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Projeto de Lei 46: Altera o Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro, que aprova o Código de Processo do Trabalho, e a Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, instituindo um novo regime processual para o processo, para a efectivação de direitos resultantes de acidentes de trabalho. | LegisMotion