PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 25/X
Recomenda ao Governo a renegociação do
contrato de concessão da sociedade FERTAGUS
1. Considerando que o Eixo Ferroviário Norte-Sul, em exploração desde Julho de
1999, constitui um elemento estratégico fundamental do sistema de mobilidade e
transportes colectivos da Área Metropolitana de Lisboa;
2. Considerando a opção, determinada desde o primeiro momento por sucessivos
governos, em fazer deste Eixo Ferroviário um projecto e um serviço de gestão privada,
tendo mesmo a CP, operador público nacional de transporte ferroviário, sido impedida
de concorrer à sua exploração;
3. Considerando que a forma como se desenvolveu o contrato de concessão e a
exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros no eixo norte-sul,
estabelecido entre o Estado na qualidade de concedente e a sociedade FERTAGUS –
Travessia do Tejo, Transportes, S.A. na qualidade de concessionário, se tem revelado
penalizadora para os utentes, nomeadamente nos seguintes domínios:
3.1. A profunda desigualdade no tarifário praticado, sempre com preços
significativamente mais elevados que em todas as outras linhas de transporte ferroviário
da Área Metropolitana de Lisboa – de que é exemplo o preço de uma viagem entre as
estações de Entrecampos e Pragal (10,9 km), superior ao de Entrecampos a Sintra (26,1
km);
3.2. A impossibilidade de utilização pelos utentes do passe social intermodal, sendo
apenas possível utilizar passes combinados ou assinaturas de linha do operador, quer
para o serviço de transporte ferroviário, quer para as linhas rodoviárias complementares
e de rebatimento da SulFertagus;
3.3. A flagrante insuficiência de material circulante afecto ao serviço concessionado,
verificada de forma particularmente clara desde Outubro de 2004 com a extensão da
concessão a Setúbal, passando de uma extensão de 26 para 52 quilómetros, sem
qualquer incremento de material circulante (ao contrário do inicialmente previsto);
3.4. A oferta manifestamente insuficiente no serviço prestado, em consequência da falta
de material circulante, tendo inclusive sido reduzida, com a extensão a Setúbal, de oito
para seis comboios por hora até Coina em períodos de ponta (dois por hora até Setúbal)
– sendo a frequência de comboios, fora dos períodos de ponta, de apenas três por hora
até Coina, e um por hora até Setúbal;
3.5. A falta de conforto e de qualidade num serviço de transporte, também em resultado
da falta de material circulante, implicando, para milhares de utentes, viagens
diariamente efectuadas em pé, com elevadas taxas de ocupação, contrariando de modo
flagrante os princípios de uma política de promoção do transporte público;
3.6. A oferta diminuta e descoordenada ao nível do transporte rodoviário complementar
da SulFertagus, sem uma efectiva articulação entre o serviço ferroviário e as linhas de
rebatimento por autocarro, de que são exemplo os prolongados diferimentos entre
comboios e autocarros, agravados pelas frequentes falhas nas circulações;
4. Considerando que o Decreto-Lei N.º 78/2005, de 13 de Abril, aprovou as bases
revistas da concessão da exploração do serviço de transporte de passageiros do eixo
ferroviário norte-sul, revogando o disposto no Decreto-Lei N.º 189-B/99, de 2 de Junho,
sem todavia solucionar os problemas identificados, nomeadamente, nos parágrafos
anteriores;
5. Considerando que a revisão das bases da concessão anteriormente referida veio
criar ainda novas e agravadas penalizações aos utentes deste serviço de transporte, de
entre as quais se destaca a possibilidade de aumentos dos preços praticados, por parte da
empresa concessionária, até um valor real de 5% ao ano, sem qualquer pedido prévio de
autorização à tutela governamental;
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
1. O desenvolvimento das iniciativas necessárias, nos termos das disposições legais
aplicáveis, com vista à renegociação, junto da sociedade FERTAGUS – Travessia do
Tejo, Transportes, S.A., na qualidade de concessionário, do contrato de concessão da
exploração do serviço de transporte de passageiros do eixo ferroviário norte-sul.
2. A definição e aprovação das necessárias modificações às bases da concessão
referida no número anterior, nomeadamente através da alteração do Decreto-Lei N.º
78/2005, de 13 de Abril, com vista à concretização dos seguintes objectivos:
2.1. A adopção de um tarifário que promova a redução dos preços do serviço
concessionado, de forma coerente com os valores praticados na generalidade das linhas
de transporte ferroviário suburbano da região de Lisboa, de modo a que os utentes do
transporte ferroviário da travessia da Ponte 25 de Abril deixem de ser discriminados;
2.2. A fixação anual, por parte do Governo, das percentagens máximas autorizadas a
aplicar em cada revisão tarifária, pondo termo à actual possibilidade de aumentos reais
de 5% em todos os anos;
2.3. A integração do serviço de transporte ferroviário e rodoviário associado à
concessão, no sistema do Passe Social Intermodal, pondo termo à discriminação actual e
propiciando uma efectiva intermodalidade no sistema de transportes públicos na área
Metropolitana de Lisboa;
2.4. O alargamento da oferta no serviço prestado, com a determinação do aumento do
número de circulações e comboios, quer nos períodos de maior intensidade quer de
menor intensidade de tráfego, proporcionando um serviço de maior qualidade, conforto
e segurança, através do correspondente incremento de material circulante afecto ao
serviço;
2.5. A melhoria e a articulação entre o serviço de transporte ferroviário e as linhas
rodoviárias complementares e de rebatimento da SulFertagus, através do necessário
reforço da respectiva frota de autocarros e do aumento de circulações, garantindo uma
eficaz coordenação entre horários.
Assembleia da República, 27 de Abril de 2005
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 66-67 — 05/05/2005
0066 | II Série A - Número 011 | 05 de Maio de 2005
"Artigo 16.º
(…)
1 - (…)
2 - (…)
3 - O valor da propina devida pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre organizado nos termos do n.º 7 do artigo 13.º-A da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), é fixado nos termos do número anterior.
4 - O valor da propina devida pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre nos restantes casos é fixado pelos órgãos a que se refere o artigo 17.º, nos termos a definir pelo Governo.
5 - O valor da propina devida pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é fixado pelos órgãos a que se referem as alíneas a) e c) do artigo 17.º.
6 - O valor da propina devida pela inscrição nos restantes programas de estudos é fixado pelos órgãos a que se refere o artigo 17.º.
7 - (anterior n.º 4)."
Artigo 4.º
Disposição final
O Governo procede à regulamentação da presente lei, nomeadamente do seu calendário de aplicação e regime transitório.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Abril de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 25/X
RECOMENDA AO GOVERNO A RENEGOCIAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA SOCIEDADE FERTAGUS
1 - Considerando que o Eixo Ferroviário Norte-Sul, em exploração desde Julho de 1999, constitui um elemento estratégico fundamental do sistema de mobilidade e transportes colectivos da Área Metropolitana de Lisboa;
2 - Considerando a opção, determinada desde o primeiro momento por sucessivos governos, em fazer deste Eixo Ferroviário um projecto e um serviço de gestão privada, tendo mesmo a CP, operador público nacional de transporte ferroviário, sido impedida de concorrer à sua exploração;
3 - Considerando que a forma como se desenvolveu o contrato de concessão e a exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros no eixo norte-sul, estabelecido entre o Estado na qualidade de concedente e a sociedade FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S.A. na qualidade de concessionário, se tem revelado penalizadora para os utentes, nomeadamente nos seguintes domínios:
3.1 - A profunda desigualdade no tarifário praticado, sempre com preços significativamente mais elevados do que em todas as outras linhas de transporte ferroviário da Área Metropolitana de Lisboa -, de que é exemplo o preço de uma viagem entre as estações de Entrecampos e Pragal (10,9 km), superior ao de Entrecampos a Sintra (26,1 km);
3.2 - A impossibilidade de utilização pelos utentes do passe social intermodal, sendo apenas possível utilizar passes combinados ou assinaturas de linha do operador, quer para o serviço de transporte ferroviário quer para as linhas rodoviárias complementares e de rebatimento da SulFertagus;
3.3 - A flagrante insuficiência de material circulante afecto ao serviço concessionado, verificada de forma particularmente clara desde Outubro de 2004 com a extensão da concessão a Setúbal, passando de uma extensão de 26 para 52 quilómetros, sem qualquer incremento de material circulante (ao contrário do inicialmente previsto);
3.4 - A oferta manifestamente insuficiente no serviço prestado, em consequência da falta de material circulante, tendo, inclusive, sido reduzida, com a extensão a Setúbal, de oito para seis comboios por hora até Coina em períodos de ponta (dois por hora até Setúbal) - sendo a frequência de comboios, fora dos períodos de ponta, de apenas três por hora até Coina, e um por hora até Setúbal;
3.5 - A falta de conforto e de qualidade num serviço de transporte, também em resultado da falta de material circulante, implicando, para milhares de utentes, viagens diariamente efectuadas em pé, com elevadas taxas de ocupação, contrariando de modo flagrante os princípios de uma política de promoção do transporte público;
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Votação Deliberação — DAR I série — 39-40 — 04/07/2009
39 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos. Vamos também votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 293/X (4.ª) — Autoriza o Governo a criar um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos integrados no Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e os aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PSD.
Passamos a votar o projecto de resolução n.º 513/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a criação do Dia Nacional de Luta Contra a Paramiloidose, no dia 16 de Junho, data do falecimento do Professor Doutor Mário Corino da Costa Andrade, que em 1952 foi o seu primeiro descritor (Comissão de Saúde).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em votação global, vamos votar a proposta de resolução n.º 116/X (4.ª) — Aprova as alterações aos Estatutos do Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP), adoptadas na X Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em Luanda, nos dias 19 e 20 de Julho de 2005, resultantes da adopção da Resolução sobre as alterações aos Estatutos do IILP.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Também em votação global, vamos votar a proposta de resolução n.º 126/X (4.ª) — Aprova a Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira Relativa à Alteração da Convenção para a Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira, de 30 de Junho de 2007.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos a votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 131/X (4.ª) – Aprova a Convenção do Conselho da Europa relativa ao branqueamento, detecção, apreensão e perda dos produtos do crime e ao financiamento do terrorismo, adoptada em Varsóvia, a 16 de Maio de 2005.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 133/X (4.ª) – Aprova a Convenção sobre a Sinalização Rodoviária, adoptada em Viena, a 8 de Novembro de 1968.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n. º 135/X (4.ª) — Aprova o Protocolo sobre Registos de Emissões e Transferências de Poluentes, adoptado em Kiev, a 21 de Maio de 2003, por ocasião da 5.ª Conferência Ministerial «Ambiente para a Europa».
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos a votar o projecto de resolução n.º 25/X (1.ª) – Recomenda ao Governo a renegociação do contrato de concessão da sociedade FERTAGUS (PCP).
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