PROJECTO DE LEI Nº 43/X
SUSPENDE AS CULTURAS TRANSGÉNICAS
COM FINS COMERCIAIS EM TERRITÓRIO NACIONAL
Nota Justificativa
A Comissão Europeia levantou em Maio de 2004 a moratória relativa aos OGM
(Organismos Geneticamente Modificados), sem, contudo, regulamentar a matéria da
coexistência / convivência das culturas transgénicas com as culturas tradicionais e
biológicas.
Esta atitude da Comissão, de abandono do princípio da precaução, demonstrou uma
clara cedência às multinacionais do sector agro-alimentar e também às pressões dos
EUA, designadamente no âmbito da OMC.
Para além disso, demonstrou que a Comissão Europeia sabe que não há possibilidade de
criação de regras seguras que permitam garantir a não concretização do enorme risco de
contaminação entre culturas. Face a essa impossibilidade, a Comissão Europeia remeteu
para cada Estado-Membro a definição das suas próprias regras.
Entretanto, em Portugal, hoje, dia 21 de Abril de 2005, o Conselho de Ministros
aprovou um Decreto-Lei relativo à coexistência de culturas.
Contudo, sem prejuízo de uma apreciação particular sobre o conteúdo desse diploma, o
certo é que não se conhece qualquer estudo que fundamente as regras contidas no
mesmo. Mais, não foi promovido qualquer debate público sobre a questão em causa
com todos os interessados, designadamente agricultores, consumidores e ambientalistas.
Relativamente à garantia de segurança de preservação das culturas tradicionais e
biológicas, ela tem que ser tratada de uma forma muito mais abrangente do que pela
questão da coexistência, stricto sensu, para além da importância que tem a sustentação
que importa a definição de quaisquer regras. De entre questões relativamente ás quais
importa obter resposta, destacamos as seguintes:
Um agricultor convencional ou biológico, que veja as suas culturas
contaminadas por campos transgénicos verá o seu prejuízo integralmente
coberto pelo produtor OGM?
Que seguradoras estarão disponíveis para cobrir esses riscos?
Que estudos existem sobre a estrutura fundiária portuguesa e a sua
compatibilização com as regras de coexistência?
Que estudos existem sobre os impactos económicos da libertação de OGM no
ambiente?
Que estudos foram cruzados e incidiram sobre o nosso país sobre os impactos,
ambientais e para a saúde, dos OGM?
Que meios humanos, técnicos e financeiros existem de fiscalização e
monitorização com vista à protecção de culturas?
Há, por conseguinte, uma série de questões que importa conhecer, por forma a poder
criar uma sustentação sólida e credível para uma eventual decisão relativa à permissão
de culturas transgénicas com fins comerciais.
“Os Verdes” consideram que a questão dos OGM tem sido posta ao contrário: o
argumento tem sido o de que não se conhecem provas que confirmem que os
transgénicos tenham efeitos negativos. Mas o importante é justamente o oposto, i.e.,
saber se há provas que confirmem que os transgénicos não têm efeitos negativos. E não
há. E isto é tanto mais importante ter em conta, quanto a controvérsia científica é bem
notória.
Face a tudo o que ficou referido, “Os Verdes” consideram que, neste momento, e face à
evolução dos acontecimentos, em Portugal é preciso suspender de imediato a
possibilidade de se avançar com culturas transgénicas (procurando garantias e
seguranças, como o estão a fazer outros países da União Europeia).
Esta é a única forma de termos tempo para perceber exactamente o caminho que
pretendemos seguir, avaliar as suas consequências e sustentar futuras decisões. Ainda
para mais quando estamos a tratar de uma matéria de risco que pode causar grandes
danos e que pode causá-los de forma irreversível.
É nesse sentido que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
os Deputados do Grupo Parlamentar “Os Verdes” apresentam o seguinte Projecto de
Lei:
SUSPENDE AS CULTURAS TRANSGÉNICAS
COM FINS COMERCIAIS EM TERRITÓRIO NACIONAL
Artigo 1º
1. O presente diploma suspende todas as culturas transgénicas com fins comerciais em
território português.
2. A suspensão referida no número anterior só pode ser levantada por lei da Assembleia
da República ou por decreto-lei do Governo, e após conclusão dos pressupostos
definidos nos números seguintes.
Artigo 2º
Enquanto durar a suspensão referida no artigo anterior o Governo deverá criar uma
equipa interministerial que coordene as seguintes acções:
a) A realização de um estudo sobre a estrutura fundiária portuguesa avaliando a sua
compatibilização, ou não, com as regras de coexistência entre culturas
transgénicas e culturas tradicionais ou biológicas.
b) A realização de um estudo que afira dos impactos económicos da libertação de
OGM no ambiente, designadamente os custos acrescidos que os agricultores
convencionais ou biológicos terão com a implementação de medidas de
protecção das suas culturas com vista à prevenção de riscos de contaminação por
OGM, bem como de medidas de controlo e a análise das suas produções.
c) A realização de um estudo, que tenha em conta outros estudos já realizados
designadamente noutros países que integram a União Europeia, que avalie os
riscos ambientais e para a saúde pública decorrentes da libertação de OGM em
meio livre.
d) A determinação do tipo e do âmbito da formação que todos os agricultores
devem ter para que possam optar entre a prática de culturas transgénicas ou
outras.
e) O levantamento das autarquias locais interessadas na criação de Zonas Livres de
Organismos Geneticamente Modificados, tendo em conta nomeadamente a
importância do seu património ambiental.
Artigo 3º
Após a conclusão dos documentos previstos no número anterior, a equipa
interministerial deve:
1. Tornar público os seus resultados;
2. Dar conhecimento dos mesmos à Assembleia da República, no prazo de quinze dias,
por forma a que aí sejam posteriormente discutidos em conjunto com o Governo;
3. Promover um amplo debate nacional sobre os efeitos económicos, sociais e
ambientais das culturas transgénicas com fins comerciais, que envolva designadamente
organizações não governamentais representativas dos agricultores, dos consumidores e
de defesa do ambiente, bem como autarquias locais, realizando, pelo menos, cinco
sessões públicas, descentralizadas em território nacional.
Palácio de S. Bento, 21de Abril de 2005
Os Deputados
Heloísa Apolónia
Francisco Madeira Lopes
---
Discussão generalidade — DAR I série — 752-779 — 12/05/2005
0752 | I Série - Número 019 | 12 de Maio de 2005
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Odete dos Santos
Miguel Tiago Crispim Rosado
Partido Popular (CDS-PP):
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
João Rodrigo Pinho de Almeida
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Manuel Armando Dias Alves
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Teresa Margarida Figueiredo Vasconcelos Caeiro
Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: propostas de lei n.os 8/X - Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção, e baixa à 11.ª Comissão, e 9/X - Segunda alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 44/2004, de 3 de Março, que estabelece um regime especial de registo de prédios situados nos municípios do Corvo, Lajes das Flores e de Santa Cruz das Flores, bem como dos direitos e ónus ou encargos sobre estes incidentes (ALRA), e baixa à 1.ª Comissão; e projectos de lei n.os 56/X - Cria o passe intermodal na Área Metropolitana do Porto (PCP), e baixa à 9.ª Comissão, 57/X - Confirma o passe social intermodal como título nos transportes colectivos de passageiros e actualiza o âmbito geográfico das respectivas coroas na área Metropolitana de Lisboa (PCP), e baixa à 9.ª Comissão, 58/X - Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (CDS-PP), e baixa à 1.ª Comissão, e 59/IX - Alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro) (PCP), e baixa à 8.ª Comissão.
Sr. Presidente, em matéria de expediente, é tudo, por hoje.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem de trabalhos de hoje é constituída por um agendamento potestativo do Partido Ecologista "Os Verdes". Assim, temos para apreciar, na generalidade, os projectos de lei n.os 43/X - Suspende as culturas transgénicas com fins comerciais em território nacional (Os Verdes) e 41/X - Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 164/2004, de 3 de Julho, assegurando o pleno cumprimento do princípio da precaução em matérias ambientais (BE).
Para apresentar o projecto de lei n.º 43/X, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Verdes entenderam usar o seu agendamento potestativo para que a Assembleia da República possa dar, hoje, um passo demonstrativo
---
Votação na generalidade — DAR I série — 12/05/2005
Quinta-feira, 12 de Maio de 2005 I Série - Número 19
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE MAIO DE 2005
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex. mos Srs. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Fernando Santos Pereira
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Artur Jorge da Silva Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 8 e 9/X e dos projectos de lei n.os 56 a 59/X.
A Câmara apreciou, na generalidade, os projectos de lei n.os 43/X - Suspende as culturas transgénicas com fins comerciais em território nacional (Os Verdes) e 41/X - Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 164/2004, de 3 de Julho, assegurando o pleno cumprimento do princípio da precaução em matérias ambientais (BE), que foram rejeitados. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Manuel Dias Alves (CDS-PP), Alda Macedo (BE), Jorge Moreira da Silva (PSD), Ricardo Martins (PSD), Carlos Lage (PS), Mendes Bota (PSD), Helena Pinto (BE), Miguel Tiago (PCP), João Rebelo (CDS-PP), Luís Marques (PSD) e Luís Fazenda (BE).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 35 minutos.
Abrir texto oficial