Grupo Parlamentar
Projecto de Lei N.º 52/IX
ALTERA A LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO
O chamado processo de Bolonha não é, por essência, negativo, particularmente se for
adoptado numa óptica de estímulo à mobilidade e intercâmbio dos saberes no espaço
europeu. No entanto, carrega em si uma dose forte de ambiguidade e pode ser mesmo
nocivo à democratização do acesso ao ensino superior quando encarado numa lógica estrita
de «aquisição de competências» para um mercado de trabalho «competitivo».
De facto, no que diz respeito ao Processo de Bolonha, corremos o risco de ter dois tipos de
cursos de ensino superior, a saber, um correspondente a um primeiro ciclo, tendencialmente
de três anos (é para aí que aponta o programa deste Governo, no seguimento do anterior) e
outro que vai até ao segundo ciclo (mais dois anos). Importa atentar, aliás, o caso do ensino
politécnico, em que temos o bacharelato, mas em que nenhum aluno se fica pelo
bacharelato, pois todos querem concluir a licenciatura (é o valor social do título que está em
causa, é o reconhecimento pelas empresas e pelo mercado de trabalho, que tanto preocupa,
aliás, os «teóricos» da competitividade). Ora, para isso, é fundamental que o Estado garanta
a gratuitidade tendencial do segundo ciclo.
Além do mais, existe a questão de uma Europa a duas velocidades, porque teremos
certamente países em que os dois ciclos são financiados e outros em que só o primeiro ciclo
é financiado. Ora, a fórmula que consta do Programa do Governo é extraordinariamente
ambígua: «(…) o Estado assume a parte principal dos custos com a educação superior que
será, pois, progressivamente estendida ao segundo ciclo de estudos, embora com valores
diferenciados das propinas a pagar pelos estudantes.»
É que, na verdade, se queremos um ensino público massificado ao nível do ensino superior;
se queremos menos selectividade social no acesso ao ensino superior; se não somos (como
não somos, de facto) um país com excesso de licenciados (basta ver que apenas 9% da
população activa tem um curso superior e que 47% dos jovens não estão a estudar,
abandonando muitos deles precocemente o sistema de ensino); se queremos generalizar,
também, a frequência do segundo ciclo de estudos superiores, como compatibilizar essa
vontade de não elitizar a universidade com esta fórmula ambígua que remete para um
aumento das propinas?
No primeiro caso temos, porventura, aquilo que Bolonha transporta de potencialmente
positivo: a criação de redes científicas internacionais; a mobilidade de docentes e discentes
através do desenvolvimento de um sistema de acreditação, certificação e de procedimentos
comparáveis (centrado particularmente na definição e implementação de um sistema de
transferência de créditos europeu – ECTS), a aprendizagem centrada no aluno para a
aquisição de competências numa base interdisciplinar ou, ainda, a aprendizagem ao longo
da vida, associando formação académica e formação profissional. Em suma, o
reconhecimento, plasmado no texto da Declaração da importância da “educação e da
cooperação no desenvolvimento e fortalecimento de sociedades estáveis, pacíficas e
democráticas”.
Em Portugal, o documento orientador dos grupos de trabalho aponta claramente para a
redução a uma formação superior inicial de seis semestres, salvo raras excepções onde a
especificidade da formação e/ou o peso social e político das respectivas ordens
profissionais conseguir conter o ímpeto desqualificante.
Na verdade, tal como está a ser implementado, o Processo de Bolonha, nomeadamente em
Portugal, padece de três graves erros:
a) falta de cumprimento de normas essenciais de participação democrática, com os dossiers
a serem tratados em círculo fechado de comités de «sábios» (tendência que, felizmente, os
debates que as universidades têm organizado poderá mitigar) e afastando completamente a
implicação dos estudantes, expressamente prevista na Declaração;
b) submissão dos critérios propriamente académicos aos critérios do mercado de trabalho,
sendo que, em Portugal, tão-pouco se tem em conta a especificidade dos tecidos produtivos
locais, dinamizados essencialmente por pequenas e médias empresas e por patrões com um
nível de escolaridade médio de 7, 7 anos;
c) estratificação dos cursos, dos estudantes e das universidades consoante a formação
concedida, uma vez que os três semestres iniciais mais não permitem, na formação social
portuguesa, do que a integração em segmentos intermédios do mercado de trabalho
destinado a funções técnicas tendencialmente precárias e relativamente mal pagas.
Artigo 1.º
(Objecto)
O presente projecto de lei procede à alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro e alterado pela Lei 115/97, de 19
de Setembro.
Artigo 2º
(Alterações ao Decreto-Lei n.º Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro)
São alterados os artigos 11º, 12º, 13º, 15º, 32º, do Decreto-Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro,
alterado pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 11º
(…)
1 - São objectivos do ensino superior:
a) Estimular a criação cultural e artística, o desenvolvimento do espírito científico, o
pensamento crítico e a cidadania;
b) Anterior alínea b do número 2;
c) Promover a investigação científica nacional e a sua internacionalização, fomentando a
sua articulação com a prática pedagógica;
d) Promover o conhecimento dos problemas do mundo de hoje, em particular os nacionais
e os regionais, e a sua discussão crítica;
e) Preservar o património cultural, nas suas múltiplas expressões;
f) Promover a divulgação de conhecimentos e prestar serviços especializados à
comunidade, de modo estabelecer uma relação de reciprocidade;
g) Promover o intercâmbio cultural e científico, a nível docente e discente, entre as várias
escolas e unidades de investigação no plano nacional e internacional;
h) Promover a formação ao longo da vida;
i) Promover actividades de extensão cultural, nomeadamente conferências, cursos breves
ou cursos de curta duração.
j) Alargar o acesso ao ensino superior, dando uma nova oportunidade aos cidadãos e às
cidadãs não detentores de graus académicos, nomeadamente através da creditação de
experiências profissionais e de conhecimentos implícitos.
2 - O sistema de ensino superior inclui dois sub-sistemas, o ensino universitário e o ensino
politécnico, que são ministrados em instituições que podem ser públicas ou particulares e
cooperativas.
3 - São estabelecimentos do ensino superior as universidades, as instituições universitárias
não integradas, os institutos politécnicos e as escolas superiores politécnicas não
integradas.
4 - O ensino universitário visa assegurar uma sólida preparação cultural, científica e
técnica, fomentando o desenvolvimento das capacidades de análise crítica, de criação
cultural e de inovação científica e tecnológica, em articulação com a investigação,
fornecendo habilitações profissionais que permitam a inserção dos diplomados no mercado
de trabalho.
5 - O ensino politécnico visa assegurar uma sólida preparação cultural, científica e técnica,
fomentando o desenvolvimento das capacidades de análise crítica, de criação cultural e de
investigação científica e tecnológica, fornecendo habilitações profissionais com um
carácter acentuadamente vocacional e profissionalizante que permitam a inserção dos
diplomados no mercado de trabalho.
Artigo 12º
(…)
1 - O Governo e as instituições do ensino superior devem potenciar o pleno
aproveitamento e o desenvolvimento do sistema nacional público, como forma de
promover o acesso da população portuguesa ao conhecimento e à sua apropriação crítica.
2 – Têm acesso ao ensino superior os cidadãos e as cidadãs habilitados com o curso do
ensino secundário ou equivalente e ainda os maiores de vinte e três anos que façam prova
de capacidade para a sua frequência.
3 - O acesso ao ensino superior dos maiores de vinte e três anos deve ser flexibilizado
mediante a criação de mecanismos que permitam a entrada no sistema de cidadãos e de
cidadãs, nacionais e estrangeiros, que não concluíram o ensino secundário, de acordo com
a capacidade de resposta das instituições.
4 - O Governo, em colaboração com as instituições do ensino superior, define, através de
decreto-lei, os regimes de acesso e ingresso no ensino superior, em obediência aos
seguintes princípios:
a) Anterior alínea a) do número 2;
b) Anterior alínea b) do número 2;
c) Anterior alínea c) do número 2;
d) Anterior alínea d) do número 2;
e) Anterior alínea e) do número 2;
f) Anterior alínea f) do número 2;
g) Anterior alínea g) do número 2;
h) Anterior alínea h) do número 2.
5 - O sistema de mudança de curso, de transferência e de reingresso deve ser flexibilizado
de acordo com os recursos das instituições do ensino superior, no âmbito da autonomia
institucional.
6 - O Estado deve progressivamente assegurar a eliminação do numerus clausus e dotar as
instituições de ensino superior de meios que permitam responder à procura social desse
nível de ensino.
7 - O Estado deve criar as condições materiais que garantam aos cidadãos e às cidadãs a
possibilidade de frequentar o ensino superior, a todos os níveis, de forma a combater a
discriminação decorrente de desigualdades económicas e sociais.
Artigo 13º
(…)
1 - No ensino superior são conferidos os graus académicos de diplomado em estudos
superiores, mestre e doutor.
2 – É condição para a atribuição dos graus de mestre e de doutor que os programas de
mestrado ou doutoramento sejam orientados por um número mínimo de doutores, a definir
através de regulamentação posterior;
3 - É condição para a atribuição do grau de doutor a existência de investigação científica
desenvolvida por uma unidade de investigação da instituição na área científica em causa
nos últimos três anos.
4 - Os cursos conducentes ao grau de diplomado em estudos superiores têm a duração
mínima de quatro anos, podendo, em casos especiais a definir por despacho ministerial, ter
a duração de mais um a quatro semestres.
5 – Aos cursos previstos no número anterior in fine o grau concedido será o de mestre.
6 - O Governo regulará, através de decreto-lei, depois de ouvidos os representantes dos
estabelecimentos de ensino superior, as condições de atribuição dos graus académicos de
forma a garantir o nível científico da formação adquirida.
7 - Os estabelecimentos de ensino superior podem realizar cursos não conferentes de grau
académico cuja conclusão com aproveitamento conduza à atribuição de um diploma.
8 - Anterior n.º 8.
Artigo 15º
(…)
1 - (…).
2 - Nas instituições do ensino superior serão criadas as condições para a promoção da
investigação científica e para a realização de actividades de investigação e
desenvolvimento, designadamente através da criação de cursos de investigação e do apoio
ao funcionamento de unidades de investigação.
3 - (…).
4 - (…).
5 - (…).
Artigo 32.º
(...)
1 - Adquirem qualificação para a docência no ensino superior os habilitados com os graus
de doutor ou de mestre, bem como os diplomados em estudos superiores que tenham
prestado provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, podendo ainda exercer a
docência outras individualidades reconhecidamente qualificadas.
2 - Podem coadjuvar na docência do ensino superior os indivíduos habilitados com o grau
de diploma em estudos superiores ou equivalente.
Artigo 3.º
Aditamentos
São aditados os seguintes artigos ao Decreto-Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterado pela
Lei 115/97, de 19 de Setembro:
Artigo 13.º-A
(Mobilidade no ensino superior)
1 - É assegurada a cooperação das instituições do ensino superior entre si, privilegiando os
países de língua oficial portuguesa e os países da união europeia, através de programas de
intercâmbio de professores, de investigadores e de estudantes.
2 - Deverão ser criados os protocolos de cooperação entre instituições nacionais que
possibilitem o conhecimento mútuo e a diversidade de culturas institucionais, fomentando
a mobilidade dos estudantes e docentes.
3 - Devem ser facilitados percursos curriculares entre cursos e ou instituições nacionais,
creditando toda a formação relevante por forma a assegurar a mobilidade dos estudantes.
4 - É assegurada a mobilidade entre docentes do ensino universitário e do ensino
politécnico, mediante a criação de mecanismos que facilitem a inter-comunicação das
carreiras e o reconhecimento mútuo das formações.
5 - De acordo com os recursos existentes, é assegurada a mobilidade entre as carreiras
docentes e a carreira de investigação.
Artigo 4.º
(Desenvolvimento da lei)
1 - O Governo fará publicar no prazo de um ano, sob a forma de Decreto-Lei, a legislação
complementar necessária para o desenvolvimento do presente diploma.
Artigo 5.º
(Regime de transição)
O regime de transição do sistema actual para o previsto no presente projecto de lei deverá
ser regulamentado em tempo útil pelo Governo, não podendo professores, alunos e pessoal
não docente ser afectados nos direitos adquiridos.
Artigo 6º
(Entrada em vigor)
O presente projecto de lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento de Estado para o
ano subsequente ao da sua publicação.
Assembleia da Republica, 3 de Maio de 2005
Os deputados do Bloco de Esquerda
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Publicação — DAR II série A — 78-82 — 07/05/2005
0078 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005
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PROJECTO DE LEI N.º 52/X
ALTERA A LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO
No entender do Bloco de Esquerda o chamado Processo de Bolonha não é, por essência, negativo, particularmente se for adoptado numa óptica de estímulo à mobilidade e intercâmbio dos saberes no espaço europeu. No entanto, carrega em si uma dose forte de ambiguidade e pode ser mesmo nocivo à democratização do acesso ao ensino superior quando encarado numa lógica estrita de "aquisição de competências" para um mercado de trabalho "competitivo".
De facto, no que diz respeito ao Processo de Bolonha, corremos o risco de ter dois tipos de cursos de ensino superior, a saber, um correspondente a um primeiro ciclo, tendencialmente de três anos (é para aí que aponta o Programa do Governo, no seguimento do anterior) e outro que vai até ao segundo ciclo (mais dois anos). Importa atentar, aliás, o caso do ensino politécnico, em que temos o bacharelato, mas em que nenhum aluno se fica pelo bacharelato, pois todos querem concluir a licenciatura (é o valor social do título que está em causa, é o reconhecimento pelas empresas e pelo mercado de trabalho, que tanto preocupa, aliás, os "teóricos" da competitividade). Ora, para isso, é fundamental que o Estado garanta a gratuitidade tendencial do segundo ciclo.
Além do mais, existe a questão de uma Europa a duas velocidades, porque teremos certamente países em que os dois ciclos são financiados e outros em que só o primeiro ciclo é financiado. Ora, a fórmula que consta do Programa do Governo é extraordinariamente ambígua: "(…) o Estado assume a parte principal dos custos com a educação superior que será, pois, progressivamente estendida ao segundo ciclo de estudos, embora com valores diferenciados das propinas a pagar pelos estudantes."
É que, na verdade, se queremos um ensino público massificado ao nível do ensino superior, se queremos menos selectividade social no acesso ao ensino superior; se não somos (como não somos, de facto) um país com excesso de licenciados (basta ver que apenas 9% da população activa tem um curso superior e que 47% dos jovens não estão a estudar, abandonando muitos deles precocemente o sistema de ensino), se queremos generalizar, também, a frequência do segundo ciclo de estudos superiores, como compatibilizar essa vontade de não elitizar a universidade com esta fórmula ambígua que remete para um aumento das propinas?
Bolonha transporta, então, dimensões potencialmente positivas: a criação de redes científicas internacionais; a mobilidade de docentes e discentes através do desenvolvimento de um sistema de acreditação, certificação e de procedimentos comparáveis (centrado particularmente na definição e implementação de um sistema de transferência de créditos europeu - ECTS), a aprendizagem centrada no aluno para a aquisição de competências numa base interdisciplinar ou, ainda, a aprendizagem ao longo da vida, associando formação académica e formação profissional. Em suma, o reconhecimento, plasmado no texto da Declaração da importância da "educação e da cooperação no desenvolvimento e fortalecimento de sociedades estáveis, pacíficas e democráticas".
No entanto, uma leitura critica do documento orientador dos grupos de trabalho aponta claramente para a redução a uma formação superior inicial de seis semestres, salvo raras excepções, onde a especificidade da formação e/ou o peso social e político das respectivas ordens profissionais conseguir conter o ímpeto desqualificante.
Na verdade, tal como está a ser implementado, o Processo de Bolonha, nomeadamente em Portugal, padece de três graves erros:
a) Falta de cumprimento de normas essenciais de participação democrática, com os dossiers a serem tratados em círculo fechado de comités de "sábios" (tendência que, felizmente, os debates que as universidades têm organizado poderá mitigar) e afastando completamente a implicação dos estudantes, expressamente prevista na Declaração;
b) Submissão dos critérios propriamente académicos aos critérios do mercado de trabalho, sendo que, em Portugal, tão pouco se tem em conta a especificidade dos tecidos produtivos locais, dinamizados essencialmente por pequenas e médias empresas e por patrões com um nível de escolaridade médio de 7, 7 anos;
c) Estratificação dos cursos, dos estudantes e das universidades consoante a formação concedida, uma vez que os três semestres iniciais mais não permitem, na formação social portuguesa, do que a integração em segmentos intermédios do mercado de trabalho destinado a funções técnicas tendencialmente precárias e relativamente mal pagas.
O Bloco de Esquerda pretende maximizar as dimensões pedagógicas e potencialmente positivas deste processo, reforçando os mecanismos de mobilidade docente e discente, o reconhecimento do capital humano hoje existente em muitas instituições do ensino superior politécnico, bem como a importância da entrada de novos públicos no ensino superior público. Não renunciamos, todavia, à defesa da democratização do acesso
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Discussão generalidade — DAR I série — 805-835 — 13/05/2005
0805 | I Série - Número 020 | 13 de Maio de 2005
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Bernardino Soares pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, esta interpelação devia já ter sido feita a propósito da intervenção da Sr.ª Deputada Teresa Caeiro há pouco, mas eu não tinha conhecimento desta matéria quando a intervenção ocorreu.
Tive conhecimento de declarações proferidas por um padre, de nome Domingos Oliveira, na homília a propósito da morte de uma criança que foi assassinada há bem pouco tempo, que diziam que mais grave do que a morte dessa criança é a morte dos fetos, que não têm condições nem para se defenderem, nem para gritarem, nem para chorarem.
Quero dizer, Sr. Presidente, que é inaceitável e repudiamos totalmente que quaisquer posições sobre outra matéria, que é a que aqui se quer atingir com estas declarações, sejam tomadas à custa da dor de um violento crime, que tanta consternação causou. Repudiamos totalmente este tipo de intervenções e de afirmações na praça pública, sejam feitas por quem forem.
Vozes do PCP: - Uma vergonha!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Para interpelar a Mesa no mesmo sentido, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para, através da Mesa, solicitar ao Sr. Deputado Bernardino Soares que esclareça o que é que o que acabou de dizer tem a ver com a intervenção da Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.
Compreendo que o Sr. Deputado Bernardino Soares, porventura, considere igualmente graves ambas as situações e eu, porventura, mais umas do que outras, agora não percebo é qual é a relação entre aquilo que o Sr. Deputado Bernardino Soares disse e a intervenção politicamente relevantíssima feita pela Sr.ª Deputada Teresa Caeiro a propósito dos maus tratos de crianças, que, suponho eu, é uma questão importante que nos deve afectar a todos, e, de resto, a Sr.ª Deputada quis envolver toda a Câmara nesse projecto de deliberação, solicitando a todos os partidos que se juntassem ao CDS-PP.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isto não é uma interpelação!
O Orador: - Uma outra pergunta que faço ao Sr. Deputado Bernardino Soares, através da Mesa, é se, porventura, o Partido Comunista se exclui, desde já, dessa iniciativa que a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro anunciou.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, registo as vossas intervenções sob a forma de interpelações à Mesa, mas tenho de vos dizer que a figura da interpelação não serve para cobrir esta temática, que podia ter tido lugar em sede de discussão aquando da intervenção da Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, porque agora gera controvérsia e direito de resposta e contra-resposta. Peço-vos, portanto, que se abstenham de prosseguir por este caminho.
Estão tornadas claras as posições, por isso penso que devíamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos e, nesse sentido, peço a vossa compreensão.
Srs. Deputados, terminámos, assim, o período de antes da ordem do dia.
Eram 16 horas e 30 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 7/X - Segunda alteração da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, que estabelece a Lei de
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Votação na generalidade — DAR I série — 13/05/2005
Sexta-feira, 13 de Maio de 2005 I Série - Número 20
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE MAIO DE 2005
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex. mos Srs. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Fernando Santos Pereira
Artur Jorge da Silva Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 60 a 65/X, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro (CDS-PP), a propósito de várias situações de violência sobre crianças, chamou atenção para a falha do sistema na protecção às crianças em risco e anunciou a apresentação de um projecto de deliberação nesse sentido.
O Sr. Deputado Honório Novo (PCP), também em declaração política, criticou as prioridades do Governo e anunciou a apresentação de um projecto de lei no sentido de regular os processos de deslocalização e encerramento de empresas.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Luís Fazenda (BE) falou da IV Convenção Nacional do seu partido, da eleição dos órgãos e da moção de orientação aprovada. No fim, respondeu ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Luís Marques Guedes (PSD).
O Sr. Deputado Miguel Frasquilho (PSD), em declaração política, fez um balanço crítico dos dois meses de governação do actual Executivo.
O Sr. Deputado Alberto Martins (PS), ainda em declaração política, fez um balanço dos primeiros 60 dias de acção do Governo, após o que respondeu a pedidos de esclarecimentos dos Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Luís Fazenda (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP).
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 7/X - Segunda alteração da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, que estabelece a Lei de Bases do Sistema Educativo, regulando a organização de graus e diplomas do ensino superior, na sequência do processo europeu de Bolonha, e dos projectos de lei n.os 52/X - Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo (BE), 54/X - Regula a organização de atribuição de graus académicos no ensino superior, em conformidade com o Processo de Bolonha, incluindo o Sistema Europeu de Créditos (CDS-PP), 55/X - Lei de Bases da Educação (PSD) e 59/X - Alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro,
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Votação final global — DAR I série — 1919-1919 — 29/07/2005
1919 | I Série - Número 042 | 29 de Agosto de 2005
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo PS, no sentido de dispensar de redacção final o texto final que acabou de ser votado.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 7/X - Segunda alteração da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, que estabelece a Lei de Bases do Sistema Educativo, regulando a organização de graus e diplomas do ensino superior, na sequência do processo europeu de Bolonha, e aos projectos de lei n.os 52/X - Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo (BE), 54/X - Regula a organização de atribuição de graus académicos no ensino superior, em conformidade com o Processo de Bolonha, incluindo o Sistema Europeu de Créditos (CDS-PP), 55/X - Lei de Bases da Educação (PSD) e 59/X - Alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro) (PCP).
Se os Srs. Deputados não virem inconveniente, atendendo ao facto de já se ter procedido à votação na generalidade de cada um destes diplomas e de a votação na especialidade já ter tido lugar em Comissão, procederíamos agora apenas à votação final global deste texto de substituição.
Pausa.
Não havendo oposição, vamos proceder à votação final do texto de substituição que anunciei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): - Para anunciar que os Deputados da Juventude Socialista apresentarão na Mesa, em relação a esta última votação, uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 6/X - Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos da Administração Pública.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Para informar que o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 8/X - Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção e aos projectos de lei n.os 14/X - Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção e respectivo regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e institui o rendimento mínimo garantido, repondo os princípios de justiça social e solidariedade para com os mais desfavorecidos (BE) e 96/X - Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o Rendimento Social de Inserção (PCP).
Tal como fizemos em relação à Lei de Bases do Sistema Educativo, e considerando que a votação na generalidade destes diplomas já foi efectuada em Plenário e que a votação na especialidade foi levada a cabo em Comissão, sugiro que procedamos desde já à votação final global deste texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
O Sr. Jorge Machado (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
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