dos órgãos autárquicos (no período entre as eleições e a instalação dos novos órgãos) (PSD) e 117/X - Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hermínio Loureiro.
O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei que estabelece o regime de mera gestão dos órgãos autárquicos, no período entre as eleições e a instalação dos novos órgãos, e que motiva esta minha intervenção, regista de forma marcante a vontade reformista sempre manifestada pelo PSD e já várias vezes demonstrada nesta Legislatura.
Este projecto de lei representa mais um passo na prometida reforma autárquica, há tanto tempo reclamada e que é hoje tão desejada.
Importa que a legislação estabeleça, de forma clara, quais são os limites ao quadro de competências a exercer pelos órgãos autárquicos no período de gestão.
Em primeiro lugar, julgo ser necessário definir o que é considerado período de gestão, ou seja, o período que decorre entre a realização de eleições e a tomada de posse dos novos órgãos eleitos.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Este projecto assume uma importância especial, sobretudo, porque hoje se vivem momentos de tensão permanentes, mas perfeitamente dispensáveis, entre o poder central e o poder local.
A postura autista e arrogante do Governo em relação aos autarcas em nada dignifica o exercício de funções nas autarquias locais.
A proximidade de um acto eleitoral não pode, de forma nenhuma, justificar esta postura inaceitável, que merece a crítica veemente do Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Sempre defendemos uma relação institucional transparente, responsável e construtiva, e não uma relação de "quero, posso e mando", que revela bem a arrogância e o autismo políticos deste Governo.
O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Os exemplos mais recentes são motivo de profunda preocupação.
Senão vejamos, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: a alteração à Lei-Quadro das Áreas Protegidas; os recentes diplomas aprovados em Conselho de Ministros sobre as questões ambientais, que provocaram uma reacção enérgica da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP); bem como a alteração que representa um claro retrocesso e, diria mesmo, provocação ao poder local com a nomeação em detrimento da eleição dos presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR).
É grave, é muito grave!
O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Muito bem!
Abrir texto oficial