PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 13/X
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ROMA
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a Roma,
nos dias 7 e 8 do corrente mês de Abril, para participar, em representação do Estado
Português, nas exéquias pelo falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II.
A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projecto de resolução:
“A Assembleia da Republica resolve, nos termos da alínea b) do artigo
163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à
viagem de carácter oficial de Sua Excelência o Presidente da República
a Roma, nos dias 7 e 8 do corrente mês de Abril.”
Palácio de S. Bento, 05 de Abril de 2005
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Jaime Gama)
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Apreciação — DAR I série — 08/04/2005
Sexta-feira, 8 de Abril de 2005 I Série - Número 6
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE ABRIL DE 2005
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex. mos Srs. Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Fernando Santos Pereira
Artur Jorge da Silva Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Ordem do dia (1.ª parte). - Foi aprovado o projecto de resolução n.º 13/X - Viagem do Presidente da República a Roma (Presidente da AR).
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o voto n.º 5/X - De pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II (Presidente da AR), sobre o qual intervieram os Srs. Deputados Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), Ana Drago (BE), Telmo Correia (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), Mota Amaral (PSD) e Alberto Martins (PS), bem como o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva) e o Sr. Presidente, que procedeu à leitura do voto. No fim, a Câmara guardou 1 minuto de silêncio.
Ordem do dia (2.ª parte). - Foram aprovados dois relatórios e pareceres da Comissão de Ética, um, relativo à assunção de mandatos de dois Deputados do PSD e às substituições de cinco Deputados do PS, e outro, relativo à substituição de um Deputado do CDS-PP.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 21 a 23/X.
Foram apreciados, conjuntamente, os projectos de resolução n.os 5/X (PSD) e 12/X (PS) - Assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da República, tendo proferido intervenções os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), Vitalino Canas (PS), Fernando Rosas (BE), António Filipe (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Guilherme d'Oliveira Martins (PS) e Bernardino Soares (PCP). No final, foi aprovado o texto de substituição da parte resolutiva daqueles projectos de resolução, apresentado pelo Sr. Presidente.
A Câmara apreciou e rejeitou um recurso, apresentado por Os Verdes, da decisão da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares relativa à distribuição de lugares dos Deputados daquele partido na Sala das Sessões, tendo-se pronunciado os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Bernardino Soares (PCP), José Junqueiro (PS), Luís Marques Guedes (PSD) e Telmo Correia (CDS-PP).
Entretanto, procedeu-se à eleição dos representantes da Assembleia da República para o Conselho Superior de Defesa Nacional e para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 40 minutos.
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Votação Deliberação — DAR I série — 189-189 — 08/04/2005
0189 | I Série - Número 006 | 08 de Abril de 2005
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, terminámos a primeira parte do período da ordem do dia.
Eram 15 horas e 12 minutos.
ANTES DA ORDEM DO DIA
Srs. Deputados, do período de antes da ordem do dia de hoje consta a apreciação e votação do voto n.º 5/X - De pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II (Presidente da AR).
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Ecologista "Os Verdes" gostaria de associar-se ao voto de pesar, apresentado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, pelo falecimento, no passado dia 2 de Abril, do chefe máximo da Igreja Católica, o Papa João Paulo II.
João Paulo II é, sem qualquer dúvida, uma figura absolutamente incontornável da História do século XX, não só pelas funções que desempenhou, de forma marcante, enquanto guia espiritual de milhões de pessoas em todo o mundo, não só pela duração invulgarmente longa do seu magistério ou pela exposição mediática a que o mesmo, sinal dos nossos tempos, esteve sujeito, nem tão-pouco apenas pelas diferentes controvérsias que marcaram o seu pontificado, mas também, com certeza, pela coragem com que foi capaz, em tantos e tão diferentes momentos, de assumir a defesa dos mais fracos e dos mais pobres, pugnando pela defesa dos direitos humanos e apelando à paz e ao fim dos conflitos.
Embora estivéssemos muitas vezes em profundo desacordo com as suas ideias, convicções e acções, que deixaram na sombra o sofrimento de grande parte da humanidade, não poderemos deixar de destacar o importante papel que "Sua Santidade", como é apelidado por todos os católicos, assumiu no estabelecimento de pontes no diálogo ecuménico entre as diferentes religiões ou quando teve a grande elevação e a dignidade de assumir, em nome da Igreja Católica, alguns dos erros e crimes cometidos no passado, pedindo perdão pelos mesmos.
A morte do Papa, após um longo e penoso processo de doença, ao longo do qual assistimos a grandes demonstrações populares de apoio, deve fazer-nos reflectir a todos neste momento: que ele seja um momento de abertura e que tenhamos a coragem de fazer deste mundo um mundo de mais paz, maior cooperação e solidariedade.
Neste momento de dor e de luto, que pensamos será para todos os católicos, designadamente para os portugueses, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" gostaria de expressar à Igreja Católica as suas sinceras condolências.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.
A Sr.ª Ana Drago (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: João Paulo II protagonizou um pontificado importante na história da Igreja do século XX. Ao longo de 27 anos, batalhou pelas suas convicções, cruzou o mundo, tentando dar a conhecer a sua fé e a sua visão para uma Igreja Católica fortalecida, no limiar de um novo milénio. O fruto desse trabalho e desse percurso é, hoje, patente no pesar sentido por tantos católicos pelo seu falecimento, um pouco por todo o mundo. O Bloco de Esquerda apresenta as suas condolências a todos eles e, em particular, às mulheres e aos homens católicos da sociedade portuguesa.
O percurso do Papa João Paulo II deixa-nos perante um legado importante sobre o qual devemos saber reflectir e o qual devemos analisar de modo sério e sereno. É o respeito pelas convicções que João Paulo II tão empenhadamente protagonizou que nos deve afastar de um qualquer unanimismo, que seria falso, indiferente ou indulgente, sobre o que significou o seu percurso e sobre o que ele nos oferece para discutir as sociedades contemporâneas.
João Paulo II apresentou-se ao mundo em nome de uma determinada visão dos crentes e da Igreja Católica no mundo actual. Em nome dessa visão, foi uma voz forte na crítica de uma sociedade injusta, tantas vezes violenta e não solidária, que tem vindo a ser moldada nas últimas décadas por um modelo de globalização predatório e iníquo. Em nome dessa visão, foi opositor frontal da guerra contra o Iraque, ordenada por Bush, que acusou de ser contrária ao Direito internacional e àquele que é o direito primeiro sobre o qual se sustentam todos os outros, o direito
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Publicação — DAR II série A — 17-18 — 08/04/2005
0017 | II Série A - Número 005 | 08 de Abril de 2005
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 5/X
(ASSUNÇÃO DE PODERES DE REVISÃO CONSTITUCIONAL EXTRAORDINÁRIA)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 12/X
(ASSUNÇÃO DE PODERES DE REVISÃO CONSTITUCIONAL EXTRAORDINÁRIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)
Texto de substituição da parte resolutiva dos projectos de resolução n.os 5/X (PPD/PSD) e 12/X (PS)
A Assembleia da República assume, de imediato, poderes de revisão extraordinária da Constituição.
A presente resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Assembleia da República, 7 de Abril de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Constatou esta Comissão, na sua reunião de 5 de Abril p.p., ter V. Ex.ª determinado a baixa à mesma, para apreciação e eventual produção de relatório na generalidade, dos projectos de resolução n.os 5/X (1.ª) (PSD) e 12/X(1.ª) (PS), concernentes à assunção pelo Parlamento de poderes extraordinários de revisão constitucional.
Contudo, conforme assinalado na referida reunião, para além de os projectos de resolução não serem habitualmente objecto de relatório em Comissão, não se verificou também, nos dois momentos em que a Assembleia assumiu poderes extraordinários de revisão (em 1992 e em 2001), a apreciação prévia das respectivas iniciativas em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo desde logo o Plenário apreciado e votado as mesmas nos termos do n.º 2 do actual artigo 284.º da Constituição.
Nestes termos, Sr. Presidente, considerando a clareza de forma e objectivos constantes das iniciativas em apreço, a sua natureza e ainda a referida actuação parlamentar em casos anteriores semelhantes, considerou a Comissão não se afigurar necessária a elaboração de um relatório formal.
Assembleia da República, 6 de Abril de 2005.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 13/X
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ROMA
Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Texto do projecto de resolução
S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.° e da alínea b) do artigo 163.° da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a Roma, nos dias 7 e 8 do corrente mês de Abril, para participar, em representação do Estado Português, nas exéquias pelo falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II.
A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Roma, nos dias 7 e 8 do corrente mês de Abril.
Palácio de São Bento, 5 de Abril de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Mensagem do Presidente da República
Tencionando deslocar-me a Roma nos próximos dias 7 e 8 do corrente mês de Abril, para participar, em representação do Estado português, nas exéquias pelo falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II,
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