Ir para o conteúdo principal
Proposta de Lei 158: Altera pela décima terceira vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando novas substâncias à Tabela II-A Anexa ao Decreto-Lei. | LegisMotion