PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 17/X
Cumprimento do Estatuto da Carreira Docente relativamente
aos professores de técnicas especiais
Considerando que o artigo 21º do Decreto-Lei nº 312/99, de 10 de Agosto, “que aprova
a estrutura da carreira de pessoal docente de educação pré-escolar e dos ensinos básico e
secundário e consagra as normas relativas ao seu estatuto remuneratório”, estipula que
todos os professores que exercem funções em regime de contrato administrativo de
provimento (contratação anual) deverão ser remunerados em escalão equiparável ao
daqueles que estão integrados na carreira, incluindo o tempo de serviço.
Considerando que ao abrigo do artigo 33º do Estatuto da Carreira dos Educadores de
Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, (Decreto-Lei nº 139-A/90,
de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 1/98, de 2 de Janeiro), o desempenho de
funções docentes pode ser assegurado em regime de contrato administrativo de
provimento, quando haja conveniência em confiar a técnicos especializados a regência
de disciplinas tecnológicas, artísticas, vocacionais e de aplicação ou que constituem
inovação pedagógica;
Considerando que a contratação destes docentes é feita na sequência dos resultados dos
concursos públicos realizados para o efeito, conforme o estipulado inicialmente no
Decreto-Lei nº 18/88, de 21 de Janeiro e posteriormente na Portaria nº 367/98, de 29 de
Junho;
Considerando que o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
dos Ensinos Básico e Secundário (Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, alterado
pelo Decreto-Lei nº1/98, de 2 de Janeiro), estabelece no nº 3 do artigo 122º que os
professores de técnicas especiais se consideram dispensados de profissionalização;
Considerando que o contrato de provimento administrativo é um título transitório e com
carácter de subordinação, no exercício de funções próprias de serviço público, com
sujeição ao regime da função pública (artigo 14º do Decreto-Lei nº 427/98, de 7 de
Dezembro, que define o regime de constituição, modificação e extinção da relação
jurídica de emprego na Administração Pública);
Considerando que estes docentes não são, nem nunca foram, contratados para assegurar
a execução de tarefas não permanentes;
Verificada a situação de que, com carácter de permanência, os mesmos docentes serem
todos os anos, alguns com dez ou mais anos de serviço, contratados pelas mesmas
escolas para leccionarem as mesmas disciplinas, nas mesmas condições, e manterem a
situação de não se encontrarem devidamente colocados nos quadros de pessoal do
Ministério da Educação;
No ano lectivo de 2002/2003, por Despacho do Senhor Secretário de Estado da Tutela
Educativa, depois de ter sido finalmente cumprida a lei (embora de forma parcial), e de
se ter procedido à actualização dos salários dos docentes nestas condições, com o
correspondente pagamento em todo o ano lectivo, posteriormente, o mesmo Secretário
de Estado, voltou atrás e determinou que a legislação em causa apenas se aplicava aos
técnicos “especializados”, e não aos especiais, o que restringe o seu âmbito aos
professores das chamadas escolas artísticas;
Tendo em conta que a lei não faz qualquer distinção entre docentes de técnicas especiais
e não existindo nenhum normativo, pelo menos que se conheça ao momento, que
distinga técnicos especiais de especializados;
Considerando o início do próximo ano lectivo torna-se urgente a resolução do problema
destes docentes para que a situação não se repita mais uma vez;
Assim ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o
seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156º da
Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo:
O cumprimento da legislação em vigor, quanto aos docentes de técnicas especiais,
dispensados de profissionalização e contratados anualmente para leccionarem, com
carácter de permanência as disciplinas respectivas, no sentido da sua integração nos
quadros do Ministério da Educação e do processamento dos vencimentos a exemplo do
que foi correctamente despachado pelo Ministério da Educação para o ano lectivo
2002/2003.
Assembleia da República, 13 de Abril de 2005
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 43-44 — 16/04/2005
0043 | II Série A - Número 007 | 16 de Abril de 2005
apontar que, concentrando 74% da população residente, dispõe de mais de 85% dos Hospitais Oficiais, dos Hospitais Particulares e das camas de hospitais da AML.
(…) Para além das áreas que já irão ser servidas pelos hospitais programados para os próximos cinco anos, e apesar das intervenções previstas em unidades hospitalares, nomeadamente nos Hospitais Garcia de Orta, Barreiro e Setúbal, o eixo Amora/Cruz de Pau/Fogueteiro constitui uma área sensível em termos de carências de serviços de saúde hospitalar, para a qual é necessário repensar medidas e acções em função, designadamente, da quantidade de população e da sua estrutura".
VI
A necessidade de um novo hospital para os concelhos do Seixal e Sesimbra suscita o problema da localização adequada e da existência ou não de soluções concretas disponíveis para essa construção.
Assim, seria necessária, nomeadamente, uma localização que dê resposta às carências verificadas (inclusivamente pelo relatório técnico do PROTAML) no eixo Amora/Cruz de Pau/Fogueteiro, que ofereça condições favoráveis de acessibilidade às populações do concelho de Sesimbra, e que permita, em termos de acessibilidades terrestres, a máxima operacionalidade para o próprio funcionamento da unidade hospitalar.
Essa solução está encontrada.
Conforme a Câmara Municipal do Seixal informou publicamente, está disponível uma parcela de terreno com cerca de 80 ha, propriedade do Estado, que oferece todas as condições adequadas para a localização de um equipamento desta natureza.
Situado junto ao nó do Fogueteiro da auto-estrada A2, exactamente a poente dessa auto-estrada e a norte da estrada nacional EN 378 (Sesimbra/Fogueteiro), este terreno está também na proximidade da estação de caminho-de-ferro do Fogueteiro (eixo ferroviário norte/sul), pelo que apresenta condições plenamente favoráveis, sob o ponto de vista das acessibilidades externas a uma unidade hospitalar que possa vir a ser construída nesse local.
Ainda segundo o município do Seixal, esta parcela destinou-se no passado à construção de novas instalações para a Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana, projecto esse que nunca chegou a ter continuidade e que não voltou a ser equacionado pelo Governo. Face ao contexto actual, estamos perante uma clara oportunidade de decidir que este terreno tenha um uso de importância estratégica, com um equipamento de saúde de nível regional/distrital correspondente à unidade hospitalar que é objecto deste projecto de resolução. O processo de revisão do Plano Director Municipal do Seixal, actualmente em curso, já aponta inclusivamente para essa utilização do terreno em causa.
A situação existente coloca já hoje com grande premência a necessidade do hospital para os concelhos do Seixal e Sesimbra.
O agravamento da situação nos próximos anos será insustentável e exige uma especial urgência nas decisões para a construção do hospital.
Assim, tendo em consideração os factos acima expostos, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo a urgente decisão política da construção de um hospital no concelho do Seixal, salvaguardando o seu carácter público, no sentido de garantir a prestação de cuidados de saúde hospitalares às populações dos concelhos do Seixal e Sesimbra, e de potenciar a melhoria da qualidade do serviço prestado pelo Hospital Garcia de Orta.
Assembleia da República, 12 de Abril de 2005.
Os Deputados do PCP: Odete Santos - Francisco Lopes - Bernardino Soares - Miguel Tiago.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 17/X
CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE RELATIVAMENTE AOS PROFESSORES DE TÉCNICAS ESPECIAIS
Considerando que o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de Agosto, que "Aprova a estrutura da carreira de pessoal docente de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e consagra as normas relativas ao seu estatuto remuneratório", estipula que todos os professores que exercem funções em regime de contrato administrativo de provimento (contratação anual) deverão ser remunerados em escalão equiparável ao daqueles que estão integrados na carreira, incluindo o tempo de serviço;
Considerando que, ao abrigo do artigo 33.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro), o desempenho de funções docentes pode ser assegurado em regime de contrato administrativo de provimento, quando haja conveniência em confiar a técnicos especializados a regência de disciplinas tecnológicas, artísticas, vocacionais e de aplicação ou que constituem inovação pedagógica;
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Apreciação — DAR I série — 09/02/2006
Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2006 I Série - Número 87
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE FEVEREIRO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 204 e 205/X, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) verberou os lucros da banca em 2005 e falou da necessidade de defesa do interesse público perante os interesses privados. Depois deu resposta a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Diogo Feio (CDS-PP) e Miguel Frasquilho (PSD).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Maximiano Martins (PS) falou da importância das políticas públicas implementadas pelo Governo no crescimento da confiança dos agentes económicos, após o que respondeu, aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Fazenda (BE), Bernardino Soares (PCP), Hugo Velosa e Diogo Feio (CDS-PP).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Fernando Rosas (BE) criticou o comunicado do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros sobre a publicação de caricaturas de Maomé num jornal dinamarquês e, no fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Ricardo Rodrigues (PS), Luís Marques Guedes (PSD), Manuel Alegre (PS) e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP.)
A Sr.ª Deputada Teresa Caeiro (CDS-PP), ainda em declaração política, depois de anunciar a entrega na Mesa de um voto sobre a violência das reacções de radicais islâmicos à publicação de cartoons em vários jornais europeus, teceu considerações sobre o assunto.
A Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), face ao risco de actividade sísmica existente no País, defendeu maior fiscalização do regulamento técnico de resistência das edificações aos sismos, bem como a elaboração de um plano de emergência de risco sísmico e acções de educação e formação dos cidadãos para lidarem com essas situações.
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 52/X - Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna (António Costa) e do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Ascenso Simões), os Srs. Deputados Maria Ofélia Moleiro (PSD), Horácio Antunes (PS), Alda Macedo (BE), António Filipe (PCP), Paulo Pereira Coelho (PSD), Sofia Sanfona (PS), José Manuel Ribeiro (PSD), Abel Baptista (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
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Votação Deliberação — DAR I série — 10/02/2006
Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2006 I Série - Número 88
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 206/X e da apreciação parlamentar n.º 14/X, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Emídio Guerreiro (PSD) criticou o Governo pela falta de apoio à indústria têxtil e vestuário portuguesa. Respondeu, depois, ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Miguel Laranjeiro (PS).
O Sr. Deputado Maximiano Martins (PS) protestou contra o requerimento do Grupo Parlamentar do PSD/Madeira, aprovado pela maioria na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, solicitando a avaliação das "faculdades mentais" do Deputado socialista João Carlos Gouveia. Respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Filipe (PCP), Hugo Velosa (PSD), Luís Fazenda (BE) e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP).
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 191/X - Lei do associativismo jovem (PSD), 199/X - Altera a Lei do Associativismo Juvenil (PCP), 200/X - Regula o exercício do direito de associação dos estudantes (PCP), 202/X - Lei do associativismo jovem (CDS-PP) e 203/X - Amplia os direitos das associações de estudantes do ensino secundário e elimina a discriminação pela nacionalidade no registo das associações juvenis (BE) e da proposta de lei n.º 57/X - Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem, que posteriormente, a requerimento de várias bancadas, baixaram à Comissão sem votação na generalidade. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Juventude e Desporto (Laurentino Dias), os Srs. Deputados Sérgio Vieira (PSD), Luísa Salgueiro (PS), Miguel Tiago (PCP), Rita Neves (PS), Abel Baptista (CDS-PP), Ana Drago (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foi também discutido e depois rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n.º 190/X - Altera o Código Penal, o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro e a Lei n.º 22/97, de 27 de Junho (Altera o regime de uso e porte de arma), agravando as penas por crimes praticados em ambiente escolar e estudantil ou nas imediações de estabelecimentos de ensino (CDS-PP). Pronunciaram-se, a diverso título, os Srs. Deputados Nuno Magalhães (CDS-PP), Ana Drago (BE), Ricardo Rodrigues (PS), Pedro Duarte (PSD) e Odete santos (PCP).
A Câmara aprovou o voto n.º 40/X - De pesar pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da Assembleia da República José Vitoriano (PCP), tendo guardado 1 minuto de silêncio.
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