PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 302/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DE
MOÇAMBIQUE
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea e) do n.º 3 do artigo 179.º da Constituição, o assentimento da Comissão
Permanente da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em
viagem de carácter oficial à República de Moçambique, para assistir à cerimónia de
posse do Presidente Armando Guebuza, entre os dias 1 e 3 de Fevereiro próximo.
Assim, apresento à Comissão Permanente da Assembleia da República, nos
termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e
da alínea e) do n. 3 do artigo 179.º da Constituição, dar assentimento à
viagem de carácter oficial de Sua Excelência o Presidente da República à
República de Moçambique, entre os dias 1 e 3 de Fevereiro próximo”.
Palácio de S. Bento, de Janeiro de 2005
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
(João Bosco Mota Amaral)
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Votação Deliberação — DAR I série — 1463-1463 — 27/01/2005
1463 | I Série - Número 023 | 27 de Janeiro de 2005
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - E pagámos um preço elevado por isso. Pagámos, designadamente, o preço do procedimento que a União Europeia levantou contra Portugal em função da actuação dos governos socialistas.
Um país que é o primeiro a entrar em incumprimento na União Europeia é um país fragilizado para negociar qualquer revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Todos compreendem facilmente esta circunstância.
Importava, pois, reabilitar o País perante a União Europeia, daí o esforço que foi feito nesse sentido, nos dois anos e meio de Governo da maioria PSD/CDS-PP. De tal forma que o processo foi efectivamente arquivado e Portugal restaurou a sua credibilidade.
Naturalmente, agora Portugal está nestas negociações de cabeça levantada, não está como um "cábula", que está reprovado e que, ainda por cima, se sente com legitimidade para discutir com os professores, não tendo estudado devidamente as suas lições. Portugal está, efectivamente, de cabeça levantada.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - E ouvir aqui dizer, como se ouviu, que Portugal devia ter entrado em incumprimento de qualquer maneira, porque a Espanha, a Alemanha e a França também o fizeram…
O Sr. Honório Novo (PCP): - A França e a Alemanha são "professores" de quê?!
O Orador: - Meus amigos, como é natural, todos desejamos uma Europa igualitária, mas nenhum de nós ignora que o peso da Alemanha, o peso da França, como contribuintes ricos, é necessariamente diferente do peso de Portugal na União Europeia!!
O Sr. Honório Novo (PCP): - Então, podem fazer o que quiserem!?
O Orador: - Temos de ter esta humildade e este realismo, já para não falar na situação diferenciada da economia portuguesa e das suas fragilidades…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!
O Orador: - … face às condições próprias da economia europeia, designadamente das economias alemã e francesa.
Há um aspecto que quero aqui assegurar e garantir. Independentemente de este ser um Governo de gestão, as reivindicações e os interesses de Portugal foram, e vão continuar a ser, defendidos no seio da União Europeia com todo o empenho. Não há, nestas circunstâncias, Governo menor face a negociações com o exterior!
A ideia de que este Governo deve apresentar-se de forma mais frágil, menos empenhada na União Europeia é um erro. Não o faremos, ainda que os senhores gritem que, também aí, estamos a violar as regras de um Governo de gestão.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, dou por concluído este debate, requerido pelo Grupo Parlamentar do BE, sobre a negociação do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Vamos proceder às votações agendadas para hoje.
Em primeiro lugar, vamos votar o projecto de resolução n.º 302/IX - Viagem do Presidente da República à República de Moçambique (Vice-Presidente da AR Manuel Alegre).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. José Magalhães (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr.ª Presidente.
Vozes do PSD: - No meio das votações!?
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Publicação — DAR II série A — 2-2 — 27/01/2005
0002 | II Série A - Número 030 | 27 de Janeiro de 2005
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 302/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do projecto de resolução e mensagem do Presidente da República
S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea e) do n.º 3 do artigo 179.º da Constituição, o assentimento da Comissão Permanente da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial à República de Moçambique, para assistir à cerimónia de posse do Presidente Armando Guebuza, entre os dias 1 e 3 de Fevereiro próximo.
Assim, apresento à Comissão Permanente da Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea e) do n.º 3 do artigo 179.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República de Moçambique, entre os dias 1 e 3 de Fevereiro próximo.
Palácio de São Bento, 25 de Janeiro de 2005.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação à República de Moçambique, entre os dias 1 e 3 de Fevereiro próximo, para assistir à cerimónia de posse do Presidente Armando Guebuza, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 179.º, alínea e), da Constituição, o necessário assentimento da Comissão Permanente da Assembleia da República.
Lisboa, 25 de Janeiro de 2005.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
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