Publicação — DAR II série A — 30-39 — 16/04/2005
0030 | II Série A - Número 007 | 16 de Abril de 2005
Artigo 14.º
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto no presente capítulo aplica-se subsidiariamente o disposto no regime jurídico dos acidentes de trabalho, aprovado pela Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, bem como toda a legislação regulamentar.
Capítulo IV
Reinserção profissional
Artigo 15.º
Regime especial de acesso
Aos bailarinos, que tenham exercido a sua profissão por um período de 15 anos, e que estejam contemplados neste diploma, é atribuída, no final da sua carreira, uma equivalência às licenciaturas em dança para poderem leccionar, no ensino básico e secundário, em grupo próprio a criar, bem como no ensino superior, desde que complementada com formação pedagógica adequada ao grau de ensino respectivo, podendo esta ser obtida através da frequência de cursos ministrados pela Universidade Aberta, pelas Escolas Superiores de Dança ou Faculdade de Motricidade Humana.
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 16.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 482/99, de 9 de Novembro.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Assembleia da República, 13 de Abril de 2005.
Os Deputados do BE: Helena Pinto - Luís Fazenda - Mariana Aiveca - Fernando Rosas - Ana Drago - Francisco Louçã.
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PROPOSTA DE LEI N.º 1/X
QUINTA ALTERAÇÃO À LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Exposição de motivos
1 - A versão originária da Constituição da República Portuguesa de 1976 (CRP) consagrou o princípio da representação proporcional como elemento essencial do sistema eleitoral democrático, tendo deixado ao legislador ordinário, no que concerne à eleição das assembleias regionais dos Açores e da Madeira, a configuração do método concreto para a realização daquele princípio.
2 - No âmbito desta liberdade constitucional de conformação em concreto do sistema eleitoral regional, determinada pela consciência da especial realidade insular e arquipelágica dos Açores - que está na base da autonomia regional -, o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, revista pelas Leis n.os 9/87, de 28 de Março, e 61/98, de 27 de Agosto) estabeleceu a sua composição por nove círculos eleitorais correspondentes a cada uma das ilhas da região, elegendo, através de escrutínio por lista, Deputados por contingente (dois por cada ilha), e um Deputado por cada 6000 eleitores recenseados ou por cada fracção superior a 1000, mandatos apurados, em cada círculo, pelo método da média mais alta de Hondt.
3 - Embora a arquitectura deste modelo tivesse sido motivada por razões específicas, atinentes à realidade territorial, social e histórico-cultural do arquipélago, em estreita conexão com os princípios basilares da autonomia regional, por forma a garantir uma certa "autonomia dentro de cada autonomia" de todas as ilhas, o certo é que sempre houve consciência de que o mesmo enfermava de algumas "patologias", cuja tónica dominante oscilou ao longo dos tempos e das preocupações da conjuntura política.
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Discussão generalidade — DAR I série — 09/03/2006
Quinta-feira, 9 de Março de 2006 I Série - Número 99
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE MARÇO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Artur Jorge da Silva Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação do projecto de resolução n.º 111/X, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética relativo à substituição de um Deputado do BE.
Em declaração política, o Sr. Deputado Renato Sampaio (PS), a propósito da comemoração do Dia Internacional da Mulher, saudou as mulheres portuguesas e criticou a oposição pelas posições que tem tomado acerca da co-incineração de resíduos industriais perigosos, solução que preconizou para tratamento de algumas categorias destes resíduos. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Miguel Tiago (PCP), Alda Macedo (BE), Miguel Almeida (PSD), António Carlos Monteiro (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP), ainda a propósito do Dia Internacional da Mulher, chamou a atenção para a situação económica, laboral e social das mulheres, condenou políticas que as discriminam e deu conta da apresentação de iniciativas legislativas acerca da participação das mulheres na vida política e sobre prestações sociais. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento da Sr.ª Deputada Helena Terra (PS).
A Sr.ª Deputada Teresa Caeiro (CDS-PP), em declaração política, também a propósito do Dia Internacional da Mulher, explanou as razões por que não se comemora o dia mundial do homem.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), ainda sobre a comemoração do Dia Internacional da Mulher, denunciou as opções políticas sectoriais que continuam a prejudicar a participação e o respeito pelas mulheres e criticou o Governo pela decisão de avançar com a co-incineração na Arrábida e em Souselas.
O Sr. Deputado Fernando Negrão (PSD), também em declaração política, associou-se à comemoração do Dia Internacional da Mulher e teceu críticas à actuação do Ministério da Saúde, e, no fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputado Vasco Franco (PS) e Bernardino Soares (PCP).
Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Helena Pinto (BE), também a propósito do Dia Internacional da Mulher, defendeu a paridade entre homens e mulheres no sistema eleitoral, dando conta da apresentação de quatro iniciativas legislativas, e falou sobre os direitos sociais que afectam as mulheres. No fim, deu esclarecimentos à Sr.ª Deputada Teresa Caeiro (CDS-PP).
Ordem do dia. - Foi apreciada, na generalidade, e aprovada, a proposta de lei n.º 1/X - Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRA), tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Ricardo Rodrigues (PS), Pedro Mota Soares (CDS-PP), António Filipe (PCP), Joaquim Ponte (PSD) e Luís Fazenda (BE).
Foi também debatido, na generalidade, o projecto de lei n.º 143/X - Altera a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas) (PCP), o qual baixou, a requerimento do PCP, à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, sem votação por 30 dias. Intervieram no debate os Srs. Deputados João Rosa de Oliveira (PCP), Vasco Cunha (PSD), Ramos Preto (PS) e Abel Baptista (CDS-PP).
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Votação na generalidade — DAR I série — 09/03/2006
Quinta-feira, 9 de Março de 2006 I Série - Número 99
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE MARÇO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Artur Jorge da Silva Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação do projecto de resolução n.º 111/X, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética relativo à substituição de um Deputado do BE.
Em declaração política, o Sr. Deputado Renato Sampaio (PS), a propósito da comemoração do Dia Internacional da Mulher, saudou as mulheres portuguesas e criticou a oposição pelas posições que tem tomado acerca da co-incineração de resíduos industriais perigosos, solução que preconizou para tratamento de algumas categorias destes resíduos. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Miguel Tiago (PCP), Alda Macedo (BE), Miguel Almeida (PSD), António Carlos Monteiro (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP), ainda a propósito do Dia Internacional da Mulher, chamou a atenção para a situação económica, laboral e social das mulheres, condenou políticas que as discriminam e deu conta da apresentação de iniciativas legislativas acerca da participação das mulheres na vida política e sobre prestações sociais. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento da Sr.ª Deputada Helena Terra (PS).
A Sr.ª Deputada Teresa Caeiro (CDS-PP), em declaração política, também a propósito do Dia Internacional da Mulher, explanou as razões por que não se comemora o dia mundial do homem.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), ainda sobre a comemoração do Dia Internacional da Mulher, denunciou as opções políticas sectoriais que continuam a prejudicar a participação e o respeito pelas mulheres e criticou o Governo pela decisão de avançar com a co-incineração na Arrábida e em Souselas.
O Sr. Deputado Fernando Negrão (PSD), também em declaração política, associou-se à comemoração do Dia Internacional da Mulher e teceu críticas à actuação do Ministério da Saúde, e, no fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputado Vasco Franco (PS) e Bernardino Soares (PCP).
Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Helena Pinto (BE), também a propósito do Dia Internacional da Mulher, defendeu a paridade entre homens e mulheres no sistema eleitoral, dando conta da apresentação de quatro iniciativas legislativas, e falou sobre os direitos sociais que afectam as mulheres. No fim, deu esclarecimentos à Sr.ª Deputada Teresa Caeiro (CDS-PP).
Ordem do dia. - Foi apreciada, na generalidade, e aprovada, a proposta de lei n.º 1/X - Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRA), tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Ricardo Rodrigues (PS), Pedro Mota Soares (CDS-PP), António Filipe (PCP), Joaquim Ponte (PSD) e Luís Fazenda (BE).
Foi também debatido, na generalidade, o projecto de lei n.º 143/X - Altera a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas) (PCP), o qual baixou, a requerimento do PCP, à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, sem votação por 30 dias. Intervieram no debate os Srs. Deputados João Rosa de Oliveira (PCP), Vasco Cunha (PSD), Ramos Preto (PS) e Abel Baptista (CDS-PP).
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 30-31 — 06/07/2006
0030 | II Série A - Número 125 | 06 de Julho de 2006
PROPOSTA DE LEI N.º 1/X
(QUINTA ALTERAÇÃO À LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES)
Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Capítulo I
Introdução
A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho reuniu no dia 29 de Junho de 2006, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta.
Da agenda da reunião constava a apreciação, relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa, sobre a proposta de lei n.º 1/X, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores - Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
A proposta de lei n.º 1/X, da autoria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, deu entrada nesta Assembleia Legislativa em 21 de Junho de 2006, tendo sido recebida na Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, no dia 27 do mesmo mês, para relato e emissão de parecer, até 6 de Julho de 2006.
Capítulo II
Enquadramento jurídico
As assembleias legislativas das regiões autónomas gozam de reserva de iniciativa legislativa no que respeita às leis relativas à eleição dos Deputados às assembleias legislativas, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 226.º da Constituição da República Portuguesa.
No caso da Assembleia da República rejeitar ou introduzir alterações nessa iniciativa, esta deve ser remetida à respectiva assembleia legislativa, nos termos do n.º 2 do artigo 226.º da Constituição, para apreciação e emissão de parecer, antes da discussão e deliberação final pela Assembleia da República - n.º 3 do artigo 226.º da Constituição.
A emissão do parecer da assembleia legislativa cabe à comissão especializada permanente competente em razão da matéria, nos termos da alínea e) do artigo 42.º do Regimento.
Capítulo III
Apreciação da iniciativa
a) Na generalidade:
A mencionada iniciativa, ora submetida a parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 226.º da Constituição, tem por objecto a alteração - a quinta - à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto).
Em 5 de Abril de 2005 a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou a proposta de lei que despoletou o presente processo legislativo.
A principal alteração preconizada pela proposta de lei consiste na criação de um círculo regional de compensação que acresce aos restantes nove círculos da ilha, que se mantêm inalterados. Assim, o sistema passa a ter 10 círculos eleitorais: um por ilha, em que o número de mandatos e o respectivo apuramento são determinados tal como hoje acontece, e um círculo regional de compensação, com cinco mandatos.
O apuramento no círculo regional de compensação é feito da seguinte forma:
- Soma-se o número total de Deputados eleitos pelos partidos nos nove círculos de ilha;
- Aplica-se o método de Hondt ao resultado agregado da votação na região de cada partido;
- Dos quocientes assim obtidos, são eliminados, para cada partido, tantos mandatos, quantos os Deputados já eleitos nos nove círculos de ilha;
- São atribuídos os mandatos do círculo de compensação aos maiores quocientes sobrantes.
b) Na especialidade:
Na apreciação na especialidade não foi apresentada em Comissão qualquer proposta de alteração da iniciativa legislativa, na redacção que lhe foi conferida na sequência da apreciação efectuada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República.
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Votação final global — DAR I série — 21/07/2006
Sexta-feira, 21 de Julho de 2006 I Série - Número 147
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JULHO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 82/X, dos projectos de lei n.os 291 a 299/X, da apreciação parlamentar n.º 25/X e dos projectos de resolução n.os 143 a 146/X, bem como de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Filipe (PCP), a propósito do relatório intercalar elaborado pelo Eurodeputado italiano Giovanni Claúdio Fava sobre a utilização pela CIA de países europeus para o transporte e a detenção ilegal de prisioneiros, criticou a maioria PS de impedir a Assembleia da República de apurar o grau de conhecimento das autoridades portuguesas sobre a utilização do nosso país em actividades da CIA violadoras dos direitos humanos. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Vera Jardim (PS) e Ana Drago (BE).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Fernando Rosas (BE) insurgiu-se contra o Governo israelita de desencadear uma guerra contra a população da faixa de Gaza e do Líbano e manifestou solidariedade para com os povos palestianiano e libanês e para com todos os cidadãos israelitas que levantaram a voz contra a política do Governo do seu país. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Vera Jardim (PS) e Bernardino Soares (PCP).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes (PSD) chamou a atenção para o tratamento discriminatório do Governo para com a Região Autónoma da Madeira em favor da Região Autónoma dos Açores. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Ricardo Rodrigues (PS), Bernardino Soares (PCP) e Luís Fazenda (BE).
O Sr. Deputado Afonso Candal (PS), em declaração política, elogiou a política económica e social que está a ser seguida pelo Governo.
Finalmente, em declaração política, o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) criticou o modelo do programa nacional de política do ordenamento do território (PNOT), em discussão pública, pela falta de capacidade
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Promulgação — DAR I série — 18-22 — 16/09/2006
0018 | I Série - Número 001 | 16 de Setembro de 2006
impacte ambiental em relação à co-incineração e que não pode passar pela cabeça de ninguém iniciar a co-incineração antes de os CIRVER estarem a funcionar. Ao próprio PS começa a ser intolerável esta arrogância do Governo.
Mas, também agora, no início de Setembro, Srs. Deputados, o País conheceu finalmente o regime de criação de zonas livres de transgénicos. E, assim que se conheceu o seu conteúdo, automaticamente se percebeu como ele constitui, afinal, o regime de inviabilização de zonas livres de transgénicos.
A importância que o Governo atribui às zonas livres de transgénicos, depressa foi perceptível, não era minimamente prioritária. Desde que o Governo permitiu o cultivo de OGM em Portugal, com o levantamento da moratória europeia e com a recusa de adoptar uma a nível nacional, decorreu um ano até à publicação do diploma da coexistência. Só depois de mais um ano é publicada a portaria das zonas livres, ou seja, depois de dois anos da possibilidade de cultivo de milho transgénico no País. E é o mesmo Governo que faz do Simplex uma bandeira de governação que cria dos processos mais burocráticos e mais complexos para a criação de zonas livres de transgénicos, justamente porque assume como objectivo que elas não existam ou que, a existirem, sejam o mínimo possível.
Os municípios, afinal, não decidem nada, apenas podem iniciar o processo de requerer à DRA a declaração de zona livre, mas, para isso, têm que ter parecer positivo das estruturas de agricultores da área do município, as quais, por sua vez, têm de prestar a informação a todos os associados, sendo que o pedido requer aprovação de dois terços da assembleia municipal, votação que não é requerida para qualquer deliberação nem para aprovação dos mais estratégicos e importantes documentos municipais.
Se a iniciativa de requerer à DRA a classificação de zona livre for dos agricultores, têm dos processos mais complicados pela frente, exigido por um Governo que nem o cadastro da propriedade florestal consegue empreender, e exige-se-lhes uma área contígua de zona livre no mínimo de 3000 ha, o que torna o processo completamente inviável em boa parte do País, devido à nossa estrutura fundiária.
Para além de tudo o mais, as áreas protegidas, ao contrário das expectativas que tinham sido criadas, não são automaticamente declaradas zonas livres, nem tão pouco se permite à sua comissão directiva iniciar um procedimento de declaração de zona livre.
Também no próximo dia 3, em que o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas estará presente na 6.ª Comissão, Os Verdes questionarão o Governo sobre este ridículo regime, que permite que um único agricultor possa, contra todos os outros, inviabilizar uma zona livre de transgénicos.
É, afinal, Srs. Deputados, esta a democracia que o PS tem revelado.
Aplausos de Os Verdes e do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 11 horas e 10 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao período da ordem do dia, com a leitura da mensagem que o Sr. Presidente da República, ao abrigo da Constituição, enviou à Assembleia da República a propósito da Quinta Alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que é do seguinte teor: "Promulguei, para ser publicado sob a forma de lei orgânica, o Decreto n.º 86/X da Assembleia da República, que aprovou a Quinta Alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Considero, no entanto, meu dever transmitir a essa Assembleia as razões que me levaram a pensar que a forma como foi aprovada a referida lei não é favorável ao reforço do clima de salutar convivência democrática na Região, que tão importante é para o desenvolvimento politicamente sustentado da autonomia regional, cujo trigésimo aniversário se assinala este ano.
Através daquele diploma, introduz-se uma importante e profunda alteração no regime eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, criando-se, nomeadamente, um círculo regional de compensação, a acrescer aos nove círculos eleitorais coincidentes com cada uma das ilhas da Região. Por outro lado, verifica-se um aumento do número de Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Trata-se, por conseguinte, de um diploma estruturante da expressão da vontade popular e das regras do livre jogo democrático na Região Autónoma dos Açores, em torno do qual deveria existir o mais amplo consenso interpartidário, nomeadamente entre as duas forças políticas que, ao longo de trinta anos de autonomia, sempre obtiveram resultados particularmente expressivos naquela Região, aí detendo um peso eleitoral materializado, em sucessivas eleições regionais, em mais de 80% dos votos validamente expressos.
Importa ainda notar que sempre se verificou, na história da democracia portuguesa, um elevado