PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 297/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA POPULAR DA
CHINA
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial à
República Popular da China, a convite do Presidente Hu Jintao, entre os dias 10 e 18 de
Janeiro de 2005.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer
favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projecto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo
163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à
viagem de carácter oficial de Sua Excelência o Presidente da República
à República Popular da China, entre os dias 10 e 18 de Janeiro de 2005.”
Palácio de S. Bento, de Dezembro de 2004
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
(João Bosco Mota Amaral)
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Publicação — DAR II série A — 95-96 — 09/12/2004
0095 | II Série A - Número 023 | 09 de Dezembro de 2004
A)
1. Promoção de informação e recolha de dados em simultâneo junto dos complexos industriais responsáveis pela emissão dos produtos químicos e das Delegações de Saúde competentes nas respectivas áreas;
2. Análise da legislação já em vigor em países europeus e recolha das experiências existentes nessa matéria;
B)
1. Aprovação dos parâmetros - padrão na medição de odores, com base na olfactometria;
2. Implementação dos meios técnicos, tecnológicos e administrativos de forma a controlar, impedir e neutralizar a emissão e propagação de odores;
3. Acompanhamento eficaz por parte das entidades com competência fiscalizadora, do cumprimento dos valores mínimos definidos.
Assembleia da República, 9 de Dezembro de 2004.
Os Deputados do PCP: Honório Novo - Ângela Sabino - Bernardino Soares - Odete Santos - Bruno Dias.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 297/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
Texto do projecto de resolução
S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial à República Popular da China, a convite do Presidente Hu Jintao, entre os dias 10 e 18 de Janeiro de 2005.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República Popular da China, entre os dias 10 e 18 de Janeiro de 2005.
Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Mensagem do Presidente da República
Está prevista a minha deslocação à República Popular da China, entre os dias 10 e 18 do próximo mês de Janeiro, em visita de Estado, a convite do Presidente Hu Jintao.
Assim, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 3 de Dezembro de 2004.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de Sua Excelência o Presidente da República, relativa à deslocação à República Popular da China, entre os dias 10 e 18 de Janeiro em visita de Estado, a convite do Presidente Hu Jintao, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
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Votação Deliberação — DAR I série — 1349-1349 — 10/12/2004
1349 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
durante uma ampla etapa. Historicamente não goza das propriedades de outros tipos de revoluções sociais e políticas. Mesmo assim, podemos datar a revolução científica no momento em que Galileu e os seus contemporâneos entenderam que os dois métodos, o empírico e o lógico, são per si insignificantes e têm de ser conjugados.
O ano de 1590 é considerado como o ano em que ocorreu a famosa, mas pouco provável, experiência da Torre de Pisa em que Galileu lançou dois corpos com massas diferentes, os quais atingiram simultaneamente o solo. Tudo leva a crer que a experiência nunca tenha sido realizada, mas, pela sua simplicidade, constitui um mito a preservar para marcar a nova transição, simbolizando o fim das asserções de Aristóteles e a lógica escolástica.
Foram os trabalhos e as reflexões de homens como Galileu, Descartes, Bacon, Newton e muitos outros que possibilitaram a nossa actual forma de pensar e de interpretar os fenómenos. A noção de causa tal como hoje a entendemos é relativamente recente e não tem nada a ver com as concepções escolásticas da Idade Média. A ideia de causa e efeito apoderou-se fortemente do nosso espírito. Temos a maior dificuldade em libertar-nos do seu domínio, mesmo quando aprofundamos problemas científicos com um escrupuloso cuidado. Converteu-se no modo natural de considerar todos os problemas.
A história da Ciência está repleta de individualidades que, com os seus trabalhos, esforço e dedicação, permitiram o aprofundar do conhecimento a uma escala nunca pensada, mas sempre desejada. Conhecer a realidade de tudo o que nos cerca é um desejo inerente à nossa condição humana. As ciências exactas, entre as quais a Física, concedem-nos a exteriorização desta liberdade e a interiorização de um saber cada vez mais surpreendente, mas sempre insuficiente. E, mesmo que, sob o ponto de vista epistemológico, possamos encontrar satisfação no esmiuçar da vasta profundidade do conhecimento, em termos práticos, não podemos e não devemos esquecer o bem que construímos em seu redor. Quanto e quanto do nosso conforto e bem-estar material e social não é devido às conquistas verificadas nesta área? Infindos, difíceis de quantificar, mas acessível na sua caracterização. Nada do que nos cerca é imune ao conhecimento científico. Desde pequenos e banais objectos utilitários que fazem as nossas delícias do dia-a-dia, assim como a satisfação do conhecimento profundo dos mistérios encerrados no Universo, à dinâmica e estrutura do infinitamente pequeno, passando pelas conquistas na área da saúde, nada escapa ou consegue sobreviver e crescer sem o concurso das ciências exactas de entre as quais a Física ocupa um lugar de destaque.
Sendo assim, e face à realidade da vida social, cultural e científica que nos cerca, é indispensável que, para manter as nossas conquistas e prosseguir na senda do progresso seja necessário dar importância e acarinhar todas as medidas destinadas à promoção e divulgação da Física.
Conscientes deste facto, e reconhecendo que a Física além de fornecer a base indispensável para a compreensão da natureza constitui a mais poderosa mola do desenvolvimento científico, tecnológico e económico, importa despertar a atenção e compreensão dos cidadãos e estimular uma maior apetência dos jovens, de todas as idades, para prosseguirem a sua formação nesta área e reconhecerem a importância da mesma nas suas vidas e no futuro das sociedades, contrariando uma perigosa tendência centrífuga relativamente às disciplinas científicas.
Responsáveis de vários países estiveram na base da criação do Ano Internacional da Física, na sequência de uma resolução aprovada na 32.ª Conferência Geral da UNESCO e que culminou na declaração do Ano Internacional da Física na 108.ª Assembleia Geral das Nações Unidas.
Portugal teve um papel preponderante em todos os processos que culminaram nesta importante iniciativa, revelando a nossa compreensão e atenção a problemas para os quais podemos dar um importante contributo, honrando a nossa história científica, para a qual contribuíram destacadas e prestigiadas individualidades, e que, esperamos, venha no futuro a enriquecer-se e a enriquecer a ciência mundial.
Deste modo, a Assembleia da República portuguesa:
Congratula-se com o papel relevante desempenhado pelo nosso país nos processos que conduziram às deliberações da UNESCO e da ONU referentes ao Ano Internacional da Física;
Apoia os objectivos e os ideais do Ano Internacional da Física;
Incentiva os físicos e os profissionais das áreas com eles relacionadas a promover o apreço público pela Física e a qualidade do seu ensino nas escolas.
Convida todas as agências, instituições e organizações públicas e privadas e os meios de comunicação a celebrar o Ano Internacional da Física 2005 como uma ocasião especial para enriquecer a cultura dos portugueses, partilhando com outros povos a dimensão universal da ciência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 297/IX - Viagem do Presidente da República à República Popular da China (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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