ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROPOSTA DE LEI N.º 158/IX
ALTERA PELA DÉCIMA TERCEIRA VEZ O DECRETO-LEI N.º 15/93, DE 22 DE
JANEIRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRÁFICO E CONSUMO
DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, ACRESCENTANDO NOVAS
SUBSTÂNCIAS À TABELA II-A ANEXA AO DECRETO-LEI
Exposição de motivos
A Decisão 2003/847/JAI do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativa a medidas de
controlo e sanções penais respeitantes às novas drogas sintéticas 2C-I, 2C-T-2, 2C-T-7 e TMA-
2, impõe aos Estados-Membros a adopção, no prazo de três meses, das medidas necessárias
para submeter as substâncias referidas ao mesmo regime legal de outras substâncias,
nomeadamente daquelas que estão enumeradas nas listas I e II da Convenção das Nações
Unidas de 1971 sobre Substâncias Psicotrópicas.
O Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprovou o regime jurídico aplicável ao tráfico
e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/95,
de 22 de Abril, pela Lei n.º 45/96, de 3 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 214/2000, de 2 de
Setembro, pela Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 69/2001, de 24 de
Fevereiro, pelas Leis n.º 101/2001, de 25 de Agosto, e n.º 104/2001, de 25 de Agosto, pelo
Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, e pelas Leis n.º 3/2003, de 15 de Janeiro, n.º
47/2003, de 22 de Agosto, n.º 11/2004, de 27 de Março, e n.º 17/2004, de 11 de Maio, contém
as medidas de controlo e as sanções penais relativas a determinadas substâncias
psicotrópicas constantes de tabelas publicadas em anexo do próprio diploma. Entre as
substâncias previstas encontram-se as mencionadas nas listas I e II da Convenção das Nações
Unidas de 1971, pelo que este é o local adequado para a inserção das medidas de controlo e
das sanções penais relativas às novas drogas sintéticas 2C-I (2,5-dimetoxi-4-iodofenetilamina),
2C-T-2 (2,5-dimetoxi-4-etiltiofenetilamina), 2C-T-7 (2,5-dimetoxi-4-propiltiofenetilamina) e TMA-
2 (2,4,5-trimetoxianfetamina).
Importa proceder à adequação do direito português à Decisão do Conselho, acrescentando
as drogas sintéticas 2C-I, 2C-T-2, 2C-T-7 e TMA-2 à lista constante da tabela II-A anexa ao
Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo único
Aditamento à tabela II-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro
São aditadas à tabela II-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o
regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de Abril, pela Lei n.º 45/96, de 3 de Setembro, pelo
Decreto-Lei n.º 214/2000, de 2 de Setembro, pela Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, pelo
Decreto-Lei n.º 69/2001, de 24 de Fevereiro, pelas Leis n.º 101/2001, de 25 de Agosto, e n.º
104/2001, de 25 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, e pelas Leis
n.º 3/2003, de 15 de Janeiro, n.º 47/2003, de 22 de Agosto, n.º 11/2004, de 27 de Março, e n.º
17/2004, de 11 de Maio, as seguintes substâncias:
«2C-I (2,5-dimetoxi-4-iodofenetilamina);
2C-T-2 (2,5-dimetoxi-4-etiltiofenetilamina);
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
2C-T-7 (2,5-dimetoxi-4-propiltiofenetilamina);
TMA-2 (2,4,5-trimetoxianfetamina).»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Novembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes — O Ministro dos Assuntos
Parlamentares, Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
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Publicação — DAR II série A — 65-66 — 07/12/2004
0065 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004
1 - Das decisões condenatórias definitivas que apliquem, em caso de dolo, coima superior a € 6.000 a pessoas singulares e € 60.000 a pessoas colectivas e, em caso de negligência, coima superior a € 250.000, é dada publicidade pela entidade que a aplicar.
2 - (…)
Artigo 21.º
Combate à poluição
1 - Compete à Autoridade Marítima, nos termos da legislação em vigor, adoptar todas as medidas indispensáveis ao combate à poluição, sempre que ocorra uma situação de infracção nos termos do presente diploma, podendo ainda, quando as circunstâncias o exijam requisitar a utilização de meios públicos e privados, mediante despacho da Autoridade Marítima Nacional.
2 - (…).
Nas situações previstas no n.º 1 deste artigo e no caso de embarcações com registo comunitário ou de país terceiro, a Autoridade Marítima pode determinar a constituição de garantia idónea e de valor suficiente para cobrir a totalidade dos custos que decorram da prática do acto."
Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 235/2000, de 26 de Setembro
É aditado ao Decreto-Lei n.º 235/2000, de 26 de Setembro, o artigo 8.º-A, com a seguinte redacção:
"Artigo 8.º-A
Reincidência e prática reiterada
Em caso de reincidência ou de prática reiterada de infracções ao estabelecido no presente diploma, o limite mínimo das coimas referidos no artigo 7.º é agravado em dois terços."
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de
O Primeiro-Ministro,
O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar,
O Ministro da Justiça,
O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território
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PROPOSTA DE LEI N.º 158/IX
ALTERA PELA DÉCIMA TERCEIRA VEZ O DECRETO-LEI N.º 15/93, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRÁFICO E CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, ACRESCENTANDO NOVAS SUBSTÂNCIAS À TABELA II-A ANEXA AO DECRETO-LEI
Exposição de motivos
A Decisão 2003/847/JAI do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativa a medidas de controlo e sanções penais respeitantes às novas drogas sintéticas 2C-I, 2C-T-2, 2C-T-7 e TMA-2, impõe aos Estados-Membros a adopção, no prazo de três meses, das medidas necessárias para submeter as substâncias referidas ao mesmo regime legal de outras substâncias, nomeadamente
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Votação na generalidade — DAR I série — 1352-1352 — 10/12/2004
1352 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
Informação genética pessoal e informação de saúde (BE).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos proceder agora à votação na generalidade, na especialidade e final global da proposta de lei n.º 158/IX - Altera pela décima terceira vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando novas substâncias à Tabela II-A anexa ao Decreto-Lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos proceder à votação final global das propostas de alteração, aprovadas na especialidade pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, relativas ao Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio (Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes) [apreciações parlamentares n.os 78/IX (PS) e 79/IX (PCP e Os Verdes)].
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, gostaria de informar a Mesa de que irei apresentar por escrito uma declaração de voto juntamente com três Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados vamos agora votar o projecto de resolução n.º 298/IX - Sobre o inquérito parlamentar à tragédia de Camarate (PSD e CDS-PP).
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaríamos de votar separadamente o n.º 3.
O Sr. Presidente: - Então, vamos votar os n.os 1 e 2 e depois o n.º 3.
O projecto de resolução é do seguinte teor: "A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição o seguinte:
1 - Dar total publicidade ao processo, nos termos das normas legais aplicáveis.
2 - Facultá-lo, de imediato e integralmente, ao Tribunal da Relação de Lisboa e à Procuradoria-Geral da República, na convicção de que contém elementos úteis à apreciação em curso.
3 - Expressar a confiança de que as autoridades judiciais possam atingir a verdade, nomeadamente através da realização de julgamento que aprecie a acção criminosa que se encontra indiciada.".
Vamos, então, votar os n.os 1 e 2.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos agora votar o n.º 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
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Votação na especialidade — DAR I série — 1352-1352 — 10/12/2004
1352 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
Informação genética pessoal e informação de saúde (BE).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos proceder agora à votação na generalidade, na especialidade e final global da proposta de lei n.º 158/IX - Altera pela décima terceira vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando novas substâncias à Tabela II-A anexa ao Decreto-Lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos proceder à votação final global das propostas de alteração, aprovadas na especialidade pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, relativas ao Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio (Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes) [apreciações parlamentares n.os 78/IX (PS) e 79/IX (PCP e Os Verdes)].
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, gostaria de informar a Mesa de que irei apresentar por escrito uma declaração de voto juntamente com três Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados vamos agora votar o projecto de resolução n.º 298/IX - Sobre o inquérito parlamentar à tragédia de Camarate (PSD e CDS-PP).
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaríamos de votar separadamente o n.º 3.
O Sr. Presidente: - Então, vamos votar os n.os 1 e 2 e depois o n.º 3.
O projecto de resolução é do seguinte teor: "A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição o seguinte:
1 - Dar total publicidade ao processo, nos termos das normas legais aplicáveis.
2 - Facultá-lo, de imediato e integralmente, ao Tribunal da Relação de Lisboa e à Procuradoria-Geral da República, na convicção de que contém elementos úteis à apreciação em curso.
3 - Expressar a confiança de que as autoridades judiciais possam atingir a verdade, nomeadamente através da realização de julgamento que aprecie a acção criminosa que se encontra indiciada.".
Vamos, então, votar os n.os 1 e 2.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos agora votar o n.º 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
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Votação final global — DAR I série — 1352-1352 — 10/12/2004
1352 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
Informação genética pessoal e informação de saúde (BE).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos proceder agora à votação na generalidade, na especialidade e final global da proposta de lei n.º 158/IX - Altera pela décima terceira vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando novas substâncias à Tabela II-A anexa ao Decreto-Lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos proceder à votação final global das propostas de alteração, aprovadas na especialidade pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, relativas ao Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio (Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes) [apreciações parlamentares n.os 78/IX (PS) e 79/IX (PCP e Os Verdes)].
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, gostaria de informar a Mesa de que irei apresentar por escrito uma declaração de voto juntamente com três Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados vamos agora votar o projecto de resolução n.º 298/IX - Sobre o inquérito parlamentar à tragédia de Camarate (PSD e CDS-PP).
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaríamos de votar separadamente o n.º 3.
O Sr. Presidente: - Então, vamos votar os n.os 1 e 2 e depois o n.º 3.
O projecto de resolução é do seguinte teor: "A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição o seguinte:
1 - Dar total publicidade ao processo, nos termos das normas legais aplicáveis.
2 - Facultá-lo, de imediato e integralmente, ao Tribunal da Relação de Lisboa e à Procuradoria-Geral da República, na convicção de que contém elementos úteis à apreciação em curso.
3 - Expressar a confiança de que as autoridades judiciais possam atingir a verdade, nomeadamente através da realização de julgamento que aprecie a acção criminosa que se encontra indiciada.".
Vamos, então, votar os n.os 1 e 2.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos agora votar o n.º 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
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