PROJECTO DE LEI Nº 37/X
(Altera o regime de constituição e os direitos e deveres a que ficam subordinadas
as associações de pais e encarregados de educação)
O contributo das associações de pais e encarregados de educação, cada vez mais
relevante na sociedade através da sua participação na vida escolar, justifica a introdução
de melhoramentos à lei actualmente em vigor que regulamenta a actividade das
associações de pais e encarregados de educação, reforçando-lhes a posição institucional
que crescentemente assumem e garantindo aos pais e encarregados de educação
condições de exercício pleno da sua actividade associativa voluntária, sem perda de
direitos na sua actividade profissional.
Nesse sentido, propõe-se a isenção do pagamento de quaisquer emolumentos, quanto
aos actos relativos à constituição e ao registo da constituição das associações de pais e
encarregados de educação tendo em conta a função institucional que exercem e na
análise comparativa com outras entidades igualmente isentas por lei, procedendo
também à respectiva inserção no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado .
Ao mesmo tempo, considerando o papel que as associações de pais e encarregados de
educação inúmeras vezes assumem na actividade escolar, particularmente no apoio à
comunidade educativa, propomos que as despesas relativas a livros, a actividades de
ocupação de tempos livres, entre outras, desde que prestadas por associações de pais e
encarregados de educação, devidamente reconhecidas, devam ser consideradas, no
âmbito das deduções à colecta do sujeito passivo de IRS, como despesas de educação
por razões de justiça fiscal.
Finalmente e porque é crescente a dificuldade de participação dos pais e encarregados
de educação na actividade associativa, alteramos o regime especial de faltas, previsto no
artigo 15º do Decreto-Lei nº 372/90, de 27 de Novembro, na redacção dada pelo
Decreto-Lei nº 80/99, de 16 de Março, introduzindo a possibilidade de serem
consideradas faltas justificadas sem perda de remuneração ou quaisquer outros direitos
ou regalias, as faltas dadas pelos titulares dos órgãos sociais das associações de pais e
encarregados de educação, quando participam (e comprovam) em reuniões onde
representam a respectiva associação de pais e encarregados de educação, nos termos
definidos na lei e desde que o número de faltas não exceda dois dias por mês.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projecto de Lei:
Artigo 1º
Alteração de redacção
Os artigos 5º, 15ºdo Decreto-Lei nº 372/90, de 27 de Novembro, na redacção dada pelo
Decreto-Lei nº 80/99, de 16 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5º
Constituição
1. (…)
2. (…)
3. (…)
4. Todos os actos relativos à constituição e ao registo notarial das associações de pais e
encarregados de educação estão isentas do pagamento de quaisquer emolumentos.
Artigo 15º
Regime especial de faltas
1. As faltas dadas pelos titulares dos órgãos sociais das associações de pais e
encarregados de educação, ou das suas estruturas representativas, para os efeitos dos
artigos 10º a 12º, desde que devidamente convocados, consideram-se para todos os
efeitos justificadas e sem perda de remuneração ou quaisquer outros direitos e regalias,
salvo no que respeita ao subsídio de refeição, desde que o número de faltas não exceda
dois dias por mês, e não haja prejuízo para o desempenho da sua actividade profissional.
2. (…).
3. (…).
4. As faltas que excedam os créditos referidos nos números 1 e 2, e que
comprovadamente se destinem ao mesmo fim, consideram-se justificadas para todos os
efeitos legais, mas determinam a perda da retribuição correspondente.
5. (…).
6. (…).
Artigo 2º
Aditamentos
1 - São aditados os artigo 5ºA e 16ºA ao Decreto-Lei nº 372/90, de 27 de Novembro, na
redacção dada pelo Decreto-Lei nº 80/99, de 16 de Março, com a seguinte redacção:
Artigo 5º A
Isenção
O Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado aprovado pelo Decreto-Lei nº
322-A/2001, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 194/2003,
de 23 de Agosto não se aplica a quaisquer actos relativos à constituição e registo
notarial das associações de pais e encarregados de educação.
Artigo 16º A
Despesas de educação e formação
Para efeitos de dedução à colecta do sujeito passivo e dos seus dependentes, no âmbito
do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, são consideradas as despesas
de educação e de formação profissional, devidamente comprovadas, desde que prestadas
por associações de pais e encarregados de educação reconhecidas pelas entidades
competentes.
Artigo 3º
Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, anexo ao Decreto-
Lei nº 322-A/2001, de 14 de Dezembro
O artigo 28º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo
Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de Dezembro, na redacção dada pelos Decretos-lei nº
315/2002, de 27 de Dezembro, 194/2003, de 23 de Agosto, 53/2004, de 18 de Março e
199/2004, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 28º
Isenções ou reduções emolumentares
1 - (…).
2 - (…).
3 - (…).
4 - (…).
5 - (…).
6 - (…).
7 - (…).
8 - (…).
9 - (…).
10 - (…).
11 – Estão isentos de tributação emolumentar todos os actos notariais e de registo
relacionados com a constituição das associações de pais e encarregados de educação.
12 - Anterior nº11.
13 - Anterior nº12.
14 - Anterior nº13.
15 - Anterior nº14.
16 - Anterior nº15.
17 - Anterior nº 16.
18 - Anterior nº17.»
Artigo 4º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a aprovação da lei do Orçamento do Estado.
Assembleia da República, 15 de Abril de 2005
Os Deputados
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Retificação da iniciativa — DAR II série A — 3-5 — 20/05/2005
0003 | II Série A - Número 016 | 20 de Maio de 2005
PROJECTO DE LEI N.º 37/X
ALTERA O REGIME DE CONSTITUIÇÃO E OS DIREITOS E DEVERES A QUE FICAM SUBORDINADAS AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
(Nova versão do projecto)
O contributo das associações de pais e encarregados de educação, cada vez mais relevante na sociedade através da sua participação na vida escolar, justifica a introdução de melhoramentos à lei actualmente em vigor que regulamenta a actividade das associações de pais e encarregados de educação, reforçando-lhes a posição institucional que crescentemente assumem e garantindo aos pais e encarregados de educação condições de exercício pleno da sua actividade associativa voluntária, sem perda de direitos na sua actividade profissional.
Nesse sentido, propõe-se a isenção do pagamento de quaisquer emolumentos, quanto aos actos relativos à constituição e ao registo da constituição das associações de pais e encarregados de educação, tendo em conta a função institucional que exercem e a análise comparativa com outras entidades igualmente isentas por lei, procedendo também à respectiva inserção no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
Ao mesmo tempo, considerando o papel que as associações de pais e encarregados de educação inúmeras vezes assumem na actividade escolar, particularmente no apoio à comunidade educativa, propomos que as despesas relativas a livros, a actividades de ocupação de tempos livres, entre outras, desde que prestadas por associações de pais e encarregados de educação, devidamente reconhecidas, devam ser consideradas, no âmbito das deduções à colecta do sujeito passivo de IRS, como despesas de educação por razões de justiça fiscal.
Finalmente, e porque é crescente a dificuldade de participação dos pais e encarregados de educação na actividade associativa, alteramos o regime especial de faltas, previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março, introduzindo a possibilidade de serem consideradas faltas justificadas sem perda de remuneração ou quaisquer outros direitos ou regalias as faltas dadas pelos titulares dos órgãos sociais das associações de pais e encarregados de educação quando participam (e comprovam) em reuniões onde representam a respectiva associação de pais e encarregados de educação, nos termos definidos na lei e desde que o número de faltas não exceda dois dias por mês.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Alteração de redacção
Os artigos 5.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.º
Constituição
1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - As associações de pais podem funcionar, em regime de instalação, logo que se mostre cumprido o disposto no n.º 2.
5 - Todos os actos relativos à constituição e ao registo notarial das associações de pais e encarregados de educação estão isentos do pagamento de quaisquer emolumentos.
Artigo 15.º
Regime especial de faltas
1 - As faltas dadas pelos titulares dos órgãos sociais das associações de pais e encarregados de educação, ou das suas estruturas representativas, para os efeitos dos artigos 10.º a 12.º, desde que devidamente convocados, consideram-se para todos os efeitos justificadas e sem perda de remuneração ou quaisquer outros direitos e regalias, salvo no que respeita ao subsídio de refeição, desde que o número de faltas não exceda dois dias por mês, e não haja prejuízo para o desempenho da sua actividade profissional.
2 - (…)
3 - (…)
4 - As faltas que excedam os créditos referidos nos n.os 1 e 2, e que comprovadamente se destinem ao mesmo fim, consideram-se justificadas para todos os efeitos legais, mas determinam a perda da retribuição correspondente.
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Discussão generalidade — DAR I série — 13/01/2006
Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2006 I Série - Número 76
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JANEIRO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Fernando Santos Pereira
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. - Procedeu-se à eleição de uma Secretária e de uma Vice-Secretária da Mesa da Assembleia da República, bem como à eleição de dois membros das delegações internacionais da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, na União Interparlamentar e na Representação Portuguesa na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (e, por inerência, da União da Europa Ocidental).
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 50 e 51/X, dos projectos de lei n.os 191 e 192/X e do projecto de resolução n.º 89/X, bem como de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), acerca das recentes declarações do Sr. Ministro de Estado e das Finanças sobre a sustentabilidade da segurança social, condenou a postura do Governo por estar a cortar nas prestações sociais, em vez de tomar medidas concretas para responder ao problema, designadamente pelo lado da receita. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP) e Helena Terra (PS).
Ordem do dia. - Foi discutido, e posteriormente rejeitado, o projecto de resolução n.º 71/X - Fundamentação e sustentabilidade do investimento público (PSD), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Rosário Cardoso Águas (PSD), António Pires de Lima (CDS-PP), Honório Novo (PCP), Luís Fazenda (BE), Ventura Leite (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 37/X - Altera o regime de constituição e os direitos e deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação (PCP), que, a requerimento dos proponentes, baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura sem votação. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Luísa Mesquita (PCP), Alda Macedo (BE), Fernando Antunes (PSD), João Bernardo (PS), Abel Baptista
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Requerimento baixa comissão generalidade AV — DAR I série — 3620-3620 — 13/01/2006
3620 | I Série - Número 076 | 13 de Janeiro de 2006
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.
Este diploma baixa à 7.ª Comissão.
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 71/X - Fundamentação e sustentabilidade do investimento público (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, agora, o requerimento apresentado pelo PCP, de baixa à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sem votação na generalidade, pelo prazo máximo de 60 dias, do projecto de lei n.º 37/X - Altera o regime de constituição e os direitos e deveres a que ficam subordinados as associações de pais e encarregados de educação (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de deliberação n.º 7/X - Associação de ex-Deputados da Assembleia da República (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de dois relatórios da Comissão de Defesa Nacional.
A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o primeiro relatório refere-se à discussão e votação na especialidade da apreciação parlamentar n.º 6/X - Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas -, tendo as propostas de alteração apresentadas pelo PCP para o referido Decreto-Lei sido rejeitadas, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP e considerando-se, assim, caduco o referido processo de apreciação parlamentar.
O segundo relatório refere-se à discussão e votação na especialidade da apreciação parlamentar n.º 5/X -- Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas -, tendo as propostas de alteração apresentadas pelo PCP para o referido Decreto-lei sido rejeitadas, com a votação constante do relatório em anexo, e considerando-se, assim, caduco o referido processo de apreciação parlamentar..
O Sr. Presidente: - Consideram-se, pois, caducos os dois processos de apreciação parlamentar referidos.
A Sr.ª Secretária vai dar conta, por fim, de dois relatórios e pareceres da Comissão de Ética.
A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 1.ª Vara Cível do Porto - 3.ª Secção, Processo 6632/03.8 - TVPRT, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Costa (PSD) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo Competência Cível do Tribunal Judicial de Gondomar, Processo n.º 1300/2002, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Costa (PSD) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade
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Requerimento baixa comissão generalidade AV — DAR I série — 4822-4823 — 17/03/2006
4822 | I Série - Número 103 | 17 de Março de 2006
crescimento da despesa com pessoal, o início da construção de alguns estabelecimentos, um melhor funcionamento das urgências hospitalares, etc., incluindo a investigação, a garantia da prevenção da pandemia contra a gripe pelos serviços de saúde pública, incluindo doutoramentos clínicos…
O Sr. Presidente: - Queira concluir, Sr. Ministro.
O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente.
As reformas da saúde levam anos a realizar: 10 anos a treinar um profissional; 6 a 8 anos a construir um hospital e 4 a construir um centro de saúde; uma década (não menos!) a criar um modelo de cuidados continuados; 5 anos a cobrir o País com unidades de saúde familiar; 1 ano apenas a "abater" alguns corporativismos; e 5 anos a montar um novo sistema de informação.
Sr.as e Srs. Deputados, o vosso mandato é igual ao meu, tem quatro anos.
Vozes do PSD: - Não sabemos!…
O Orador: - Decorreu pouco mais de um ano. Os Srs. Deputados que não aprenderam neste primeiro ano têm ainda mais três anos e meio para aprender.
O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Mas não é consigo!
O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A interpelação a que fomos submetidos não tinha um objecto real, substantivo; era uma interpelação meramente ideológica, adjectiva.
Protestos do BE.
Não surgiu uma única ideia prática, uma única solução, uma única proposta operacional que melhorasse a vida dos cidadãos.
Pergunto: foi tempo perdido?
Vozes do PS: - Não!
O Orador: - De modo algum! Nunca se perde tempo quando se reflecte. E também se aprende, Sr.as e Srs. Deputados - também se aprende com a crítica e com a comunicação.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - A Assembleia cumpriu o seu dever de nos interpelar - sem razões substantivas, provavelmente, mas com utilidade.
Viremos aqui, Sr.as e Srs. Deputados, quantas vezes for necessário. Mas tereis a certeza de que traremos cada vez mais resultados, medidos em ganhos em saúde, em factos, em resultados. Não haverá mais posições defensivas na saúde,…
O Sr. Presidente: - Queira concluir, Sr. Ministro.
O Orador: - … "enfermidade" em relação ao défice ou "captura" pelas corporações.
Nada está já como estava antes. E nada ficará, daqui a três anos e meio, como nos foi deixado há um ano.
Aplausos do PS.
O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Pode ficar pior!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encerrada que está a interpelação n.º 2/X - Sobre o sistema nacional de saúde (BE), vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 124 presenças, às quais se adicionam 16 verificadas visualmente pela Mesa. Temos, pois, quórum de votações.
Começamos por votar o requerimento, apresentado pelo PS, PSD, PCP e CDS-PP, solicitando a prorrogação do prazo de baixa à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sem votação e até ao dia 30 de
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Votação na generalidade — DAR I série — 4940-4940 — 31/03/2006
4940 | I Série - Número 106 | 31 de Março de 2006
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto n.º 47/X - De protesto pelo anunciado encerramento da maternidade de Elvas (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Era o seguinte:
O Governo anunciou a decisão de encerramento da maternidade de Elvas. Trata-se de uma decisão inaceitável.
Não está em causa, naturalmente, a legitimidade do Governo para definir orientações políticas neste ou naquele sentido, concorde-se ou não se concorde com elas.
A questão é que há matérias que estão para além, ou são anteriores, a essa legitimidade para a definição de orientações políticas, como é o caso do direito absoluto que aos cidadãos portugueses tem de ser salvaguardado de nascerem em território nacional.
Não reconhecer este direito é não cumprir um dever incontornável que ao Estado tem de caber, sem desculpas nem hesitações.
A Assembleia da República apresenta ao Governo um veemente protesto pela anunciada intenção de vir a encerrar a maternidade de Elvas e exorta o Governo a emendar a mão e a proceder aos investimentos necessários para assegurar a todos os cidadãos portugueses o direito de nascerem ou de terem os seus filhos em território nacional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 61/X - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, que estabelece o regime de constituição das associações de pais e encarregados de educação, bem como os direitos e deveres a que ficam subordinadas as referidas associações.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 8.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 37/X - Altera o regime de constituição e os direitos e deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Este diploma baixa, igualmente, à 8.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 224/X - Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
Aplausos do PS e do BE.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Para anunciar, Sr. Presidente, que as Sr.as Deputadas Maria Ofélia Moleiro, Rosário Cardoso Águas, Helena Lopes da Costa, Maria Irene Silva e eu própria e os Srs. Deputados Paulo Rangel, Fernando Santos Pereira, Feliciano Barreiras Duarte, Adão Silva, Melchior Moreira, Carlos Andrade Miranda e Jorge Costa vão apresentar declaração para explicar, de forma clara e objectiva, o seu sentido de voto.
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