Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 15/X
CRIA A ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DA BAÍA DE SÃO PAIO
A Baía de São Paio, no estuário do Douro, reveste-se de riquezas naturais
apreciáveis. É a última zona na parte urbana do estuário ainda com elementos naturais
onde se cruzam com os rurais e os urbanos. Para além do elevado valor cénico
resultante da combinação paisagística fluvio-marinha-terrestre, possui importância
ambiental ímpar. Serve de refúgio a aves migradoras, como a garça-real e o corvo
marinho, de nidificação a limnícolas, como o peneireiro; desempenha também um papel
de maternidade para espécies piscícolas de importância comercial, como a solha e
enguia, ou ambiental, como os góbios; as areias intermareais absorvem o excesso de
nutrientes oriundos de montante, funcionando como estações de depuração da água
estuarina, ao passo que os lodos retêm metais pesados e outros poluentes.
Por outro lado, o sapal encontra-se, desde finais dos anos 90, em recuperação
natural, assim como a vegetação dunar. Tanto no que se refere às populações de
bivalves, peixes marinhos e fluviais, como no que se refere às mais de 150 espécies de
aves, trata-se, na verdade, de um ecossistema de rara diversidade. Além do mais,
aspecto a não descurar, toda a zona apresenta recursos paisagísticos extremamente
valorizados: um sapal em regeneração, corredores verdes, a estreita e íntima ligação
entre rio e mar. Finalmente, deparamo-nos com um valioso património geomorfológico
e geológico que importa preservar.
Existe um enquadramento legal para os estuários do rio que, por definição, são
zonas protegidas no âmbito da Reserva Ecológica Nacional. Este mesmo entendimento
encontrou consagração no Plano Director Municipal aprovado pela Assembleia
Municipal de Vila Nova de Gaia em 1993. Contudo, em Conselho de Ministros de 10 de
Maio de 1994, tal área foi desintegrada, passando a domínio público e sendo entregue à
APDL. O Plano de Bacia do Douro, aprovado em Agosto de 2001, identificou a Bacia
de São Paio como área prioritária de intervenção com o objectivo de recuperar o sapal.
É visível, cada vez mais, o estado de degradação ambiental em que se encontra a
Baía de São Paio. Referimo-nos ao acumular de lixo, ao campismo selvagem, ao
trânsito de veículos motorizados nas areias, o pisoteio, etc. Existem, ainda, três
potenciais e crescentes ameaças, aliás interligadas: de um lado, a poluição, ameaçando a
sobrevivência de várias espécies e a diversidade do ecossistema (convém não esquecer
que, ao longo dos tempos, o rio e o mar arrastaram para a zona, particularmente para as
areias do Cabedelo, toneladas de detritos); por outro, as várias barragens que, a
montante, impedem a distribuição de areias pelo estuário e pelo litoral, cuja acção é
amplificada pelas dragagens reiniciadas nos últimos anos; finalmente, a iminente
construção dos molhes que aumentarão, devido ao fluxo da água, o grau de salinidade,
prejudicando a função de «maternidade» que os estuários desempenham para várias
espécies.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, no âmbito do
disposto pela Lei de Bases do Ambiente e tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei
n.º 19/93, de 23 de Janeiro, os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte
o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma cria a Área de Paisagem Protegida da Baía de São Paio, no
estuário do Rio Douro.
Artigo 2.°
Limites
A Área de Paisagem Protegida da Baía de São Paio abrange a frente do estuário
do Rio Douro, compreendendo o Vale do Cabedelo, entre a Afurada e as areias do
Cabedelo e a área paralela da margem do Porto.
Artigo 3.º
Objectivos
São objectivos da Área Protegida da Baía de São Paio:
a) Garantir a preservação dos valores e recursos paisagísticos;
b) Promover, de forma integrada e sustentada, actividades de recreio e de lazer
amigas do ambiente;
c) Defender a riqueza e diversidade da flora e da fauna, quer aquáticas quer
terrestres;
d) Permitir a reprodução e desenvolvimento das múltiplas espécies piscícolas
que se reproduzem na autêntica «maternidade» que o estuário do rio Douro representa;
e) Definir princípios rigorosos de ordenamento desta área protegida, enquanto
bem colectivo de características valiosas para o ecossistema local e regional;
f) Proteger, com particular cuidado, as areias e dunas, incluindo a vegetação
natural, responsável pela estabilização das mesmas, a restinga e a zona de sapal;
g) Estimular, nesta área protegida, acções de educação ambiental, em forte
ligação com as populações locais e instituições camarárias, entre outras;
h) Criar o parque ambiental do estuário do Rio Douro.
Artigo 4.º
Regulamentação
1 — Cabe ao Governo, e em particular ao Ministério do Ambiente, Ordenação
do território e Desenvolvimento regional, regulamentar a criação e gestão da área de
paisagem protegida, nomeando, para o efeito, uma comissão instaladora.
2 — Para os efeitos do número anterior, deve o Governo consultar as autarquias
de Vila Nova de Gaia e do Porto, as Juntas de Freguesia de São Pedro da Afurada,
Canidelo e de Lordelo do Ouro, a Comissão Coordenadora de Desenvolvimento
Regional do Norte e as associações locais mais representativas, nomeadamente no
âmbito ecológico.
Artigo 5.º
Colaboração com as autoridades marítimas
As autoridades marítimas e a entidade que gere a área de paisagem protegida
devem cooperar entre si no que se refere à defesa do domínio público marítimo.
Artigo 6.º
Plano de ordenamento
1 — A área de paisagem protegida é dotada de um plano de ordenamento,
elaborado pela entidade responsável pela sua gestão, com o intuito de definir os usos
adequados do território e dos seus recursos naturais.
2 — Devem ser consultadas as entidades enunciadas no n.º 2 do artigo 4.º.
Artigo 7.º
Disposições transitórias
Até à elaboração e publicação do plano de ordenamento da área protegida ficam
impedidos os seguintes actos:
a) Extracção de inertes;
b) Depósito de lixo ou aterros;
c) Recolha ou captura de espécies vegetais ou animais protegidas;
d) Qualquer tipo de construção.
Lisboa, Palácio de São Bento, 16 de Março de 2005.
Os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 90-91 — 02/04/2005
0090 | II Série A - Número 004 | 02 de Abril de 2005
PROJECTO DE LEI N.º 15/X
CRIA A ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DA BAÍA DE SÃO PAIO
A Baía de São Paio, no estuário do Douro, reveste-se de riquezas naturais apreciáveis. É a última zona na parte urbana do estuário ainda com elementos naturais onde se cruzam com os rurais e os urbanos. Para além do elevado valor cénico resultante da combinação paisagística fluvio-marinha-terrestre, possui importância ambiental ímpar. Serve de refúgio a aves migradoras, como a garça-real e o corvo marinho, de nidificação a limnícolas, como o peneireiro; desempenha também um papel de maternidade para espécies piscícolas de importância comercial, como a solha e enguia, ou ambiental, como os góbios; as areias intermareais absorvem o excesso de nutrientes oriundos de montante, funcionando como estações de depuração da água estuarina, ao passo que os lodos retêm metais pesados e outros poluentes.
Por outro lado, o sapal encontra-se, desde finais dos anos 90, em recuperação natural, assim como a vegetação dunar. Tanto no que se refere às populações de bivalves, peixes marinhos e fluviais, como no que se refere às mais de 150 espécies de aves, trata-se, na verdade, de um ecossistema de rara diversidade. Além do mais, aspecto a não descurar, toda a zona apresenta recursos paisagísticos extremamente valorizados: um sapal em regeneração, corredores verdes, a estreita e íntima ligação entre rio e mar. Finalmente, deparamo-nos com um valioso património geomorfológico e geológico que importa preservar.
Existe um enquadramento legal para os estuários do rio que, por definição, são zonas protegidas no âmbito da Reserva Ecológica Nacional. Este mesmo entendimento encontrou consagração no Plano Director Municipal, aprovado pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em 1993. Contudo, em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1994, tal área foi desintegrada, passando a domínio público e sendo entregue à APDL. O Plano de Bacia do Douro, aprovado em Agosto de 2001, identificou a Bacia de São Paio como área prioritária de intervenção com o objectivo de recuperar o sapal.
É visível, cada vez mais, o estado de degradação ambiental em que se encontra a Baía de São Paio. Referimo-nos ao acumular de lixo, ao campismo selvagem, ao trânsito de veículos motorizados nas areias, o pisoteio, etc. Existem, ainda, três potenciais e crescentes ameaças, aliás interligadas: de um lado, a poluição, ameaçando a sobrevivência de várias espécies e a diversidade do ecossistema (convém não esquecer que, ao longo dos tempos, o rio e o mar arrastaram para a zona, particularmente para as areias do Cabedelo, toneladas de detritos); por outro, as várias barragens que, a montante, impedem a distribuição de areias pelo estuário e pelo litoral, cuja acção é amplificada pelas dragagens reiniciadas nos últimos anos; finalmente, a iminente construção dos molhes que aumentarão, devido ao fluxo da água, o grau de salinidade, prejudicando a função de "maternidade" que os estuários desempenham para várias espécies.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, no âmbito do disposto pela Lei de Bases do Ambiente, e tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.°
Objecto
O presente diploma cria a Área de Paisagem Protegida da Baía de São Paio, no estuário do rio Douro.
Artigo 2.º
Limites
A Área de Paisagem Protegida da Baía de São Paio abrange a frente do estuário do rio Douro, compreendendo o vale do Cabedelo, entre a Afurada e as areias do Cabedelo e a área paralela da margem do Porto.
Artigo 3.°
Objectivos
São objectivos da Área Protegida da Baía de São Paio:
a) Garantir a preservação dos valores e recursos paisagísticos;
b) Promover, de forma integrada e sustentada, actividades de recreio e de lazer amigas do ambiente;
c) Defender a riqueza e diversidade da flora e da fauna, quer aquáticas quer terrestres;
d) Permitir a reprodução e desenvolvimento das múltiplas espécies piscícolas que se reproduzem na autêntica "maternidade" que o estuário do rio Douro representa;
e) Definir princípios rigorosos de ordenamento desta área protegida, enquanto bem colectivo de características valiosas para o ecos sistemas local e regional;
f) Proteger, com particular cuidado, as areias e dunas, incluindo a vegetação natural, responsável pela
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