PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 5/X
ASSUNÇÃO DE PODERES DE
REVISÃO CONSTITUCIONAL EXTRAORDINÁRIA
Exposição de Motivos
Com a aprovação pelo Conselho Europeu do texto que institui o tratado constitucional
europeu está hoje clara a relevância que as novas regras trarão à arquitectura e ao
próprio funcionamento da União Europeia.
O PSD sempre defendeu que se essas alterações assumissem relevância suficiente e
significativa proporia a realização de um referendo de âmbito nacional, com o objectivo
de proporcionar ao povo português a oportunidade de directamente se pronunciar sobre
a nossa opção europeia e os rumos que nela queremos trilhar.
É crucial, no entanto, que essa consulta ao povo português se faça de uma forma
integral e não parcelar, abrindo espaço ao debate transparente e profundo que se deve
exigir nesta nova fase da construção europeia.
E, em boa verdade, a realidade constante do novo tratado dificilmente é compressível
numa pergunta ou mesmo num máximo de três perguntas, não sendo possível elaborar
redacções para essas perguntas que, de um modo sério e inquestionável, abarquem a
totalidade das alterações relevantes que o mesmo contém.
Isso mesmo dissemos, com frontalidade, na altura própria, aos outros grupos
parlamentares, posição que de todos mereceu concordância à excepção do Partido
Socialista.
Confirmada, sem surpresa, a recusa do Tribunal Constitucional à pergunta defendida
pelos socialistas, perdeu-se tempo que urge agora recuperar.
É neste quadro de vontade inabalável em realizar um referendo que permita um amplo e
transparente debate em torno da nova arquitectura europeia, que os Deputados do PSD
insistem na necessidade de criar uma habilitação constitucional expressa que autorize a
realização de uma consulta sobre o próprio tratado constitucional europeu.
Nestes termos, ao abrigo dos artigos 284º e 285º da Constituição, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República assume de imediato poderes constituintes a fim de
proceder a uma revisão extraordinária da Constituição.
Palácio de S. Bento,
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 105-106 — 02/04/2005
0105 | II Série A - Número 004 | 02 de Abril de 2005
Hoje importa insistir na necessidade de rever o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Desde há meses que nas instâncias comunitárias se debatem os termos que devem ser seguidos para proceder a uma alteração do PEC. Aproxima-se mesmo o momento da tomada de decisões relativamente às modificações anunciadas para este instrumento sem que a Assembleia da República tenha sido chamada a debater e a concertar previamente a posição de Portugal com o Governo (conforme consta do ponto 1 da Resolução n.º 24/2004, de 26 de Fevereiro, aprovado por unanimidade).
Importa, no fundamental, aproveitar o momento para garantir que a revisão do PEC não se limite a alterações de fachada, talhadas à medida de interesses conjunturais de alguns dos países economicamente mais poderosos, ou criando condições para que a flexibilidade anunciada seja aplicada apenas em função do peso relativo dos países onde venham a ocorrer défices orçamentais superiores aos valores acordados.
Importa também garantir que nas novas regras de um PEC alterado sejam incluídos aspectos que atendam às necessidades de investir na educação e na formação, na investigação e na ciência, na eliminação das debilidades infra-estruturais dos países de economia mais frágil e que sustentem condições para a convergência real e para a concretização da coesão económica e social.
Neste contexto, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 - Recomendar ao Governo que defenda a substituição do actual Pacto de Estabilidade e Crescimento por um Pacto para o Emprego e Crescimento que garanta e atenda os seguintes objectivos e orientações prioritárias:
1.1 - O crescimento económico e a concretização dos princípios comunitários de coesão económica e social.
1.2 - O crescimento do emprego e o combate frontal ao desemprego, garantindo e defendendo o modelo social europeu e a sua valorização.
1.3 - A salvaguarda e o respeito pelas particularidades e necessidades específicas das diferentes economias, particularmente as mais débeis e/ou com um PIB inferior à média comunitária.
2 - Recomendar ao Governo que o novo instrumento resultante da substituição do Pacto de Estabilidade e Crescimento:
2.1 - Abandone os critérios quantificados fixos estabelecidos em Maastricht, substituindo-os por critérios de natureza tendencial, nomeadamente pela consideração de intervalos;
2.2 - Alargue os prazos de acomodação e garanta períodos mais alargados e flexíveis para atingir os valores limites, designadamente por parte de países membros com PIB inferiores a 90% da média comunitária;
2.3 - Tenha em conta as diferentes necessidades de investimento nacional, nomeadamente nas áreas da educação e formação, da ciência e investigação, da saúde e dos sistemas públicos de segurança social, bem assim como das necessidades de investimento nacional em infra-estruturas, gastos que não deverão ser contabilizados para a determinação do défice orçamental, designadamente no caso dos países de economia mais débil;
2.4 - Assegure fórmulas de maior transparência nas contas públicas eliminando os diversos artifícios orçamentais de contabilidade criativa;
2.5 - Deixe de pressionar, de forma directa ou indirecta, a redução das responsabilidades do Estado, em particular das políticas públicas nas áreas sociais.
3 - Recomendar ao Governo a necessidade de substituir e modificar o Programa Nacional de Estabilidade e Crescimento, por forma a que esse documento passe, desde já, a contemplar as orientações constantes deste projecto de resolução, e permitindo que os subsequentes orçamentos de Estado sejam enquadrados por um instrumento de enquadramento das finanças públicas baseado num novo regime de flexibilidade e rigor.
Assembleia da República, 16 de Março de 2005.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Jerónimo de Sousa - Francisco Lopes - António Filipe - Honório Novo - Luísa Mesquita - José Soeiro - Miguel Rosado - Artur Machado - Abílio Dias Fernandes - Odete Santos - Agostinho Lopes.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 5/X
ASSUNÇÃO DE PODERES DE REVISÃO CONSTITUCIONAL EXTRAORDINÁRIA
Exposição de motivos
Com a aprovação, pelo Conselho Europeu, do texto que institui o Tratado Constitucional Europeu está hoje clara a relevância que as novas regras trarão à arquitectura e ao próprio funcionamento da União Europeia.
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Apreciação — DAR I série — 197-212 — 08/04/2005
0197 | I Série - Número 006 | 08 de Abril de 2005
inclusive, de Joaquim Cêrca (PS), círculo eleitoral de Vila Real, por Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues.
O parecer é no sentido de que a assunção de mandatos e as substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o segundo relatório e parecer da Comissão de Ética refere-se à substituição, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea h), do Estatuto dos Deputados, de Júlio Vasconcelos (CDS-PP), círculo eleitoral de Viana do Castelo, por António Idalino Rodrigues Pereira, sendo o parecer no sentido de admitir a substituição em causa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de lei n.os 21/X - Regulação da concentração da propriedade dos meios de comunicação social (BE), que baixou à 1.ª Comissão, 22/X - Define regras de segurança para o transporte colectivo de crianças e jovens (Os Verdes), que baixou à 9.ª Comissão, e 23/X - Suspende a vigência das disposições do Código do Trabalho e da sua regulamentação relativas à sobrevigência das convenções colectivas de trabalho (PCP), que baixou à 11.ª Comissão.
Entretanto, os Deputados do Grupo Parlamentar de "Os Verdes" tomaram assento em cadeiras que colocaram no corredor que separa as bancadas do PS e do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta dos projectos de resolução n.os 5/X (PSD) e 12/X (PS) - Assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da República.
Sublinho que, no final da discussão que agora iniciamos, procederemos à votação de ambos os projectos de resolução, que, como é do conhecimento geral, requerem uma maioria qualificada de quatro quintos dos Deputados em efectividade de funções.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A opção europeia de Portugal, que teve a sua primeira grande afirmação formal e solene com o acto de adesão à então Comunidade Económica Europeia, não só esteve desde sempre associada ao processo de democratização do país desencadeado com a Revolução de Abril de 1974, como tem também merecido, também desde sempre, um largo consenso na sociedade portuguesa, expresso, aliás, na convergência que, em matéria europeia, se tem registado entre os dois grandes partidos que são alternativa de poder em Portugal - o Partido Socialista e o Partido Social Democrata.
A verdade, porém, é que, ao contrário do que há muito vem acontecendo em muitos dos nossos parceiros da União Europeia, nunca se procedeu em Portugal a uma consulta popular directa sobre qualquer dos instrumentos que têm introduzido alterações no quadro da organização, funcionamento e competências das instituições da União Europeia. Por certo, a circunstância de a nossa Constituição não consentir que sejam directamente referendados tratados não é alheia a tal facto. E isto aconteceu mesmo perante a circunstância de termos sido já obrigados a rever a nossa Constituição para podermos ratificar as alterações introduzidas aos tratados institucionais europeus pelo Tratado de Maastricht.
Não era, pois, compreensível nem democraticamente aceitável que o Estado português continuasse a dar anuência a alterações institucionais de especial relevo na União Europeia sem uma consulta popular directa por via de referendo. Foi esta a posição que, desde sempre, assumimos com clareza a propósito do novo Tratado Constitucional Europeu.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
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Votação Deliberação — DAR I série — 212-212 — 08/04/2005
0212 | I Série - Número 006 | 08 de Abril de 2005
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 194 presenças, mas a Mesa regista 203, porque há Deputados que, não tendo consigo o respectivo cartão, comunicaram à Mesa a sua presença, que foi registada.
Temos, pois, quórum para proceder à votação.
Vamos votar o texto substitutivo da parte resolutiva dos projectos de resolução n.os 5/X (PSD) e 12/X (PS) - Assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da República (Presidente da AR).
Submetido à votação, obteve a maioria de quatro quintos necessária, tendo-se registado unanimidade.
Segue-se a apreciação de um recurso, apresentado pelo Partido Ecologista "Os Verdes", da decisão da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares relativa à distribuição de lugares dos dois Deputados daquele partido no Hemiciclo.
Em primeiro lugar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, dispondo de 3 minutos.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaríamos de começar por dar uma breve explicação relativamente ao recurso que apresentámos: não se trata de uma disputa de lugares mas, sim, de uma questão política relevante, reveladora da atitude que a maioria absoluta do Partido Socialista está empenhada em ter com os outros grupos parlamentares, designadamente com os que se posicionam à sua esquerda.
Esta decisão relativa à distribuição dos lugares no Hemiciclo é contrária a um princípio assumido pelo próprio Partido Socialista em 1999, quando propôs que Os Verdes se sentassem na sua bancada. Qual será, então, agora, a diferença? A diferença é que, na altura, o PS não tinha uma maioria absoluta, enquanto hoje a tem. Consequente e inexplicavelmente, tem também um comportamento diferente, violando ainda o princípio estabelecido na Assembleia da República de que todos os grupos parlamentares têm direito a, pelo menos, um lugar na fila da frente do Hemiciclo. Os Deputados do PS fizeram tábua rasa das regras da Assembleia da República e impuseram as suas próprias regras, a sua própria vontade!
Os Verdes consideram que os lugares no Hemiciclo, designadamente na primeira fila, devem reflectir a nova composição do Parlamento, por isso fizemos uma proposta concreta nesse sentido. E não há dúvida de que, neste momento, os Deputados que se sentam nas bancadas à esquerda são em número superior àqueles que se sentam nas bancadas à direita, composição essa que se deverá reflectir em termos de ocupação da primeira fila.
O PS queria os sete lugares da fila da frente, os outros que se arrumassem como entendessem! Entretanto, o líder da bancada do PS disse a Os Verdes que considerava, contudo, que um grupo parlamentar, a partir do momento em que estivesse constituído, deveria ter direito a um lugar na primeira fila. Ouvimos outros dirigentes do PS, designadamente da direcção da sua bancada, referir inclusive que talvez fosse oportuno que os grupos parlamentares à sua esquerda se apertassem de forma a que seis Deputados ocupassem cinco lugares.
Entretanto, já sem mais argumentos, o PS referia que os grupos parlamentares que concorreram na coligação CDU deveriam dividir os lugares entre si. Pois bem, os grupos parlamentares que concorreram na CDU tinham direito, na passada Legislatura, a quatro lugares na fila da frente. Neste momento, um deles ficou reduzido a três lugares nessa fila e o PS empurrou o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" para trás, propondo, por exemplo, inexplicavelmente, que o Grupo Parlamentar do CDS-PP, que viu reduzido o respectivo número de Deputados eleitos, mantivesse os seus cinco lugares na fila da frente.
Protestos do CDS-PP.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, trata-se de uma questão de atitude política do PS, neste primeiro teste à sua maioria absoluta, na sua relação com os outros grupos parlamentares,…
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Inacreditável!
A Oradora: - … um primeiro tique preocupante da maioria absoluta do PS.
Com certeza que a maioria decide, mas também me lembro de um socialista ter afirmado que existe o direito à indignação.
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Retificação da iniciativa — DAR II série A — 17-17 — 08/04/2005
0017 | II Série A - Número 005 | 08 de Abril de 2005
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 5/X
(ASSUNÇÃO DE PODERES DE REVISÃO CONSTITUCIONAL EXTRAORDINÁRIA)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 12/X
(ASSUNÇÃO DE PODERES DE REVISÃO CONSTITUCIONAL EXTRAORDINÁRIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)
Texto de substituição da parte resolutiva dos projectos de resolução n.os 5/X (PPD/PSD) e 12/X (PS)
A Assembleia da República assume, de imediato, poderes de revisão extraordinária da Constituição.
A presente resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Assembleia da República, 7 de Abril de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Constatou esta Comissão, na sua reunião de 5 de Abril p.p., ter V. Ex.ª determinado a baixa à mesma, para apreciação e eventual produção de relatório na generalidade, dos projectos de resolução n.os 5/X (1.ª) (PSD) e 12/X(1.ª) (PS), concernentes à assunção pelo Parlamento de poderes extraordinários de revisão constitucional.
Contudo, conforme assinalado na referida reunião, para além de os projectos de resolução não serem habitualmente objecto de relatório em Comissão, não se verificou também, nos dois momentos em que a Assembleia assumiu poderes extraordinários de revisão (em 1992 e em 2001), a apreciação prévia das respectivas iniciativas em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo desde logo o Plenário apreciado e votado as mesmas nos termos do n.º 2 do actual artigo 284.º da Constituição.
Nestes termos, Sr. Presidente, considerando a clareza de forma e objectivos constantes das iniciativas em apreço, a sua natureza e ainda a referida actuação parlamentar em casos anteriores semelhantes, considerou a Comissão não se afigurar necessária a elaboração de um relatório formal.
Assembleia da República, 6 de Abril de 2005.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 13/X
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ROMA
Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Texto do projecto de resolução
S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.° e da alínea b) do artigo 163.° da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a Roma, nos dias 7 e 8 do corrente mês de Abril, para participar, em representação do Estado Português, nas exéquias pelo falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II.
A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Roma, nos dias 7 e 8 do corrente mês de Abril.
Palácio de São Bento, 5 de Abril de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Mensagem do Presidente da República
Tencionando deslocar-me a Roma nos próximos dias 7 e 8 do corrente mês de Abril, para participar, em representação do Estado português, nas exéquias pelo falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II,
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